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materia nº 1431/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1431 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.143 de 23 de dezembro de 2022, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso I, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
native_id3496

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-23 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL Nº 2.156 DE 2023
2023-03-22 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-03-22 Proposição aprovada
2023-03-20 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-20 Aguardando parecer da comissão
2023-03-16 Incluso na Pauta para Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-22T08:46:56.941978-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

PRIMAVERA DO LESTE " Rua Maringá, 444 - Centro """""" - Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
^
Tel. (66) 3498-3333
fcamara MuniCipa; i'vs ro leste-iv
Of.n°GP/l97/2023. ,
jOOJ
Primavera do Leste-MT, 14 de março de 2023.
Prezado Senhor,
Enviamos em anexo, aos nobres edis, os seguintes Projetos de Lei,
que altera a Lei n" 498 de 17 de junho de 1.998 de Primavera do Leste, que
altera a Lei n° 2.072 de 04 de maio de 2.022, que autoriza o Executivo
Municipal a doa imóvel urbano que menciona, para o Serviço Social do
Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST
SENAT, e que autoriza abertura na Lei Municipal n" 2.143 de 23 de dezembro
de 2.022, de Crédito Adicional Especial nos termos do Inciso I, do Art. 41, da
Lei Federal n" 4.320 de 17 de março de 1.964 para as devidas apreciações e
deliberações pelo soberano plenário deste parlamento.
Informo ainda que o referido Projeto de Lei foi encaminhado por e￾mail para o setor responsável para as providências necessárias.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores
para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida
consideração.
Atenciosamente,
LEONARDOTADEU Assinado de forma digital por LEONARDO
„ TADEU BORTOLIN:33205304888
BORTOLIN:33205304888 Dados: 2023.03.14 11:54:11 -04'00'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Primavera do Leste/MT. ELO.
. PRIMAVílíA üo llSíjr
PROTOCOLO N'
0653023
^PrefeituraPVA ©prefpva de RO!/tj;ao:Ae
Prefeitura Municipalde
PRIMAVERA DO LESTE
166) 3498.3333 " primaveradoleste.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
03^
Cimr.ra ivl»': Pv:-) do leste-iVlT
i-L. n? Rub
00^
PROJETO DE LEI N°íA21/2023
Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.143 de
23 de dezembro de 2022, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso I, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN
CIONO A SEGUINTE LEI;
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela
Lei Municipal n° 2.143 de 23 de dezembro de 2022, no valor de
R$4.522.378,17 (quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e
setenta e oito reais e dezessete centavos):
órgão : 07SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade : 003FMS - ATENÇÃO BÁSICA
Função : lOSAÚDE
Subfunção : 301ATENÇÃO BÁSICA
Programa : 0019ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Projeto/Atividade: 1102AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente2601 131.315,02
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente2621 250.000,00
Projeto/Atividade: 2166Manutenção ESF's, NASF, Saúde Bucal
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
3.3.90.30.00Material de Consumo 2621 750.000,00
Unidade : 004FMS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Função : 10 SAÚDE
Subfunção ; 302ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa : 0020MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto/Atividade: 1102AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente2621 33.000,00
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Carnr/ra Miinicipai Pva do Leste-MT
a.n?
jQQ3
Rub
Unidade : 006FMS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Função : lOSAÚDE
Subfunção ; 304VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Programa : 0022VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Projeto/Atividade: 1102AQOISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente2632221.365,29
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Proj eto/Atividade
08SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
003FMDCA - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08ASSISTÊNCIA SOCIAL
243ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0025GESTÃO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
2122CONVÊNIOS COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS
NATUREZA DESCRIÇÃO
3.3.50.43.OOSubvenções Sociais
FONTE
2500460.000,00
VALOR
Órgão : 09SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTÜRA
Unidade : 002COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS
Função : 22INDÚSTRIA
Subfunção : 661PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Programa : 0027EDIFICAÇÃO PÚBLICA, INFRAEST. E SERVIÇOS UTILIDADE PÚBLICA
Projeto/Atividade: 1140ESTRUTURAÇÃO DE DISTRITOS INDUSTRIAIS
NATUREZA DESCRIÇÃO
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
FONTE
2500 1.500.000,00
VALOR
Unidade : 003COORDENADORIA DE ESTRADAS DE RODAGENS E PONTES
Função : 26TRANSPORTE
Subfunção : 782TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa : 0027EDIFICAÇÃO PÚBLICA, INFRAEST. E SERVIÇOS UTILIDADE PÚBLICA
Projeto/Atividade: 1137CONSTRUÇÃO DE ASFALTOS, MEIOS-FEIOS, GALERIAS E SARJETAS
NATUREZA DESCRIÇÃO
3.3.90.30.OOMaterial de Consumo
FONTE
2701 6.697,86
VALOR
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Proj eto/Atividade
12SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
002 COORDENADORIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
23COMÉRCIO E SERVIÇOS
608PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
0007PRIMAVERA EM DESENVOLVIMENTO
1181C0NVÊNI0 SINDICATO RURAL - FARMSHOW
NATUREZA DESCRIÇÃO
3.3.50.43.OOSubvenções Sociais
FONTE
2500 170.000,00
VALOR
Órgão : 13SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Unidade : 002 MANUTENÇÃO SEÇÃO DE DESPORTO E LAZER
Função : 27DESPORTO E LAZER
Subfunção : 812DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa : 0017ESPORTE E CIDADANIA
Projeto/Atividade: 1112REF0RMA E ESTRUTURAÇÃO DO ESTÁDIO CERRADÃO
NATUREZA DESCRIÇÃO
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
FONTE
2500 1.000.000,00
VALOR
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
f.)m.ira Municipal Pva do Leste-MT
a. n?
