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materia nº 1403/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1403 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaDispõe sobre a alteração do Artigo 6º da Lei Municipal n° 1.943 de 04 de maio de 2021 e dá outras providências.
native_id3197

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-06 Proposição aprovada Lei Ordinária-AL nº 2.141, de 21 de dezembro de 2022
2022-12-16 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2022-12-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia G
2022-12-14 Aguardando parecer da comissão G
2022-12-13 Aguardando parecer da comissão Matéria lida em plenário.
2022-12-09 Incluso na Pauta para Leitura
2022-12-07 Parecer Jurídico Favorável
2022-12-05 Aguardando Parecer Jurídico
2022-12-05 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ) /2022
"Dispõe sobre a alteração do Artigo
6" da Lei Municipal n° 1.943 de 04
de maio de 2021 e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Altera-se o Artigo 6° da Lei Municipal de n° 1.943 de 04 de
maio de 2.021, que passa a viger na seguinte forma:
"Art 6" - O Condomínio Urbanístico somente poderá ser
implantado em um único terreno, gleba ou área, objeto de
uma única matrícula do Registro de Imóveis, ressalvada a
possibilidade de que as áreas verdes, áreas institucionais e
armamento possam estar consignadas em matrícula
diversa."
Artigo 2" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de dezembro de 2022
I I . r.. ^ , , AssinadodcformadigiUlpúrUONAfOOTADEU
LEONARDO TADEU BORT0li.J32053048a8 DN;c=BR.o=lCP-Brasll.ou=ACSOLUn Múltipla v5,
IK1 ^ ^ C >1 rt rtft ou=33570a31000l5fi, ousPfeservclaJ, DuaCeflificadoPF A3,
DvJn I vJLI N: JjZU J jU''tOOO C"=^0"*'"'OTADEUBORTCHIN;33205304888
Oados-.2022.12fl609;S2flS-M'00'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" / 2022.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, encaminho para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei,
buscando a DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6° DA LEI
MUNICIPAL N° 1.943 DE 04 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Tem-se no Artigo uma limitação que não se faz justificável,
em nada protege o município, mas apenas trava investimentos e a ampliação
da inífaestrutura urbana.
Transcreve-se o trecho de Lei alterado abaixo:
"Art. O Condomínio Urbanístico somente poderá ser implantado em um
único terreno, gleba ou área, objeto de uma única matrícula do Registro de
Imóveis."
Há diversos casos em que o interesse público maior é de
que a área verde ou institucional sequer seja imediatamente limítrofe à
loteada, a exemplo da área do cemitério e da área do aeroporto.
Assim, visando atender o interesse público na melhor
forma, possibilitando ao executivo municipal que direcione áreas públicas
onde melhor forem úteis à expansão municipal, se faz necessária a aprovação
do presente Projeto.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 05 de dezembro de 2022.
L EON A R DO TA D E U Assinado de forma digitai porLEONAROOTAOeU SORTOUN:332053M888 ON:c=BR.o=ICP-Srasil,ou=ACSOLLmMultiplav5,ou=33570831000l58,
n/—\nT/-\J IM.O*5'^/^nr\ylOOn ou=Pfesenclal,ou=CertlficadoPFA3,cn=LEONARDOTADEUBORTOLIN;3320S3ÍM888
DvJK I vJLIIN.J JZUD jU4oOO Dados;2022.12.0609;52;34-W00'
LEONARDO TADEU BORTOLEV
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

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