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materia nº 1441/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1441 / 2023
Date 2023-03-27
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 1.755 DE 03 DE OUTUBRO DE 2.018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3525

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL Nº 2.160 DE 2023
2023-04-17 Proposição aprovada
2023-04-14 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-04-13 Parecer favorável da comissão
2023-04-13 Aguardando parecer da comissão
2023-04-13 Parecer favorável da comissão
2023-04-12 Aguardando parecer da comissão
2023-04-10 Aguardando parecer da comissão
2023-04-06 Incluso na Pauta para Leitura
2023-04-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-04-06 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-04-06 Parecer Jurídico Favorável
2023-03-28 Aguardando Parecer Jurídico
2023-03-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2023-03-27 Aguardando encaminhamento de matéria AGUARDANDO O ENCAMINHAMENTO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-17T20:25:17.054512-04:00 Aprovada por maioria absoluta 12 1 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 – Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _________ 2023.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 
1.755 DE 03 DE OUTUBRO DE 2.018 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO 
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Altera-se a Lei Municipal de nº 1.755 de 03 de outubro de 
2018, que passa a viger com os seguintes termos:
“Art. 3º-A. Compete ao Prefeito Municipal firmar acordos 
em demandas judiciais, sempre que justificado o interesse 
público e/ou vantagem financeira para o ente municipal, 
devendo o acordo ser assinado em conjunto com um 
Procurador Municipal.
(...)
Art. 5º. .....................
(...)
XVIII – editar Súmulas Administrativas, individual ou 
coletivamente, de acordo com a matéria, a seu critério.
(...)
Art. 13. Ficam, por meio da presente lei, criados os 
seguintes cargos:
(...)
III - Procurador Municipal - 06 (seis) vagas;
(...)
Art. 16. O Procurador Municipal terá direito à percepção 
de 10% (dez por cento) de gratificação a título de 
especialização, uma única vez.
§ 1º. As especializações deverão sempre ter sua matéria 
atinente a atividade funcional do cargo, cabendo ao 
Procurador Geral esta avaliação.
§ 2º. A gratificação à título de especialização integrará a 
remuneração para todos os efeitos.
(...)
Art. 17-A. A Procuradoria Geral do Município terá 
expediente de atendimento ao Público de 06h.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
Art. 17-B. Uma vez a cada trimestre, ficam os Procuradores 
Municipais obrigados a apresentar relatório ao Procurador 
Geral Municipal, indicando todos os processos judiciais 
com prazos vencidos e vincendos, além das novas ações e 
pendentes de distribuição.
Art. 17-C. Deverá o Prefeito Municipal criar por Decreto 
regulamentação quanto ao prazo dos procedimentos 
administrativos, levando em consideração a separação por 
complexidade e tipo de atuação. 
(...)
Art. 19. Os honorários advocatícios de sucumbência das 
causas em que forem parte o Município de Primavera do 
Leste pertencem aos ocupantes dos cargos de Procurador 
Municipal de provimento efetivo.
§ 1º. Os honorários de sucumbência não integram o 
subsídio e não servirão como base de cálculo para 
adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem 
pecuniária. 
§ 2º. Ficam extintos os honorários advocatícios em todas as 
espécies de demandas extrajudiciais. 
Art. 19-A. Os honorários devidos em virtude de liquidação 
extrajudicial dos débitos em execução fiscal deverão 
obedecer a ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da 
respectiva execução fiscal, sem prejuízo do cômputo dos 
encargos legais, devendo a verba honorária constar no 
documento de arrecadação municipal.
Parágrafo único. Os demais honorários serão calculados 
no valor arbitrado em juízo.
Art. 19-B. Os honorários advocatícios serão depositados 
em conta de titularidade do Município de Primavera do 
Leste, creditada em conta específica denominada 
"Honorários Advocatícios”, sendo gerida pela Secretaria 
de Fazenda, sem prejuízo do acompanhamento por 
qualquer dos Procuradores Municipais.
