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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI Nº ________/2023
“Autoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.143 de
23 de dezembro de 2022, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso I, do artigo 41, da
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 2.143 de 23 de dezembro de 2022, no valor de R$ 13.513.987,13
(treze milhões, quinhentos e treze mil, novecentos e oitenta e sete reais e
treze centavos):
Órgão............: 09SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Unidade..........: 003COORDENADORIA DE ESTRADAS DE RODAGENS E PONTES
Função...........: 26TRANSPORTE
Subfunção........: 782TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa.........: 0027EDIFICAÇÃO PÚBLICA, INFRAEST. E SERVIÇOS UTILIDADE PÚBLICA
Projeto/Atividade: 1136CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES
----------------------------------------------------------------------------------------
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
----------------------------------------------------------------------------------------
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2701 5.299.837,49
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2500 7.694.486,43
Projeto/Atividade: 1137CONSTRUÇÃO DE ASFALTOS, MEIOS-FEIOS, GALERIAS E SARJETAS
----------------------------------------------------------------------------------------
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
----------------------------------------------------------------------------------------
3.3.90.30.00Material de Consumo 2704 519.663,21
Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial
do exercício anterior, nas respectivas fontes, conforme disposto no inciso I,
do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de
1964.
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Artigo 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, estabelecido pela Lei Municipal n.º 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, estabelecida pela Lei Municipal n.º 2.133 de 1º de dezembro
de 2022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos
artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º - A abertura do crédito previsto no artigo 1º se dará por meio de
Decreto.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 30 de março de 2023.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
TCR.
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
Assinado de forma digital por LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5,
ou=33570831000158, ou=Presencial, ou=Certificado PF
A3, cn=LEONARDO TADEU BORTOLIN:33205304888
Dados: 2023.03.30 08:01:43 -04'00'
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JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº________/2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
das rubricas orçamentárias, bem como reforço de dotações existentes na
Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, conforme demonstrado
abaixo:
1) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 09.003.26.782.0027-
1136 – CONSTRUÇÃO DE PONTES.Conforme detalhamento abaixo:
a) FONTE: 2701 – Recursos de Convênios do Estado de
Exercícios Anteriores. Valor Total de R$ 5.299.837,49,
sendo R$ 3.028.757,45 para empenho da Ponte do Rio 15
de Agosto; R$ 743.123,56 para empenho do saldo remanescente da Ponte do Rio Café; e R$ 1.527.956,48 para
empenho d empenho dobre o Rio Sangradorzinho.
b) FONTE: 2500 - Recursos Próprios do Município de Exercícios Anteriores. Valor Total de R$ 7.694.486,43, sendo
R$ 3.028.757,45 para empenho da Ponte do Rio 15 de
Agosto; R$ 3.137.772,50 para empenho da Ponte do Rio
Culuene; e R$ 1.527.956,48 para empenho d empenho
dobre o Rio Sangradorzinho.
2) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 09.003.26.782.0027-
1137 – CONSTRUÇÃO DE ASFALTOS, MEIOS-FEIOS,
GALERIAS E SARJETAS. Valor de R$ 519.663,21na
FONTE 2704 – Transferências da União de Recursos dos
Royalties de Exercícios Anteriores, para empenho do saldo
remanescente das obras de Prolongamento, Drenagem e Pavimentação daRua do Comércio.
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Conforme demonstrado no artigo 1º do projeto de lei em epígrafe, as fontes de recursos de abertura dos respectivos créditos é proveniente
de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2022.
Por tratar-se de um reforço nas dotações existentes na LOA, bem
como a abertura de novas ações não incluídas na Lei Orçamentária Anual, e
ainda, pelo fato dos recursos serem provenientes de superávit financeiro,
existe a necessidade de criação das dotações orçamentárias em fontes e rubricas específicas para execução das despesas supracitadas.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n.º 2.011 de 18 de outubro de 2021, que estabeleceu o Plano
Plurianual - PPA para o quadriênio 2022/2025, o qual preceitua que:
Art. 3º O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e alterações, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política econômico-financeira nacional e estadual e ao contexto econômico
e social do Município.
...
§ 2º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o inciso I, do artigo 41, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, nos seguintes termos:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
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II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”
...
“
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.”
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presente Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão
em diploma legal.
Primavera do Leste – MT, 30 de março de 2.023.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
TCR.
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
Assinado de forma digital por LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5,
ou=33570831000158, ou=Presencial, ou=Certificado PF A3,
cn=LEONARDO TADEU BORTOLIN:33205304888
Dados: 2023.03.30 08:02:22 -04'00'