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materia nº 1413/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1413 / 2023
Date 2023-01-19
Ementa"ALTERA A LEI N° 498 DE 17 DE JUNHO DE 1.998 DE PRIMAVERA DO LESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3277

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-23 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL Nº 2.151 DE 2023
2023-03-23 Tramitação Concluída
2023-03-22 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-03-20 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2023-03-10 Parecer favorável da comissão
2023-03-10 Parecer Jurídico Favorável
2023-03-07 Aguardando parecer da comissão
2023-03-03 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-02-16 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-02-10 Incluso na Pauta para Leitura
2023-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-01-31 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-22T08:20:24.043444-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

jCJittãfa Municipal Pva do Leste-MT
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PRIMAVErlÁ^ C© Í,ESTt
Executivo Municipal I úüA
Rüb, T
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Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
lei. (66) 3498-3333
Of.n°GP/179/2023.
Prezado Senhor,
Primavera do Leste-MT, 18 de janeiro de 2023.
Enviamos em anexo, aos nobres edis, os seguintes Projetos de Leis
que: ALTERA A LEI N° ^ DE 17 DE JLNHO DE 1.998 DE PRIMAVERA
DO LESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS e o que ALTERA A LEI N"
2.061 DE 19 DE ABRIL DE 2.022DE PRIMAVERA DO LESTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para as devidas apreciações e deliberações pelo
soberano plenário deste parlamento.
Informo ainda que os referidos Projetos de Leis foram
encaminhados por e-mail para o setor responsável para as providências necessárias.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores
para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida
consideração.
Atenciosamente,
LEONARDO TÂDEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Primavera do Leste/MT.
PROTOCOLO N￾0107/2023
'9 de janeiro de eozj 08:^0:51
ELO.
OPcefeituraPVA @prefpva
166) 3498.3333 " primaveradoteste.mt.gov.br
-Tf-VAI
ránura Municioal Pua do Leste-MT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" / 2.023
"ALTERA A LEI N° 498 DE 17 DE JUNHO
DE 1.998 DE PRIMAVERA DO LESTE E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Altera-se a Lei de Primavera do Leste/MT n° 498 de 17 de junho
de 1998, que passa a viger com a seguinte redação:
"Ar/. n-A (...)
Os lotes dos conjuntos habitacionais ou lotcamcntos dc
interesse social não poderão ter área inferior a 140,00 m2
(cento e quarenta metros quadrados) e nem testada menor
que 5,00 (cinco) metros;"
Artigo 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de janeiro de 2023.
DVMM/ELO.
LEONARD
EITO
TADEU BOR
C1I?AL
LIN
município de primavera do leste - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA A LEI N° 498 DE 17 DE JUNHO DE 1.998
DE PRIMAVERA DO LESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei pretende alterar a
redação da Lei n° 498, de 17 de junho de 1.998, que dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano do Município de Primavera do Leste, a fim de
reduzir a testada mínima para lotes em conjuntos habitacionais ou
loteamentos de interesse social.
Considerando que houve redução no tamanho
mínimo do lote, a redução da testada é medida que se impõe, a fim de
tomar os lotes mais proporcionais e atenderem melhor sua finalidade.
Este parâmetro (5 metros de testada) está idêntico
ao parâmetro do programa Casa Verde e Amarela, não havendo assim
inovação neste Projeto, mas mera adequação ao Programa Federal que trata
do mesmo tema.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 18 de janeiro de 2023.
LEONARDO JADEU
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pàH+iiía Municipal Hva do Leste-MT
FL n?
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município de primavera do leste - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N / 2.023
"ALTERA A LEI N° 498 DE 17 DE JUNHO
DE 1.998 DE PRIMAVERA DO LESTE E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Altera-se a Lei de Primavera do Leste/MT n° 498 de 17 de junho
de 1998, que passa a viger com a seguinte redação:
''Art. 13-A (...)
§3". Os lotes dos conjuntos habitacionais ou loteamentos de
interesse soda! não poderão ter área inferior a 140,00 m2
(cento e quarenta metros quadrados) e nem testada menor
que 5,00 (cinco) metros;"
Artigo 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de janeiro de 2023.
DVMM/ELO.
ONARDO
EITO
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fün«
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° \ /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA A LEI N° 498 DE 17 DE JUNHO DE 1.998
DE PRIMAVERA DO LESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei pretende alterar a
redação da Lei n° 498, de 17 de junho de 1.998, que dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano do Município de Primavera do Leste, a fim de
reduzir a testada mínima para lotes em conjuntos habitacionais ou
loteamentos de interesse social.
Considerando que houve redução no tamanho
mínimo do lote, a redução da testada é medida que se impõe, a fim de
tomar os lotes mais proporcionais e atenderem melhor sua finalidade.
Este parâmetro (5 metros de testada) está idêntico
ao parâmetro do programa Casa Verde e Amarela, não havendo assim
inovação neste Projeto, mas mera adequação ao Programa Federal que trata
do mesmo tema.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 18 de janeiro de 2023.
íEONARDO TADEU BqRTOl
Irefeito/Municipí
N
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
fciimara Municipal Pua do Leste-MT
FL.n?
Aoe
Kub
(d.
-V
CERTIDÃO DE RECEBIMENTO:
Certifico que no dia 20 de Janeiro de 2023, às 09h00min foi recebido na
Assessoria Legislativa, vindo do Protocolo da Câmara Municipal, enviando
Projeto de Lei 1.413/2023 que "Altera a Lei n°498 de 17 de junho de 1998, e dá
outras providências".
Visto e etc.
Na data de 23 de Janeiro de 2023, faço estes autos conclusos ao
Presidente da Câmara Municipal, conforme disposições regimentais.
Do que, para constar, lavro este termo.
Primavera do Leste, 23 de Janeiro de 2023.
Regina C<
Tec. Admi
za Pereira Pinto
nistração Legislativo
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
«mars Mumtipal P^d ííôTêsteT\^T
FL n5 (Ú
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA:
Certifico que no dia 23 de Janeiro de 2023, recebi da assessoria
legislativa o Processo n°004/2023 e, nesta data, faço estes autos
conclusos, despacho a Assessoria Jurídica para parecer, conforme
disposições regimentais.
Do que, para constar, lavro este termo.
Primavera do Leste, 23 Janeiro de 2.023.
Vereador VALI
ValcleçiLAlvehtino da Silva
amara Mumi-ih
ifüfíSvera do Leste - MT
hR AL V ENTINO DA SÍL VA
Presidente
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tei.: (66) 3498 3590 ® (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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