br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1400/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1400 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaDispõe sobre a Reorganização dos Regimes de plantão presencial, plantão de sobreaviso e plantão emergencial dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de Primavera do Leste e dá outras providências.
native_id3193

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL Nº 2.173 DE 2023
2023-06-13 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-06-12 Inclusa na Pauta para Leitura
2023-06-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia NÃO HOUVE PARECER DA COMISSÃO. ARTIGO 57 REGIMENTO INTERNO
2023-06-01 Aguardando parecer da comissão
2023-05-31 Parecer Jurídico Favorável
2023-05-23 Aguardando Parecer Jurídico Emenda modificativa nº 002/2023, apresentada em Sessão Ordinária, encaminhada para parecer jurídico e posteriormente comissões pertinentes.
2023-05-15 APRESENTADA EMENDA Emenda modificativa apresentada me Plenário na data de 15/05/2023, de autoria da Vereadora Giovana Paula de Oliveira
2023-05-12 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-05-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-10 Parecer favorável da comissão
2023-05-03 Aguardando parecer da comissão
2023-05-03 Redação Final
2023-04-18 Aguardando parecer da comissão
2023-04-18 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para as Comissões Permanentes para adequação ao Projeto de Lei 1400/2022, acerca da Emenda Modificativa nº001/2023 aprovada em Plenário na Ordem do dia 17/04/2023.
2023-04-18 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-04-14 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-04-10 Parecer Jurídico Favorável
2023-04-04 Aguardando Parecer Jurídico
2023-04-04 Apresentada emenda em Plenário
2022-12-07 Aguardando parecer da comissão
2022-12-05 Parecer favorável da comissão
2022-12-02 Aguardando parecer da comissão
2022-12-02 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-13T08:24:05.794991-04:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 1
2023-04-17T19:53:47.537653-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI N° l.'^QO / 2022
"Dispõe sobre a Reorganização dos Regimes
de plantão presencial, plantão de sobreaviso
e plantão emergencial dos profissionais da
Secretaria Municipal de Saúde de Primavera
do Leste e dá outras providências."
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde,
poderá convocar servidores lotados na Secretaria de Saúde, para
trabalharem em regime de plantão presenciai ou plantão de sobreaviso, para
as atividades essenciais para o funcionamento da saúde, disciplinados na
forma e condições previstas nesta Lei.
§r. O Regime de Plantão presencial de que trata esta Lei caracteriza-se
pela prestação extra jornada regular do concurso de serviço de 6 (seis), 12
(doze) ou 24 (vinte quatro) horas ininterruptas de trabalho, pelos
integrantes das classes abaixo listadas, em atribuições cujas necessidades
sejam justificadas:
I. agente administrativo;
II. agente administrativo da saúde;
III. almoxarife;
IV. assistente de farmácia;
V. assistente social;
VI. auxiliar de enfermagem;
VII. bioquímico;
VIU. enfermeiro;
IX. enfermeiro intervencionista;
X. farmacêutico;
XL fisioterapeuta;
XII mscilco' itowvotm
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone {66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
XIII. médico especialista;
XIV. médico intervencionista - SAMU;
XV. motorista;
XVL maqueiro;
XVIL nutricionista;
XVIIL psicólogo;
XIX. técnico em enfermagem;
XX. técnico de enfermagem ~ SAMU;
XXI. técnico em imobilização;
XXIL técnico em informática;
XXIII. técnico em laboratório;
XXIV. técnico em manutenção;
XXV. técnico em radiologia;
XXVI. telefonista;
XXVII. auxiliar de cozinha;
XXVIII. motorista.
§2**. O plantão de 06 (seis) horas somente será permitido em caráter
excepcional, devidamente justificado.
§3°. A convocação para trabalhar em regime de plantão presencial ou
plantão emergencial será realizado preferencialmente por servidores de
provimento efetivo, podendo também ser realizados por servidores
contratados temporariamente através de Processo Seletivo.
Art. 2" - Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - Plantão Presencial, regime em que o servidor efetivo ou contratado se
fará presente ao estabelecimento de saúde durante todo o período do
plantão.
II - Plantão de Sobreaviso, regime em que o servidor efetivo ou contratado
ficará disponível ao pronto atendimento das necessidades essenciais, se
fazendo presente no estabelecimento de saúde assim que for solicitado, por
qualquer meio de comunicação disponível;
III - Regime de Plantão Emergencial, período que o profissional for
requisitado, através de solicitação do Secretário de Saúde, para acrescer a
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (65)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
equipe no caso de ser insuficiente a equipe do Plantão Presencial ou em
eventual emergência.
