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CÂMARA MUNICIPAL DE «Lii QQ i^sTE
INDICAÇÃO
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j Autor: Vereadora Giovana Paula de Oliveira
de janeiro de zoej og;^o:s8
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta
Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao
Secretário Municipal de Saúde Sr. Eraldo Fortes "Implantação de uma Unidade de Pronto
Atendimento - URA da Criança, mais conhecida como "PA INFANTIL de 24h em Primavera
do Leste
JUSTIFICATIVA:
As Unidades de Pronto Atendimento, mais conhecidas como UPA ou UPA 24h,
oferecem uma estrutura simplificada, sendo responsáveis por concentrar os atendimentos de
saúde de média complexidade, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção
básica e a atenção hospitalar, que por conseqüência diminuem as filas nos prontos-socorros
dos hospitais.
Nos municípios que contam com UPA, 97% dos casos são solucionados na própria
unidade. Um dos objetivos da mesma, é diminuir as filas nos prontos-socorros dos hospitais,
somente os pacientes sendo encaminhados para um hospital quando necessitam de
atendimento de alta complexidade.
O PA Infantil terá a mesma essência e função que a UPA, entretanto, o atendimento
será voltado para crianças com até 12 anos de idade incompletos, conforme estabelece a
definição do ECA (Lei N° 8069/90) em seu art. 2°: "Considera-se criança, para os efeitos desta
Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos".
Essa iniciativa tem como objetivo realizar um atendimento exclusivamente infantil,
acolhendo as crianças de forma específica, e ajudando até mesmo no congestionamento
sazonal que possa vir ocorrer no município, auxliando para que não superlote as UPAs.
Ressalto a importância do PA Infantil terem uma recepção lúdica para as crianças,
acolhendo e humanizando ainda mais o atendimento exclusivo.
Portanto, solicito em caráter de urgência a implantação do
mesmo. \
/ Sessões, 03 de janeiro de 2023. GIOVANÃO^ixADE OLIVEIRA
ver^dora - MDB
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