§1º. Os gestores da conta de que trata o caput deste Artigo 
disponibilizarão, mensalmente, até o dia vinte do mês 
subsequente ao mês de arrecadação, relatório 
comprobatório da origem dos valores rateados e o extrato 
mensal a qualquer dos Advogados Públicos beneficiários 
que assim requerer.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
§2º. Caso seja expedido alvará judicial em nome de 
qualquer advogado público do município, seu beneficiário 
providenciará o depósito total dessa quantia na conta 
específica no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da retirada 
do alvará judicial, sob pena de multa de 100% (cem por 
cento) do valor levantado, e demais acréscimos de juros e 
correções.
§3º. Os valores pagos administrativamente serão 
repassados à conta específica mencionada no caput deste 
artigo pela Secretaria de Fazenda.
Art. 19-C. Os valores arrecadados a título de honorários 
advocatícios não constituem verba pública, mas sim verba 
alimentar pertencente aos Procuradores Municipais.
Parágrafo Único. Em sendo realizada composição judicial, 
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos até a 
proporção da redução do crédito objeto do acordo.
Art. 19-D. Os honorários advocatícios serão contabilizados 
como receitas extraorçamentárias.
Art. 19-E. A parcela de honorários de sucumbência, a que 
tiver direito cada Procurador Municipal, será paga até o 
último dia do mês subsequente ao de sua arrecadação pelo 
Município, devendo ser transferida para a conta bancária 
informada à Secretaria de Fazenda.
Art. 19-F. Os recursos pagos a título de honorários 
advocatícios aos Procuradores do Município, somados às 
demais verbas remuneratórias, observarão o teto 
constitucional remuneratório estabelecido pelo artigo 37, 
XI da Constituição Federal, e não poderão exceder ao 
subsídio mensal pago aos Desembargadores do Tribunal de 
Justiça do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único. Na hipótese de extrapolação do limite 
constitucional, o saldo excedente será utilizado para 
pagamento dos honorários nos meses subsequentes, 
observado o teto constitucional.
Art. 19-G. Os Procuradores Municipais continuarão 
percebendo os honorários mesmo nas seguintes condições:
I - licença por motivo de tratamento de saúde do próprio 
servidor.
II - licença por motivo de doença em pessoas da família;
III - licença-maternidade;
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
IV- licença ao adotante;
V - licença-paternidade;
VI - no gozo de suas férias regulamentares;
VII - licença-prêmio;
VIII - afastados por licença para capacitação;
IX – exercício de cargo em comissão perante o ente 
municipal.
Art. 19-H. Estarão suspensos do rateio de honorários os 
beneficiários que se encontrarem nas seguintes condições:
I - em licença para tratar de interesses particulares;
II - em licença para atividade política;
III - em licença para o serviço militar;
IV - em licença para acompanhamento do cônjuge ou 
companheiro;
V - no exercício de mandato eletivo;
VI - quando suspenso em cumprimento de penalidade 
disciplinar;
VII - quando cedido ou requisitado para exercer funções de 
outra entidade política.
Art. 19-I. Os Procuradores Municipais perderão o direito 
ao rateio de honorários nos casos de extinção do vínculo, a 
contar da data de publicação do respectivo ato.”
Artigo 2º - Altera-se o Anexo I da Lei 704 de 20 de dezembro de 2001, na 
forma do Anexo II da presente lei, e inclui-se neste 01 (uma) vaga de 
procurador municipal.
Artigo 3º - Altera-se o Anexo II da Lei 704 de 20 de dezembro de 2001, na 
forma do Anexo III da presente lei, e inclui-se neste 06 (seis) vagas de 
encarregado de serviços jurídicos.
Artigo 4º - Altera-se o Anexo III da Lei 704 de 20 de dezembro de 2001, 
na forma do Anexo I da presente lei, alterando a faixa salarial do 
procurador municipal para a faixa XLII.
