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materia nº 1415/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1415 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaVEDA EXPRESSAMENTE A UTILIZAÇÃO DE FLEXÃO DE GÊNERO EM CONTRARIEDADE À PÁTRIA EM DOCUMENTOS E AÇÕES OFICIAIS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3321

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Proposição arquivada Nos termos do Regimento Interno, por não ter havido manifestação do autor em tempo regimental o processo foi arquivado.
2023-10-10 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-03-28 Aguardando parecer da comissão
2023-03-21 Aguardando parecer da comissão
2023-02-17 Incluso na Pauta para Leitura
2023-02-01 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEINº 1.445 12023
ESSE DE LRIN 4445/2023
Ementa: VEDA EXPRESSAMENTE A
UTILIZAÇÃO DE FLEXÃO DE GÊNERO EM
CONTRARIEDADE À PÁTRIA EM
DOCUMENTOS E AÇÕES OFICIAIS,
INSTITUIÇÕES DE ENSINO, NO MUNICÍPIO
DE PRIMAVERA DO LESTE - MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º — Fica vedado a linguagem neutra e o dialeto não binário, nas escolas, bem
como em todos os documentos oficiais dos entes municipais, editais de concursos públicos,
ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias, em todo território de Primavera do Leste —
MT.
Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT
Em 23 de janeiro de 2023.
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or66/2025 LUIS PERÉIRA COSTA - COAUTOR
réide janeiro desonp iron VEREADOR (PP)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 o (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Mas o que é gênero neutro?
É a substituição dos artigos feminino e masculino por “x”, “e” ou até
pela “O” em alguns casos. Assim, “amigo” ou “amiga” virariam “amigue” ou
“amigx”. As palavras “todos” ou “todas” seriam trocadas, da mesma forma, por
“todes”, “todxs” ou “tod(Ds”. A mudança, como é popular na internet, ainda não
tem modelo definido.
Para o professor de língua portuguesa na Escola Politécnica de Saúde
Joaquim Venâncio, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e doutor em
linguística pela Universidade F ederal do Rio de Janeiro (UFRJ), Jonathan
Moura, a neutralidade de gênero na língua é abrangente e vai além de questões
relacionadas a prenomes.
De acordo com a norma padrão da língua Portuguesa, o artigo
masculino cumpre papel de Prenome neutro no plural. Por exemplo, se um grupo
de pessoas é composto por homens e mulheres, mesmo que majoritariamente
feminino, pode-se referir às Pessoas do grupo como “eles” ou “todos”. Por isso,
vestibulares ou concursos públicos que exigem o uso da norma culta da língua
não permite o uso da linguagem neutra.
Atualmente, no Português, o masculino também cumpre função de
plural. No entanto, não foi sempre assim. Quando do latim ainda era língua
vivamente praticada, havia um pronome neutro além do feminino e do
masculino, mudando quando o latim virou um português arcaido, então,
decidiram pela abolição do neutro e adoção do masculino para o plural.
O crescente debate fez a linguagem neutra virar pauta de Projetos de
Leis Estaduais e Nacionais. Até outubro de 2021, as Assembleias Legislativas
de 19 Estados Brasileiros e o Distrito Federal contavam com 34 propostas que
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
buscavam impedir o uso da linguagem neutra em escolas e no ensino superior,
de acordo com a Agência Diadorim.
Câmara de Vereadores também deliberam sobre o assunto. Em Porto
Alegre — RS, tramita um projeto de lei que pede a proibição da linguagem neutra
no ensino básico. O argumento é de que ela torna a língua impraticável fora do
papel, pois o “x” e “O” seriam impronunciáveis e seu Uso prejudicaria pessoas
com dislexia ou problemas visuais.
Em face disso, solicito apoio dos demais Edis, no sentido de ser
aprovado o presente Projeto de Lei.
Ro, COSTA — COAUTOR
VEREADOR (PP)
8850-000
- É ra II. CEP 7 -1734
Primavera, 300. Bairro SEM o (66) 3498-17
r
Av. Tel.: (66)
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