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materia nº 1421/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1421 / 2023
Date 2023-02-08
Ementa"Autoriza a celebração de CONVÊNIO entre a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste - MT, em apoio à Farm Show, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico."
native_id3402

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-02 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL Nº 2.149 DE 2023
2023-02-24 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-02-10 Incluso na Pauta para Leitura
2023-02-09 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T22:18:23.482327-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PRIMAVERA DO LESTE
Executivo Municipal
R'jS Warirvgá. 444 - Cenifü - PfiniavKta do L<;èiê - MT - CEP 7885C-000
Tet. (66) 3498-3333
Of.n^GP/184/2023.
Primavera do Leste-MT, 08 de fevereiro de 2023.
Prezado Senhor,
Enviamos em anexo, aos nobres edis, o seguinte Projeto de Lei, que
Autoriza a celebração de CONVÊNIO entre a Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste - MT, em
apoio à Farm Show, por intermédio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, para as devidas apreciações e deliberações pelo
soberano plenário deste parlamento.
Informo ainda que o referido Projeto de Lei foi encaminhado por e￾mail para o setor responsável para as providências necessárias.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores
para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida
consideração.
Atenciosamente,
LEONARDO TADEU
Assinado de forma digital por LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
DN: c=BR. o=ICP-Brasíf, ou=AC SOLl/Tl Múltipla v5.
D^nT/^l IM.OOl/VCO/NylOOn °"=33570831000158,ou=Presencial,ou=CertificadoPFA3,
Dv^rA i V-Zl—I IN. JJílU J jU^OOO ^"='-EO^ARDOTADEUBORTOUN:33205304888
Dados: 2023.02.08 12:07:27 -04'00'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Primavera do Leste/MT. ELO.
ir.5 34ÍÍS.3333 ' prlmaveradoleslG rnLyov.br
Preteitura Murticipaí de
MUMWBtADOLiSTf
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ÍMq.LI 2.023
"Autoriza a celebração de CONVÊNIO entre
a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
e o Sindicato Rural de Primavera do Leste -
MT, em apoio à Farm Show, por intermédio
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO
entre o Município de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera
do Leste, na forma de auxílio financeiro e de apoio na infraestrutura, em
apoio à FARM SHOW, por intermédio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, nos moldes do art. 12 da Legislação Federal
n° 4.320 de 17 de março de 1964 e Decreto Federal n" 93.872 de 23 de
dezembro de 1986.
Artigo 2° - A celebração deste Convênio destinar-se-á a contribuir na
organização, manutenção e realização do evento denominado FARM
SHOW a ocorrer no Parque de Exposições, sob a responsabilidade do
Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera do Leste - MT, sendo a
influente exposição setorial do Estado. O evento prevê em sua programação
oficial, a realização da Edição da Farm Show, dentre outros.
Artigo 3" - O referido Convênio será no valor de R$ 340.000,00 (trezentos
e quarenta mil reais), divididos em 02 (duas) parcelas, no valor de R$
170.000,00 (cento e setenta mil reais) cada, a serem pagas até 30 de abril de
2023 e 31 de março 2024, respectivamente.
Artigo 4° - Em contrapartida, fica o município autorizado a utilizar o
espaço do Parque de Exposições para eventos e festividades de interesse do
Município, públicos ou privados, desde que;
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
I - O Município solicite o uso no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência
a utilização do Parque de Exposição.
II - O Município deverá entregar o Parque de Exposição nas mesmas
condições do recebimento.
Parágrafo Único - Em todo o caso, o Município se sujeitará também ao
calendário pré-estabelecido de eventos realizados pelo Sindicato, havendo
preferência de modo absoluto para quem quer que tenha reservado o espaço
com maior antecedência.
Artigo 5° - O Município e a Câmara Municipal terão estande permanente
para participação de forma gratuita na Farm Show.
Artigo 6" - Este Convênio poderá ser renovado anualmente, e assim for o
interesse do executivo municipal, mediante formalização de termo aditivo.
Artigo 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 08 de fevereiro de 2023.
I ik I A f j> f"— I I Asslnsdo de forma digital por LEONARDOTADEU
LEONARDO TADEU DN: c=BR. o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTl Múltipla v5, ou=33S70831000158,
l-k I lAi M i~>L ou=PreJencial, ou=Certificado PFA3, cn=LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar
para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente Projeto de
Lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que
"Autoriza a celebração de CONVÊNIO entre a Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste - MT, em
apoio à Farm Show, por intermédio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico".
Esta Lei visa fomentar a FARM SHOW, evento de grande
importância cultural e financeira para este município.
Tem-se ainda que regula a utilização do espaço de eventos
"Parque de Exposições" por parte do ente municipal e garante estande
permanente para o Município e a Câmara Municipal.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 08 de fevereiro de 2023.
I POM A RPíO TA PiP I I Assinado de forma digital por LEONARDO TADEUBORTOUN:332053O4888
1— W I rAL^CVJ DN;c=BR,o=ICP-Brasil,ou=ACSOLUTlMultiplav5,ou=33570831000158.
ou=Presendal, ou=Certificado PF A3, cn=LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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