§1º. O cargo de Encarregado de Assuntos Jurídicos deverá ser ocupado por 
bacharel em Direito, e estará subordinado diretamente aos Procuradores 
Municipais, e indiretamente, ao Procurador Geral do Município.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
§2º. Os Encarregados de Assuntos Jurídicos terão a supervisão de seu 
trabalho sob responsabilidade dos Procuradores Municipais, os quais 
responderão por suas atuações, devendo sempre assinar em conjunto toda 
documentação produzida por estes, sob pena de nulidade.
§3º. Para ocupar o cargo de Encarregado de Assuntos Jurídicos, os 
Procuradores Municipais apresentação lista tríplice para cada vaga, a ser 
submetida ao Prefeito Municipal, que escolherá um dos nomes 
apresentados.
Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o 
Decreto de nº 1.570/2016 e o Anexo I da Lei 1755/2018.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto 
ao Artigo 1º e Artigo 4º, que entrará em vigor no 1º dia do mês subseqüente 
a sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 27 de março de 2023
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ELO. 
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 – Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ________/2.023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar 
para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de 
lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que 
“ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 1.755 DE 03 DE OUTUBRO DE 
2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Esta Lei tem por objetivo adequar a presente Lei à decisão 
judicial proferida na ADI de nº 1010454-44.2020.8.11.0000, bem como 
melhorar a organização e estruturação da Procuradoria Geral do Município 
de Primavera do Leste, aumentando consideravelmente o número de 
efetivos em seus quadros, além da gratificação de especialização 
valorizando os procuradores e sua redução de jornada de trabalho, o qual 
terá por objetivo melhorar as condições de trabalho e estrutura utilizada 
pelos servidores lotados na Procuradoria Municipal.
Visa procedimentar os entendimentos de forma a dar mais 
celeridade às análises administravas, ficando assim menos burocrático ao 
contribuinte, além de menos custoso, uma vez que reduz as obrigações 
financeiras devidas pelo contribuinte nos procedimentos administrativos.
Como visto e resumidamente acima explicado, esta Lei tem 
o condão de aperfeiçoar as atividades da Procuradoria Geral do Município, 
adequando à Ação Direta de Inconstitucionalidade, bem como, trazendo 
economicidade à população e celeridade aos procedimentos 
administrativos.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres 
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada 
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste – MT, 27 de março de 2.023.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
ANEXO I
ALTERA O ANEXO III DA LEI 704 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.001
NÍVEL, CARGO, SÍMBOLO INICIAL E FINAL DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
Nível Cargo Símbolo Inicial Símbolo Final
XLII Procurador Municipal A J
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
ANEXO II
ALTERA O ANEXO I DA LEI 704 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.001
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS
Denominação do 
Cargo
Quantidade Escolaridade Carga 
Horária 
Semanal
Procurador Municipal 006 Ensino Superior 
em Direito com 
registro junto a 
OAB
30 horas
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
ANEXO III
ALTERA O ANEXO II DA LEI 704 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
ANEXO II
QUADRO GERAL VAGAS DE CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Denominação do Cargo - COMISSIONADOS Quant. Escolaridade Nível
Encarregado de Assuntos Jurídicos 006 Ensino Superior 
em Direito
II
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
ANEXO IV
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO 2023/2025
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I – Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em 
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
CRIAÇÃO DE 01 VAGA DO CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL
Descrição/Objetivo 
Nº de vagas 
aprovada PCCS Criação de Vagas
