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materia nº 1420/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1420 / 2023
Date 2023-02-08
Ementa"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, A TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL E O DIA DE CORPUS CHRISTI COMO FERIADOS".
native_id3401

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL Nº 2.161 DE 2023
2023-04-17 Proposição aprovada Emenda Modificativa 001/2023 ao PL 1420/2023 retirada da pauta, Projeto de Lei 1420/2023 votado e aprovado
2023-04-14 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-04-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-04-06 Parecer favorável da comissão
2023-03-22 Aguardando parecer da comissão
2023-03-21 Aguardando parecer da comissão
2023-02-16 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-02-10 Incluso na Pauta para Leitura
2023-02-09 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-17T20:08:48.377955-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PRIMAVERA DO LESTE
Executivo Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
Tel. (66) 3498-3333
Of.n°GP/l 83/2023.
Primavera do Leste-MT, 08 de fevereiro de 2023.
Prezado Senhor,
Enviamos em anexo, aos nobres edis, o seguinte Projeto de Lei, que
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, A
TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL E O DIA DE CORPUS CRHISTI COMO
FERIADOS, para as devidas apreciações e deliberações pelo soberano plenário
deste parlamento.
Informo ainda que o referido Projeto de Lei foi encaminhado por e￾mail para o setor responsável para as providências necessárias.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores
para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida
consideração.
Atenciosamente,
UBORTGLIN
Ao Excelentíssimo Senhor
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Primavera do Leste/MT.
PROTOCOLO N*
0347/2023
8 de fevereiro de iozj ii:sz:S7
O PrefeituraPVA ©prefpva
(66) 3498.3333 " primavera(doteste.mt.gov.br
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /2.023
"INSTITUI, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE, A TERÇA-FEIRA DE
CARNAVAL E O DIA DE CORPUS
CRmSTI COMO FERIADOS".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste,
a terça-feira de carnaval como feriado municipal.
Artigo 2° - Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste,
o dia de Corpus Crhisti como feriado municipal.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 08 de fevereiro de 2023.
LEONARDO TADEU B
FEITO MUNICIPAL
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI NM.^3X^ / 2.023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei solicita autorização para
INSTITUIR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE, A TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL E O DIA DE CORPUS
CRfflSTI COMO FERIADOS.
A Lei n° 9.093/95, que institui os feriados no âmbito
nacional não tem as datas de terça-feira de carnaval e corpus crhisti como
feriados nacionais.
Contudo, em se tratando de datas muito celebradas nesta
municipalidade, sua conversão em feriado atende os anseios da população
como um todo, uma vez que o ponto facultativo acaba por beneficiar
apenas o serviço público.
Tais celebrações atendem a fé cristã, e ainda tendem a
fomentar o turismo local, trazendo a possibilidade de celebração, descanso
e fomento ao turismo local e de eventos.
Portanto, Senhores Vereadores e Vereadoras, esperamos
poder contar com a habitual atenção dessa Casa de Leis, na aprovação do
presente pleito.
Sem mais, enviamos cordiais saudações.
Primavera do Leste - MT, 08 de fevereiro de 2023.
jjjM
.EONARDO TÁDEU BORTOJÍIN
Prefeitó Municipal
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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