opij \(Pi)
Rub
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 2" - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício anterior, nas respectivas fontes, conforme disposto
no inciso I, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3" Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025,
estabelecido pela Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2°
desta Lei.
Artigo 4° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício de 2023, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.133 de 1° de
dezembro de 2022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme
disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei.
Artigo 5° A abertura do crédito previsto no artigo 1° se dará por
meio de Decreto.
Artigo 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 14 de março de 2023.
LEONARDO TADEU
Assinado de forma digital por
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888 bortolin:33205304888
Dados; 2023.03.14 11:50:33 -04'00'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
rcTirirtfa í^yii'C!pai Pvò rio Leste-ÍViT
FL n° Rub —
ún.^ \(rA
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N°:lA 3 /2023.
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
das rubricas orçamentárias, bem como reforço de dotações existentes na
Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, conforme demonstrado a￾baixo:
1) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
07.003.10.301.0019.1102 - AQUISIÇÃO DE EQUIPA
MENTOS E MATÉRIAS PERMANENTES. Valor de
R$131.315,02 na FONTE 2601 - Recursos de Investimentos
de Exercícios Anteriores, oriundos da União Anteriorespara
aquisição de equipamentos da Atenção Básica e R$
250.000,00 na FONTE 2621 - Recursos do Fundo Estadual
de Saúde de Exercícios Anteriores, para aquisição de tablets
para as agentes de saúde do município.
2) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
07.003.10.301.0019.2166 - MANUTENÇÃO ESF'S, NASF,
SAÚDE BUCAL. Valor de R$ 750.000,00 na FONTE 2621
- Recursos do Fundo Estadual de Saúde de Exercícios Ante￾riores,para aquisição de materiais de consumo a serem utili
zados nas unidades básicas de saúde do município.
3) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
07.004.10.302.0020.1102 - AQUISIÇÃO DE EQUIPA
MENTOS E MATÉRIAS PERMANENTES. Valor de R$
33.000,00 na FONTE 2621 - Recursos do Fundo Estadual
de Saúde de Exercícios Anteriores, para aquisição de equi
pamentos a serem utilizados em ações e serviços de reabilita
ção do Programa MAIS MT, conforme Portarias n.° 118 e n.°
240/2022/GBSES.
4) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
07.006.10.304.0022.1102 - AQUISIÇÃO DE EQUIPA￾Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 4
00^ J
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
MENTOS E MATÉRIAS PERMANENTES. Valor de R$
221.365,29 na FONTE 2632 - Recursos de Convênios do
Fundo Estadual de Saúde de Exercícios Anteriores, para a￾quisição de equipamentos destinados à Vigilância Sanitária e
Epidemiológica e Castramóvel do município.
5) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
08.003.08.243.0025.2122 - CONVÊNIOS COM ENTIDA
DES ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS. Valor de
R$ 460.000,00 na FONTE 2500 - Recursos Próprios do
Município de Exercícios Anteriores, para realização de cha
mamento público e fomento de entidades ligadas às ativida
des inerentes ao FMDCA.
6) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 09.002.22.661.0027-
1140 - ESTRUTURAÇÃO DOS DISTRITOS INDUSTRI
AIS. Valor de R$ 1.500.000,00na FONTE 2500 - Recursos
Próprios do Município de Exercícios Anteriores, para com￾plementação da dotação para execução da obra da 2® etapa da
drenagem superficial e profunda e pavimentação do Distrito
Industrial AdvinoCasteli.
7) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 09.003.26.782.0027-
1137 - CONSTRUÇÃO DE ASFALTOS, MEIOS-FEIOS,
GALERIAS E SARJETAS. Valor de R$ 6.697,86 na FON
TE 2701 - Recursos de Convênios do Estado de Exercícios
Anteriores, para aquisição de óleo diesel para manutenção da
rodovia MT 251, conforme Convênio n.°
0911/2021/SINFRA. OBS.: o valor supracitado refere-se ao
montante não executado em 2022 e que necessita de autoriza
ção para execução em 2023.
8) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.002.23.608.0007.1181 - CONVÊNIO SINDICATO RU
RAL - FARMSHOW. Valor de R$ 170.000,00 na FONTE
2500 - Recursos Próprios do Município de Exercícios Ante
riores, para pagamento da primeira parcela do Convênio
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 5
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
002/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Sindica
to Rural de Primavera do Leste.
9) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
13.002.27.812.0017.1112 - REFORMA E ESTRUTURA
ÇÃO DO ESTÁDIO CERRADÃO. Valor de R$
1.000.009,00 na FONTE 2500 - Recursos Próprios do Mu
nicípio de Exercícios Anteriores, para reforço de dotação para
execução da obra de construção e estruturação do Estádio
Cerradão.
Conforme demonstrado no artigo 1° do projeto de lei em epígra
fe, as fontes de recursos de abertura dos respectivos créditos é proveniente
de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2022.
Por tratar-se de um reforço nas dotações existentes na LOA, bem
como a abertura de novas ações não incluídas na Lei Orçamentária Anual, e
ainda, pelo fato dos recursos serem provenientes de superávit financeiro,
existe a necessidade de criação das dotações orçamentárias em fontes e ru
bricas específicas para execução das despesas supracitadas.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, que estabeleceu o Plano
Plurianual - PPA para o quadriênio 2022/2025, o qual preceitua que:
Art. 3" O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e altera
ções, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política econômi￾co-financeira nacional e estadual e ao contexto econômico
e social do Município.
§ 2° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações subsequentes.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Icílíiara r/.unicioòi Tv; do Leste-MT!
IfL. LnS
00% (-^
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Em relação à questão tecnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o inci
so I, do artigo 41, do § 1®, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, nos seguintes termos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orça
mentária;
' especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou cala
midade pública."
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em for
ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las. "
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
í-nT"»* Pvj :'o Leste-IviT iLJina"
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o
presente Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua
conversão em diploma legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 14 de março de 2023.
LEONARDO TADEU Assinado de forma digital por
BORTOLIN:33205304
333 Dados: 2023.03.14 11:51 ;03 -04'00'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
CERTIDÃO DE RECEBIMENTO:
Certifico que no dia 14 de Março de 2023, às 12h20min foi recebido na
Assessoria Legislativa, vindo do Protocolo da Câmara Municipal, enviando
Projeto de Lei 1.431/2023 que "Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.143
de 23 de dezembro de 2022, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso
I, do artigo 41, da Lei Federal rf 4.320 de 17 de Março de 1964, e dá outras
providências^^
Visto e etc.
Na data de 15 de Março de 2023, faço estes autos conclusos ao Presidente
da Câmara Municipal, conforme disposições regimentais.
Do que, para constar, lavro este termo.
Primavera do Leste, 15 de Março de 2023.
Regina Célia^dlé^^rawrPerelra Pinto
Tec. Administração Legislativo
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE f(''j;iic«ra IvUTiici^^a; i^v:. ro Leste-fv"!
PRIMAVERA DO LESTE l^'/j ^
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA:
Certifico que no dia 15 de Março de 2023, recebi da assessoria
legislativa o Processo n"034/2023 e, nesta data, faço estes autos
conclusos, despacho a Assessoria Jurídica para parecer, conforme
disposições regimentais.
Do que, para constar, lavro este termo.
Primavera do Leste, 15 de Março de 2023.
Vereador VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Presidente
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
r7";;,M [ivi^ãõliii^^rdoLeste-lv^Ti
CAAAARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
0(2j
TERMO DE RECEBIMENTO E JUNTADA
Certifico que no dia 16 de Março de 2023, as lOhOOm foi
recebido na Assessoria Legislativa vindo da Assessoria
Jurídica, Parecer Jurídico favorável a tramitação do Projeto
de Lei n° 1.431/2023, Processo Legislativo rf 034/2023.
