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materia nº 11420/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 11420 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaModifique a redação do artigo 1°, do Projeto de Lei n° 1.420/2023
native_id3557

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-19 Tramitação Concluída
2023-04-18 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-04-17 Proposição retirada pelo autor
2023-04-14 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2023-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Cèfflarã (vmnciBal da Leste-MT
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 1.420/2023
EMENDA MODIFICATIVA N° CD 172023
PROJETO DE LEI N° 1.420/2023
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTOR DA EMENDA: MANOEL MAZZUTTI NETO
Modifique a redação do artigo 1°, do Projeto de Lei n° 1.420/2023, o
qual passará a vigorar nestes termos:
Artigo 1°—Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do
Leste, a terça feira de carnaval como feriado municipal.
Artigo 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do
Leste, a terça-feira de carnaval como ponto facultativo
Sala das Sejí 17 de fevereiro de 2023
JO^L MAZZUTTI NETC
VEREADOR - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
râmara fvUinicmal Pva ào Ustr-ivrr
FL.n? , „
042
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei solicita autorização para INSTITUIR, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, A TERÇA-FEIRA DE
CARNAVAL E O DIA DE CORPUS CHRISTI COMO FERIADOS.
Ocorre que na data de hoje, 17 de fevereiro de 2023, recebi em meu
gabinete o Ofício n° 07/2023-ORES/CIRCULAR, da Associação Comercial e
Empresarial de Primavera do Leste - ACIPLE e da Câmara de Dirigentes Lojistas
de Primavera do Leste - CDL, (doe em anexo), onde os mesmos explanam o
prejuízo do comércio local terá ao decretar os feriados.
Desta forma, apresento a Emenda Modificativa alterando o feriado
municipal do carnaval, como ponto facultativo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevadas estima
e consideração.
É a justificativa
Sala das S 3
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
ACIPLEO mÇPl
Câmara Municipal Pva do Leste*MT
FL.n?
Õ'i9
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E empresarial jJRBw PrímGVGrCI dO LCStC
DE PRIMAVERA DO LESTE
OFÍCIO N° 07/2023 - PRES/CIRCULAR
protocolo N￾0439/2023
'Td./ev,r,irode«25io:„:26
Excelentíssimo{a) Senhor(a)
FSImS pltelfdo - mÍtMSO-OOO, Tolafona-,
(66) 3498-3590
URGENTE
■ ref dôs equívocos dS projeto de lei que PerIaDO A^^HRplpaM OE CARNAVAL B O DIA DE CORPDS CHRIST,
EM PRIMAVERA DO LESTE - MT
1. Em tempo de cumprimentar Vossa Excelência, as entidades AOPLg "
Associação Comerciai e Empresarial de Primavera do Leste - MT e ÇDt - Gamara de
Dirigentes Lojistas de Primavera do Leste - MT, por meio de seus representantes,
gostariam de formular expressamente algumas respeitosas reflexões e pedidos.
2 A ACIPLE e CDL sâo entidades que congregam e representam o empresariado
abrangendo o comércio, serviços e indústria de Primavera do Leste - MT.
3, Em virtude da atuação mencionada acima, é natural que aportem Iodos os dias
nas entidades os reclames e sugestões do empresariado local.
4 Uma das demandas mais fortes e urgentes se refere ao Projeto de Lei que
pretende tornar feriados a terça-feira de Carnaval e o dia de Corpua Chnst, em
Primavera do Leste - MT.
5 Excelência, estas entidades sempre respeitam os poderes constituídos e
procuram colaborar e auxiliar no que podem em relação a temas socia.s e pubi.cos
institucionais de Primavera do Leste - MT.
4
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"do Leste-MT - CEP: 7a«bu-uuu
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL
DE PRIMAVERA DO LESTE
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Primavera do Leste
6. Contudo, neste particular, obrigam-se a discordar frontal e objetivamente do
Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que pretende tornar feriados a terça￾feira de Carnaval e o dia de Corpus ChrIstI em Primavera do Leste - MT.
