PRIMAVERA DO LESTE
Executivo Municipal
eimàra MunicipiíPvãíò Leste-MT
FL. n? Rüb
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
Teí. (66) 3498-3333
Of.n°GP/l 79/2023.
Primavera do Leste-MT, 18 de janeiro de 2023.
Prezado Senhor,
Enviamos em anexo, aos nobres edis, os seguintes Projetos de Leis
que: ALTERA A LEI N" 498 DE 17 DE JUNHO DE 1.998 DE PRIMAVERA
DO LESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS o o que ALTERA A LEI N°
2.061 DE 19 DE ABRIL DE 2.022DE PRIMAVERA DO LESTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para as devidas apreciações e deliberações pelo
soberano plenário deste parlamento.
Informo ainda que os referidos Projetos de Leis foram
encaminhados por e-mail para o setor responsável para as providências necessárias.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores
para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida
consideração.
Atenciosamente,
RDOUTADEU BORTO
Prefeito Municibal
Ao Excelentíssimo Senhor
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Primavera do Leste/MT.
V i;C{
PROTOCOLON'
0107/2023
'9 de janeiro de eosj oS.to.-ji
ELO.
©PrefeituraPVA (^prefpva
(66) 3498.3333 " primaveradoleste.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de
PRIMAVERA DO LESTE
dbleste-MT
fL. ns iü/
município de primavera do leste - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" /2.023
"ALTERA A LEI N° 2.061 DE 19 DE
ABRIL DE 2.022DE PRIMAVERA DO
LESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Inclui-se o Artigo 54-A na Lei n° 2.061 de 19 de abril de 2.022,
que passa a viger com a seguinte redação:
'Mrt. 54-A. Para a implantação de conjunto habitacional ou
lotcamcnto dc interesse social em área limítrofe a uma área
já definida como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS,
poderá prevalecer a continuidade deste zoneamento,
mediante requerimento expresso por parte do proprietário
da área e aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento de
Primavera do Leste-MF. - CODEPRIM.
Artigo 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de janeiro de 2023.
^NARDO
PRÊEEITO
DVMM/ELO.
ÍADEU BQRTOL]
CIPAL
ritivsra MuniílDítl Pva do Lestê-MT
FL. n?
Õ03
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" 72023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA A LEI N° 2.061 DE 19 DE ABRIL DE
2.022 DE PRIMAVERA DO LESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei pretende alterar a
redação da Lei n° 2.06Ide 19 de abril de 2.022, que dispõe sobre a
elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município
de Primavera do Leste, a fim de permitir que as áreas limítrofes às ZEIS
possam ser utilizadas para a edificação de projetos habitacionais de
interesse social.
Considerando a grande necessidade de moradia
em nosso município, principalmente as moradias populares, tal projeto
aumenta a possibilidade de implantação destes projetos.
Deve-se considerar o rápido crescimento por qual
esta cidade passa, e na constante necessidade de mão de obra, a qual só será
apta a ser recebida se houver moradia para estes trabalhadores e suas
famílias, o que por certo será facilitado com tal projeto.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste-MT, 18 de janeiro de 2023.
LEONARDO TADEU feORTCÍLIN
Preceito Municmal
Cin>ári Municipal Pva do Leste-MT
FLnS
oo^
Rui
município de primavera do leste - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° l /2.023
"ALTERA A LEI N° 2.061 DE 19 DE
ABRIL DE 2.022DE PRIMAVERA DO
LESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Inclui-se o Artigo 54-A na Lei n° 2.061 de 19 de abril de 2.022,
que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 54-A. Para a implantação de conjunto habitacional ou
loteamento de interesse social em área limítrofe a uma área
já definida como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS,
poderá prevalecer a continuidade deste zoneamento,
mediante requerimento expresso por parte do proprietário
da área e aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento de
Primavera do Leste-MT. - CODEPRIM.
Artigo 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de janeiro de 2023.
DVMM/ELO.
TEONA
ÍEITOMUNICIPA^
CimÃW
FUt?
MuHiftgãi Pva (
rííE"
OÚã.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° i /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA A LEI N° 2.061 DE 19 DE ABRIL DE
2.022 DE PRIMAVERA DO LESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei pretende alterar a
redação da Lei n° 2.06Ide 19 de abril de 2.022, que dispõe sobre a
elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município
de Primavera do Leste, a fim de permitir que as áreas limítrofes às ZEIS
possam ser utilizadas para a edificação de projetos habitacionais de
interesse social.
Considerando a grande necessidade de moradia
em nosso município, principalmente as moradias populares, tal projeto
aumenta a possibilidade de implantação destes projetos.
Deve-se considerar o rápido crescimento por qual
esta cidade passa, e na constante necessidade de mão de obra, a qual só será
apta a ser recebida se houver moradia para estes trabalhadores e suas
famílias, o que por certo será facilitado com tal projeto.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste-MT, 18 de janeiro de 2023.
JEONARDOTADEU BORTOUN
JPreféito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE '-
R
PRIMAVERA DO LESTÍàio
MT
ub
CERTIDÃO DE RECEBIMENTO:
Certifico que no dia 20 de Janeiro de 2023, às 09h00min foi recebido na
Assessoria Legislativa, vindo do Protocolo da Câmara Municipal, enviando
Projeto de Lei 1.414/2023 que "Altera a Lei n°2.061 de 19 de Abril de 2.022, e
dá outras providências".
Visto e etc.
Na data de 23 de Janeiro de 2023, faço estes autos conclusos ao
Presidente da Câmara Municipal, conforme disposições regimentais.
Do que, para constar, lavro este teraio.
Primavera do Leste, 23 de Janeiro de 2023.
Regina Célll^^^^uza Pereira Pinto
Tec. Administração Legislativo
Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primavetadoleste.rnt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE [cám^ra Municipal Pm rin I PthTftiT
fl. n?
PRIMAVERA DO LESTELmW
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA:
Certifico que no dia 23 de Janeiro de 2023, recebi da assessoria
legislativa o Processo n°005/2023 e, nesta data, faço estes autos
conclusos, despacho a Assessoria Jurídica para parecer, conforme
disposições regimentais.
Do que, para constar, lavro este termo.
Primavera do Leste, 23 Janeiro de 2.023.
Câmara
Leste
Mlunicipa*
- MT
Vereador VALDÈUR AL V ENTINO DA SIL VA
Presidente
Âv. Primavera, 300. Bairro Primavera li . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 « (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br