PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº_1450______ 2023.
Ementa: “Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública a PRIMAVERA ATLÉTICA
CLUBE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, no âmbito
do município de Primavera do Leste/MT, “Primavera Atlética Clube”,
com sede e foro na Avenida dos Lagos, nº 2526, bairro Parque das
Águas ,Primavera do Leste – MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ
sob o n° 30.072.456/0001-28, fundada em, pelos relevantes serviços
prestados a comunidade primaverense.
Art. 2º – A referida entidade ora declarada de Utilidade
Pública, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3º – A Declaração de Utilidade Pública tratada
nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das
seguintes condições:
I – quando a entidade beneficiada não requerer
perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido
por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação da respectiva lei;
II – quando a entidade beneficiada não requerer a
renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias,
contados do seu vencimento;
III – quando a entidade substituir os fins estatutários
ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
IV – quando a entidade alterar a sua razão social ou
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denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de
Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro
público, a necessária alteração da lei respectiva.
§ 1º – Motivada a revogação e instruído o devido
processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para
apresentar a sua defesa.
§ 2º – Concluído o procedimento, será o processo
encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a
anterior que concedeu a declaração à entidade.
§ 3º – No atendimento ao inciso IV deste artigo, a
entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de
diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura,
Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o
projeto de lei respectivo.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das seções 08 de março de 2023
RENATO COZANELLI JUNIOR
VEREADOR
(UNIAOBRASIL)
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JUSTIFICATIVA:
A Associação tem por finalidade Promover,
fortalecer e fomentar o esporte de forma recreativa, cultural, cívica e
educacional;
– Proporcionar a inclusão cívica dos alunos no esporte, a fim de buscar
a igualdade;
– Desenvolver o esporte e lazer, através das atividades de caráter
social, recreativo, cultural, cívico e educacional;
– Promover a formação de cidadãos com princípios fortes, capazes de
lutar pela igualdade na sociedade.
– Pelo Relatório de Atividades acostado verifica-se que a Instituição
atua com seus atletas competindo em diversos eventos, com excelentes
resultados em diversas modalidades como caminhada e corrida, futsal,
vôlei de praia, futevôlei. Promove ainda atividades físicas além dos
treinos, orientação psicológica, jurídica, nutricional, além de
acompanhamento médico, fisioterapia e acompanhamento escolar.
Pelo desenvolvimento de suas atividades, reconhece-se a importância
dá a Primavera Atlética Clube o, pelo que solicitamos o apoio dos
nobres pares para a concessão do Título de Utilidade Pública da
instituição.
Plenário das Sessões, 08 de março de 2023.
RENATO COZANELLI JUNIOR
VEREADOR
(UNIAOBRASIL)
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