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materia nº 1422/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1422 / 2023
Date 2023-02-08
Ementa"Regulamenta o recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - 2023 e dá outras providências"
native_id3403

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL Nº 2.147 DE 2023
2023-02-16 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-02-10 Incluso na Pauta para Leitura
2023-02-09 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-17T15:58:52.100226-04:00 Aprovada por maioria absoluta 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PRIMAVERA DO LESTE
Executivo Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
Tel. (66) 3498-3333
Of.n°GP/182/2023.
Primavera do Leste-MT, 08 de fevereiro de 2023.
Prezado Senhor,
Enviamos em anexo, aos nobres edis, o seguinte Projeto de Lei, que
Regulamenta o recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
- 2023 e dá outras providências, para as devidas apreciações e deliberações pelo
soberano plenário deste parlamento.
Informo ainda que o referido Projeto de Lei foi encaminhado por e￾mail para o setor responsável para as providências necessárias.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores
para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida
consideração.
Atenciosamente,
LEONARDO rADEUB RTOLIN
to Mumcipa
Ao Excelentíssimo Senhor
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Primavera do Leste/MT. ELO.
PírlíWVEfiMíO IISÍIC
PROTOCOLO N'
0348/2023
8 de fevereiro de soej ii;
©PretelturaPVA @prefpva
166) 3498,3333 " primaveradoleste.mt.gov.br
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIAN° /2.023
"Regulamenta o recolhimento do
IPTU - Imposto Predial e
Territorial Urbano - 2023 e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Para efeitos de lançamentos do IPTU/2023, serão utilizados os
valores do IPTU do exercício anterior, atualizados pelo INPC, nos termos
da Lei Municipal n° 699/2001 e suas alterações, Lei Municipal n° 2.140 de
21 de dezembro de 2022 e Decreto n° 2.272 de 11 de janeiro de 2023.
Artigo 2° - O vencimento do IPTU/2023, será no dia 14 de julho de 2023,
para todos os imóveis, podendo o contribuinte optar pelo pagamento a vista
ou parcelado.
Artigo 3° - Para pagamento total do tributo até a data de 14 de julho de
2023, em uma única parcela, caberão os seguintes descontos:
I - 20% (vinte por cento) para pagamento à vista;
II - 20% (vinte por cento) para imóveis que, até a data de 28 de abril de
2023, não apresentaram qualquer tipo de débito relativo aos IPTUs de anos
anteriores;
Artigo 4° - O contribuinte será notificado através de órgãos da imprensa,
pessoalmente e/ou mediante publicação de edital no órgão oficial local ou
ainda por meio de afixação em murais dispostos em locais públicos, do
lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU do exercício de 2023.
§1". O Município de Primavera do Leste, por meio de seu Poder Executivo,
também disponibilizará aos contribuintes a guia do Documento de
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Foné466)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Arrecadação Municipal (DAM), contendo o nome do contribuinte e
indicação fiscal do imóvel, o valor do imposto, os prazos para pagamento e
prazo para a impugnação da exigência e também disponibilizará a referida
guia, por meio eletrônico através do
link:http://primaveradoleste.mt. gov.br/portaldeservicos.
§2°. O pagamento do tributo poderá ser parcelado, sem desconto, em até 03
(três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo da seguinte forma:
I - pagamento da primeira parcela até o dia 14 de julho de 2023.
II - pagamento da segunda parcela até o dia 15 de agosto de 2023.
III - pagamento da terceira parcela até o dia 15 de setembro de 2023.
Artigo 5° - Caso o contribuinte opte por parcelar o IPTU/ 2023, e não
efetue o pagamento das mesmas até a data dos respectivos vencimentos,
sobre as parcelas vencidas e não pagas, a partir do primeiro dia útil
posterior, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, acrescida
da atualização monetária anual, a ser calculada pela Variação da Unidade
Fiscal do Município (UPF), bem como multa moratória de 2% (dois por
cento) a partir da data do vencimento.
Artigo 6° - Consideram-se parte integrante desta Lei os anexos I e II que a
acompanham.
Artigo T - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 08 de fevereiro de 2023
LEONARDC TOLIN
^ífeito
CC/DVMM.
CIPAL
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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Secretaria de Gabinete
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO NOS TERMOS DO ARTIGO 14, CAPUT E INC. H
DA LEI COMPLEMENTAR N." 101/2000.
No presente caso, quando da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei Municipal n.° 2.133 de 1° de
dezembro de 2022, a renúncia de receita já foi debitada da projeção do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU, não sendo possível
elencar qualquer impacto orçamentário e também financeiro, como resta
evidenciado no Anexo II que acompanha o presente Projeto. Noutras
palavras, quando se elaborou a LDO os valores referentes às receitas de
IPTU já foram lançados levando-se em conta a renúncia de receita que
doravante ocorreria.
No tocante aos dois exercícios subsequentes não se pode cogitar
impacto, uma vez que o Projeto em tela resulta em lei de caráter anual,
logo, não debruçaria seus efeitos para os próximos exercícios.
Como não se aventam impactos, uma vez que a despesa já foi fixada
levando em consideração a receita projetada, também não há o que se falar
em medidas de compensação, a não serem aquelas já demonstradas na
tabela que acompanha o Anexo II desta Lei, mais especificamente na
coluna "Compensação".