?' / DOS ÂRGÜMENtÕS UTILIZADOS PELO PODER EXECUTIVO '■
7. Em reportagem publicada pelo veículo de imprensa CliquefS consta que o
Excelentíssimo Senhor Prefeito encaminhou projeto de lei para esta Câmara Municipal
com o objetivo de tornar feriados a terça-feira de Carnaval e o dia de Corpus ChrIstI
em Primavera do Leste - MT. A fonte é a seguinte:
httDs://www.cliauef5.com.br/noticias/Drefeitura-encaminha-pl-para-tornar- , ,
carnaval-e-corpus-christi-feriados/329109
Na mencionada reportagem o Senhor Prefeito assim ponderou:
No projeto encaminhado nesta semana, o prefeito Leonardo Bortoiin
Justifica que as datas são "muito celebradas nesta municipalidade, sua
conversão em feriado atende os anseios da população como um
todo, uma vez que o ponto facultativo acaba por beneficiar apenas
o serviço público". Ele ressalta que a mudança de ponto facultativo para
feriado, fomenta o turismo local. "Tais celebrações atendem a fé cristã,
e ainda tendem a fomentar o turismo local, trazendo a possibilidade
de celebração, descanso e fomento ao turismo local e de eventos",
diz o texto.
9. Com muito respeito e cortesia, temos que discordar do Senhor Prefeito
Municipal.
AV. Dom Sebastião Figueiredo, 451 - Primavera II - Primavera do Leste-MT - CEP: 78850-000
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ACIPLEO
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL
DE PRIMAVERA DO LESTE
CDL
Câmara Municipal Pva de Lestí-MT
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Primavera do Leste
10. E a discordância apresentada encerra duas vertentes básicas:
10.1. A primeira é de que os motivos do Projeto de Lei destes feriados são
absolutamente equivocados.
10.2. A segunda é que o Projeto de Lei é absolutamente prejudicial e deletério
aos colaboradores, ao empresariado local e ao próprio Poder Público,
conforme será explicado adiante.
PREMISSA EQUIVOCADA 01 - SOBRE A TERÇÃ-FEII^ DE QARNAVAL
11. Excelência, o argumento que supostamente apoia o feriado de terça-feira de
carnaval é de que se trata de festividade muito celebrada em Primavera do Leste, que
atende os anseios da população e que poderia eventualmente incentivar o turismo local.
Pois bem, vejamos as ponderações contrárias a este argumento:
11.1. Se é uma festividade "muito celebrada" conforme argumento do próprio
Senhor Prefeito, a expressão indica que já há muita adesão e que a
festividade já è um sucesso. Neste contexto pergunta-se: Seria correto
entender então que a tal festa já funciona muito bem como ponto
facultativo, e, portanto, nada há que sustente uma mudança agora?
Tudo indica que se a resposta for positiva, a intenção por trás do projeto
de lei não possui qualquer mérito.
11.2. Primavera do Leste se colocará diferente, por exemplo, da própria União
que por meio da PORTARIA ME (Ministério da Economia) N° 11.090, de
27 de dezembro de 2022, publicada em 29/12/2022, na Edição n. 245,
Seção n. 1 e Página n. 96, considera tanto a terça-feira de carnaval
como Corpus Christi, como pontos facultativos.
11.3. Primavera do Leste se colocará diferente também, por exemplo, do
próprio Estado de Mato Grosso que por meio DECRETO N° 1.567, de
22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado em
AV. Dom Sebastião Figueiredo, 451 - Primavera II - Primavera do Leste-MT - CEP: 78850-000
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ASSOCIAÇAO COMERCIAI E EMPRESARIAL
DE PRIMAVERA DO LESTE
Municioal Pw do Leste-MI
FL.nS 0^
Primavera do Leste
23/12/2022, Edição n. 28.401, página 04, considera tanto a terça-feira
de carnaval como Corpus Christi, como pontos facultativos.
11.4. Com relação a atender os anseios da população é interessante notar que
não se apresentaram números oficiais acerca desta informação. É
evidente que se trata de uma festa comum aos brasileiros, mas, como
mencionado pelo Senhor Prefeito já é "muito celebrada" em Primavera
do Leste, e isso independentemente de ser feriado.
11.5. Com relação a atender ao turismo locai, defende-se que se trata de uma
idéia com falhas. Repare Sua Excelência que não haverá turistas se
somente Primavera do Leste considerar feriado. Para que tenha algum
impacto, deveria ser feriado nacional, proporcionando que toda a
população, naquele dia específico, tivesse propensões e condições de
viagem.
