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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDispõe sobre a alteração da Resolução n° 010/2011, reestrutura e organiza a administração da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT em órgãos de direção, de assessoria, de controle, e coordenação conforme suas atribuições.
native_id3607

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Tramitação Concluída RESOLUÇÃO Nº 046 DE 2023
2023-06-01 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-05-30 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-30 Parecer favorável da comissão
2023-05-23 Aguardando parecer da comissão
2023-05-23 Aguardando parecer da comissão
2023-05-23 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-05-19 Incluso na Pauta para Leitura
2023-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-19 Parecer Jurídico Favorável
2023-05-16 Aguardando Parecer Jurídico
2023-05-16 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-01T08:13:35.707757-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO 006/2023
Dispõe sobre a alteração da Resolução
n° 010/2011, reestrutura e organiza a
administração da Câmara Municipal de
Primavera do Leste - MT em órgãos de
direção, de assessoria, de controle, e
coordenação conforme suas atribuições.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica extinta a Resolução n° 001 de março de 2010 e suas
alterações.
Artigo 2° - A nova estrutura da Câmara Municipal de Primavera do Leste
- MT fica organizada nos termos dos artigos desta Resolução.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES E DOS INSTRUMENTOS DAAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Artigo 3° - As atividades da Câmara Municipal de Primavera do Leste
reger-se-ão baseadas nos princípios básicos da administração pública previstos
no artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei n°
1.050/2008 e suas alterações, pelo Regimento Interno e pela presente Resolução
que priorizará o seguinte:
I - Planejamento e controle;
II - Coordenação;
/ \
III - Delegação de competências.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 ® (66) 3498-1734
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em:
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
TITULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
Artigo 4° - A Câmara Municipal de Primavera do Leste estará organizada
I - Presidência;
II - Diretoria;
III - Procuradoria;
IV - Controladoria;
V - Departamento Administrativo e Manutenção;
VI - Departamento de Finanças e Contabilidade;
VII - Departamento de Gestão de Pessoas;
VIII - Departamento Legislativo;
IX - Departamento de Licitações e Contratos;
CAPITULO I
PRESIDÊNCIA
Artigo 5° - A Presidência da Mesa Diretora, é o órgão de DIREÇÃO
CENTRAL ao qual compete privativamente a Superior Direção do sistema
administrativo da Câmara Municipal nos termos da Lei Orgânica Municipal e
Regimento Interno, composto pela Diretoria, Procuradoria, Controladoria e os
departamentos, destinado a executar as atividades de assistência e apoio diretos
ao Presidente da Câmara, na realização das funções diretivas ao Legislativo,
além do relacionamento com os demais Poderes Constituídos.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 ® (66) 3498-1734
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PRIMAVERA DO LESTE
CAPITULO II
DIRETORIA
Artigo 6° - A Diretoria é o órgão vinculado diretamente à Presidência,
cometidas as funções e atribuições de direção, destinados a mediar as ações dos
departamentos da Câmara Municipal, competindo ao Diretor Geral, dentre outras
atribuições correlatas e pertinentes:
I - Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara;
II - Exercer as atividades de coordenação da agenda do Presidente
da Câmara, diligenciando sobre os assuntos, incluindo a recepção e o controle
dos convites oficiais;
III - Coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões, com
autorização do Presidente;
IV - Exercer mediação direta com os departamentos, visando o
pleno desempenho do serviço público do órgão,
V - Supervisionar as atividades do gabinete, orientando-as,
coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nele lotados;
CAPITULO III
PROCURADORIA
Artigo 7° - A Procuradoria Jurídica é instituição permanente e essencial
ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder
Legislativo Municipal, constituindo-se como Órgão de assessoramento superior
vinculado diretamente à Presidência da Câmara, de forma a atuar, em sua
plenitude, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos
interesses públicos, e possuindo na sua estrutura as seguintes unidades:
I - Procuradoria Jurídica
II - Assessoria Jurídica
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tei.: (66) 3498-3590 ® (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Parágrafo Único - A Procuradoria Jurídica, composta por Procurador
Jurídico efetivo, constitui a unidade máxima de assessoramento jurídico do
Poder Legislativo Municipal.
§ 1° - Compete à Procuradoria Jurídica, privativamente, como unidade
autônoma, na pessoa do Procurador Jurídico, além das atribuições estabelecidas
ao Procurador Jurídico:
I - Exercer a representação judicial e extrajudicial da Câmara
perante qualquer juízo, tribunal ou instância administrativa, em defesa de seus
bens, interesses e serviços em ações em que for parte ou terceiro interessado;
II - Emitir parecer jurídico nas minutas de processos licitatórios e
de contratos administrativos, com observância às Normas de Licitações e
Contratos em Vigor e demais princípios que regem a Administração Pública;
III - Emitir parecer jurídico nos procedimentos administrativos
previstos na Lei Orgânica, no Regimento Interno e nas Leis Municipais n°
679/2001 e 1.050/2008 e posteriores alterações;
IV - Acompanhar e manter controle sobre a tramitação de processos
judiciais e administrativos que envolvam a Câmara Municipal.
