EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.354/2022
EMENDA MODIFICATIVA Nº _____/2023
PROJETO DE LEI Nº 1.354/2022
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTOR DA EMENDA: MANOEL MAZZUTTI NETO
Altera a redação do artigo 1°, do Projeto de Lei nº 1.354/2022,
acrescentando os § 1º e § 2º, o qual passará a vigorar nestes termos:
Artigo 1° - - Fica o Poder Executivo Municipal de Primavera do Leste
autorizado a fazer cessão de uso de bem imóvel para a 22" SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no
CNPJ n° 03.539.731/0001-06, com sede na Avenida Primavera, 220, Primavera II, nesta
cidade, alusivo à área continua e remanescente dos lotes n.07 e n.08 (sete e oito) das
quadras n" 39A/48/A (trinta e nove A barra quarenta e oito A) do Loteamento Primavera II,
de nossa cidade, com a extensão de 1.578,63m² (um mil quinhentos e setenta e oito metros
quadrados vírgula sessenta e três), cujas propriedades de localização e coordenadas
geográficas são identificadas partindo-se do vértice M-01, definido pelas coordenadas E:
789.786,540 m e N: 8.279.880,960 m, confrontando cora terras de ÁREA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE- MT, segue por azimute 170° 27' 27" e distância
de 40,00m até o vértice M-02, definido pelas coordenadas E: 789.793,170 m e N:
8.279.841,520 m; confrontando com terras de OAB PRIMAVERA DO LESTE-MT, segue por
com azimute 260° 27' 41" e distância de 39,47 m até o vértice M-03, definido pelas
coordenadas E: 789.754,250 m e N: 8.279.834,980 m; confrontando com ÁREA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, segue por com azimute 350°
27' 27" e distância de 40,00m até o vértice M-04, definido pelas coordenadas
E;789.747,620m e N: 8.279.874,420m com azimute 80° 27' 41" e distância de 39,47m até o
vértice M-01.
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Primavera do Leste
autorizado a fazer cessão de uso de bem imóvel para a 22" SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no
CNPJ n° 03.539.731/0001-06, com sede na Avenida Primavera, 220, Primavera II, nesta
cidade, alusivo à área continua e remanescente dos lotes n.07 e n.08 (sete e oito) das
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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quadras n" 39A/48/A (trinta e nove A barra quarenta e oito A) do Loteamento Primavera II,
de nossa cidade, tendo como ÁREA TOTAL: 3.666,94m², perímetro 300,85m, com a
seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, definido pelas
coordenadas E: 789.737,570 m e N: 8.279.956,340 m, confrontando com terras de ÁREA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, segue por com azimute 150°
12' 41'' e distância de 45,49 m até o vértice M-02, definido pelas coordenadas E:
789.760,170 m e N: 8.279.916,860 m com azimute 172° 26' 38'' e distância de 75,67 m até
o vértice M-03, definido pelas coordenadas E: 789.770,120 m e N: 8.279.841,850 m;
confrontando com terras de SEDE OAB - PRIMAVERA DO LESTE-MT, segue por com
azimute 260° 44' 59'' e distância de 18,66 m até o vértice M-04, definido pelas coordenadas
E: 789.751,700 m e N: 8.279.838,850 m; confrontando com terras de ÁREA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, segue por com azimute 349° 32' 24'' e
distância de 40,32 m até o vértice M-05, definido pelas coordenadas E: 789.744,380 m e N:
8.279.878,500 m com azimute 263° 05' 20'' e distância de 16,29 m até o vértice M-06,
definido pelas coordenadas E: 789.728,210 m e N: 8.279.876,540 m com azimute 344° 24'
21'' e distância de 73,95 m até o vértice M-07, definido pelas coordenadas E: 789.708,330
m e N: 8.279.947,770 m com azimute 73° 39' 52'' e distância de 30,47 m até o vértice M-01,
encerrando este perímetro.
