CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° 1. ) /2023
"Revisão Geral Anual da Remuneração dos
Servidores e Agente Políticos do Poder Legislativo
do Município de Primavera do Leste, referente ao
exercício de 2023 e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a
proceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos,
comissionados e Vereadores da Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos
termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice percentual
de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), aplicados sobre os
vencimentos básicos.
Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo 10 desta Lei será
aplicado com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Artigo 2° - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de
aposentadoria e pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social
do Município de Primavera do Leste.
Artigo 3° - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual
dos servidores do Poder Legislativo são os consignados no orçamento vigente da
Câmara Municipal através das dotações orçamentárias: 31901100 - Vencimento e
Vantagens Fixas; 31901300- Obrigações Patronais INSS e 31911300- IMPREV
e ras relacionadas á apropriação de custos, respectivas à revisão geral.
Artigo 4° - Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem
escritos, os Anexos I e II.
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Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Artigo 5
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 18 de janeiro de 2023.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
PRESIDENTE
LUIS CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
1° VICE PRESIDENTE
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
2° VICE PRESIDENTE
ROSA CAMPOS
1° SECRETÁRIO
LUIS PEREIRA COSTA
2° SECRETÁRIO
VANESSA AMUI DE MELO
3° SECRETÁRIA
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JUSTIFICATIVA
Justifica o presente projeto de lei a necessidade de obter autorização legislativa para a
reposição salarial que faz jus o corpo funcional do Poder Legislativo do Município de
Primavera do Leste.
Tal revisão encontra bases no inc. X, do art. 37, da Constituição Federal nos seguintes
termos:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
(—)
X - a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o § 4" do art. 39 somente
poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual sempre na mesma
data e sem distinção de índices;" (Grifei).
Deste modo, o percentual de revisão será da ordem 5,93% (cinco vírgula noventa e três
por cento), o que representará a reposição inflacionária de acordo com o INPC - índice
Nacional de Preços ao Consumidor aos servidores do Poder Legislativo de Primavera do
Leste.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 18 de janeiro de 2023.
-
PRESIDENTE: VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
1° VICE PRESIDENTE: LUIS CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
2° VICE PRESIDENTE: ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
1° SECRETÁRIO: WELLIS MARCOS ROSA CAMPOS
2° SECRETÁRIO: LUIS PEREIRA COSTA
3° SECRETÁRIA: VANESSA AMUI DE MELO
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O
EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES
ACERCA DO PRESENTE PROJETO DE LEI PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL NO
EXERCÍCIO 2023
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO 2023/2025
(Inciso I, art.16, LC 101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art. 169) e Lei
Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere a concessão de benefício e assunção de
despesa de caráter continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze
parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base
no atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de Primavera do Leste.
Corresponde à revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo
Municipal, efetivos, comissionados e vereadores, sendo aplicado sobre os vencimentos desses,
o índice de 5,93%.
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Descrição
Despesa folha
atual
(dezembro/2022)
Total da
, Folha após
reajuste
Impacto
mês
Impacto Ano
(13,33 x Impacto mês)
Revisão anual — índice de 5,93% 639.791,98 677.731,64 37.939,66 505.735,67
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b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2023 2024 2025
Receita Corrente Líquida 01/2022 à 12/2022 463.866.445,14 561.278.398,62 617.406.238,48
Receita Prevista da Câmara em 2023 16.150.000,00 17.765.000,00 19.541.500,00
Despesas com Pessoal 01/2022 à 12/2022 8.712.005,81
Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL 1,87
Percentual de Gasto com Pessoal sobre
Receita da Câmara 53,94
Impacto Ano Projeto de Lei Atual 505.735,67
Despesa Pessoal após Projeto de Lei 9.217.741,48 9.770.805,62 10.747.886,18
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre RCL 1,98 1,74 1,74
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre Receita da Câmara 57,07 55,00 55,00
Foi considerada neste impacto, a evolução das receitas de acordo com a estimativa de
evolução da Receita Corrente Líquida projetada pelo executivo, de 10% para anos
subsequentes. Com relação à despesa com pessoal considerou-se uma evolução semelhante à
atual de 6%.
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40% da
Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não poderá ultrapassar 70%
de sua receita total, podemos concluir que os percentuais alcançados com este projeto possuem
adequação orçamentária e financeira e não comprometerão a Gestão Fiscal do município.
Primavera do Leste, 18 de janeiro de 2023
neKe"
jb0S-É LUIZ OS SANTOS
Contador / CRC MT 014481-0
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar
n°101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se
em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da
LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual, as metas e os
resultados fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 18 de janeiro de 2023
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
PRESIDENTE
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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