E, nesta data, faço juntada do Parecer Jurídico, que
adiante segue, na forma que se apresenta.
Do que para constar, lavro o presente termo.
Primavera do Leste, 16 de Março de 2023.
Regina Céliàjtel^uza Pereira Pinto
Téc. Administração Legislativa
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
Trv:n:,rfl PvS ("o L8Stfc-lv"J
a n5
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO lESTE
.OJLS
Rub
PARECER jurídico
LCR-035/2023
EMENTA: Projeto de Lei n° 1.431/2022 que Au
toriza a abertura na Lei Municipal n° 2.143, de
23 de dezembro de 2022, de Crédito Adicional
Especial, nos termos do inciso II, do artigo 41,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964.
Instado a me manifestar, nos termos do art. 226, do RICM,
sobre a viabilidade de tramitação Projeto de Lei n° 1.431/2023 que Au
toriza a abertura na Lei Municipal n° 2.143, de 23 de dezembro de
2022, de Crédito Adicional Especial, nos termos do inciso II, do arti
go 41, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, passo a opi
nar, com as seguintes considerações:
O presente Projeto, de autoria do Executivo Municipal, visa
obter autorização desta Casa Legislativa para abertura de crédito adicio
nal, objetivando suprir necessidades financeiras nas Secretarias Munici
pais conforme descreve, no valor de R$ 4.522.378,17 (quatro milhões,
quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e dezesse
te centavos).
Em sua Justificativa, encartada às fis. 005/009, o Autor de
monstra as razões e a pertinência do presente Projeto de Lei, ante à ne
cessidade de cumprimento de várias demandas no Município.
A Lei 4.320/1964, como bem mencionada, autoriza a abertu￾Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 ® (65) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.ieg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
áíl'!;;::-:.-!; i'v:. r^o Lesíe-ív"!
ra de crédito adicional especial, que no caso presente, se justifica pelo
superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anteri
or.
Neste sentido, assim disciplina a referida Lei 4.320/64:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocor
rera despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos:
(...)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atendem aos
dispositivos legais, em especial quanto ao Regimento Interno, art. 89, §
1°, inciso III, combinado com o artigo 37, § 1°, inciso II, alínea d, da Lei
Orgânica Municipal.
Portanto, sob o aspecto formal, o presente Projeto de Lei
está coberto pela legalidade, podendo ter seu seguimento regular.
Recomendo, assim, o encaminhamento do PL à Comissão
de Justiça e Redação e à Comissão de Economia e Finanças e Orça
mento caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei
em tela.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 ® (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.ieg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que im
peça a tramitação do Projeto de Lei sob análise, de forma que, com tais
considerações, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente
feito.
É o meu parecer.
Primavera do Leste, 16 de março de 2023.
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Assessor Jurídico
OAB/MT 8987-B
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11 . CEP 78850-000
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Visto e etc.
Nesta data, faço estes autos conclusos, ao Presidente do
Legislativo Municipal, do Processo Legislativo 034/2023, conforme
disposições regimentais.
Primavera do Leste, 16 de Março de 2023.
Regina Céliá.^)RúU^Pereira Pinto
Téc. Adni. Legislativa
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CAMARA MUNICIPAL DE Pv: "*0 Le';tç-ÍP:T
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DESPACHO DA PRESIDÊNCIA:
Solicito a Assessoria Legislativa a inclusão do Projeto de Lei n°
1431/2023, Processo Legislativo 034/2023, na Pauta da Sessão
Extraordinária do dia 17 de Março de 2023, para Leitura e
procedimentos.
Primavera do Leste, 16 de março de 2023.
Ver. Valdecir Alventino da Silva
Presidente
[
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GAMARA MUNICIPAL DE
CíiiiâTi rví^nicipal Pya do leite MT |
H.
Otô
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PRIMAVERA DO LESTE
CERTIDÃO
Certifico que o Projeto de Lei 1431, foi publicado no 1° Expediente
da Sessão Extraordinária do dia 17 de Março de 2.023, e na Ordem do
Dia, o Senhor Presidente, solicitou da Comissão de Justiça e Redação,
e Economia, Finanças e Orçamento, parecer no prazo regimental.
Visto e etc.
Nesta data, faço estes autos conclusos, do Projeto de Lei 1.431,
Processo Legislativo 034/2023, a Assessoria das Comissões
Permanentes, para Parecer no prazo Regimental.
Do que, para constar, lavro este termo.
Primavera do Leste, 20 de Março de 2.023.