§1º – Considera-se como ÁREA ÚTIL: 2.228,58m², perímetro 263,17m,
com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-11, definido
pelas coordenadas E: 789.710,680 m e N: 8.279.939,360 m, confrontando com terras de
AREA RESERVA, segue por com azimute 121° 10' 47'' e distância de 22,29 m até o vértice
M-10, definido pelas coordenadas E: 789.729,750 m e N: 8.279.927,820 m com azimute
149° 11' 31'' e distância de 25,27 m até o vértice M-09, definido pelas coordenadas E:
789.742,690 m e N: 8.279.906,120 m com azimute 127° 13' 48'' e distância de 26,41 m até
o vértice M-08, definido pelas coordenadas E: 789.763,720 m e N: 8.279.890,140 m;
confrontando com terras de ÁREA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTEMT, segue por com azimute 172° 27' 02'' e distância de 48,71 m até o vértice M-03, definido
pelas coordenadas E: 789.770,120 m e N: 8.279.841,850 m; confrontando com terras de
SEDE OAB - PRIMAVERA DO LESTE-MT, segue por com azimute 260° 44' 59'' e distância
de 18,66 m até o vértice M-04, definido pelas coordenadas E: 789.751,700 m e N:
8.279.838,850 m; confrontando com terras de ÁREA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE-MT, segue por com azimute 349° 32' 24'' e distância de 40,32 m
até o vértice M-05, definido pelas coordenadas E: 789.744,380 m e N: 8.279.878,500 m com
azimute 263° 05' 20'' e distância de 16,29 m até o vértice M-06, definido pelas coordenadas
E: 789.728,210 m e N: 8.279.876,540 m com azimute 344° 24' 29'' e distância de 65,22 m
até o vértice M-11, encerrando este perímetro;
§2º – Considera-se como ÁREA DE RESERVA: 1.438,36m², perímetro
185,62m, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01,
definido pelas coordenadas E: 789.737,570 m e N: 8.279.956,340 m, confrontando com
terras de ÁREA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, segue por
com azimute 150° 12' 41'' e distância de 45,49 m até o vértice M-02, definido pelas
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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coordenadas E: 789.760,170 m e N: 8.279.916,860 m com azimute 172° 25' 55'' e distância
de 26,95 m até o vértice M-08, definido pelas coordenadas E: 789.763,720 m e N:
8.279.890,140 m; confrontando com terras de AREA UTIL, segue por com azimute 307° 13'
48'' e distância de 26,41 m até o vértice M09, definido pelas coordenadas E: 789.742,690 m
e N: 8.279.906,120 m com azimute 329° 11' 31'' e distância de 25,27 m até o vértice M-10,
definido pelas coordenadas E: 789.729,750 m e N: 8.279.927,820 m com azimute 301° 10'
47'' e distância de 22,29 m até o vértice M-11, definido pelas coordenadas E: 789.710,680
m e N: 8.279.939,360 m; confrontando com terras de ÁREA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE-MT, segue por com azimute 344° 23' 17'' e distância de 8,73 m até
o vértice M-07, definido pelas coordenadas E: 789.708,330 m e N: 8.279.947,770 m com
azimute 73° 39' 52'' e distância de 30,47 m até o vértice M-01, encerrando este perímetro.
Sala das Sessões, 29 de março de 2023
MANOEL MAZZUTTI NETO
VEREADOR – MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei solicita autorização para que O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL PÚBLICO, MEDIANTE CESSÃO DE USO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Conforme algumas diligências realizadas, constatou-se que a área
de Cessão pertencia a uma área de APP (Área de Preservação Permanente), sendo
assim, solicitado uma nova medição e descrição de área útil e área de reserva
conforme documentos em anexos.
Desta forma, apresento a Emenda Modificativa alterando a área de
cessão de uso conforme memorial descritos e imagem área do local com suas
delimitações.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevadas estima
e consideração.
É a justificativa
Sala das Sessões, 29 de março de 2023
MANOEL MAZZUTTI NETO
VEREADOR - MDB
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