br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1452/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1452 / 2023
Date 2023-05-09
Ementa“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n°2.094 de 26 de julho de 2022 e dá outras providências”
native_id3595

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-13 Proposição arquivada REJEITADA.
2023-09-12 Proposição rejeitada pelo Plenário
2023-09-11 Incluso na Pauta para 2ª Discussão e Votação
2023-08-18 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-08-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-08-18 Devolvido sem Parecer das Comissões
2023-05-30 Aguardando parecer da comissão
2023-05-23 Aguardando parecer da comissão
2023-05-23 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-05-19 Incluso na Pauta para Leitura
2023-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-18 Parecer Jurídico Favorável
2023-05-10 Aguardando Parecer Jurídico
2023-05-10 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-05-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T19:48:29.880811-04:00 Rejeitada 1 11 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PROJETO DE LEI Nº 1452/2023
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n°
2.094 de 26 de julho de 2022 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Altera-se o parágrafo 1º art. 1º da Lei nº 2.094 de 26 de julho de 2022
de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º. O Projeto Castra móvel é destinado à castração de forma
cirúrgica em animais domésticos (cães e gatos).”
Art. 2º – Acrescenta ao art. 1º da Lei nº 2.094 de 26 de julho de 2022 de
Primavera do Leste/MT, o inciso IV que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“IV. Nos meses em que o número de castrações não atingir 220
cirurgias, poderão ser realizados procedimentos em animais
domésticos (cães e gatos) cujo responsável tenha renda familiar
superior ao disposto no inciso I, desde que não ultrapasse o limite de
20% (quarenta e quatro) operações mensais.”
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste
Em 09 de maio de 2023.
ADRIANO CARVALHO 
Vereador – (PODEMOS)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
 JUSTIFICATIVA
À Câmara dos Vereadores, Casa do Povo!
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, encaminho para apreciação dos
nobres colegas vereadores o presente projeto de lei, buscando fazer alterações
na Lei nº 2.094 de 26 de julho de 2022.
Preliminarmente, pede-se a supressão do limite de peso estipulado para as
operações dos animais domésticos (cães e gatos), haja vista que as cirurgias não
mais serão realizadas no interior do veículo denominado Castramóvel.
O peso definido em lei não se aplica à atual modalidade de atendimento,
uma vez que agora os pets serão encaminhados para as intervenções cirúrgicas
no âmbito das clínicas conveniadas, razão pela qual a questão do peso resta
superada. 
Outra mudança diz respeito à quantidade procedimentos que serão
realizados por mês no município.
Tendo em vista que o objetivo do projeto é castrar os animais a fim de
que se cuide do controle populacional de cães e gatos, tem-se como imperioso
abrir uma excepcionalidade para que pessoas cuja renda familiar não se encaixe
no disposto na legislação, tenham também a oportunidade de realizar as
cirurgias em seus animais.
Isso porque o número de castrações por mês, 220 (duzentos e vinte),
pode, eventualmente, não ser atingido em determinado intervalo de tempo.
Considerando que os recursos estão orçados em peça de dotação já
aprovada, é de boa técnica que se promova a castração de até 20% (vinte por
cento) dos pets cujos responsáveis tenham renda superior ao definido na lei.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Cumpre salientar que não se trata de uma mudança no orçamento nem
aumento de custo para a municipalidade. Também não há alteração brusca no
regramento a ponto de suscitar vício de iniciativa, uma vez que a proposta visa
incluir uma exceção ao que já vigora na lei, sem descaracterizar o escopo basilar
da norma.
Ademais, o problema do descontrole populacional de animais não está
relacionado apenas às pessoas de baixar renda, até porque há diversos donos de
outras classes sociais que também contribuem para o desleixo.
Sendo assim, para fins de controle populacional e também visando a
questão sanitária, pouco interessa se o cão ou gato tem um dono rico. O
importante e criar meios que facilitem a diminuição dos casos de prenha
indesejada e o consequente neglicenciamento por parte de alguns cidadãos
irresponsáveis.
ADRIANO CARVALHO 
Vereador – (PODEMOS)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

open original →