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materia nº 1410/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1410 / 2023
Date 2023-01-16
Ementa"TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023 E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3207

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-31 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL Nº 2.144 DE 2023
2023-01-19 Incluso na Pauta para Discussão e Votação Inclusa na pauta para discussão e votação.
2023-01-19 Inclusa na Pauta para Leitura Inclusa na pauta para leitura.
2023-01-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Enviado a Assessoria Legislativa para andamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-20T09:10:27.604778-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PRIMAVERA DO LESTE
Executivo Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
lei. (66) 3498-3333
Of.n°GP/l 78/2023.
Primavera do Leste-MT, 17 de janeiro de 2023.
Prezado Senhor,
Enviamos em anexo, aos nobres edis, o seguinte Projeto de Lei que:
TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023 E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
para as devidas apreciações e deliberações pelo soberano plenário deste
parlamento.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
ê ^ asa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação
desta minuta.
Informo ainda que o referido Projeto de Lei foi encaminhado por e￾mail para o setor responsável para as providências necessárias.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores
para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida
consideração.
Atenciosamente,
3
i. LEONARDD^ADETÇ BORTOLIN
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Primavera do Leste/MT.
OPrefeituraPVA (g)prefpva
166) 3498,3333 " primaveradoleste.mt.gov.br
ELO.
PROTOCOLO N'
099/2023
17 de janeiro de 2025 11:02:07
Prefeitura Municipal de
PRIMAVERA DO LESTE
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" ÁM\0 / 2.023
"TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE
2023 E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão
geral anual da remuneração dos servidores efetivos, eleitos e
comissionados da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição
Federal, através do índice de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por
cento), aplicados sobre os vencimentos básicos.
r
Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado
com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Art. 2°. Os professores não serão abrangidos pelo Artigo U desta Lei, vez
que possuirão aumento diferenciado, decorrente de piso salarial vinculado a
Lei Federal 11.738/2.008, recebendo assim reajuste de 14.95% (quatorze
vírgula noventa e cincopor cento), aplicado sobre os vencimentos básicos.
Parágrafo Único - O percentual objeto deste Artigo será aplicado com
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Art. 3°. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemiasnão serão abrangidos pelo Artigo 1° desta Lei, vez que possuirão
aumento diferenciado, decorrente de piso salarial vinculado a Lei
município de primavera do leste
Secretaria de Gabinete
MT
Municipal de n° 2.090/2022, recebendo assim reajuste de 7,40% (sete
vírgula quatro por cento), aplicado sobre os vencimentos básicos.
r
Parágrafo Único - O percentual objeto deste Artigo será aplicado com
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Art. 4°. Estende-se o disposto nosArtigos anteriores aos benefícios de
aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência
social do Município de Primavera do Leste, conforme seu enquadramento.
Art. 5°. Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos
servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas
Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas
orçamentárias; 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00, e outras
relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral.
Art. 6°. Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei.
Art. 7°. Lsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos na
r
forma do Parágrafo Único do Artigo 1°.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Lm 17 de janeiro de 2023.
DVMM/ELO.
ORTOLIN
FEITO A UNICIP
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2.023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Justifica o presente projeto de lei a necessidade de obter autorização
legislativa para a reposição salarial que faz jus o ótimo corpo funcional do
Poder Público do Município de Primavera do Leste.
Tal revisão encontra bases no inc. X, do art. 37, da Constituição
Federal nos seguintes termos:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa
em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices;" (Grifei).
Ressalta-se que a Emenda à Lei Orgânica do Município de n°
19/2022 regulamentou o pagamento do ROA aos servidores todo dia l°de
janeiro, situação atendida neste Projeto de Lei.
Deste modo, o percentual de revisão será da ordem 5,93% (cinco
vírgula noventa e tres por cento), o que representará a reposição
inflacionária de acordo com o INPC - índice Nacional de Preços ao
Consumidor aos servidores do Município de Primavera do Leste.
A diferença encorpada no Artigo T se dá em razão da Lei
11.378/2.008 e da Portaria n° 6712021, na qual se estabeleceu o piso
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
nacional dos professores em R$ 4.420,36 (quatro mil, quatrocentos e vinte
reais e trinta e seis centavos), que refletem em uma correção de 14,95%
(quatorze vírgula noventa e cinco por cento).
A diferença aplicada no Artigo 3° se dá em razão da Lei Municipal
de n° 2.090/2022, na qual se estabeleceu o piso municipal dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias no valor
equivalente à 02 (dois) salários mínimos nacionais, hoje na monta de R$
1.604,00 (mil seiscentos e quatro reais), que refletem em uma correção de
7,40% (sete vírgula quatro por cento).