Art. 3° - O Serviço de Plantão Presencial pode ser organizado pela
autoridade competente e aprovado pelo Secretário de Saúde, em escalas
mensais de no máximo vinte e quatro horas ininterruptas, observados o
sistema de rodízio.
Art. 4° - O Plantão de Sobreaviso será organizado pela autoridade
competente da repartição e aprovado pelo Secretário de Saúde, em escalas
mensais, observados o sistema de rodízio, limitado ao período máximo de
quinze dias mensais ininterruptos ou não por servidor.
§1°. O servidor em regime de sobreaviso quando convocado deverá atender
prontamente, devendo comparecer ao local de trabalho no tempo máximo
de 45 (quarenta e cinco) minutos.
§2°. Durante o regime de sobreaviso, o servidor não poderá afastar-se do
município e deverá manter-se comunicável.
§3°. O servidor escalado para cumprir plantão de sobreaviso, quando
chamado, atenderá prontamente, em tempo não superior ao indicado no §
1° deste artigo e durante o período de espera não praticará atividades que o
impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento
quando convocado, ficando sujeito as sanções e penalidades disciplinares
previstas em Lei, além do não recebimento do valor daquele plantão de
sobreaviso.
§4''. As horas cumpridas pelo servidor em regime de sobreaviso serão
remuneradas na razão de 1 /3 (um terço) do valor do plantão presencial, e
tanto os valores dos plantões quanto do sobreaviso serão definidos por
Decreto Municipal.
§5°. O servidor que estiver em escala de plantão de sobreaviso e for
convocado, passará a receber o valor proporcional as horas trabalhadas
referente ao plantão presencial, sendo calculadas as horas de acordo com as
efetivamente trabalhadas, restando vedado o pagamento cumulativo.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
§6°. A autorização de sobreaviso de forma indevida implicará no
ressarcimento aos cofres públicos por parte do agente autorizador e do
autorizado, além da apuração das infrações administrativas.
Art. 5® - Os serviços em regime de Plantão Presencial ou Emergencial
deverão ser desenvolvidos nas unidades de saúde, conforme escala
previamente estabelecida pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 6" - Os plantões cumpridos pelo servidor no serviço de plantão e em
regime de sobreaviso terão caráter remuneratório e integrarão, pela média
dos respectivos períodos aquisitivos, o cálculo da gratificação natalina e
das férias.
Art. 7" - E vedado permanecer em sistema de plantão ou regime de
sobreaviso, quando o servidor:
I - estiver ocupando ou for nomeado para cargo de provimento em
comissão;
II - estiver em gozo de licença prêmio, férias e/ou afastado por licença
médica;
III - for ou estiver cedido para qualquer órgão público nas três esferas do
govemo municipal, estadual ou federal.
IV - estiver em sua jornada normal ou trabalhando em regime de plantão
presencial.
V - estiver em exercício de atividade privada remunerada que impeça o
deslocamento imediato na forma do § 3° do Art. 4°.
Art. 8** - Os plantões presenciais e de sobreaviso são de cunho facultativo,
devendo ser requerido ou aceito expressamente pelo servidor sua inclusão
na escala, obrigatoriamente estabelecida e autorizada pelo secretário(a) de
saúde.
Art. 9° - A convocação para trabalhar nos regimes de Plantões Presencial
e/ou Sobreaviso poderá incidir sobre os servidores lotados nos cargos
previstos no § 1° do Art. 1° desta Lei. L£GnAAOOtAMJ .
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Art. 10 - Será devido, a título de verba indenizatória, valor a ser estipulado
em Decreto Municipal, para realização de viagens para atendimento em
transporte de pacientes para Rondonópolis ou outra localidade, para os
cargos de Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Médico.
Art. 11 - Fica estabelecido a existência de equipes de controle, avaliação,
auditoria, de regulação e junta médica dos serviços da Saúde, composta dos
seguintes profissionais e servidores administrativos abaixo transcritos, e
respectivas remunerações mensais na forma definida por Decreto
Municipal.
§1^. Controle, Avaliação e Auditoria será exercido pelos profissionais: 2
(dois)médicos auditor, enfermeiro, técnico de enfermagem, 3 (três) agentes
administrativos e contador;
§2°. A regulação será exercida pelos profissionais efetivos, podendo ser: 2
(dois) Médicos Reguladores da Central de Regulação, 03 (três) assistente
social, (02) médicos autorizadores e 05 (cinco) agentes administrativos.
§3°. A diretoria técnica será exercida por 05 (cinco) técnicos médicos entre
profissionais da UPA, CEMOC, SAMU e atenção primária;
§4°. A diretoria clínica será exercida por 01 (um) técnico médico da UPA;
§5°. O exercício da diretoria técnica e clínica, não poderá ser compensado
em jornada regular do cargo.
