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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
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indicaçAo N'
230/2023
8 de fevereiro de sozj 12:52-^6 Autor: Sérgio Rodrigues Gonçalves
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desto
!„s Funcionários Públicos da Secretaria de Obras do Munic.p.o de Pnraarera Do Leste
- Mato Grosso".
JUSTIFICATIVA:
O proieto de Lei ora proposto por este Vereador que a esta subscreve,
drsros com —^ que possam ser beneficiados pelo repasse, que venha a ser
estipulado um teto base pelo Poder Executivo deste Município.
O Vale-Alimentação deverá ser concedido a todos os Funcionários da
secretaria de Obras des. —
Decreto 1991. Os principais benefícios para os trabalhadores sera a
acidentes de trabalho entre outros.
Consequentemente todos ganham, e os benefícios em especial sera o
aumento de produtividade destes trabalhadores, com redução de rotatividade, redução de reS^mo.Xsos e faltas, deverá haver isençác de encargos sobre o valor da ahmentaçao
fornecida, ajudando na economia e o aumento de renda entre outros.
O Vale-Alimentação, deverá ser uma verba de caráter mdenizatorio,
mas Que indiretamente vai contribuir com o incremento da renda do trabalhador ^
Tr^pTa delmentos, por isso entendemos ser este um beneficio importante a ser tmplantado.
Au. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
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PRIMAVERA DO LESTE
fixando um teto, um valor correspondente de faixa salarial para beneficiá-los.
Diante ao exposto, espero e tenho convicção de que se este Projeto
Lei vier a esta Casa de Leis, será aprovado pelos Nobres Pares por unanimidade, por isso requeiro análise e concordância do Chefe do Executivo Municipal para com esta Proposição.
Portanto. Dessa forma, gostaria que o senhor Prefeito estudasse o
assunto, e atendesse a proposição ora apresentada.
Sala das Sessões, 08 de Fevereiro de 2023
SÉRGICHRÍODRIGUES GONÇALVES
VEREADOR (UB)
Av Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoieste.mt.leg.br
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