CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI 1.453/2023
Cria, extingue e reenquadra cargos da
Lei Municipal n° 1.050 de 02 de Abril
de 2008 e suas alterações, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica extinto da Lei Municipal n° 1.050 e suas alterações, o Cargo
de Controlador Patrimonial pertencente ao Anexo I - Cargos Efetivos de
Provimento por Concurso Público; e 3 (três) cargos de Assessor Legislativo, o
Cargo de Assessor de Sonoplastia, e o Cargo de Secretário Especial da
Presidência, pertencente ao Anexo II - Cargos de Provimento de Comissão.
Artigo 2° - Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo 1 (um) cargo de
Coordenador Administrativo, com Nível Salarial IX, Classe A-A, que
dependerá de formação mínima no Ensino Superior Completo; 1 (um) cargo de
Coordenador Legislativo, com Nível Salarial IX, Classe A-A, que dependerá de
formação mínima de Tecnólogo ou Ensino Superior Completo; 1 (um) cargo de
Coordenador de Licitações e Contratos, com Nível Salarial IX, Classe A-A,
que dependerá de Ensino Superior nas áreas de Administração, Contabilidade ou
Direito; 1 (um) cargo de Encarregado de Manutenção, com Nível Salarial VIII,
Classe A-A, que dependerá de formação mínima no Ensino Médio Completo; 1
(um) cargo de Assessor de Procedimentos Licitatórios, com Nível Salarial
VIII, Classe A-A, que dependerá de formação mínima de Curso Tecnólogo ou
Ensino Superior nas áreas de Administração, Contabilidade ou Direito; 1 (um)
cargo de Assistente de Recursos Humanos, com Nível Salarial VI, Classe A-A,
que dependerá de formação mínima de Curso Tecnólogo ou Ensino Superior nas
áreas de Administração, Contabilidade ou Recursos Humanos; 1 (um) cargo de
Assistente de Patrimônio, com Nível Salarial VI, Classe A-A, que dependerá de
formação mínima no Ensino Médio Completo; 1 (um) cargo de Assistente de
Arquivo, com Nível Salarial VI, Classe A-A, que dependerá de formação
mínima no Ensino Médio Completo; 1 (um) cargo de Assistente de
Comunicação, com Nível Salarial VI, Classe A-A, que dependerá de formação
mínima no Ensino Médio Completo; 1 (um) cargo de Assessor Administrativo,
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera IS . CEP 78850-00©
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
com Nível Salarial IV, Classe A-A, que dependerá de formação mínima no
Ensino Fundamental Completo; com atribuições a ser criada no prazo de 90
(noventa) dias por Resolução.
DENOMINAÇÃO N° DE
CARGOS
VENCIMENTO ESCOLARIZAÇÃO
Coordenador
Administrativo
01 (Um) Nivel Salarial IX
Classe A-A
Ensino Superior
Completo
Coordenador Legislativo 01 (Um) Nivel Salarial IX
Classe A-A
Curso Tecnólogo ou
Ensino Superior
Completo
Coordenador de
Licitações e Contratos
01 (Um) Nivel Salarial IX
Classe A-A
Ensino Superior nas
áreas de Administração,
Contabilidade ou
Direito
Encarregado de
Manutenção
01 (Um) Nivel Salarial VIII
Classe A-A
Ensino Médio Completo
Assessor de
Procedimentos
Licitatórios
01 (Um) Nivel Salarial VIII
Classe A-A
Curso Tecnólogo ou
Ensino Superior nas
áreas de Administração,
Contabilidade ou
Direito
Assistente de Recursos
Humanos
01 (Um) Nivel Salarial VI
Classe A-A
Curso Tecnólogo ou
Ensino Superior nas
áreas de Administração,
Contabilidade, ou
Recursos Humanos.
Assistente de Patrimônio 01 (Um) Nivel Salarial VI
Classe A-A
Ensino Médio Completo
Assistente de Arquivo 01 (Um) Nivel Salarial VI
Classe A-A
Ensino Médio Completo
Assistente de
Comunicação
01 (Um) Nivel Salarial VI
Classe A-A
Ensino Médio Co^npleto
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LE!