Salário Base 
Inicial 
Previdência 
Mês 5 Total MÊS 6 Total ANO 7
CRIAÇÃO DE VAGAS - PROCURADOR 
MUNICIPAL 5 1 14.272,51 3.198,47 17.470,98 232.888,16
Total 14.272,51 3.198,47 17.470,98 232.888,16
REDUÇÃO DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DE 40 horas para 30 horas
Descrição/Objetivo 
Nº de vagas 
aprovada PCCS 
Salário Base 
Inicial 
Previdência 
Mês 5 Total MÊS 6 Total ANO 7
REDUÇÃO DA JORNADA SEMANAL -
PROCURADOR MUNICIPAL 6 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 0,00 0,00 0,00 0,00
GRATIFICAÇÃO DE 10% À TITULO DE ESPECIALIZAÇÃO
Descrição/Objetivo 
Nº de vagas 
aprovadas 
PCCS 
Salário Base 
Mês 
Gratificação 
Mês 3
Previdência 
Mês 5 Total MÊS 6 Total ANO 7
GRATIFICAÇÃO À TITULO DE 
ESPECIALIZAÇÃO (vagas ocupadas) 1 3 44.101,99 4.410,20 0,00 4.410,20 58.787,95
GRATIFICAÇÃO À TITULO DE 
ESPECIALIZAÇÃO (vagas livres) 2 3 42.817,53 4.281,75 0,00 4.281,75 57.075,77
Total 8.691,95 0,00 8.691,95 115.863,72
REAJUSTE SALARIAL = ALTERAÇÃO DA FAIXA XLI PARA FAIXA XLII
Descrição/Objetivo 
Nº de vagas 
aprovadas 
PCCS Diferença Mês 4
Previdência 
Mês 5 Total MÊS 6 Total ANO 7
REAJUSTE SALARIAL - PROCURADOR 
MUNICIPAL (vagas ocupadas) 1 3 6.458,45 1.447,34 7.905,79 105.384,16
REAJUSTE SALARIAL - PROCURADOR 
MUNICIPAL (vagas livres) 2 3 6.175,68 1.383,97 7.559,65 100.770,13
Total 12.634,13 2.831,31 15.465,44 206.154,30
CRIAÇÃO DO CARGOCOMISSIONADO DE ENCARREGADO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
Descrição/Objetivo 
Nº de vagasa 
serem criadas 
Salário Base 
Inicial Salário Mês 
Previdência 
Mês 8 Total MÊS 6 Total ANO 7
CRIAÇÃO DO CARGO -
ENCARREGADO DE ASSUNTOS 
JURÍDICOS 6 4.526,92 27.161,52 5.975,53 33.137,05 441.716,94
Total 4.526,92 27.161,52 5.975,53 33.137,05 441.716,94
TOTAL GERAL 74.765,42 996.623,11 
1 - Para as vagas ocupadas foi considerado o valor do salário conforme nível de progressão salarial;
2 - Para as vagas livres foram considerados nível inicial A; Procurador Municipal: AtualA = R$ 12.213,95 - Reajustado A = R$ 14.272,51 
3 -Gratificação à título de Especialização refere-se a 10% 
4 - Diferença Mês = Considerado como referência folha total dos Servidores Concursados do mês 02/2023
5 - Cota Patronal de 22,41% = Considerado valor do Salário Base + Quinquênio 
6 - Total Mês = soma da Diferença Mês + Previdência Mês
7 - Total ANO x 13,33
8 - Cota Patronal de 22,00%
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2023 2024 2025
Receita Corrente Líquida 02/2022 à 01/2023 506.169.318,49 556.786.250,34 612.464.875,37
Despesas com Pessoal 02/2022 à 01/2023 201.770.886,20 225.983.392,54 259.880.901,43
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 39,86 40,59 42,43
Despesa Projeto Lei em Andamento (*2) 123.285,12 123.285,12 123.285,12
Despesa com Projeto Atual (*3) 996.623,11 1.071.369,84 1.151.722,58
Despesa Pessoal após PL (*4) 202.890.794,43 227.178.047,50 261.155.909,13
Perc. Gasto Pessoal após Despesas (*5) 40,08 40,80 42,64
*1 – Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando 
salários e obrigações patronais.
*2 – Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*3 – Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) 
considerando as despesas com projeto de lei em questão. 
*4 – Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de 
todas as despesas na folha de pagamento.
Primavera do Leste-MT, 23 de março de 2023.
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-O
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 – Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
ANEXO V
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos 
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que 
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, 
base janeiro de 2023, e projetada para 2023, 2024 e 2025, emitida pela 
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os 
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela 
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, 
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a 
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na 
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso 
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 23 de março de 2023.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL

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