V - Emitir parecer técnico-jurídico nas proposições legislativas e
outras matérias que lhe forem encaminhadas pela Presidência, nos termos do
Regimento Interno;
VI - Sugerir ao Presidente da Câmara a propositura de
representação de inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo Municipal e
elaborar as informações que lhe caiba prestar, na forma da legislação específica;
VII - Representar ao Presidente da Câmara sobre providências de
ordem Jurídica que lhe pareçam reclamada pelo interesse público e pela
aplicação das leis vigentes.
VIII - Promover, quando necessário, a distribuição de serviços entre
as unidades que compõem a Procuradoria Jurídica para elaboração de pareceres e
adoção de outras providências e encaminhar os expedienlj
ou defesas de ações ou feitos;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 •
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«
2S para as proposituras
78850-000
(|66) 3498-1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
IX - Sugerir ao Presidente da Câmara Municipal, alterações na
estrutura da Procuradoria Jurídica e suas respectivas atribuições;
X - Apresentar, semestralmente, relatório das atividades do Órgão
de Procuradoria Jurídica;
XI - Delegar, quando necessário, atribuições de sua competência
privativa à unidade de assessoria jurídica;
XII - Exercer outras atividades compatíveis com os princípios e
atribuições institucionais da Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo
Municipal.
§ 2° - Compete à Assessoria Jurídica, vinculada à Presidência, além de
outras atribuições:
I - Prover a assessoria e consultoria jurídica à Mesa e às Comissões
Técnicas;
II - Emitir parecer técnico-consultivo em atendimento às
solicitações do Presidente da Câmara e dos demais vereadores por intermédio do
Presidente da Câmara, em matérias inerentes aos trabalhos e procedimentos
previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal e das Leis Municipais n°
679/2001 e 1.050/2008 e posteriores alterações;
III - Realizar pesquisas e promover a manutenção de arquivos de
legislações, de doutrinas e de jurisprudências, a fim de aprimorar
pronunciamentos, pareceres e conclusões de ordem legal e constitucional
pertinentes às atividades do Órgão de Procuradoria Jurídica;
IV - Assessorar as reuniões das Comissões, apoiar e assistir o
Plenário nos trabalhos legislativos;
V - Responder consultas ao Presidente, à Mesa, às Comissões e aos
Vereadores sobre interpretações de textos legais que interessem à
icipalidade;
Av. Primavera, 300. Bairro Primq^ra II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) :M98-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
VI - Assessorar a Presidência da Câmara, a Mesa Diretora e os
Vereadores quando designado pela Presidência, bem como as Comissões
permanentes e especiais;
VII - Assessorar em assuntos jurídicos de ordem geral ou específica
quando relacionados exclusivamente aos interesses da Câmara Municipal;
VIII - Assessorar na elaboração de atos administrativos;
IX - Assessorar na elaboração de proposições legislativas;
X - Exercer, mediante delegação expressa, as atribuições conferidas
no que a lei permitir ao Procurador Jurídico nas hipóteses de impedimento,
impossibilidade ou afastamento temporário desse.
CAPITULO IV
CONTROLADORIA
Artigo 8° - A Controladoria do Poder Legislativo, destinado às atividades
de controle e fiscalização previstos em lei e nos regulamentos específicos, será
realizado pelo Controlador Interno, dotado de competência ampla para o
exercício de suas atribuições, auxiliado por um Agente Administrativo sob sua
direção e orientação.
§ 1° - Sujeitam-se ao controle e fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, as atividades administrativas da Câmara Municipal
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade na aplicação de recursos,
respeitadas as competências próprias do controle externo.
§ 2° - No exercício das funções de fiscalização aos integrantes do órgão
de controle interno, quando no exercício de suas funções institucionais, têm
preferências sobre as demais atividades e servidores, não podendo ser-Ihe
exposta situações de hierarquia ou subordinação funcional.
§ 3° - Os ocupantes de cargos de Direção e Chefia deverão assegurar aos
desempenho de suas atribuições.
Av. Primavera, 300. Bairro Primaverh II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tei.: (66) 3^é-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
§ 4° - Constitui infração disciplinar de natureza grave, punida na forma da
lei, deixar o servidor de qualquer nível, de atender solicitação, requisição ou
intimação, ou retardar, sem motivo justo, a realização de providências ou
diligência recomendada pelo órgão de controle interno.
Artigo 9° - A Ouvidoria está alocada junto à Controladoria, e tem como
missão ser o canal direto entre a Câmara Municipal e o cidadão, responsável por
fomentar e subsidiar o Controle Social.
Parágrafo Único - Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal:
I - Tratar as manifestações recebidas com discrição;
II - Elaborar o relatório anual das atividades da Ouvidoria;
III - Registrar e manter o controle das manifestações recebidas;
IV - Receber e encaminhar imediatamente as manifestações
recebidas aos setores responsável quando couber;
CAPITULO V
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO
Artigo 10 - O Departamento Administrativo e Manutenção esta sob a
responsabilidade do Coordenador Administrativo, que tem a missão de
coordenar as atividades relacionadas ao arquivo, à manutenção geral, ao
patrimônio, e a tecnologia da informação.