Regina Célia de Souza Pereira Pinto
Téc. Adm. Legislativa
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CERTIDÃO
Certifico nesta data, que o presente Projeto de Lei foi recebido pela
Assessoria das Comissões e encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para
confecção do Parecer, conforme Regimento Interno da Câmara Municipal.
Do que, para constar, lavro o presente termo.
Sala das Comissões - Primavera do Leste/MT - 20 de março de 2023.
LEANDRO ROSSETT^NOGUEIRA
Assessor de Comissões Permanentes
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CAMARA MUNICIPAL DE |Fl. N2 pÜB '
TERMO DE JUNTADA
Nesta data, faço juntada do Parecer da Comissão de Justiça e Redação
nos presentes autos na forma do § 5° do artigo 86-A RICM e, remeto à Comissão de Econo
mia e Finanças e Orçamento.
Primavera do Leste/MT, Sala das Comissões, em 20 de março de 2023.
/
LEANDRO ROSSEfFFD NOGUEIRA
Assessor das Comissões Permanentes
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇAO
PROCESSO LEGISLATIVO N= 034/2023
PROJETO DE LEI N° 1431/2023
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR: LUIS CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
I - RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei n￾1431 de 2023, que em sua Ementa: "Autoriza a abertura de n Lei Municipal n® 2.143 de 23
de dezembro de 2022, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso I, do artigo 41,
da Lei Federal n® 4.320 de 17 de março de 1964".
Junto a proposição, em anexo a justificativa do Autor fls. 005/009,
catalogando-se o parecer jurídico às fls. 013/015, pugnando favoravelmente ao trâmite
regular do presente feito.
Após, houve a leitura do Projeto em Plenário, vindo os autos a esta
Comissão de Justiça e Redação para formulação de parecer, consoante norma regimental.
Nesta senda, ora apresentamos o presente relatório, passando à análise do
tema em questão.
II - ANÁLISE
De proêmio, é importante frisar que, consoante ordenamento regimental, a
Comissão de Justiça e Redação deverá moldar seu parecer quanto ao aspecto Constitucional,
Jurídico, Legal e Textual dos processos legislativos que correm por esta casa de leis, não lhe
sendo oportunizado ultrapassar tais limites, sob pena de ilegitimidade, consoante traduz o
art. 42 do RICM, senão vejamos;
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"Art. 42. A Comissão ãe Justiça e Redação competirá opinar sobre todos
os processos e proposições entregues, à sua apreciação quanto ao seu
aspecto constitucional, ãe redação e Jurídico.
§ 1° - E obrigatório a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre
todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que
explicitamente tiverem outro destino determinado por este Regimento.
§ 2° - Compete, ainda, manifestar-se sobre o mérito das seguintes
proposições:
I - organização administrativa da Câmara;
II - contrato, ajustes, convênios e consórcios;
III - perda de mandato;
IV- licença ao Prefeito e Vereadores;
V-proposição de discussão única;
VI - oferecer a redação final dos projetos apresentados em plenário;
VII - opinar sempre que solicitado sobre a redação de quaisquer proposições
que tramitem pela Casa."
Veja-se, pois, que internamente a matéria tem pertinência com as
atribuições desta Comissão de Justiça e Redação, pelo que não há que se falar em qualquer
injuridicidade por falta de competência para a apreciação da proposta.
Verticalmente, cumpre destacar que a iniciativa legal possui subsistência
com as disposições da CF/88, especialmente em seu art. 30, inciso I, sem olvidar da
consonância que guarda com a Constituição do Estado de Mato Grosso, quando esta dispõe
em seu art. 195, parágrafo único sobre a competência legislativa do Prefeito.
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;"
Face ao exposto, tem-se que a matéria se inclui dentre aquelas reservadas à
competência de iniciativa do Executivo Municipal, de conformidade com o caput art. 37, §1®
da Lei Orgânica Mimicipal c/c art. 89, §1® do RICM. Assim, não se vislumbra óbice algum
quanto à constitucionalidade da medida proposta.
Art. 37. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a
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qualquer Vereador ou Comissão, ao Prefeito e aos Cidadãos, na forma e nos
casos previstos nesta Lei Orgânica." (grifo nosso)
Quanto às exigências relativas à técnica legislativa, o projeto está de acordo
com as determinações da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que disciplina
a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o
parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal.
No tocante aos objetivos do projeto, também não há nenhum óbice à
proposta. O objetivo primordial do Projeto de Lei rfi 1.431/2.023 é autorizar a abertura de
Crédito especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 4.522.378,17 (quatro
milhões, quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e dezessete centavos).
