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materia nº 1442/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1442 / 2023
Date 2023-03-30
Ementa“Autoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.143 de 23 de dezembro de 2022, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso I, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964”.
native_id3538

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL Nº 2.167 DE 2023
2023-05-23 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-05-18 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-16 Parecer favorável da comissão
2023-05-09 Aguardando parecer da comissão
2023-05-09 Parecer favorável da comissão
2023-05-09 Aguardando parecer da comissão
2023-05-09 Parecer favorável da comissão
2023-04-26 Aguardando parecer da comissão
2023-04-25 Aguardando parecer da comissão
2023-04-25 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-04-19 Incluso na Pauta para Leitura
2023-04-19 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-04-19 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-04-14 Parecer Jurídico Favorável
2023-04-04 Aguardando Parecer Jurídico
2023-04-04 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-03-30 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T20:23:35.745072-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 – Ramal 202 1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI Nº ________/2023
“Autoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.143 de 
23 de dezembro de 2022, de Crédito Adicional 
Especial nos termos do inciso I, do artigo 41, da 
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO 
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Muni￾cipal n° 2.143 de 23 de dezembro de 2022, no valor de R$ 13.513.987,13
(treze milhões, quinhentos e treze mil, novecentos e oitenta e sete reais e 
treze centavos):
Órgão............: 09SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Unidade..........: 003COORDENADORIA DE ESTRADAS DE RODAGENS E PONTES
Função...........: 26TRANSPORTE
Subfunção........: 782TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
Programa.........: 0027EDIFICAÇÃO PÚBLICA, INFRAEST. E SERVIÇOS UTILIDADE PÚBLICA
Projeto/Atividade: 1136CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES
---------------------------------------------------------------------------------------- 
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 
----------------------------------------------------------------------------------------
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2701 5.299.837,49
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2500 7.694.486,43
Projeto/Atividade: 1137CONSTRUÇÃO DE ASFALTOS, MEIOS-FEIOS, GALERIAS E SARJETAS
---------------------------------------------------------------------------------------- 
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 
----------------------------------------------------------------------------------------
3.3.90.30.00Material de Consumo 2704 519.663,21
Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recur￾sos provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial 
do exercício anterior, nas respectivas fontes, conforme disposto no inciso I, 
do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 
1964.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 – Ramal 202 2
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, estabe￾lecido pela Lei Municipal n.º 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e 
naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercí￾cio de 2023, estabelecida pela Lei Municipal n.º 2.133 de 1º de dezembro 
de 2022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos 
artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º - A abertura do crédito previsto no artigo 1º se dará por meio de 
Decreto.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 30 de março de 2023.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
TCR.
LEONARDO TADEU 
BORTOLIN:33205304888
Assinado de forma digital por LEONARDO TADEU 
BORTOLIN:33205304888 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, 
ou=33570831000158, ou=Presencial, ou=Certificado PF 
A3, cn=LEONARDO TADEU BORTOLIN:33205304888 
Dados: 2023.03.30 08:01:43 -04'00'
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 – Ramal 202 3
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº________/2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão 
das rubricas orçamentárias, bem como reforço de dotações existentes na 
Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, conforme demonstrado 
abaixo:
1) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 09.003.26.782.0027-
1136 – CONSTRUÇÃO DE PONTES.Conforme detalha￾mento abaixo:
a) FONTE: 2701 – Recursos de Convênios do Estado de 
Exercícios Anteriores. Valor Total de R$ 5.299.837,49, 
sendo R$ 3.028.757,45 para empenho da Ponte do Rio 15 
de Agosto; R$ 743.123,56 para empenho do saldo rema￾nescente da Ponte do Rio Café; e R$ 1.527.956,48 para 
empenho d empenho dobre o Rio Sangradorzinho.
b) FONTE: 2500 - Recursos Próprios do Município de Exer￾cícios Anteriores. Valor Total de R$ 7.694.486,43, sendo 
R$ 3.028.757,45 para empenho da Ponte do Rio 15 de 
Agosto; R$ 3.137.772,50 para empenho da Ponte do Rio 
Culuene; e R$ 1.527.956,48 para empenho d empenho 
dobre o Rio Sangradorzinho.
2) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 09.003.26.782.0027-
1137 – CONSTRUÇÃO DE ASFALTOS, MEIOS-FEIOS, 
GALERIAS E SARJETAS. Valor de R$ 519.663,21na 
FONTE 2704 – Transferências da União de Recursos dos 
Royalties de Exercícios Anteriores, para empenho do saldo 
remanescente das obras de Prolongamento, Drenagem e Pa￾vimentação daRua do Comércio.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 – Ramal 202 4
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
Secretaria de Gabinete
Conforme demonstrado no artigo 1º do projeto de lei em epígra￾fe, as fontes de recursos de abertura dos respectivos créditos é proveniente 
de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 
2022.
Por tratar-se de um reforço nas dotações existentes na LOA, bem 
como a abertura de novas ações não incluídas na Lei Orçamentária Anual, e 
ainda, pelo fato dos recursos serem provenientes de superávit financeiro, 
existe a necessidade de criação das dotações orçamentárias em fontes e ru￾bricas específicas para execução das despesas supracitadas.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na 
Lei Municipal n.º 2.011 de 18 de outubro de 2021, que estabeleceu o Plano 
Plurianual - PPA para o quadriênio 2022/2025, o qual preceitua que: 
Art. 3º O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e altera￾ções, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política econômi￾co-financeira nacional e estadual e ao contexto econômico 
e social do Município.
...
§ 2º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e 
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária 
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao 
respectivo programa, as modificações subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover 
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente 
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente 
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o inci￾so I, do artigo 41, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, nos seguintes termos:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orça￾mentária;
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
Secretaria de Gabinete
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou cala￾midade pública.”
...
“
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer 
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde 
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial 
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em for￾ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.”
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presen￾te Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão 
em diploma legal.
Primavera do Leste – MT, 30 de março de 2.023.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
TCR.
LEONARDO TADEU 
BORTOLIN:33205304888
Assinado de forma digital por LEONARDO TADEU 
BORTOLIN:33205304888 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, 
ou=33570831000158, ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, 
cn=LEONARDO TADEU BORTOLIN:33205304888 
Dados: 2023.03.30 08:02:22 -04'00'

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