SEÇÃO I
ARQUIVO
Artigo 11 - Compete ao Técnico em Documentação e Arquivo lotado no
Setor de Guarda, com o auxílio de Assistentes de Arquivo, zelar pelo Instituto
Av. Primavera^, 300. Bairro PrimaverJ II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tei.: (66) 349êl3590 ® (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Memória e a guarda, conservação e registro de leis e documentos da Câmara
Municipal, em caráter exemplificativo:
I - Proceder ao arquivamento, organização e consolidação da
legislação do Município;
II - Organizar de forma manual e eletrônica as leis e atos
normativos do Município;
III - Organizar o acervo legislativo e técnico, mantendo-o
atualizado;
IV - Orientar pesquisas e consultas solicitadas pela Comunidade;
V - Acompanhar a vigência de leis e atos certificando-as quando
requisitado;
VI - Realizar pesquisas e levantamentos quando solicitados por
outros órgãos;
VII - Realizar atividades de armazenamento e recuperação de
informações históricas, de documentos, fotografias, filmes, áudio e outros;
VIU - Executar os serviços referentes à seleção, organização do
acervo, processamento técnico, referência e bibliografia, intercâmbio, circulação
e atendimento aos usuários;
IX - Elaboração de estudos e projetos para a geração e manutenção
de bases de dados, conservação e desenvolvimento do acervo e modernização
dos serviços.
SEÇÃO II
MANUTENÇÃO GERAL ^
Artigo 12 - Compete ao Encarregado de Manutenção supervisionar os
serviços gerais, inclusive executar a manutenção preventiy^ e corretiva da sede
Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT. -
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . Cl^ 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tei.; (66) 3498-3590^X1(66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Artigo 13-0 Setor de Manutenção Geral com o auxílio dos responsáveis
pelas funções de Agente da Administração Pública, Recepcionista, Serviços
Gerais, Telefonista, Vigia, e correlatos, devem em caráter exemplificativo
conforme a descrição de seu respectivo cargo:
I - Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de apoio
operacional, portaria e zeladoria das instalações da Gamara Municipal;
II - Goordenar e executar as atividades de limpeza do piso, paredes,
janelas, móveis e instalações do prédio da Gamara Municipal;
III - Goordenar e executar as atividades de copa;
IV - Goordenar e executar a limpeza, jardinagem e zelar pela
manutenção de utensílios e equipamentos utilizados em seus serviços;
V - Goordenar o atendimento ao público, esclarecendo normas de
funcionamento interno;
VI - Promover a abertura e fechamento do prédio da Gamara
Municipal e a ligação e desligamento de luzes ao início e término do expediente;
VII - Guidar de atividades de portaria externa e triagem de
visitantes, conforme diretrizes da Presidência;
VIII - Prestar auxílio ao Setor de Imprensa e Gomunicação Social e
Gerimonial durante as recepções solenes e aos demais órgãos quando requisitado
e autorizado pelo chefe imediato;
IX - Gontrolar a entrega e serviços de correspondências;
X - Fiscalizar o funcionamento e providenciar o reparo de
instalações elétricas, de água e esgoto;
XI - Controlar a entrada e saída de pessoas e/ou veículos nas
dependências da Gamara Municipal;
XII - Zelar pelo prédio e suas instalações;
XIII - Gontrolar desperdícios e dar destinação ao |Ho produzido;
Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II • CEP 788Í^-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 ® (66) 3498-1734
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PRIMAVERA DO LESTE
"'«AVfRADO Lt*
XIV - Zelar pela segurança do local de trabalho.
SEÇÃO III
PATRIMÔNIO
Artigo 14 - Compete ao Assistente de Patrimônio em conjunto com as
comissões, zelar e manter o controle do Almoxarifado, Frotas e o Patrimônio da
Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT.
§ 1° - Quanto ao Almoxarifado:
I - Receber, armazenar e proceder ao abastecimento dos diversos
setores da Câmara, mantendo estoque;
II - Fiscalizar o recebimento e destinação dos materiais;
III - Receber as faturas e notas de entrega dos fornecedores,
conferi-las e encaminhá-las à contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de
recebimento e aceitação do material;
IV - Manter atualizados os registros de entradas e saídas de
materiais e do estoque existente, inclusive no sistema informatizado;
V - Manter sempre organizado o almoxarifado ou depósito para
estocagem;
VI - Verificar, antes das aquisições de material, a existência de
estoque no almoxarifado e certificá-los caso necessário;
Vil - Efetuar o balanço quadrimestral do material em estoque;
VIII - Receber, organizar e controlar materiais e equipamentos de
acordo com normas de logística;
IX - Acondicionar e controlar os prazos de validade dos materiais;
ÍSe^
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CtíP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 «j (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
X - Controlar estoque máximo e mínimo, fazendo periodicamente
inventário;
XI - Planejar o consumo emitindo relatórios para suas aquisições
prévias.
