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materia nº 1/2019

Tipo Emenda Restritiva
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaEmenda restritiva ao artigo 12°, XXIV do Projeto de Lei n° 905 de 2018.
native_id346

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-09 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-09-06 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação.
2019-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Concluso à Assessoria Legislativa.
2019-09-03 Aguardando parecer da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com redação final.
2019-09-03 Aguardando parecer da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com redação final.
2019-08-13 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para Redação Final.
2019-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa com parecer jurídico favorável à Emenda Modificativa 003/2019.
2019-08-08 Aguardando Parecer Jurídico Encaminhado à Assessoria Jurídica para parecer à Emenda Modificativa 003.
2019-08-02 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
2019-06-25 Aguardando parecer da comissão Distribuído para a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para emissão de parecer.
2019-06-24 Aguardando parecer da comissão Enviado para Assessoria de Comissões.
2019-06-19 Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação U Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação
2019-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia Enviado para Assessoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-24T21:38:30.101028-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
EMENDA RESTRITIVA
EMENDA RESTRITIVA N° 001 /2019
PROCESSO LEGISLATIVO N° 112/2018
PROJETO DE LEI N° 905/2018
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Ver^ CARMEM BETTI BORGES DE OLIVEIRA
Altere-se o Artigo 12°, XXIV do Projeto de Lei n° 905 de 2018,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 12° - No exercício da atividade eventual ou
ambulante, fica expressamente proibido;
(...)
XXIV - efetuar suas vendas a menos de 50m (cinqüenta
metros) dos mercados de gêneros alimentícios, bares,
lanchonetes, restaurantes, boates, bailões e similares, e
lOOm (cem metros) de estabelecimentos de enomo,
hospitais, postos e unidades de saúde, festas, feiras
exposições e eventos populares;
" XXIV - efetuar suas vendas a menos de 50m (cinqüenta
metros) dos mercados de gêneros alimentícios, bares,
lanchonetes, restaurantes, boates, bailões e similares, e
lOOm (cem metros) de hospitais, festas, feiras, exposições
e eventos populares;
www.cannaiapva.mt.Qov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
DP
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
JUSTIFICATIVA:
A referente Emenda ao Projeto de Lei n° 905/2018, vem, para
atender os habitantes que necessitam se alimentar em horários informais,
extra ao atendimento do comercio formal, faz-se de extrema importância
regulamentar, os lugares destes veículos utilizados pelos ambulantes, que
na maioria se instalam nos logradouros públicos, e com a propositura desta,
o vendedor ambulante/eventual terá a possibilidade de atuar nestes
ambientes citados.
Sala das Comissões, em de maio de 2019.
Vereadora CARMEM-BETTiWRGES-BE OLIVEIRA - membro.
Av. Primavera, 300
Primavera do Leste
Bairro Primavera II . CEP 78850 000
MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www. ca ma r3 pv Cl. rri t. Q OV. b r

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