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materia nº 1444/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1444 / 2023
Date 2023-04-06
Ementa“Altera a Lei Municipal de nº 2.003 de 30 de setembro de 2021 e dá outras providências”.
native_id3556

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL Nº 2.163 DE 2023
2023-05-09 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-05-04 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-04 Parecer favorável da comissão
2023-04-26 Aguardando parecer da comissão
2023-04-25 Aguardando parecer da comissão
2023-04-25 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-04-19 Incluso na Pauta para Leitura
2023-04-19 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-04-19 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-04-14 Parecer Jurídico Favorável
2023-04-11 Aguardando Parecer Jurídico
2023-04-10 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T22:10:19.628578-04:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2023.
“Altera a Lei Municipal de nº 2.003
de 30 de setembro de 2021 e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADODE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Altera-se a Lei Municipal de nº 2.003 de 30 de setembro de
2021, que passa a viger com a seguinte redação:
CAP DS mesas
$ 1º. Com a celebração do convênio de que trata o caput, o
Município de Primavera do Leste ficará autorizado a
utilizar 02 (dois) caminhões e os respectivos motoristas
para a manutenção das vias e estradas vicinais localizadas
na região.
(:)
Art. 2º. O convênio terá vigência de 1 (um) ano após sua
assinatura, podendo ser reiniciado ou prorrogado por
Termo Aditivo, mediante concordância de todas as partes,
sempre por igual período.”
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de abril de 2023
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 — Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 2.003 DE 30
DE SETEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na execução do Convênio anterior, foi possível melhor
identificar as demandas locais e quais os equipamentos que efetivamente
faltam para a manutenção das vias.
Há que se lembrar que compõem o presente Convênio
outro município e um conjunto de associações, com obrigações recíprocas,
nos quais todos somam esforços para atender o objeto final.
Ainda que se trate de vias em outro município, o
executivo municipal não tem medido esforços para, dentro de suas
possibilidades, auxiliar e fomentar estas regiões, motivo pelo qual pretende
a manutenção do presente convênio, mas na forma aqui proposta.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 05 de abril de 2023.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 — Ramal 202

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