§ 2° - Quanto ao Frotas:
I - Controlar o uso e o custo operacional de cada veículo e da frota
em geral sob sua responsabilidade;
II - Controlar a guarda de veículos ou máquinas em local
previamente determinado;
III - Providenciar a manutenção e a limpeza da frota;
IV - Manter atualizada a ficha cadastral do veículo, registrando os
consertos e revisões, inclusive promover manutenções preventivas;
V - Controlar o consumo de combustível, deslocamento, e custo
dos veículos;
VI - Emitir recomendações sugerindo medidas econômicas;
Vil - Tomar as providências legais em caso de acidentes, roubo,
multas e outros, produzindo relatório a respeito das medidas tomadas;
VIII - Providenciar os seguros dos veículos;
IX - Controlar a documentação dos veículos e dos motoristas;
X - Manter o sistema informatizado sempre atualizado, inclusive
quanto ao controle de abastecimento, e o controle de uso diário dos veículos;
XI - Receber as notificações de trânsito e apurar as
responsabilidades a quem deu causa;
Xll - Providenciar as revisões conforme o manual do fabricante,
principalmente dos veículos que estão na garantia;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 7^50-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (^69 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br —^
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
XIII - Realizar o relatório anual das condições gerais de cada
veículo,
§ 3° - Quanto ao Patrimônio:
I - Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades normativas
específicas e a prática de atos relativos à guarda do patrimônio;
II - Efetuar serviços de registro e inventário de bens;
III - Tomar providências administrativas necessárias à aquisição e
alienação de bens;
IV - Organizar e manter documentário completo dos bens
patrimoniais registrando-os de acordo com as normas de contabilidade;
V - Manter em dia a escrituração dos bens patrimoniais da Câmara;
VI - Coletar todos os dados necessários para registro patrimonial.
SEÇÃO IV
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Artigo 15-0 Setor de Tecnologia da Informação é constituído pelo
Analista em Informática, e o Assessor em Tecnologia de Informação ligado e
subordinado diretamente à Presidência,
Parágrafo Único - Ambos terão acesso absoluto sobre todos os sistemas
operacionais, softwares e ao servidor central da Câmara Municipal, sem qualquer
limitação de acesso.
Artigo 16 - Compete ao Setor de Tecnologia da Informação:
I - Realizar os estudos preliminares e análise de requisitos de
sistemas em conjunto com os funcionários operacionais,/através de trabalho de
mapeamento e modelagem de processos;
Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II <^P 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-35TO • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
II - Gerar documentação técnica utilizando linguagem e ferramenta
específicas para a descrição dos estudos a que se refere o inciso anterior;
III - Desenvolver sistemas, relatórios e consultas operacionais e
gerenciais;
IV - Gerenciar projetos de Tecnologia da Informação e
Comunicação.
V - Auxiliar a execução de manipulação dos dados armazenados em
sistemas gerenciadores de banco de dados, possibilitando manutenção, quando
necessária, e geração de informações para os usuários das áreas afins e para a
Gestão.
VI - Analisar e emitir parecer na aquisição de equipamentos e
sistemas, visando a adequação, integração e dinamização das atividades e
serviços, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal;
VII - Desenvolver atividades de implantação, conservação e
alimentação do banco de dados;
VIU - Elaborar programas específicos e auxiliar na sua operação,
através de treinamentos aos usuários;
IX - Auxiliar e orientar aos usuários dos sistemas e equipamentos
de informática, provendo soluções tecnológicas;
X - Atualizar equipamentos e programas;
XI - Realizar manutenção na rede interna e nos equipamentos e
periféricos;
XII - Realizar instalações e manutenção de softwares e hardwares;
XIII - Sugerir programas e efetuar avaliação de software;
XIV - Controlar e monitorar ambiente opera^^ional de rede de
computadores;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEPj(€850-000
Primavera do Leste - MT | Teí.: (66) 3498-3590 ® (e6) 3498-1734
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m
MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
XV - Receber e transmitir dados;
XVI - Efetuar padronização;
XVII - Implantar sistemas e aperfeiçoar programas;
XIX - Prestar assistência técnica na instalação e utilização de
equipamentos de informática da Câmara Municipal.
CAPITULO VI
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
Artigo 17-0 Departamento de Finanças e Contabilidade sob a
responsabilidade do Contador é o órgão encarregado de assessorar direta e
indiretamente à Presidência na gestão econômico-financeira, contábil e
orçamentária da Câmara Municipal, cabendo-lhes a orientação, supervisão e
direção da execução das atividades relativas aos assuntos contábeis, econômicos
e orçamentários da Câmara.
Artigo 18 - Compete ao Setor de Contabilidade:
I - Coordenar e dirigir os serviços de contabilidade, sob a
supervisão do Contador;
II - Coordenar e executar a escrituração contábil em todos os
serviços e repartições da Câmara;
III - Examinar, sob o ponto de vista contábil, os projetos de lei e
demais atos legais que forem submetidos à apreciação do Plenário, com emissão
de parecer técnico quando requisitado pelo Presidente da Casa;
IV - Assistir à Presidência na gestão contábil da Câmara, sempre
que^solicitado;
V - Realizar escrituração analítica dos fato^ contábeis; ^
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera IlOilCEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3_5í90 ® (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
VI - Facilitar e colaborar nas auditorias efetuadas pelo Controle
Interno e Externo;
Vil - Assessorar e/ou elaborar na prestação de contas de gestão
contábil;
VIII - Exercer a contabilização orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal;
IX - Supervisionar a Contabilidade, visando a elaboração dos
balancetes, e as demonstrações contábeis aplicadas ao Setor Público;
X - Fornecer dotação orçamentária e declaração dos recursos
financeiros disponíveis para os processos de compra.