11.5.1. Além disso, também não foram apresentados números ou projetos,
ao menos na fala do Senhor Prefeito na reportagem, que
demonstrassem que um dia, praticamente o último dia de uma
festa em uma cidade do interior do Mato Grosso, terça-feira de
carnaval, pudesse ser de fato impactante para o turismo e economia
locais.
PREMISSA EQUIVOCADA 02 - SOBRE O CORPUS CHRISTI 4
^
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12. Excelência, o Cristianismo é um tema seríssimo para todos os Cristãos. Porém,
novamente há problemas na premissa. Não é um dia que não era feriado e
repentinamente passará a ser que atenderá ou promoverá a fé Cristã.
12.1. Aliás, como se sabe, é constitucional a separação entre Religião e Estado
(Constituição Federal artigos: art. 5°, incisos Vi, Vil e Vlii; art. 19 inciso i;
art. 143 §1°; art. 150, inciso VI, alínea b; art. 210 § 1°; e art. 226 § 2°).
AV. Dora Sebastião Figueiredo, 451 - Primavera II - Primavera do Leste-MT - CEP; 78850-000
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ASSOCIAÇAO 
ACIPLE^ COMERCIAL E EMPRESARIAL
DE PRIMAVERA DO LESTE
CDL
gamara MuniílDal Pva <tO Lesw-wl
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Primavera do Leste
12.2. Se o objetivo é atender a fé Cristã talvez fosse mais relevante o Poder
Executivo se utilizar do permissivo do art. 210 §1° da Constituição
Federal, para realçar e fomentar a matéria de Ensino Religioso nas
escolas públicas municipais. Essa providência alcança as novas
gerações e demonstra os valores da fé para a sociedade.
PREMISSA EQUIVOCADA 03 - SOBRE Õ PONTO FACULTATIVO ,, .
.. •* ■ 'fj￾13. O Senhor Prefeito alegou ainda que da forma como está, somente os servidores
públicos é que são beneficiados em razão do "ponto facultativo". Trata-se de evidente
equívoco.
13.1. Ocorre que ponto facultativo é uma decisão única e exclusiva do Senhor
Prefeito em conceder ou permitir que conceda folga para as repartições
públicas. SUA CONCESSÃO NÃO É OBRIGATÓRIA! Se o Senhor
Prefeito acha que deve conceder concede, se acha que não deve
conceder não concede. É uma decisão somente sua e tomada
livremente.
13.2. Repare como não é possível comparar com feriado. No feriado não é
possível escolher se concede ou não concede ou se paga horas extras
ou não paga. O feriado é obrigatório, impositivo e se ocorrer o trabalho
ocorrem as horas extras.
13.3. Somente teria sentido a comparação se o "fenômeno feriado" para os
empresários fosse idêntico ao "fenômeno ponto facultativo" para o
Senhor Prefeito. Mas não é o casol Um é obrigatório e em caso de
trabalho gera necessidade de pagamento de horas extras (feriado). Outro
é uma decisão livre que pode ou não ser tomada e não gera horas extras
em caso de trabalho (ponto facultativo).
13.4. Defende-se que a comparação é absolutamente equivocada.
AV. Dom Sebastião Figueiredo/ 451 - Primavera II - Primavera do Leste-MT - CEP: 78850-000
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ASSOCIAÇAO 
ACIPLEO 
COMERCIAL E EMPRESARIAL 
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DE PRIMAVERA DO LESTE ri IfllUVCf u uu
carnsfa Municipal Pva do Uste-MT
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13.5. Há também aqui outras circunstâncias que merecem reflexão e que
tocam cs chamados pontos facultativos. Até mesmo estas paralisações
do serviço público - pontos facultativos - carregam consigo alguns
prejuízos aos empreendedores primaverenses. Atualmente, o
licenciamento de uma empresa, quando em momentos "normais" do ano,
está ocorrendo em uma média de 40 (quarenta) dias. Deve-se ressaltar
que no distante ano de 2017. há muito tempo portanto, em outros
Estados da federação já circulavam notícias dando conta da tentativa dos
governos locais em reduzir tal licenciamento para 07 dias ^ Neste
aspecto indaga-se com muito respeito: Estes pontos facultativos
contribuem para a demora pública? Adiantamo-nos em responder que
entendemos que sim. Desse modo Excelência, os pontos facultativos, de
certa forma, já são prejudiciais a sociedade pelos eventuais atrasos que
causam. Transformá-los em feriados é uma temeridade que somente
agrava todos os desafios já enfrentados no sentido de que criam gastos
diretos as empresas.