Assessor Administrativo 01 (Um) Nivel Salarial IV Ensino Fundamental
Classe A-A Completo
Artigo 3° - Fica reenquadrado, no âmbito do Poder Legislativo os níveis
salariais dos cargos de Assessor de Tecnologia da Informação para o nível VIII, o
cargo de Contador para o nível IX, e o cargo de Controlador Interno para o nível
X.
Artigo 4° - Fica alterado a escolaridade necessária dos cargos de:
Coordenador de Gestão de Pessoas que dependerá de formação mínima de
Ensino Superior nas áreas de Administração, Contabilidade ou Recursos
Humanos; Assessor de Comissões Permanentes que dependerá de formação
Superior em Direito; Assessor em Tecnologia da Informação que dependerá de
formação mínima de Tecnólogo na área de Informática ou Ensino Superior na
área de Informática; Secretária Executiva que dependerá de formação mínima de
Ensino Superior.
Artigo 5° - Os cargos criados, e/ou incorporados, readaptados,
reenquadrados aos já existentes, no âmbito do Poder Legislativo, são os
constantes nos Anexos I, II, III e IV desta Lei, e respectivamente os da Lei
Municipal n° 1.050 de 2 de abril de 2008.
Artigo 6° - Fica estabelecido o percentual de 8% na mudança de classe
(progressão), conforme o Anexo IV — Tabela de Vencimentos.
Parágrafo Único - Aplica-se o disposto no caput deste artigo, somente as
próximas progressões que o servidor vir a ter direito, permanecendo a tabela
anterior em vigor até que o servidor mude de classe.
Artigo T - Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem escritos,
os Anexos I, II, III, IV, V, VI, e VII.
Artigo 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Câmara Municipal em 11 de maio de 2023.
RESIDENTE: VereadOT^aldecir Alventino da Silva
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-001
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CAMARA MUNICIPAL DE
PR/MAVERA DO LESTE
1° VICE PRESIDENTE: Verea lor Renato elli Jum
2° VICE PRESIDENTE: Vereador Iltemar Ferreira de Queiroz
1° SECRETARIO:J^r is Marques Ros pos
2° SECRETARIO:
3° SECRETARIO: Vereadora Vauessa Amui de Mello
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste ~ MT 1 Tei.: (56) 34SS-35S0 » (S6) 34SS-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO PUBLICO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
N° DE CARGOS ESCOLARIZAÇÃO
EXISTENTES EXTINTOS CRIADOS TOTAL
1
GRUPO DE
APOIO
OPERACIONAL I
Agente da
Administração
Pública
05 - - 05 Alfabetizado
a
GRUPO DE
APOIO
OPERACIONAL
a
Serviços Gerais 04 -- ~ 04
Ensino Fundamental
Vigia 03 - — 03
Motorista 02 - — 02
Ajudante
Legislativo
02 ~ - 02
ai
GRUPO
TÉCNICO
OPERACIONAL
I
Recepcionista 02 - ~ 02
Ensino Médio
Telefonista 02 ~ ~ 02
Agente
Administrativo
04 -- -- 04
Técnico em
Administração
Legislativa
03 -- - 03
IV
GRUPO
TÉCNICO
OPERACIONAL
a
Analista em
Informática
01 -- -- 01
Graduação na área de
Informática, e/ou
Tecnólogo
Secretária
Executiva
01 - - 01 Ensino Superior
Técnico em
Documentação e
Arquivo
01 -- - 01 Ensino Superior
V
GRUPO
TÉCNICO
OPERACIONAL
REGULAMENTA
DO
Contador 01 - - 01
Graduação Superior
em Contabilidade,
com registro no órgão
de classe.
Controlador
Interno
01 -- -- 01
Graduação Superior
em Contabilidade e/ou
Direito, com registro
no órgão de classe.
Procurador
Jurídico
01 -- -- 01
Graduação Superior
em Direito, com
registro no órgão de
elasse.
