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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, a seguinte
providência: A necessidade no sentido de comprar e disponibilizar de forma
social, uma área para dividir terrenos com moradores ou construção de
moradias populares (VISANDO O SOCIAL PESSOAS QUE NADA TEM OU
QUASE NADA), com recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação –
(FETHAB), entre outros recursos aplicado de forma social advindo de outra
forma a nosso município. A inicitiva poderá começar com a compra de área
“comprada pelo nosso município” pois com o tempo poderá ser dificil.
Aquisição de área e destisinação em lotes divididos para cunho social.
RESIDENCIAS EM CONTEXTO SOCIAL PARA FAMILIAS DE BAIXA RENDA,
ESSA É A NECESSIDADE.
JUSTIFICATIVA:
O objetivo da presente propositura é solicitar que sejam tomadas
as medidas cabíveis pois com a dificuldade de muitos Primaverarenses
de comprar o terreno e além do mais construir nele a sua casa, a
prefeitura de forma social estaria através do orgão de Promoção Social,
realizando cadastro de familias, de baixo poder aquisitivo e assim agindo
de forma antecipada a comprar uma área para a detinação social,
deixando para depois ficará muito encarecido.
INDICAÇÃO
Autor: DIDIGEOVANE DE OLIVEIRA SOARES – DIDI FORRÓ SHOW
A indicação faz justiça ao alto valor de terrenos, pois o direito á moradia é um
direito de todos, o qual é constitucionalmente reconhecido como sendo um direito
social e fundamental do cidadão, previsto exepressamente no Artigo 6º da
Constituição Federal, vejamos:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia,
o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Visando melhorar a qualidade de vida e atender a solicitação da população
essa indicação chegou a este gabinete, se faz necessária tal.
Portanto, solicitamos ao Senhor Prefeito, que analise os
procedimentos necessários, buscando atender nosso pleito
Em 19 de Abril de 2023.
DIDIGEOVANE DE OLIVEIRA SOARES – DIDI FORRÓ
SHOW
VEREADOR( PP)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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