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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 312/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 312 / 2019
Date 2019-05-22
Ementaindicatória ao chefe do Executivo Municipal, mostrando ao mesmo, "que seja implantada patrulha Maria da Penha para o atendimento à mulher vítima de violência no município de Primavera do Leste".
native_id352

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-19 Tramitação Concluída Tramitação Concluída.
2019-05-23 Inclusa na Pauta para Leitura Inclusa em Pauta para Leitura.
2019-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia Enviado para Assessoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-27T20:07:53.921279-04:00 Leitura em Plenário 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DOj;
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legistotivo mois perto de você!
INDICACAQ
Protocolo n°. 1,!?/}
Data: /Pn\ Q
Hora: \.Q / O 3
Funcionário:
VEREADORA: IVANIR MARIA GNOATTO VIANA (PDT)
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
Com fundamentos nos dispositivos regimentais em vigor nesta casa de leis, requeiro
a mesa, seja endereçada correspondência indicatória ao chefe do Executivo
Municipal, mostrando ao mesmo, "que seja implantada patrulha Maria da Penha
para o atendimento à mulher vítima de violência no município de Primavera do
Leste".
JUSTIFICATIVA:
A Lei n.° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é reconhecida pela ONU como
uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as
mulheres, pois determina a responsabilidade do Estado na prevenção e proteção às
mulheres agredidas, bem como punição dos agressores.
No entanto, os índices das estatísticas criminais continuam alarmantes. A
efetividade das medidas legais adotadas e as ações desenvolvidas pelos órgãos que
fazem parte da rede de atendimento as mulheres vítimas de violência ainda é
insuficientes.
Portanto, pensando numa forma de prevenir e punir a violência e agressão
contra a mulher no município de Primavera do Leste. É que solicitamos através da
presente indicação, "que seja implantada patrulha Maria da Penha para o
atendimento à mulher vítima de violência no município de Primavera do Leste".
X;^>
Sala das Sessões, 22 de Maio de 2019.
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IVANl
^ 0
MARIA GNOATTO VIANA
VEREADORA (PDT)
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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