TOTAL 33 00 00 33
ValciecirÂlvétttmo da Silva
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
QUANTIDADE DE CARGOS ESCOLARIZAÇA^
EXISTENTES EXTINTOS CRIADOS TOTAL
ASSESSORIA DE
GESTÃO
Diretor Geral 01 -- - 01 Ensino Superior
Coordenador
Administrativo
00 -- 01 01 Ensino Superior
Coordenador Legislativo 00 - 01 01 Ensino Superior ou Curso
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Tecnólogo
Coordenador de
Licitações e Contratos
00 -- 01 01
Ensino Superior nas áreas
de Administração,
Contabilidade ou Direito
Coordenador de Gestão
de Pessoas
01 -- --
01
Ensino Superior nas áreas
de Administração,
Contabilidade, ou
Recursos Humanos
ASSESSORIA
Assessor Especial da
Presidência
01 - - 01 Ensino Médio
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA Assessor de Gabinete da
Presidência
02 - - 02 Ensino Médio
Assessor Financeiro 02 -- -- 02
Ensino Médio / Curso
Técnico Contábil
Assessor de Imprensa 01 -- -- 01
Ensino Superior com
Registro no DRTb
Assessor em Tecnologia
de Informação
01 -- -- 01
Ensino Superior na área
de informática ou
Tecnólogo na área de
Informática
Assessor Administrativo 00 - 01 01 Ensino Fundamental
ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA
Assistente de Recursos
Humanos
00 -- 01 01
Ensino Superior e/ou
Tecnólogo nas áreas de
Administração,
Contabilidade, ou
Recursos Humanos
Assistente de Patrimônio 00 -- 01 01 Ensino Médio
Assistente de Arquivo 00 - 01 01 Ensino Médio
Assistente de
Comunicação
00 - 01 01 Ensino Médio
Assessor de
Procedimentos
Licitatórios
00 -- 01 01
Ensino Superior e/ou
Tecnólogo nas áreas de
Administração,
Contabilidade ou Direito
Encarregado de
Manutenção
00 --
01 01 Ensino Médio
ASSESSORIA
JURÍDICA Assessor Juridico 02 -- -
02
Graduado em Direito com
inscrição na OAB
Assessor Legislativo 05 3 -- 03 Ensino Médio
ASSESSORIA
LEGISLATIVA
Assessor de Plenário 02 - --
02 Ensino Médio
Assessor de Comissões
Permanentes
01 -- -- 01
Curso Superior em
Direito
ASSESSORIA
PARLAMENTAR
Assessor Parlamentar 15 -- - 15 Ensino Médio
Assessor da Sala da
Mulher
01 -- -
01 Ensino Médio
TOTAL 35 3 10 42
Valdecir AlveoEínõ da Silva
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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PRIMAVERA DO LESTE
ANEXO - III
níveis de venciMENTOS
NOMENCLATURA DOS CARGOS NÍVEL CLASSE
INICIAL
CLASSE
FINAL
Agente de Administração Pública III A J
Agente Administrativo IV A J
Ajudante Legislativo III A J
Assessor de Imprensa VIII A A
Assessor em Tecnologia da Informação VIII A A
Assessor de Comissões Permanentes X A A
Assessor Financeiro IX A A
Assessor de Plenário IV A A
Assessor Especial da Presidência IX A A
Assessor Jurídico X A A
Assessor Parlamentar VII A A
Assessor Legislativo VIII A A
Assessor da Sala da Mulher VIII A A
Assessor de Procedimentos Licitatórios VIII A A
Assessor Administrativo IV A A
Assistente de Recursos Humanos VI A A
Assistente de Patrimônio VI A A
Assistente de Arquivo VI A A
Assistente de Comunicação VI A A
Contador IX A J
Controlador Interno X A J
Analista de Informática VIII A J
Coordenador de Gestão de Pessoas IX A A
Coordenador Administrativo IX A A
Coordenador de Licitações e Contratos IX A A
Coordenador Legislativo IX A A
Diretor Geral X A A
Encarregado de Manutenção VIII A A
Motorista V A J