Importante ressaltar que estes aumentos - professores, ACE e ACS
- não são cumulativos com o RGA, uma vez que já havendo o devido
aumento em acordo com a norma federal superior aos índices
inflacionários, resta suprida também para esta categoria a previsão
constitucional.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de Leis,
esperando sua conversão em diploma legal, quanto a matéria em prestígio
aos fundamentos de fato e de direito alinhavados.
Primavera do Leste-MT, 17 de janeiro de 2023.
4
LEONARDtJmDEU BÒRTOLIÍ
Prefeita Municipal
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO 2023/2025
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Descríçâo/Objetívo Folha mês 12/2022 14,95% - DIFERENÇA TOTAL MÊS12 TOTALANO 3
ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL 4.970.900,41 743.149,61 9.906.184,32
1 Considerado para cálculo valor da folha normal e férias do mês de dezembro de 2022 (remuneração + patronal).
2 Valor refere-se à diferença do salário atual e o salário com piso nacional (remuneração + patronal).
3 Para cálculo TOTAL ANO considerado 13,33.
ADEQUAÇÃO DO SALÃRIO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBANTE DE ENDEMIAS.
Descrição/Objetivo Folha mês 12/2022 DIFERENÇA TOTAL MÊS12 TOTALANO 3
ACE_ACS COM BASE DE 2.604,00 655.803,77 48.699,99 649.170,84
1 Considerado para cálculo valor da folha normal e férias do mês de dezembro de 2022 (remuneração + patronal).
2 Valor refere-se à diferença do salário atual e a folha ajustada (remuneração + patronal).
3 Para cálculo TOTAL ANO considerado 14,33.
Despesas
Pessoal
DESPESAS COM FOLHA ANTES DA REVISÃO DESPESAS COM FOLHA POSTERIOR À REVISÃO 5,93%
IMPAaO MÊS IMPACTO ANO 15.710.348,55 16.242.062,16
EFETIVOS EXCETO
PROFESSOR
COMISSIONADOS/eletlvo DEMAIS* EFETIVOS COMISSIONADOS/eletlvo DEMAIS*
7.674.422,65 1.292.080,11 6.743.845.79 8.129.515,91 1.368.700,46 6.743.845,79 531.713,61 7.087.742,47
* Servidores Temporários, Estagiários, Professores Efetivos e ACE_ACS Efetivos.
TOTAL GERAL ANO: 17.643.097,63
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2022 2023 2024 2025
Receita Corrente Líquida 01/2022 à 12/2022 463.866.445,14 510.253.089,65 561.278.398,62 617.406.238,48
Despesas com Pessoal 01/2022 à 12/2022 195.208.375,96 204.968.794,76 239.307.784,30 257.255.868,10
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 42,08 40,17 42,64 41,67
Despesa Projeto Lei Atual (*2) - 17.643.097,63 0,00 0,00
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*3) - 222.611.892,39 239.307.784,30 257.255.868,10
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5) 43,63 42,64 41,67
*1 Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e
obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*3 — Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando as
despesas com projeto de lei em questão.
^ ~ Percentual de Gasto com Pessoal Já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as
despesas na folha de pagamento.
Primavera do Leste-MT, 16 de janeiro de 2023.
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal,
base dezembro de 2022, e projetada para 2023, 2024 e 2025, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Camara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 16 de janeiro de 2023.
UBO
CIPAL
LEON
ÍFÉITO
município de primavera DD LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" / 2.023
"TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão
geral anual da remuneração dos servidores efetivos, eleitos e
comissionados da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição
Federal, através do índice de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por
cento), aplicados sobre os vencimentos básicos.
r
Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado
com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Art. 2®. Os professores não serão abrangidos pelo Artigo 1° desta Lei, vez
que possuirão aumento diferenciado, decorrente de piso salarial vinculado a
Lei Federal 11.738/2.008, recebendo assim reajuste de 14.95% (quatorze
vírgula noventa e cincopor cento), aplicado sobre os vencimentos básicos.
Parágrafo Único - O percentual objeto deste Artigo será aplicado com
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Art. 3®. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemiasnão serão abrangidos pelo Artigo 1° desta Lei, vez que possuirão
aumento diferenciado, decorrente de piso salarial vinculado a Lei
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Municipal de n° 2.090/2022, recebendo assim reajuste de 7,40% (sete
vírgula quatro por cento), aplicado sobre os vencimentos básicos.
r
Parágrafo Único - O percentual objeto deste Artigo será aplicado com
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Art. 4°. Estende-se o disposto nosArtigos anteriores aos benefícios de
aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência
social do Município de Primavera do Leste, conforme seu enquadramento.
Art. 5°. Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos
servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas
Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas
orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00, e outras
relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral.
Art. 6°. Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei.
Art. 7°. Lsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos na
forma do Parágrafo Único do Artigo 1°.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Lm 17 de janeiro de 2023.
OLIN
>REL^ITO MjíJNICIPÀ^ l
DVMM/ELO.