Artigo 19 - Compete à Tesouraria:
I - Coordenar e dirigir os serviços de tesouraria e finanças;
II - Verificar a regularidade fiscal dos fornecedores antes da
realização do pagamento;
III - Supervisionar todos os documentos de receitas e despesas;
IV - Assistir à Presidência na gestão econômico-financeira da
Câmara sempre que solicitado;
V - Facilitar e colaborar nas auditorias efetuadas pelo Controle
Interno e Externo;
VI - Providenciar os pagamentos das despesas autorizadas
devidamente empenhadas e liquidadas obedecendo o cronograma;
Vil - Obedecer a ordem cronológica na realização de pagamento
aos fornecedores;
Vlll - Acompanhar diariamente a movimentação das contas
bancárias da Câmara Municipal, e realizaii^as concdiações bancárias;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera M . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498^590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNiCSPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
IX - Manter arquivo dos registros financeiros;
X - Guardar os valores da Câmara Municipal.
Artigo 20 - Compete ao Setor de Planejamento e Orçamento:
I - Assessorar, coordenar e supervisionar a elaboração do orçamento
e acompanhar-lhe a execução;
II - Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária nos
termos da Legislação pertinente e dispositivos constitucionais correlatos
podendo fazer os apontamentos devidos;
III - Facilitar e colaborar nas auditorias efetuadas pelo Controle
Interno e Externo;
IV - Assessorar e elaborar os documentos necessários para o
processo de elaboração das leis orçamentárias;
V - Assessorar na execução das leis orçamentárias;
CAPITULO VII
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
Artigo 21-0 Departamento de Gestão de Pessoas sob a responsabilidade
do Coordenador de Gestão de Pessoas, é responsável pelas atividades de
administração de pessoal.
Parágrafo Único - Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I - Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades
pertinentes à relação de trabalho dos servidores;
II - Atuar na seleção, recrutamento, treinamento, registro e controle
e recursos humanos;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 34S8-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
III - Auxiliar na elaboração de atos de nomeação, exoneração,
aposentadoria e demais atos referentes ao pessoal;
IV - Informar pedidos de licenças, férias e abono de falta de
servidores;
V - Fornecer certidões de tempo de serviço, além de outras relativas
a pessoal;
VI - Organizar e controlar o registro de freqüência e elaboração de
folha de pagamento;
VII - Supervisionar e acompanhar a avaliação de desempenho e o
estágio probatório;
VIII - Propor políticas e estratégias visando à melhoria das
condições de trabalho dos servidores;
IX - Coordenar a elaboração de planos de capacitação e
desenvolvimento de recursos humanos;
X - Manter a ficha cadastral de cada servidor sempre atualizada;
XI - Manter controle e acompanhamento de aposentadorias em
todas as fases;
XII - Manter controle de afastamento de servidores em gozo de
benefícios previdenciários;
XIII - Manter acompanhamento dos limites legais de gastos com
pessoal;
XIV - Manter o controle das verbas remuneratórias, tais como
qüinqüênio, gratificações dentre outras;
XV - Planejar as férias dos servidores.
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CAPITULO VIII
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Artigo 22-0 Departamento Legislativo sob a responsabilidade do
Coordenador Legislativo, é encarregado de coordenar as atividades da Assessoria
Legislativa, das Comissões Legislativas e da Comunicação Social, inclusive dar
suporte à Assessoria Parlamentar e da Presidência.
SEÇÃO I
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Artigo 23 - À Assessoria Legislativa compete:
I - Instruir, e acompanhar a regular tramitação das proposições
apresentadas;
II - Executar, impulsionar e instmir a tramitação dos procedimentos
parlamentares previstos no Regimento Interno, bem como, os procedimentos
administrativos previstos nas Leis Municipais n° 679/2011 e 1.050/2008, com
suas posteriores alterações.
III - Realizar as pesquisas que se façam necessárias ao
desenvolvimento do trabalho parlamentar;
IV - Examinar previamente as proposições e demais atos
normativos protocolizados na Câmara;
V - Acompanhar o processo legislativo, emitir certidões interna e
externa de proposições, leis e demais atos e normas;
VI - Redigir proposições legislativas, deliberações, decisões e
outros documentos legislativos sob orientação e supervisão da Assessoria
Jurídica;
VII - Proceder à adequação da redação, revisão, padronização e
conferência dos textos de lei, bem como as publiq^ções no Diário Oficial e/ou
Boletim Interno da Câmara;
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VIII - Realizar os procedimentos, que visam organizar e
acompanhar à realização das Sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara
Municipal;
IX - Acompanhar a elaboração de relatórios que mantenham o
Presidente informado da regularidade dos procedimentos vinculados ao Processo
Legislativo como: Prazos, publicação e outros, por meio de certidão.