Art. 12 - Será devido Gratificação de Função Adicional aos médicos com
vínculo de provimento efetivo junto ao município que realizarem exames
de ultrassonografia e ecocardiograma, desde que comprovem a devida
capacitação para executá-los, nos parâmetros abaixo:
I - de 02 a 49 exames, 20% de Gratificação de Função Adicional;
II - de 50 a 100 exames, 40% de Gratificação de Função Adicional.
§U. Os exames realizados nos moldes deste Artigo não poderão ser
realizados durante a jornada regular de expediente do médico servidor que
à executar.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
§2°. Os exames abrangidos pela ultrassonografia acima descrita serào:
I - Abdômen completo;
II - Obstétrica;
III - Pélvica;
rV — Urinário;
V - Abdômen Superior;
VI - Abdômen Superior/Inferior;
VII - Bolsa Escrotal;
VIII - Mamaria;
IX - Próstata;
X- Tireoide;
XI - Trans. Vaginal;
XII - Articulações.
Art. 13 - Os valores e reajustes do Plantão Presencial, Plantão de
Sobreaviso, e verba indenizatòria de viagem e equipes de controle,
avaliação, auditoria, regulação e junta médica serão definidos em Decreto
Municipal, tendo por parâmetro de reajuste o RGA.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições da Lei 1870 de 19 de dezembro de 2019, e do Artigo 5° da Lei
Municipal de n° 961 de 12 de dezembro de 2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 29 de novembro de 2022.
■ ^ I * I—^ »I I A^fudodeforrru dioiui per UONAJOOTAOEU
LEONARDO TADEU BWTOLiNsjjoijMaM DN: csiGR. ouoAC SOLUTI MutChi^vS. ous3357D83l 0001S4.
IKI eu=Pre»flaal.oü-<e«>ht*JoPFA3.cn»U0NAR00TA0€U
BORTOLIN:33205304888 —
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° ^/2022.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Submeto à consideração dessa Colenda Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo
legislativo, o incluso Projeto de Lei, que "Dispõe sobre a Reorganização
do Regime de plantão presencial e plantão de sobreaviso dos
profíssionais da Secretaria Municipal de Saúde de Primavera do Leste
e dá outras providências", cuja matéria tem como objetivo regulamentar a
designação de servidores para permanecerem à disposição para
atendimento de serviço de plantão e o regime de sobreaviso, para o pronto
atendimento das atividades essenciais para o funcionamento da saúde,
disciplinados na forma e condições previstas nesta Lei.
O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
Saúde, poderá convocar servidores da área da saúde, para trabalharem em
regime de plantão presencial ou plantão de sobreaviso.
Isso impactará positivamente na prestação de serviços
destinada à população já que a melhor organização e regularização das
escalas de trabalho dos servidores tende a trazer benefícios a todos os
envolvidos.
Ainda, a regulação dos valores e trabalhos da junta médica e
de auditoria e avaliação por certo dará maior lisura e impactará
positivamente na prestação de serviços.
Sendo assim, esperamos compartilhar com essa colenda
Casa Legislativa, pela deliberação favorável a presente propositura, por
parte de todos os Senhores Vereadores.
Primavera do Leste - MT, 29 de novembro de 2022.
LEONARDO TA DEU DN:c=flao=ICP-Bra5lt.aj=ACS01.UU í*® IEONARDO Múltipla TADEU vS, SORTOUN:13205304888 OU=33570«31000158.
ou-Preiencial, ou^Cíitlflcado PF A3, ai=ieONAROO TAOEU
BORTOL1N332053048M BORTOL1N:33205304888 Dados: 2022.11.29 12:'»2:'»2 -04 00'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E DE
REMUNERAÇÃO DE PESSOAS
(COPARP)
Ata nM 1/2022
Ao(s) dia 29 do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois,
reuniram-se no auditório de Licitações no Paço Municipal às 09h00min,
os membros do COPARP nomeados pela Portaria n° 410/2021 de 19 de
abril de 2021.
ASSUNTO(s):
"A partir do ano de 2023 a Revisão Geral Anual - ROA será pago a partir
de 1° de janeiro, ressalvadas as categorias com previsão diversa em Lei
específica.".
"Dispõe sobre a Reorganização dos Regimes de plantão presencial,
plantão de sobreaviso e plantão emergencial dos profissionais da
Secretaria Municipal de Saúde de Primavera do Leste e dá outras
providências;
"Reduz a carga horária do cargo de agente de trânsito e da outras
providências".