Dessa forma, em face da impossibilidade de se demonstrar qualquer
impacto orçamentário e financeiro decorrente deste Projeto, eis que
inexistentes, serve o presente, justamente, para declarar sua ausência.
TCR.
NARDO 1ADEU BORTOLIN
REFEITO
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (56)3498-3333 - Ramal 202
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Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE QUE A RENÚNCIA FOI CONSEIDERADA
NA ESTIMATIVA DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DE QUE NÃO
AFETARÁ AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (ART. 14, INC. I, LEI
COMPLEMENTAR N." 101/2000).
Com relação ao demonstrativo que ora se apresenta, defende-se que a
finalidade deste encontra coincidência com o exigido no Anexo I desta Lei.
Como explicitado no título do presente, pretende este Anexo II
demonstrar que a "renúncia' {colocou-se entre aspas pois como defendido
no Anexo I, não se trata propriamente de uma renúncia) está
adequadamente prevista e que não afetará o equilíbrio financeiro e fiscal do
Município de Primavera do Leste.
Neste sentido, o conteúdo do demonstrativo regionalizado do efeito
sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões,
subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, da Lei
Municipal n.° 2.133 de 1° de dezembro de 2022, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, notadamente em relação a sua tabela principal, resta
apresentado nos seguintes termos:
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2023
TRIBUTOS MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFÍCIO
RENÚNCIA RECEITA PREVISTA (R$) COMPENSAÇÃO
2023 2024 2025
IPTU
Isenção
(Descontos
Concedidos)
Residências e
Estabelecimentos
comerciais
7.600.000,00 8.360.000,00 9.196.000,00
Aumentar o número de
contribuintes que
efetuam o pagamento na
data prevista e
regularizam os débitos
anteriores para o
aproveitamento dos
descontos oferecidos.
IPTÜ Isenção
Aposentados
/Pensionistas/
Deficientes Físicos/
Associações e
Entidades
Beneficentes.
1.500.000,00 1.650.000,00 1.815.000,00
Aumentar o número de
contribuintes conforme
verificado nas medidas
anteriores.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333- Rarnak2ü2
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Secretaria de Gabinete
dívida
ATIVA
(Multas e
Juros)
Remissão
Proprietário de
imóveis, comércio e
indústria de serviços.
1.000.000,00 1.100.000,00 1.210.000,00
Ampliar e qualificar o
setor de execução fiscal,
agilizando os processos
judiciais.
ISSQN Isenção
Estabelecimentos
comerciais,
industriais e serviços.
1.500.000,00 1.650.000,00 1.815.000,00
Incentivar a instalação
de novos
estabelecimentos no
Município, através da
regularização.
ITB 1 Isenção
Proprietários de
Imóveis Urbanos e
Rurais
2.525.000,00 2.777.500,00 3.055.250,00
Incentivar os
proprietários de Imóveis
a regularizarem os
Registros dos Imóveis.
Taxas Isenção
Estabelecimentos
comerciais,
industriais e serviços.
1.277.000,00 1.404.700,00 1.545.170,00
Incentivar a instalação
de novos
estabelecimentos no
Município, através da
regularização.
TOTAL 15.402.000,00 16.942.200,00 18.636.420,00
Desta feita, percebe-se que a finalidade dos Anexos I e II é idêntica, qual
seja, demonstrar que o desconto ora concedido não afetará as metas
financeiras do município para o exercício de 2023.
Sendo estes os fundamentos de fato e de direito que se tinha a
apresentar, encaminho o presente Projeto de lei a esta Colenda Câmara de
Vereadores de primavera do Leste-MT, esperando sua conversão em
diploma legal, se assim Vossas Excelências entenderem.
BORTOLI
CIPAL
ARDOTS
FEITO M
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° ih 2.023
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade,
encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que REGULAMENTA O RECOLHIMENTO DO IPTU -
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se de norma que, como é do conhecimento de Vossas
Excelências, vem sendo reeditada ao longo dos últimos exercícios. Deste
modo, compreendendo que se mostra necessário tal incentivo a esta
importante receita própria, encaminho o presente Projeto para apreciação.
Em relação a matéria tributária especificamente, é de se
notar que o presente Projeto basicamente repete norma já editada em
exercícios anteriores, que cuida de regulamentar parcelamentos e descontos
do IPTU a cada
É de se notar que a Lei Municipal n° 2.133 de 1° de
dezembro de 2022, qual seja, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2023, em seu artigo 24, permite expressamente que lei
discipline a questão relativa a descontos, voltadas ao aumento da
arrecadação tributária.
Dessa forma, ao compulsar as laudas deste Projeto, notar-se￾á que o mesmo satisfaz o que lançado no artigo acima citado, considerando
os anexos que o guamecem.
Sendo estas a justificativa de fato e de direito que se tinha a
apresentar, encaminho o presente Projeto para apreciação desta Colenda
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Forfeq65)3498-3333 - Ramal jlOl
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Secretaria de Gabinete
Casa de Leis visando, se for da concordância de Vossas Excelências, sua
conversão em diploma legal.
Primavera do Leste - MT, 08 de fevereiro de 2023.
LEQNARDÜTAIIÉU BORTÒLIN
Prefeito Municipal V
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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