X - Assessorar as reuniões, apoiar e assistir o Plenário nos trabalhos
legislativos;
XI - Controlar os registros das proposições;
XII - Prestar informações aos interessados sobre a tramitação de
documentos na Câmara;
XIII - Prestar assessoramento em assuntos técnicos ao Presidente, à
Mesa, às Comissões, aos Vereadores, a Diretoria e aos Assessores Parlamentares;
XIV - Opinar, verbalmente ou por escrito, sobre proposições
legislativas que tramitam na Câmara ou acerca de expedientes de ordem
administrativa;
XV - Arrolar dados, preparar sínteses e expor conclusões para
subsidiar encaminhamento de decisões da Mesa sobre assuntos relacionados com
a competência regimental da mesma;
XVI - Manter os vereadores e comissões atualizados sobre
modificações legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem na Câmara
Municipal e, por decorrência, na Mesa, órgão que a administra;
XVII - Prestar Assessoramento à Procuradoria e Assessoria Jurídica
na realização de consultas técnicas junto aos órgãos públicos e privados a fim de
bsidiar pareceres consultivos e jurídicos, quando solicitado;
XVIII - Realizar os procedimentos, que visam organizar e
acompanhar à realização das Sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara
Municipal no que diz respeito à Comissões-;—3=:==^
V
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SEÇÃO II
ASSESSORIADAS COMISSÕES LEGISLATIVAS
Artigo 24 - À Assessoria das Comissões Legislativas compete:
I - Apoiar e assessorar os trabalhos das comissões legislativas da
Câmara;
II - Lavrar as atas das reuniões das comissões;
III - Organizar e manter atualizado fichário sobre o andamento dos
projetos e demais matérias em tramitação nas Comissões;
IV - Dar apoio logístico às Comissões; bem como providenciar
diligências, inerentes às proposições em trâmite, certificando e dando fé aos atos
praticados, e ainda certificando o cumprimento dos prazos regimentais;
VI - Proceder à adequação da redação, revisão, padronização e
conferência dos textos de lei junto às Comissões;
VII - Prestar assessoramento em assuntos técnicos ao Presidente, à
Mesa, as Comissões Legislativas e aos Vereadores quando requisitado.
SEÇÃO III
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Artigo 25 - À Assessoria de Comunicação Social tem como missão
promover institucionalmente a imagem da Câmara Municipal de Primavera do
Leste por meio da Imprensa, o Cerimonial e a Sala da Mulher; estando
incumbida de assistir diretamente o Presidente e os Vereadores nos assuntos
relativos à comunicação social e difusão institucional da Câmara, mediante o
/Odesenvolvimento e implantação de informativos e de relacionamento com a
/- / imprensa e a comunidade em geral, cabendo-lhe a organização e realização de
/' / eventos, assim como a coordenação das ações e atividades de divulgação e
/ / publicidade dos atos do Poder Legislativo.
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^ PRIMAVERA DO LESTE
§ 1° - Compete à Assessoria de Imprensa:
I - Redigir textos, editar as publicações, registrar fatos e atos da
Câmara por meio de fotografias, vídeos e afins, direta ou indiretamente,
entrevistas e outros ligados a área de comunicação e imprensa;
II - Assessorar na divulgação dos trabalhos do Poder Legislativo na
mídia;
III - Elaborar os registros relativos ã sessões, visitas, entrevistas,
conferências e reuniões de que deva participar o Presidente da Câmara e
Vereadores ou que sejam do interesse da Câmara Municipal;
IV - Participar das audiências públicas e reuniões temáticas e delas
promover a devida divulgação;
V - Assessorar na produção de mídias nas sessões plenárias,
comissões legislativas, eventos legislativos e correlatos;
VI - Fornecer informações sintéticas e analíticas aos assessores
parlamentares, e vereadores que requisitar, bem como, assessorar na publicação
de atos de gabinete quando requisitado;
Vil - Promover entendimentos com empresa e/ou órgão de
publicidade sobre divulgação de material noticioso;
VIII - Selecionar, sistematicamente, e manter arquivo de matérias
publicadas e de interesse da Câmara;
IX - Planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias da
Câmara Municipal e na imprensa escrita, falada e televisionada;
X - Distribuir textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalístico
destinado à divulgação;
XI - Elaborar, anualmente, relatório das atividades da Assessoria de
Comunicação Social.
§ 2° - Compete ao Cerimonial ejn conjunto/com a Sala da Mulher:
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I - Apresentação de protocolos em eventos, solenidades e
audiências públicas.
II - Acompanhar as atividades relacionadas com cerimonial e
recepção solene;
III - Planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades
programadas pela Câmara Municipal;
IV - Propor calendário de eventos anuais da Câmara Municipal;
V - Planejar e promover a realização de eventos de interesse da
Câmara Municipal.
SEÇÃO IV
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Artigo 26 - Os Gabinetes Parlamentares, como integrantes da estrutura
sistematizada da Câmara Municipal, constituem órgão especiais de apoio
logístico e de assessoramento aos Vereadores, estruturados como sub-unidades,
destinados a prover os meios adequados ao exercício do mandato parlamentar.