Procurador Jurídico XI A J
Recepcionista IV A J
Secretária Executiva VIII A J
Serviços Gerais III A J
Telefonista V A J
Técnico em Administração Legislativa VIII A J
Técnico em Documentação e Arquivo VIII A J
/^igia III A J
L
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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PRIMAVERA DO LESTE
Valdecir Alventino da Silva
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO - IV
TABELA DE VENCIMENTOS
TABELA DE VENCIMENTOS
Nível/
Class
e A B C D E F G H I J
I 1.461,88 1.578,83 1.705,16 1.841,55 1.988,87 2.147,98 2.319,82 2.505,41 2.705,84 2.922,30
II 1.846,67 1.994,40 2.153,96 2.326,27 2.512,37 2.713,36 2.930,43 3.164,87 3.418,06 3.691,50
III 2.308,36 2.493,03 2.692,47 2.907,87 3.140,50 3.391,74 3.663,08 3.956,12 4.272,61 4.614,42
IV 2.885,48 3.116,32 3.365,62 3.634,87 3.925,66 4.239,72 4.578,89 4.945,21 5.340,82 5.768,09
V 3.606,23 3.894,73 4.206,31 4.542,81 4.906,24 5.298,73 5.722,63 6.180,44 6.674,88 7.208,87
VI 4.508,64 4.869,33 5.258,88 5.679,59 6.133,95 6.624,67 7.154,65 7.727,02 8.345,18 9.012,79
VII
E
5.635,79
6.086,65 6.573,59 7.099,47 7.667,43 8.280,82 8.943,29 9.658,75 10.431,45 11.265,97
C
7.044,75
VIII
E
7.481,52
8.080,04 8.726,44 9.424,56 10.178,53 10.992,81 11.872,23 12.822,01 13.847,77 14.955,59
C
7.044,75
IX 8.805,99 9.510,47 10.271,31 11.093,01 11.980,45 12.938,89 13.974,00 15.091,92 16.299,27 17.603,21
X 11.007,49 11.888,09 12.839,14 13.866,27 14.975,57 16.173,61 17.467,50 18.864,90 20.374,10 22.004,02
XI 12.212,87 13.189,90 14.245,09 15.384,70 16.615,47 17.944,71 19.380,29 20.930,71 22.605,17 24.413,58
ValdecirAlVeirtino da Silva
Av. Primavera, Primavera, 300. Bairro Primavera Primavera II. CEP 78850-000 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
Qo LESTE
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei
Complementar n°101/2000, que o objeto de levantamento de impacto
orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de gasto
com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar
os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não
comprometer as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados
fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 11 de maio de 2023
ValdecirAfventino da Silva
Presidente da Câmara Municipal
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O
EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS
UBSEQUENTES ACERCA DO PRESENTE PROJETO DE LEI PARA
EXTINÇÕES CRIAÇÕES E ENQUADRAMENTOS DE CARGOS E
NÍVEIS
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 ® (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
ANEXO VI
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
2023/2025
(Inciso I, art.l6, LC 101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art
169) e Lei Complementar 101/2000 (art. 16 e 17), no que se refere a concessão de
benefício e assunção de despesa de caráter continuado. Os valores propostos
compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro,
adicional de férias e encargos sociais calculados com base no atual Quadro de
servidores da Câmara Municipal de Primavera do Leste.
Corresponde à extinção e criação de alguns cargos, além do
enquadramento de outros, no quadro atual de Cargos, conforme demonstrativos a
seguir.
