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INDICAÇÃO
Autor: VEREADORA GIOVANA PAULA DE OLIVEIRA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta
Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao
Secretário Municipal de Educação/Administrativo, Adriana Tomazoni e Cristian Perius, “Que
seja realizada em todas as escolas do município a BRIGADA DE INCÊNDIO conforme
norma técnica do corpo de bombeiros nº 34/20.”
JUSTIFICATIVA:
O município deve ser exemplo devendo estar em conformidade com todas as
legislações vigentes.
As escolas estão aparelhadas com equipamentos de segurança contra
incêndio e pânico, porém os colaboradores não têm treinamento conforme a legislação vigente
NTCB nº 34/2020.
A validade do curso é de 12 meses devendo ser reciclado ao final desse
período, caso contrário o certificado que trata o item 5.3.2 perderá sua validade.
Este treinamento pode ser realizado sem despesas ao município. O corpo de
bombeiros ou empresas credenciadas podem realizar este curso.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2023
GIOVANA PAULA DE OLIVEIRA
Vereadora - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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