Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850
Primavera do Leste
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PROJETO DE LEI
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica revogada, em sua totalidade, a Lei nº 404, de 31 de dezembro de
1996.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste
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Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498
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PROJETO DE LEI 1.424/2023
“Dispõe sobre a revogação da Lei nº
404, de 31 de dezembro de 1996”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica revogada, em sua totalidade, a Lei nº 404, de 31 de dezembro de
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste
Em 17 de fevereiro de 2023.
TAYLLAN ZANATTA
VEREADOR – (PSB)
-000
3590 • (66) 3498-1734
Dispõe sobre a revogação da Lei nº
404, de 31 de dezembro de 1996”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
Fica revogada, em sua totalidade, a Lei nº 404, de 31 de dezembro de
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850
Primavera do Leste
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei visa revogar a Lei nº 404, de 31 de dezembro
de 1999, que “denomina o Parque de Exposições de Primavera do Leste de
‘Parque de Exposições Sr. SEBASTIÃO
A revogação tem como base
1997, a qual dispõe sobre a doação do imóvel no qual se encontra o Parque
Municipal de Exposições Sebastião Patrício ao Sindicato Patronal Rural.
Dessa forma, tempassando, então, a ser de domínio particular, não podendo a municipalidade
legislar sobre o mesmo.
Em recente assembleia realizada pela diretoria do Sindicato Patronal
Rural fora decidido pela substituição do nome, conforme ata da reunião anexa a
este projeto de lei. Com isso surgiu a necessidade da revogação da Lei em
questão para que o Sindicato Patronal Rural possa realizar a nomeação
conforme melhor entender.
Isto posto, solicitamos
mencionada revogação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste
Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498
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xcelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei visa revogar a Lei nº 404, de 31 de dezembro
de 1999, que “denomina o Parque de Exposições de Primavera do Leste de
‘Parque de Exposições Sr. SEBASTIÃO PATRÍCIO’ e dá outras providências.
A revogação tem como base a Lei Municipal nº 421 de 11 de abril de
1997, a qual dispõe sobre a doação do imóvel no qual se encontra o Parque
Municipal de Exposições Sebastião Patrício ao Sindicato Patronal Rural.
-se que o imóvel deixou de pertencer ao município,
passando, então, a ser de domínio particular, não podendo a municipalidade
Em recente assembleia realizada pela diretoria do Sindicato Patronal
pela substituição do nome, conforme ata da reunião anexa a
este projeto de lei. Com isso surgiu a necessidade da revogação da Lei em
questão para que o Sindicato Patronal Rural possa realizar a nomeação
conforme melhor entender.
Isto posto, solicitamos o acolhimento do presente projeto de lei para a
Câmara Municipal de Primavera do Leste
Em 17 de fevereiro de 2023.
TAYLLAN ZANATTA
VEREADOR – (PSB)
-000
3590 • (66) 3498-1734
O presente Projeto de Lei visa revogar a Lei nº 404, de 31 de dezembro
de 1999, que “denomina o Parque de Exposições de Primavera do Leste de
PATRÍCIO’ e dá outras providências.
a Lei Municipal nº 421 de 11 de abril de
1997, a qual dispõe sobre a doação do imóvel no qual se encontra o Parque
Municipal de Exposições Sebastião Patrício ao Sindicato Patronal Rural.
se que o imóvel deixou de pertencer ao município,
passando, então, a ser de domínio particular, não podendo a municipalidade
Em recente assembleia realizada pela diretoria do Sindicato Patronal
pela substituição do nome, conforme ata da reunião anexa a
este projeto de lei. Com isso surgiu a necessidade da revogação da Lei em
questão para que o Sindicato Patronal Rural possa realizar a nomeação
o acolhimento do presente projeto de lei para a