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materia nº 2/2019

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaEmenda Modificativa da redação atual da alínea "e" do art. 6° do Projeto de Lei 905/2019
native_id345

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-09 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-09-06 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação.
2019-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Concluso à Assessoria Legislativa.
2019-09-03 Aguardando parecer da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com redação final.
2019-09-03 Aguardando parecer da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com redação final.
2019-08-13 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para Redação Final.
2019-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa com parecer jurídico favorável à Emenda Modificativa 003/2019.
2019-08-08 Aguardando Parecer Jurídico Encaminhado à Assessoria Jurídica para parecer à Emenda Modificativa 003.
2019-08-02 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
2019-06-25 Aguardando parecer da comissão Distribuído para a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para emissão de parecer.
2019-06-24 Aguardando parecer da comissão Enviado para Assessoria de Comissões.
2019-06-19 Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação U Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação
2019-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia Enviado para Assessoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-24T21:34:19.585414-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA N° 001/2019
PROCESSO LEGISLATIVO N° 112/2018
PROJETO DE LEI N° 905/2018
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Ver^. CARMEM BETTI BORGES DE OLIVEIRA
A Vereadora supracitada, no uso de suas atribuições
regimentais, apresenta a emenda modificativa ao Projeto de Lei n° 905
de 2018:
Artigo 6° - A solicitação de licença para exercício do
comercio eventual ou ambulante deverá ser
formalizada e dirigida à Coordenadoria de
Fiscalização de Tributos, instruída através de
requerimento juntado aos seguintes documentos:
(...)
e) - ficha de inscrição e atualização cadastral - FIAC
E ANEXO I, devidamente preenchidas e assinadas
pelo requerente;
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.; (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legistotivo mois perto de você!
Fica modificado o Artigo 6°, alínea "e" do Projeto de Lei n°
905 de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação;
Artigo 6° - A solicitação de licença para exercício do
comercio eventual ou ambulante deverá ser
formalizada e dirigida à Coordenadoria de
Fiscalização de Tributos, instruída através de
requerimento Juntado aos seguintes documentos:
(...)
e) - ficha de inscrição e atualização cadastral - FIAC
I e FIAC II, devidamente preenchidas e assinadas
pelo requerente;
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda vem aperfeiçoar o texto já
incorporado da redação atual da alínea "e" do art. 6° do Projeto de Lei
905/2019, ora entende-se por esta parlamentar que subscreve, que a
redação deve ser feita de modo adequado e conveniente ao
entendimento do publico. Far-se-á necessária uma modificação tendo
em vista ser pedido no texto um documento essencial a ser juntado
para licença da atividade eventual e ambulante.
Sala das Comissões, em de maio de 2019.
Vereadora CAR OLIVEIRA- membro.
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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