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materia nº 1440/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1440 / 2023
Date 2023-03-23
Ementa“ALTERA A LEI Nº 679 DE 25 DE SETEMBRO DE 2.001 DE PRIMAVERA DO LESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id3523

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-28 Proposição arquivada Proposição arquivada por não ter avido manifestação do autor em tempo regimental.
2023-05-03 Proposição arquivada
2023-05-03 Devolvido para o Autor
2023-04-19 Devolvido para o Autor
2023-04-19 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-04-14 Parecer Jurídico desfavorável
2023-03-28 Aguardando Parecer Jurídico
2023-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1440/2023
 
“ALTERA A LEI Nº 679 DE 25 DE SE￾TEMBRO DE 2.001 DE PRIMAVERA
DO LESTE E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO￾NO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1º. Altera-se o §5º do art. 52 da Lei n°679 de 25 de setembro de 2001 de
Primavera do Leste - MT, que passa a viger com a seguinte redação: 
“Art. 52 …
...
§ 5º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedi￾das as licenças previstas no art. 92, incisos I a IV e X.”
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário 
Primavera do Leste/MT, 21 de março de 2023.
Karla Jackeline da Silva Souza
Vereadora – PV
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste – MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Pág. 1
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem o intuito de dispor alteração no Estatuto do
Servidor Público de Primavera do Leste.
Tendo em vista que o estatuto do servidor municipal foi elaborado
há mais de 20 anos, bem como a referida alteração trata-se de direito já resguar￾dado no Estatuto da Criança e Adolescente e o Estatuto do Idoso, somente ade￾quando assim o Estatuto do Servidor Municipal, dando direito ao servidor públi￾co de se acompanhar familiares crianças e adolescente e também idosos em tra￾tamento médico.
 É importante destacar que, por muitas vezes, a criança/adolescen￾te/idoso, só tem o servidor familiar para acompanhamento médico, bem como, a
mesma criança/adolescente/idoso não tem a liberalidade de escolher o tempo
para necessitar de referido acompanhamento, ou seja, tratando-se de questões de
saúde, muitas vezes não se pode esperar uma hora, um dia, quem dirá o término
do período probatório, não se escolhe quando ficamos doentes.
Neste sentido, reputa-se como oportuna toda medida que, ao apri￾morar as políticas e a legislação vigentes, contribua para a construção de uma
realidade em que os direitos dos menos favorecidos como crianças/adolescen￾tes/idosos sejam respeitados em razão, sobretudo, de sua condição humana de
saúde.
Outrossim, há de se destacar que, sob o aspecto jurídico, o projeto
reúne condições para prosseguir em tramitação, uma vez que conforme dispõem
os artigos 30, inciso I, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar
sobre assuntos de interesse local, por isso a necessidade da alteração da lei n°
679 de 25 de setembro de 2001 . 
Primavera do Leste/MT, 21 de março de 2023.
Karla Jackeline da Silva Souza
Vereadora – PV
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste – MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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