O crédito será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em
Balanço Patrimonial do exercício anterior, e terá como objetivo as seguintes ações:
1) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 07.003.10.301.0019.1102 - AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E MATÉRIAS PERMANENTES. Valor de R$
131.315,02 na FONTE 2601 - Recursos de Investimentos de Exercícios
Anteriores, orixmdos da União Anteriores para aquisição de equipamentos
da Atenção Básica e R$ 250.000,00 na FONTE 2621 — Recursos do Fundo
Estadual de Saúde de Exercícios Anteriores, para aquisição de tablets para
as agentes de saúde do município.
2) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 07.003.10.301.0019.2166
MANUTENÇÃO ESF'S, NASF, SAÚDE BUCAL. Valor de R$ 750.000,00 na
FONTE 2621 - Recursos do Frmdo Estadual de Saúde de Exercícios
Anteriores, para aquisição de materiais de consumo a serem utiÜzados nas
xmidades básicas de saúde do município.
3) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 07.004.10.302.0020.1102 - AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E MATÉRIAS PERMANENTES. Valor de R$
33.000,00 na FONTE 2621 - Recursos do Frmdo Estadual de Saúde de
Exercícios Anteriores, para aquisição de equipamentos a serem utilizados
em ações e serviços de reabilitação do Programa MAIS MT, conforme
Portarias n.® 118 e n.= 240/2022/GBSES.
4) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 07.006.10.304.0022.1102 - AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E MATÉRIAS PERMANENTES. Valor de R$
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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221.365,29 na FONTE 2632 - Recursos de Convênios do Fundo Estadual de
Saúde de Exercícios Anteriores, para aquisição de equipamentos destinados
à Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Castramóvel do município.
5) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 08.003.08.243.0025.2122 - CONVÊNIOS
COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS. Valor de R$
460.000,00 na FONTE 2500 - Recursos Próprios do Mrmicípio de Exercícios
Anteriores, para realização de chamamento público e fomento de entidades
ligadas às atividades inerentes ao FMDCA.
6) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA; 09.002.22.661.0027-1140
ESTRUTURAÇÃO DOS DISTRITOS INDUSTRIAIS. Valor de R$
1.500.000,00 na FONTE 2500 - Recursos Próprios do Mrmicípio de Exercícios
Anteriores, para complementação da dotação para execução da obra da 2-
etapa da drenagem superficial e profunda e pavimentação do Distrito
Industrial Advino Casteli.
7) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 09.003.26.782.0027-1137 - CONSTRUÇÃO
DE ASFALTOS, MEIOS-FIOS, GALERIAS E SARJETAS. Valor de R$
6.697,86 na FONTE 2701 - Recursos de Convênios do Estado de Exercícios
Anteriores, para aquisição de óleo diesel para manutenção da rodovia MT
251, conforme Convênio n.° 0911/2021/SINFRA. OBS.: o valor supracitado
refere-se ao montante não executado em 2022 e que necessita de autorização
para execução em 2023.
8) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.002.23.608.0007.1181 - CONVÊNIO
SINDICATO RURAL - FARMSHOW. Valor de R$ 170.000,00 na FONTE
2500 - Recursos Próprios do Município de Exercícios Anteriores, para
pagamento da primeira parcela do Convênio 002/2023 celebrado entre a
Prefeitura Municipal e o Sindicato Rural de Primavera do Leste.
9) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.002.27.812.0017.1112 - REFORMA E
ESTRUTURAÇÃO DO ESTÁDIO CERRADÃO. Valor de R$ 1.000.000,00 na
FONTE 2500 - Recursos Próprios do Município de Exercícios Anteriores,
para reforço de dotação para execução da obra de construção e estruturação
do Estádio Cerradão.
Diante ao exposto, lavra-se parecer pela sua constitucionaHdade e
juridicidade.
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PRIMAVERA DO LESTE
Portanto, exaro meu voto pelo provimento do Projeto de Lei em análise,
opinando para que seja ele DELIBERADO, VOTADO E APROVADO pelo Soberano
Plenário.
III - CONCLUSÃO
A presente proposição ATENDE ao interesse público buscado,
demonstrando que o projeto é viável, legal e constitucional.
IV-VOTO
O Senhor Vereador Luis Carlos Magalhães da Silva (Relator):
Por isso, o meu parecer e voto são FAVORÁVEIS e, no mérito, opino pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1431, de 2023, pelo Soberano Plenário.