Parágrafo Único - Compete à Assessoria Parlamentar:
I - Assessorar os vereadores nos trabalhos parlamentares;
II - Elaboração de pesquisa, redação de anteprojeto de proposições,
de relatórios dos pareceres em que o vereador for relator, arquivamento de
documentos de interesse parlamentar;
III - Controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva
participar ou em que tenha interesse o Vereador;
IV - Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e
providências das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores;
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V - Preparação regular da sinopse das matérias de interesse do
Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa;
VI - Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo
parlamentar;
VII - Acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões
setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos
propostas para subsidiar os trabalhos legislativos e acompanhar munícipes no
interesse do vereador nas repartições públicas;
VIII - Prestar assessoria em geral e aconselhamento técnico
específico sobre assunto ao Vereador do gabinete onde estiver lotado;
IX - Receber partes, encaminhando-se de acordo com o assunto;
arquivar a correspondência do gabinete;
X - Organizar fichários e arquivos, mantendo-os atualizados;
executar trabalhos datilográficos/digitação do gabinete;
XI - Minutar anteprojetos de proposições;
XII - Assessorar com dados técnicos quando o vereador onde
estiver lotado for relator indicado por comissões da Casa; controlar o estoque do
material do gabinete;
XIII - Verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto a
repartições públicas e órgãos da Câmara; redigir memorandos, cartões e
pequenos expedientes exclusivos do gabinete;
XIV - Requisitar ao setor competente, em nome dos Vereadores, o
material necessários ao funcionamento dos gabinetes.
SEÇÃO V
ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA
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Artigo 27 - A Assessoria da Presidência é o órgão encarregado de
assessorar direta e indiretamente o Presidente da Câmara, responsável por:
I - Prestar assessoria e aconselhamento técnico/político ao
Presidente;
II - Coordenar as atividades diárias nos termos da agenda da
presidência estabelecida;
III - Acompanhar o Presidente nos compromissos assumidos;
IV - Recepcionar convidados e autoridades em coordenação com a
Diretoria;
V - Cientificar o Presidente sempre que necessário;
VI - Sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com
vistas e instruírem as decisões do Presidente;
VII - Superintender o gabinete da Presidência, controlando os
acessos;
VIII - Executar tarefas administrativas inerentes ao Gabinete da
Presidência, tais como redação, digitação e expedição de correspondências;
IX - Coordenar e executar as atividades de cerimonial, relações
políticas e promover a ligação com as instituições, autoridades e a comunidade
em geral;
X - Assistir diretamente o Presidente nos assuntos relativos à
comunicação social e difusão cultural da Câmara Municipal, mediante o
desenvolvimento e implantação de programas culturais, informativos e de
relacionamento com a comunidade em geral;
XI - Receber, registrar e autuar as proposições, emissão de
convites, endereços, elaboração dos mesmos; —
XII - Fazer mensagens e enviar nas d4tas especiais, arquivar e
receber todos os documentos do Gabinete do Presidente.
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CAPITULO IX
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Artigo 28-0 Departamento de Licitações e Contratos sob a
responsabilidade do Coordenador de Licitações e Contratos, é o órgão
encarregado de assessorar à Presidência quanto as Licitações e Contratos,
cabendo-lhes a orientação, planejamento, supervisão e direção dos
procedimentos licitatórios para aquisições públicas, e também de gerenciar os
contratos da Câmara Municipal de Primavera do Leste.
Artigo 29 - Compete ao Setor de Compras:
I - Realizar pesquisa de preço, para efetivação dos processos
licitatórios;
II - Elaborar minuta de editais e termo de referência sob a
supervisão da assessoria jurídica;
III - Revisar e supervisionar a elaboração do ETP - Estudo Técnico
Preliminar;
IV - Dar suporte à Comissão de Contratação, e aos Agentes de
Contratação;
V - Realizar pesquisa de preços para aquisição ou alienação de
material;
VI - Centralizar os processos de compras e indicar a melhor
modalidade de licitação, inclusive a sua dispensa ou inexigibilidade quando for o
caso, com o intuito de dar legalidade e eficiência nos processos de compras;
VII - Verificar junto ao Almoxarifado se a quantidade dos produtos
solicitados há no estoque, e certificá-los;
VIII - Elaborar o Planejamento Anual de Contratações;
IX - Registrar os fornecedores e prestadores de serviços no cadastpò
de fornecedores, após serem cumpridas as exigências legais; ^ ^
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Artigo 30 - Compete a Comissão de Contratação e aos Agentes de
Contratação:
I - Realizar licitação em todas as modalidades previstas em lei,
realizando as atividades desde a abertura do procedimento até a assinatura do
contrato;
II - Acompanhar pesquisa de preço, para efetivação dos processos
licitatórios;
III - Coordenar e executar o procedimento licitatório,
desenvolvendo atividades inerentes ao bom andamento da licitação;
VII - Solicitar à Contabilidade a dotação orçamentária e
disponibilidade de recursos na realização das licitações, inclusive nos casos de
dispensa de licitação;
Artigo 31 - Compete ao Gestor de Contrato:
I - Abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais
aditivos;
II - Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento;
III - Controlar o prazo de vigência dos contratos ativos da Câmara
Municipal;
IV - Verificar a regularidade fiscal dos contratos, inclusive antes do
processamento dos pagamentos;
V - Verificar junto aos Fiscais de Contrato o controle atualizado dos
pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do
contrato não seja ultrapassado;
VI - Acompanhar a evolução dos preços de mercado refentes ao
objeto contratado e informar à Comissão de Contratação e aos Agente de
Contratação sobre as oscilações bruscas;
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00
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VII - Informar à Contabilidade, até 15 de dezembro de cada ano, as
obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de
reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a
pagar.
