PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.451, DE 2023
“INSTITUI O “PROGRAMA CATA-TRECO”,
DESTINADO A COLETAR E REMOVER OBJETOS E MATERIAIS INSERVÍVEIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Institui o “Programa Cata-Treco” no âmbito do município de Primavera do Leste, destinado a coletar e remover objetos e materiais inservíveis à população, que indevidamente são descartados nas vias e passeios
públicos, canteiros centrais, praças, lotes baldios, vielas e similares, tais como:
eletrodomésticos, móveis, pneus, entre outros itens, excluindo-se o lixo doméstico urbano e os rejeitos da construção civil.
Art. 2º - O referido programa poderá ser realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura ou por empresas especializadas e contratadas por
regular processo licitatório.
Art. 3º. A divulgação do Programa será realizada pelos meios de
comunicação disponíveis no município, com o objetivo de informar à população
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste – MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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sobre o funcionamento do programa e como proceder com a separação e coleta
dos materiais inservíveis.
§1º Os dias e horários de funcionamento do serviço, bem como
os locais de coleta e regiões atendidas serão objeto de comunicação prévia aos
munícipes para que possam separar o material de descarte antecipadamente e
disponibilizá-lo para o devido recolhimento.
Art. 4º - Para fins de otimizar a comunicação com os munícipes
que desejem utilizar do serviço de Cata-Treco, agendar coleta, obter maiores informações, realizar denúncias de descarte irregular de objetos e materiais etc., o
Poder Executivo Municipal poderá servir-se de terminal telefônico munido de
aplicativo de mensagens instantâneas, que ficará disponibilizado para assuntos
ligados aos serviços de que trata esta lei.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará os procedimentos administrativos e operacionais para a execução do disposto nesta Lei
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 02 de maio de 2023
SÉRGIO CROCODILO
Vereador - União Brasil
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 1.451 /2023
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O objetivo do programa Cata-Treco é recolher objetos em
desuso, a exemplo de colchões, móveis, eletrodomésticos, pneus, entre outros
materiais, evitando que sejam descartados irregularmente nos logradouros
públicos, praças, canteiros centrais, terrenos baldios, córregos e rios, prevenindo
a cidade do surgimento de potenciais focos de proliferação do mosquito da
dengue e outros problemas de saúde pública.
O Projeto de Lei visa garantir a tomada de ações adequadas de
descarte de objetos e materiais pelo cidadão primaverense, a fim de promover a
melhoria da limpeza urbana e da saúde pública, além de promover a permanente
conscientização social da população.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste – MT, 02 de maio de 2023.
SÉRGIO CROCODILO
Vereador União Brasil
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