"Altera a lei municipal de rf 1 .755 de 03 de outubro de 2018 e dá outras
providências".
Aberto a palavra aos membros, manifestaram-se:
ADRIANO CONCEIÇÃO DE PAULA - Representante do Poder
Executivo;
Parabenizo a gestão, pelo cumprimento de mais uma promessa, pois
quando o governo federal reajusta o novo piso salárial mínimo no pais,
em efeito cascata, tudo acompanha o reajuste, (combustível,
supermercado, mensalidade escolarjtendo em vista que o reajuste
aplicava-se somente em maio, os servidores sofriam com essa defasagem
salarial de 05 meses;
WENDER DE SOUZA BARROS - Representante do Poder
Exec\itivo; új;
Visto que. com o aumento do salário mínimo, consecutivamenle todas áfe /
despesas são reajustadas no início do ano, a mudança^do^_jR^A paia)
janeiro impacía favoravelmente na vida financeira de todos os servidores,
parabenizo a gestão pelo ato e voto Favoravelmente ao Projeto.
RONALDO ALVES LEITE - Suplente - Representante do Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais;
sou favorável ao prosseguimento do projeto de lei, desde que
acompanhado com percentual de reajuste do salário mínimo.
RUDIMAR ANTONIO POSTAL - Representante do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais;
sou favorável ao prosseguimento do projeto de lei, Revisão Geral Anual -
RGA desde que acompanhado com percentual de reajuste do salário
mínimo.
REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO - Representante do
Poder Legislativo;
sou favorável ao prosseguimento do projeto de lei, "Revisão Geral Anual
- RGA, desde que acompanhado com percentual de reajuste do salário
mínimo, e que inicie-se o pagamento em janeiro de 2023;
CLAUDETE XAVIER DE FREITAS.
Suplente - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais;
sou favorável ao prosseguimento do projeto de lei, desde que
acompanhado com percentual de reajuste do salário mínimo, e que
inicie-se o pagamento em janeiro de 2023;
Quanto aos outros 03 projetos; os membros tiveram mesmo
posicionamento (RUDIMAR ANTONIO POSTA, WENDER DE
SOUZA BARROS, REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO,
ADRIANO CONCEIÇÃO DE PAULA)
Todos de acordo com o projeto de lei da Reorganização dos Regimes de
plantão presencial, plantão de sobreaviso e plantão emergencial dos
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde; há apenas 01 ressalva
para artigo 12 paragrafo 1° ao fato de que os exames não poderão ser
realizado durante a jornada regular de expediente, visto que o
regulamento das atribuições do cargo não permite a execução da
respectiva atividade.
Da Redução a carga horária do cargo dc agente de trânsito c da oub;as
providências, é algo que já existe na prática, conforme todos conGnnarai
o PL visa tão somente regulamentar o ato. *\\ \
Da Alteração da lei municipal de rf 1 .755 de 03 de outubro de 2018 e dá
outras providências, assim há o fundo destinado a cultura, educação,
saúde, Assistência social; entendemos ser cabivel a criação do fundo.
Também recomendamos a criação de comissão na própria lei da qual fará
a gerências dos valores. REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO,
fez um apontamento do qual entende-se que tal projeto deveria ser
analisado com tempo maior, visto a complexidade e se tratar de criação
de fundo.
Portanto, favoráveis ao prosseguimento do projeto de lei.
Assim, a comissão, por unanimidade, concordaram favoravelmente
ao prosseguimento do projeto de Lei, atendido as ressalvas;
Esteve presente na sessão, sem conhecimento prévio do presidente o sr.
JUAREZ PAULO DOS SANTOS; não sendo Representante do Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais; averiguaremos se pode-se-á
acompanhar os trâmites e discussões terceiros que não fazem parte do
conselho ou foram convidados.
Ressalta-se que esta comissão é meramente de caráter opinativo.
Nada mais a constar encerro a presente ata, assinando juntamente com os
demais.
Retiraram-se da sessão, inclusive retirando a fala, o voto e opnião os
senhores: CLAUDETE XAVIER DE FREITAS e RONALDO ALVES
LEITE.
NO CONCEIÇÃO DE PAULA
resentante do poder Executivo
SOUZA BARROS
ifante do Poder Executivo
RONALDO ALVES LEITE
Suplente - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais
CLAUDETE XAVIER DE FREITAS.
Suplente - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos
MuiiíCjipais;
REGINA CÉLIA ZA PEREIRA PINTO
Poder Lesislativo;
RUDIMA^l^TONlO POSTAL
Representante do Sindicato dt>s^Servidores Públicos Municipais;

open original →