Sala das Comissões, em 20 de março de 2023
LUIS CARLÜSMAGALHAES DA SILVA - (Relator)
V-VOTO
O Sr. Ver. Sérgio Rodrigues Gonçalves, (Membro):
Voto "pelas conclusões do relator".
É como voto.
Sala das Comissões, em 20 de março de 2023
SÉRGIO ROBRIGÜES GONÇALVES -Membro
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PRIMAVERA DO LESTE
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VI - VOTO
A Sra. Ver. Karla Jackeline da Silva Souza (Membro):
Voto "pelas conclusões do relator" no Projeto de Lei n® 1431, de 2023.
E como voto.
Sala das Comissões, em 20 de março de 2023.
KARLA JACKELINE DA SOUZA - Membro
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PRIMAVERA DO LESTE >Ft.. N'S '■—••)
TERMO DE JUNTADA
Nesta data, faço juntada do Parecer da Comissão de Economia, Finanças
e Orçamento nos presentes autos na forma do § 5° do artigo 86-A RiCM, e remeto à Asses￾soria Legislativa.
Primavera do Leste/MT, Sala das Comissões, 20 de março de 2023.
^
LEANDRO ROSSETTCFNOGUEÍRA
Assessor das Comissões Permanentes
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PRtMAVERA DO LESTE
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PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E
ORÇAMENTO
PROCESSO LEGISLATIVO N® 034/2023
PROJETO DE LEI N® 1431/2023
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR: RENATO COZANELLI JÚNIOR
I- RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei n- 1431 de 2023, que em
sua Ementa: "Autoriza a abertura de n Lei Municipal n° 2.143 de 23 de dezembro de 2022,
de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso I, do artigo 41, da Lei Federal n® 4.320
de 17 de março de 1964".
Junto a proposição, em anexo a justificativa do Autor fls. 005/009,
catalogando-se o parecer jurídico às fls. 013/015, pugnando favoravelmente ao
trâmite regular do presente feito.
Após, houve a leitura do Projeto em Plenário, indo os autos a Comissão de
Justiça e Redação, que deliberou parecer favorável.
Desta feita, ora apresentamos o presente relatório, passando à análise do
tema em questão.
II - ANALISE
Importante frisar que, consoante ordenamento regimental, no que tange às
atribuições da Comissão Economia, Finanças e Orçamento, essa deverá observar o aspecto
iconômico. Financeiro ou Orçamentário das proposições que tramitam por esta Casa de Leis.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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"Art. 43. Compete a Comissão de Economia e
Finanças e Orçamento, emitir parecer sobre todos os
assuntos de caráter financeiro, e especialmente
sobre:
I-Proposta orçamentária;
II - Prestação de contas do Prefeito após o parecer
do Tribunal de contas do Estado, concluindo por
projeto de Decreto Legislativo, respectivamente;
III - Proposição referente a matéria tributaria,
abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos
e as que direta ou indiretamente, alterem a despesa
ou a receita do Município acarretem
responsabilidade ao erário municipal ou interessem
ao crédito público;
IV - Proposições que fixem os vencimentos do
funcionalismo ou subsídio e a Verba de
representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente
da Câmara e dos Vereadores quanto for o caso;
V - As que, direta ou indiretamente, represente
mutação patrimonial do município. "
Compulsando o referido auto do projeto de lei, verifica-se que todos os
requisitos regimentais para dar possibilidade à atuação legiferante foram preenchidos,
especialmente pelo enfrentamento das etapas preliminares necessárias ao escorreito
andamento processual.
No tocante aos objetivos do projeto, também não há nenhum óbice à
proposta. O objetivo primordial do Projeto de Lei n° 1.431/2.023 é autorizar a abertura de
Crédito especial no orçamento vigente do Mimicípio, no valor de R$ 4.522.378,17 (quatro
milhões, quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e dezessete centavos).