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Descrição Despesa folha atual
Total da
Folha após
reajuste
Impacto
mês
Impacto Ano
(9,33 X impacto mês)
Projeto de Lei atual 750.000,00 798.929,28 36.716,41 342.564,10
Devido o ano de 2023 estarmos em processo de implantação de um novo
sistema, ainda não temos os valores exatos do gasto com pessoal atual, porém
está sendo usado, neste impacto, um valor acima para evitar incorreção na
previsão.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2023 20^4-^ 2025 ^
Receita Corrente Líquida 01/2022 à 12/2022 463.866.445,14 561.278.398,62 617.406.238,48
Receita Prevista da Câmara em 2023 16.150.000,00 17.765.000,00 19.541.500,00
Despesas eom Pessoal Prevista após Projeto 10.454.010,18 11.081.250,79 11.746.125,84
Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL 2,25 1,97 1,90
Percentual de Gasto com Pessoal sobre Receita da
Câmara
64,73 62,38 60,11
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 ® (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Com relação às Despesas com pessoal, foi considerado uma folha de
750.000,00 mensais durante os quatro meses do ano que já se passaram,
adicionando o impacto mensal e a nomeação do Procurador Jurídico, que se dará
em breve. Utilizou-se então o multiplicador de 9,33 que são os oito meses
restantes do ano, mais o Décimo terceiro e mais o terço de Férias, todos com
base na totalidade de servidores da Câmara Municipal para termos valores bem
confortáveis.
Foi considerada neste impacto, a evolução das receitas de acordo com a
estimativa de evolução da Receita Corrente Líquida projetada pelo executivo, de
10% para anos subsequentes. Com relação á despesa com pessoal considerou-se
uma evolução semelhante aos últimos anos, de 6%.
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de
5,40% da Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não
poderá ultrapassar 70% de sua receita total, podemos concluir que os percentuais
alcançados com este projeto possuem adequação orçamentária e financeira e não
comprometerão a Gestão Fiscal do município.
Primavera do Leste, 11 de maio de 2023
JOSÉ LUIZ DOS SANTOS
Contador / CRC MT 014481-O
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CÂMARA MUNiCÍPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
ANEXO VII
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, crucial reforçar a relevância do Poder Legislativo,
sobretudo sua independência e autonomia. A Câmara Municipal de Primavera do
Leste, Estado de Mato Grosso; realizou um processo de reforma administrativa
que tem as justificativas a seguir.
A proposta em questão dá continuidade ao processo de valorização dos
servidores públicos do Poder Legislativo e tem como escopo possibilitar a
reestruturação da Administração, preparando-a para a assunção de compromisso,
cada vez mais forte, com a consolidação e expansão do processo de
desenvolvimento urbano, o crescimento econômico e a ampliação dos direitos
sociais, dotando-a de um corpo de servidores altamente gabaritados e
comprometidos com o interesse público, cuja atuação imprima maior
transparência e efetividade na implementação das políticas públicas locais e na
melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à sociedade. Importante ressaltar
que o projeto de lei estabelece a remuneração desses servidores municipais por
meio de subsídio, passível de aplicação, nos termos do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal. Através deste projeto de lei, a Câmara Municipal
assegurará níveis de ordem técnica, burocrática, administrativa e operacional
com coerência, visto que o Projeto de Resolução 006/2023 também reorganizará
a estrutura administrativa do Poder Legislativo através da descrição das
competências dos departamentos e adequação do organograma.
No reenquadramento dos cargos de: Tecnologia da Informação, Contador
e Controlador Interno, observou-se a correlação de atribuições e escolaridade
compatíveis com o grau de responsabilidades.
Enquanto que, a criação de 10 (dez) novos cargos de provimento em
omissão representa um impacto estimado orçamentário-fmanceiro razoável,
visto que representa um aumento equilibrado do gasto com pessoal atualmente,
levando em consideração que foram excluídos 05 (cinco) cargos, e cumpri os
limites com gasto de pessoal.
Por fim, os cargos de provimento em comissão, com a modelagem
atribuída no projeto, detêm natureza típica de direção, chefia e assessoramento, a
justificar a necessidade de fidúcia, ou seja, confiança entre a autoridade
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
nomeante e o agente nomeado, porquanto suas atribuições demonstram
cabalmente tais componentes, como se pode ver no caso dos coordenadores dos
departamentos
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 11 de maio de 2023
Valdecir Alventino da Silva
Presidente da Câmara Municipal
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