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materia nº 1411/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1411 / 2023
Date 2023-01-18
Ementa“Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agente Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2023 e dá outras providências”.
native_id3208

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-31 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL Nº 2.145 DE 2023
2023-01-19 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2023-01-19 Inclusa na Pauta para Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-20T09:11:25.586696-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERA DO LESTE 
PROJETO DE LEI N° 1. ) /2023 
"Revisão Geral Anual da Remuneração dos 
Servidores e Agente Políticos do Poder Legislativo 
do Município de Primavera do Leste, referente ao 
exercício de 2023 e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, 
ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1° - Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a 
proceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos, 
comissionados e Vereadores da Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos 
termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice percentual 
de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), aplicados sobre os 
vencimentos básicos. 
Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo 10 desta Lei será 
aplicado com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023. 
Artigo 2° - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de 
aposentadoria e pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social 
do Município de Primavera do Leste. 
Artigo 3° - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual 
dos servidores do Poder Legislativo são os consignados no orçamento vigente da 
Câmara Municipal através das dotações orçamentárias: 31901100 - Vencimento e 
Vantagens Fixas; 31901300- Obrigações Patronais INSS e 31911300- IMPREV 
e ras relacionadas á apropriação de custos, respectivas à revisão geral. 
Artigo 4° - Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem 
escritos, os Anexos I e II. 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERA DO LESTE 
Artigo 5
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023. 
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 18 de janeiro de 2023. 
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA 
PRESIDENTE 
LUIS CARLOS MAGALHÃES DA SILVA 
1° VICE PRESIDENTE 
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ 
2° VICE PRESIDENTE 
ROSA CAMPOS 
1° SECRETÁRIO 
LUIS PEREIRA COSTA 
2° SECRETÁRIO 
VANESSA AMUI DE MELO 
3° SECRETÁRIA 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERA DO LESTE 
JUSTIFICATIVA 
Justifica o presente projeto de lei a necessidade de obter autorização legislativa para a 
reposição salarial que faz jus o corpo funcional do Poder Legislativo do Município de 
Primavera do Leste. 
Tal revisão encontra bases no inc. X, do art. 37, da Constituição Federal nos seguintes 
termos: 
"Art. 37. A administração pública direta e indireta 
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao 
seguinte: 
(—) 
X - a remuneração dos servidores públicos e o 
subsídio de que trata o § 4" do art. 39 somente 
poderão ser fixados ou alterados por lei específica, 
observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual sempre na mesma 
data e sem distinção de índices;" (Grifei). 
Deste modo, o percentual de revisão será da ordem 5,93% (cinco vírgula noventa e três 
por cento), o que representará a reposição inflacionária de acordo com o INPC - índice 
Nacional de Preços ao Consumidor aos servidores do Poder Legislativo de Primavera do 
Leste. 
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 18 de janeiro de 2023. 
- 
PRESIDENTE: VALDECIR ALVENTINO DA SILVA 
1° VICE PRESIDENTE: LUIS CARLOS MAGALHÃES DA SILVA 
2° VICE PRESIDENTE: ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ 
1° SECRETÁRIO: WELLIS MARCOS ROSA CAMPOS 
2° SECRETÁRIO: LUIS PEREIRA COSTA 
3° SECRETÁRIA: VANESSA AMUI DE MELO 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERA DO LESTE 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O 
EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES 
ACERCA DO PRESENTE PROJETO DE LEI PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL NO 
EXERCÍCIO 2023 
ANEXO I 
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO 2023/2025 
(Inciso I, art.16, LC 101/2000) 
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art. 169) e Lei 
Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere a concessão de benefício e assunção de 
despesa de caráter continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze 
parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base 
no atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de Primavera do Leste. 
Corresponde à revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo 
Municipal, efetivos, comissionados e vereadores, sendo aplicado sobre os vencimentos desses, 
o índice de 5,93%. 
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual: 
Descrição 
Despesa folha 
atual 
(dezembro/2022) 
Total da
, Folha após 
reajuste 
Impacto 
mês 
Impacto Ano 
(13,33 x Impacto mês) 
Revisão anual — índice de 5,93% 639.791,98 677.731,64 37.939,66 505.735,67 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERA DO LESTE 
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: 
Descrição 2023 2024 2025 
Receita Corrente Líquida 01/2022 à 12/2022 463.866.445,14 561.278.398,62 617.406.238,48 
Receita Prevista da Câmara em 2023 16.150.000,00 17.765.000,00 19.541.500,00 
Despesas com Pessoal 01/2022 à 12/2022 8.712.005,81 
Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL 1,87 
Percentual de Gasto com Pessoal sobre 
Receita da Câmara 53,94 
Impacto Ano Projeto de Lei Atual 505.735,67 
Despesa Pessoal após Projeto de Lei 9.217.741,48 9.770.805,62 10.747.886,18 
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei 
sobre RCL 1,98 1,74 1,74 
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei 
sobre Receita da Câmara 57,07 55,00 55,00 
Foi considerada neste impacto, a evolução das receitas de acordo com a estimativa de 
evolução da Receita Corrente Líquida projetada pelo executivo, de 10% para anos 
subsequentes. Com relação à despesa com pessoal considerou-se uma evolução semelhante à 
atual de 6%. 
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40% da 
Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não poderá ultrapassar 70% 
de sua receita total, podemos concluir que os percentuais alcançados com este projeto possuem 
adequação orçamentária e financeira e não comprometerão a Gestão Fiscal do município. 
Primavera do Leste, 18 de janeiro de 2023 
neKe" 
jb0S-É LUIZ OS SANTOS 
Contador / CRC MT 014481-0 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERA DO LESTE 
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA 
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000) 
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, 
DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar 
n°101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se 
em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da 
LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual, as metas e os 
resultados fiscais. 
O referido é verdade e dou fé. 
Primavera do Leste-MT, 18 de janeiro de 2023 
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA 
PRESIDENTE 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
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