O crédito será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em
Balanço Patrimonial do exercício anterior, e terá como objetivo as seguintes ações:
1) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 07.003.10.301.0019.1102 - AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E MATÉRIAS PERMANENTES. Valor de R$
131.315,02 na FONTE 2601 - Recursos de Investimentos de Exercícios
Anteriores, oriundos da União Anteriores para aquisição de equipamentos
da Atenção Básica e R$ 250.000,00 na FONTE 2621 — Recursos do Fimdo
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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Estadual de Saúde de Exercícios Anteriores, para aquisição de tablets para
as agentes de saúde do município.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 07.003.10.301.0019.2166
MANUTENÇÃO ESF'S, NASF, SAÚDE BUCAL. Valor de R$ 750,000,00 na
FONTE 2621 - Recursos do Fundo Estadual de Saúde de Exercícios
Anteriores, para aquisição de materiais de consumo a serem utilizados nas
unidades basicas de saúde do município.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 07.004.10.302.0020.1102 - AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E MATÉRIAS PERMANENTES. Valor de R$
33.000,00 na FONTE 2621 - Recursos do Fundo Estadual de Saúde de
Exercícios Anteriores, para aquisição de equipamentos a serem utilizados
em ações e serviços de reabilitação do Programa MAIS MT, conforme
Portarias n.° 118 e n.» 240/2022/GBSES.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 07.006.10.304.0022.1102 - AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E MATÉRIAS PERMANENTES. Valor de R$
221.365,29 na FONTE 2632 — Recursos de Convênios do Fundo Estadual de
Saúde de Exercícios Anteriores, para aquisição de equipamentos destinados
à Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Castramóvel do mxmicípio.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 08.003.08.243.0025.2122 - CONVÊNIOS
COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS. Valor de R$
460.000,00 na FONTE 2500 - Recursos Próprios do Mimicípio de Exercícios
Anteriores, para realização de chamamento público e fomento de entidades
ligadas às atividades inerentes ao FMDCA.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 09.002.22.661.0027-1140
ESTRUTURAÇÃO DOS DISTRITOS INDUSTRIAIS. Valor de R$
1.500.000,00 na FONTE 2500 - Recursos Próprios do Mimicípio de Exercícios
Anteriores, para complementação da dotação para execução da obra da 2-
etapa da drenagem superficial e profunda e pavimentação do Distrito
Industrial Advino Casteli.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 09.003.26.782.0027-1137 - CONSTRUÇÃO
DE ASFALTOS, MEIOS-FIOS, GALERIAS E SARJETAS. Valor de R$
6.697,86 na FONTE 2701 - Recursos de Convênios do Estado de Exercícios
Anteriores, para aquisição de óleo diesel para manutenção da rodovia MT
251, conforme Convênio n.^ 0911/2021/SINFRA. OBS.: o valor supracitado
refere-se ao montante não executado em 2022 e que necessita de autorização
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PRlimiERk DO LESTE
l-L. N9
para execução em 2023.
8) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA; 12.002.23.608.0007.1181 - CONVÊNIO
SINDICATO RURAL - FARMSHOW. Valor de R$ 170.000,00 na FONTE
2500 - Recursos Próprios do Município de Exercícios Anteriores, para
pagamento da primeira parcela do Convêrüo 002/2023 celebrado entre a
Prefeitura Municipal e o Sindicato Rural de Primavera do Leste.
9) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.002.27.812.0017.1112 - REFORMA E
ESTRUTURAÇÃO DO ESTÁDIO CERRADÃO. Valor de R$ 1.000.009,00
na FONTE 2500 - Recursos Próprios do Município de Exercícios
Anteriores, para reforço de dotação para execução da obra de construção e
estruturação do Estádio Cerradão.
Desta forma, feitas estas considerações e não havendo mais o que se
manifestar no que se refere a competência dessa comissão, exaro meu voto pelo
PROVIMENTO do Projeto de Lei em questão, sem nenhuma emenda, modificação e/ou
diligência a ser investida que abranja a competência desta Comissão, consignando que não há
restrições econômicas, financeiras ou orçamentárias sendo o projeto hígido e atende o
interesse público.
III - CONCLUSÃO
Logo a presente proposição de iniciativa do poder Executivo Municipal
ATENDE ao interesse público buscado, demonstrando que o projeto é viável, legal e
constitucional.
IV-VOTO
O Sr. Ver. Renato Cozanalli Júnior (Relator):
Por isso, o meu parecer e voto são FAVORÁVEIS e, no mérito, opino pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1431, de 2023 pelo Soberano Plenário.
Sala das Comissões, em 20 de março de 202 •.
RENAT COZANE I JÚNIOR
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Primavera do Lesjté - MT i Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE f "• |íüe vr;
V-VOTO
o Sr. Ver. Sérgio Rodrigues Gonçalves (Membro):
Voto "pelas conclusões do relator" no Projeto de Lei n° 1431, de 2023.
É como voto.
Sala das Comissões, em 20 de março de 2023.
SÉRGIO UES GONÇALVES - (Membro).
VI-VOTO
O Sr. Ver. Tayilan Barbieri Zanatta (Membro):
Voto "pelas conclusões do relator".
É como voto. i
Sala das Comissões, erti j20 de março de 2023.
TAYIXAN BAl^I 'Zanatta - (Membro).
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-0(
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498/|.734
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