PREJUÍZOS A TODOS
14. Até aqui, demonstrou-se os equívocos da argumentação que alicerça o projeto
de lei que pretende tornar feriados a terça-feira de Carnaval e o dia de Corpus ChristI
em Primavera do Leste - MT. Contudo, doravante pretende-se demonstrar o efeito
deletério para colaboradores, empresários e para o próprio Poder Público.
14.1. É projeto de lei prejudicial aos colaboradores na medida em que com os
constantes ataques e aumentos de custos ao setor produtivo podem
ocorrer terríveis situações de desemprego.
14.2. Além disso, projetos de lei como o presente que prejudicam a produção
e expandem seus custos, acabam por gerar ao empresário muita
^ https://www.saopaulo.sp.eov.br/spnoticias/prazo-para-abrir-empresa-Dode-cair-de-100-para-7-dias￾em-sao-paulo/
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ACIPLEO
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ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL Primavero clo Leste
DE PRIMAVERA DO LESTE
dificuldade em cumprir com suas obrigações estatais, tais como as
tributárias, prejudicando o próprio Poder Púbiico.
14.3. O projeto de lei em questão também é muito prejudicial aos empresários
de uma forma em geral. Excelência, há um padrão. Não são apenas dois
dias a mais de feriados em nossa cidade, são vários fatos;
14.3.1. É a criação de feriados guando não só Primavera do Leste, mas o
mundo inteiro está saindo de um período sanitário muito complexo e
entrando em uma recessão terrível. Ou seja, o momento não poderia
ser pior.
14.3.2. É a tendência clara e evidente de aumento de tributos ano após ano.
14.3.3. É a tendência clara e evidente de aumento da burocracia estatal,
onde as empresas devem se preocupar em ter setores e assessorias
somente para atender obrigações assessórias e que geram multas
gigantescas.
14.3.4. É a ausência de percepção de que os empresários em feedbacks
constantes junto a seus órgãos de classes, tem informado que no
final do ano passado (2022) tiveram quedas de faturamento entre
50% e 80%. Por exemplo, seria absolutamente relevante ouvir
setores como lojistas, imobiliárias, revendas de equipamentos
agrícolas, concessionária de veículos que registraram quedas
abissais em sua receita. Esclarecemos que não são somente estes
setores, trata-se de mero exemplo.
14.3.5. Excelência, por vezes é possível que se ouça sobre "dores do setor
empresariaí' e se entenda como uma hipérbole, como uma figura de
linguagem exagerada. NÃO É! Trata-se de uma realidade e que pode
prejudicar muito a todos em Primavera do Leste - MT.
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ACIPLEEl 
COMERCIAL E EMPRESARIAL 
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Primnuor
DE PRIMAVERA DO LESTE Primaver rrifTiaVSí
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FL. n? 'tjj.
a do Leste
CONCLUSÃO
' *11'
15. Excelência, novamente enfatizamos que não é a pretensão das entidades que
assinam o presente ofício criticar ou ofender a quem quer que seja que pense diferente.
Muito menos é intenção atacar o Poder Executivo e o Senhor Prefeito.
16. O objetivo é apenas demonstrar o quão terrível e equivocado é o projeto de lei
que pretende tornar feriados a terça-feira de Carnaval e o dia de Corpus ChrIstI em
Primavera do Leste - MT.
17. Desta forma, enfática e respeitosamente postulamos a esta Colenda Casa de
Leis de Primavera do Leste - MT, e em especial Sua Excelência, que não aceite e que
vote contrário ao deletério e infeliz projeto de lei mencionado acima.
18. Finalizamos o presente ofício renovando os votos de estima e consideração.
Primavera do Leste - MT., 16 de fevereiro de 2023.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PRIMAVERA DO LESTE -
ACIPLE
Jocelino Soares Godoí
Presidente
CÂMARA DOS DIRETORES LOJISTAS DE PRIMAVERA DO LESTE - MT (CDL)
Naudir Rohr
Presidente
AV. Dom Sebastião Figueiredo# 451 - Primavera II - Primavera do Leste-MT - CEP: 78850-000
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