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2.023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Justifica o presente projeto de lei a necessidade de obter autorização
legislativa para a reposição salarial que faz jus o ótimo corpo funcional do
Poder Público do Município de Primavera do Leste.
Tal revisão encontra bases no inc. X, do art. 37, da Constituição
Federal nos seguintes termos:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa
em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices;" (Grifei).
Ressalta-se que a Emenda à Lei Orgânica do Município de n°
19/2022 regulamentou o pagamento do ROA aos servidores todo dia l°de
janeiro, situação atendida neste Projeto de Lei.
Deste modo, o percentual de revisão será da ordem 5,93% (cinco
vírgula noventa e três por cento), o que representará a reposição
inflacionária de acordo com o INPC - índice Nacional de Preços ao
Consumidor aos servidores do Município de Primavera do Leste.
A diferença encorpada no Artigo 2° se dá em razão da Lei
11.378/2.008 e da Portaria n° 67/2022, na qual se estabeleceu o piso
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
nacional dos professores em R$ 4.420,36 (quatro mil, quatrocentos e vinte
reais e trinta e seis centavos), que refletem em uma correção de 14,95%
(quatorze vírgula noventa e cinco por cento).
A diferença aplicada no Artigo 3° se dá em razão da Lei Municipal
de n° 2.090/2022, na qual se estabeleceu o piso municipal dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias no valor
equivalente à 02 (dois) salários mínimos nacionais, hoje na monta de R$
1.604,00 (mil seiscentos e quatro reais), que refletem em uma correção de
7,40% (sete vírgula quatro por cento).
Importante ressaltar que estes aumentos - professores, ACE e ACS
- não são cumulativos com o RGA, uma vez que já havendo o devido
aumento em acordo com a norma federal superior aos índices
inflacionários, resta suprida também para esta categoria a previsão
constitucional.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de Leis,
esperando sua conversão em diploma legal, quanto a matéria em prestígio
aos fundamentos de fato e de direito alinhavados.
Primavera do Leste-MT, 17 de janeiro de 2023.
ADEU BORT
to MuniciDal
LIN
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO 2023/2025
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I — Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Descrição/Objetivo Folha mês 12/2022 14,95% - DIFERENÇA TOTAL MÊS12 TOTALANO 3
ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL 4.970.900,41 743.149,61 9.906.184,32
1 Considerado para cálculo valor da folha normal e férias do mês de dezembro de 2022 (remuneração + patronal).
2 Valor refere-se à diferença do salário atual e o salário com piso nacional (remuneração + patronal).
3 Para cálculo TOTAL ANO considerado 13,33.
ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBANTE DE ENDEMIAS.
Descrição/Objetivo Folha mês 12/2022 DIFERENÇA TOTAL MÊS12 TOTALANO 3
ACE_ACS COM BASE DE 2.604,00 655.803,77 48.699,99 649.170,84
1 Considerado para cálculo valor da folha normal e férias do mês de dezembro de 2022 (remuneração + patronal).
2 Valor refere-se à diferença do salário atual e a folha ajustada (remuneração + patronal).
3 Para cálculo TOTAL ANO considerado 14,33.
Despesas
Pessoal
DESPESAS COM FOLHA ANTES DA REVISÃO DESPESAS COM FOLHA POSTERIOR À REVISÃO 5,93%
IMPACTO MÊS IMPACTO ANO 15.710.348,55 16.242.062,16
EFETIVOS EXCETO
PROFESSOR
COMISSIONADOS/eletivo DEMAIS* EFETIVOS COMISSIONADOS/eletivo DEMAIS*
7.674.422,65 1.292.080,11 6.743.845,79 8.129.515,91 1.368.700,46 6.743.845,79 531.713,61 7.087.742,47
* Servidores Temporários, Estagiários, Professores Efetivos e ACE_ACS Efetivos.
TOTAL GERAL ANO: 17.643.097,63
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2022 2023 2024 2025
Receita Corrente Líquida 01/2022 à 12/2022 463.866.445,14 510.253.089,65 561.278.398,62 617.406.238,48
Despesas com Pessoal 01/2022 à 12/2022 195.208.375,96 204.968.794,76 239.307.784,30 257.255.868,10
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 42,08 40,17 42,64 41,67
Despesa Projeto Lei Atual (*2) - 17.643.097,63 0,00 0,00
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*3) - 222.611.892,39 239.307.784,30 257.255.868,10
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5) - 43,63 42,64 41,67
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e
obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando as
despesas com projeto de lei em questão.
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as
despesas na folha de pagamento.
Primavera do Leste-MT, 16 de janeiro de 2023.
jL
THIAGO cmCAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
^ /
i
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal,
base dezembro de 2022, e projetada para 2023, 2024 e 2025, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 16 de janeiro de 2023.
LEONARDO
REFEITO
DEU BORTOL
CIPAL

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