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materia nº 1432/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1432 / 2023
Date 2023-03-14
Ementa“ALTERA A LEI Nº 498 DE 17 DE JUNHO DE 1.998 DE PRIMAVERA DO LESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3558

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-26 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL Nº 2.177 DE 2023
2023-06-20 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-06-16 Incluso na Pauta para 2ª Discussão e Votação
2023-05-30 Aguardando Parecer Jurídico
2023-05-29 APRESENTADA EMENDA Emenda Modificativa nº 001/2023, de autoria do Vereador Adriano Carvalho, nesta Sessão Ordinária na Ordem do dia.
2023-05-25 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-25 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-23 Parecer favorável da comissão
2023-05-04 Aguardando parecer da comissão
2023-05-03 Aguardando parecer da comissão
2023-05-03 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-04-27 Incluso na Pauta para Leitura
2023-04-27 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-04-24 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-04-24 Parecer Jurídico Favorável
2023-03-15 Aguardando Parecer Jurídico
2023-03-15 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T07:51:47.219450-04:00 Aprovada por maioria absoluta 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº » DE 2.023
“ALTERA A LEI Nº 498 DE 17 DE JUNHO
DE 1.998 DE PRIMAVERA DO LESTE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Altera-se a Lei de Primavera do Leste/MT nº 498 de 17 de junho
de 1998, que passa a viger com a seguinte redação:
(:)
$ 4º - Pode o loteador sugerir qual equipamento
comunitário será construído, cabendo ao Poder Executivo a
decisão final sobre a escolha deste, seja mediante aceite da
sugestão ou nova proposta, bem como, a determinação
exata de seu local, observadas as seguintes premissas;
(:)
Vo
(o)
j) obras de infraestrutura, revitalização, recuperação
ambiental, desde que não sejam no loteamento proposto;
k) projetos arquitetônicos de interesse do município, desde
que não sejam em beneficio do loteamento proposto.
(.::)
$ 5º Os projetos técnicos necessários à construção do
equipamento comunitário serão, preferencialmente,
elaborados pelo Poder Executivo, podendo, contudo, serem
doados pelo loteador sem ônus para o município, mediante
avaliação e aprovação deste;
(:)
$ 11. Havendo interesse público justificado, a área
institucional poderá ser localizada em área nas adjacências
do loteamento. ”
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 — Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera do Leste/MT, | de de
2.023. inado de forma digh
LEONARDO TADEU JmanDo Naga SP
BORTOLIN:33205304888 BORTOLIN33205304888
Dados: 2023.03.14 11:53:08 -04'00'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 — Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA A LEI Nº 498 DE 17 DE JUNHO DE 1.998
DE PRIMAVERA DO LESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei pretende alterar a
redação da Lei nº 498, de 17 de junho de 1.998, que dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano do Município de Primavera do Leste, a fim de
melhorar as opções de edificação e utilização da obrigação do loteador no
que tange ao equipamento comunitário.
Considerando o rápido crescimento da área
urbana do município, as obrigações em relação à prestação de serviços
públicos aumentam de forma vertiginosa, e torna difícil o executivo
municipal acompanhar a estruturação urbana de maneira proporcional,
motivo pelo qual busca o auxílio na iniciativa privada visando o melhor
benefício à população local.
Destaca-se que todas as ponderações são
condizentes com a Lei Federal 6.766/79, parâmetro nacional em
parcelamento de solo, e que dá o regramento base dos equipamentos
comunitários.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste —- MT, de de 2023.
LEONARDO TADEU Assinado de forma digital por LEONARDO
TADEU BORTOLIN:33205304888
BORTOLIN:33205304888 Dados: 2023.03.14 11:53:19 -0400'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 — Ramal 202

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