Artigo 32 - Compete ao Fiscal de Contrato:
I - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e
encaminhar o processo administrativo ao Gestor de Contratos, nos prazos
contratuais e legais;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a
prestação de serviços será cumprida integral ou continuamente;
III - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em
ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
IV - Fiscalizar o recebimento e destinação dos materiais;
V - Receber e conferi os produtos dos fornecedores, e encaminhar
as notas devidamente liquidadas à Contabilidade/Tesouraria e estocar os
produtos junto ao Almoxarifado caso necessário;
VIII - Conferir os materiais, concomitante ao recebimento de notas
fiscais, salvo o motivo devidamente justificado.
TITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 33 - Os setores devem alimentar devidamente o sistema (software)
e em conjunto a Presidência são os responsáveis pelo envio das cargas do APLIC
-Auditoria Pública Informatizada de Contas, no que lhe couber.
Artigo 34 - Os anexos I e II desta Resolução, respectivamente, o
Organograma (Anexo I), e as Atribuições dos Cargos (Anexo II), fazem parte
integrante desta Resolução.
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Artigo 35-0 Presidente da Câmara em conformidade com essa
Resolução, poderá organizar os responsáveis pelos setores através de Portaria.
Artigo 36 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal em 10 de maio de 2023.
PRESIDENTE: Vereador Valdecir Alventino da Silva
1" VICE PRESIDENTE: Vereadoi ior
2" VICE PRESI
r SECRETARIO: Vere
2" SECRETARIO:
E: Vereador Ntemar Ferreira de Queiroz
3° SECRETÁRIO: Vereadora Vanessa Amui de Mello
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PRIMAVERA DO LESTE
ANEXO I
ORGANOGRAMA
Preiiidência
I Procuradoria | Diretoria Controladoria i ^ : OuvidorísTI
Dep Admintâtrativo
e Manutenção
O^. Licitações
e Contratos
Dep. de Finanças
e Contabilidade
Dep. cteGes^o
de Pessoas
Gés^r^é
Oòntratbs
Iscats de
Manutenção
Geral
Almoxanfadq
Limpeza Patrtmonio
enoao
Departamento
Legislativo
APLC
Pârtamentar
ssessorjs
sor a
ishtwa
Comissões
Pennanentes
Sala dn Mulher
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO EFETIVO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Sintética: Compreende a execução de serviços administrativos, bem
como controla os serviços mais complexos do escritório e implantação de novos
sistemas de fluxo de papéis na busca de maior agilidade e eficácia.
Descrição Analítica: Executar serviços no setor de contabilidade no órgão
legislativo no campo contábil, patrimonial, financeiro, orçamentário e tributário;
executar trabalhos de coleta e análise de dados, para colaborar nos trabalhos
técnicos e administrativos; coordena e promove a execução dos serviços gerais
de escritório, verificando os documentos, para assegurar a obtenção dos
resultados; elaborar estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à
elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de
consumo e permanente, equipamentos e instalações, efetuando levantamentos,
compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, possibilitando fornecer
a posição financeira, com orientação contábil, e outros; participa de projetos ou
planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas,
organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e
eficiência dos serviços; executar trabalhos de escrituração de livros; Lavrar atas
das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias. Elaborar pesquisas, visando ao
aperfeiçoamento do serviço; desempenhar suas funções utilizando a tecnologia
disponível no seu setor, tais como computadores e os programas existentes e
necessários; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade; executar outras tarefas afins.
CARGO EFETIVO: AGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Descrição Sintética: Execução de serviços de limpeza, arrumação e vigilância
nas diversas unidades da Câmara Municipal.
Descrição Analítica: Executar trabalhos de limpeza das diversas dependências
da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações
sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc.; remover lixos e detritos; Retirar o
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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PRIMAVERA DO LESTE
pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a
disposição inicial em que se encontravam; preparar e servir café e chá a chefia,
visitantes e servidores do setor; receber e armazenar os gêneros alimentícios, de
acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de
conservação e higiene; dispor adequadamente dejetos em latão de lixo, de forma
a evitar a proliferação de insetos; verificar a existência de material de limpeza e
alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao
superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; conservar
arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer
irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas
dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa
aparência; manter vigilância sobre depósitos de materiais e edifício onde
funciona o legislativo municipal; percorrer sistematicamente as dependências de
edifícios da Câmara Municipal e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas,
portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente bem como ligando e
desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos e observando
pessoas que lhe parecem suspeitas para possibilitar a tomada de medidas
preventivas; zelar pela segurança e limpeza de materiais e veículos postos sob
sua guarda; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de
estacionamento, para manter a ordem e evitar acidentes; vigiar materiais e
equipamentos; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando as
Emergências e solicitando ajuda; comunicar imediatamente á autoridade superior
quaisquer irregularidades encontradas; executar outras tarefas afins.
CARGO EFETIVO: AJUDANTE LEGISLATIVO
Descrição Sintética: Compreende a auxiliar na execução de serviços
administrativos simples, operar máquinas copiadoras e computadores.
Descrição Analítica: Efetuar tarefas de recepção, de circulação de documentos;
efetuar cópias de documentos quando necessário e material das Sessões e
y Reuniões; recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos
Y / volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a
localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; providenciar na
expedição de correspondência, conhecimentos ou notas de entrega; auxiliar na
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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Ar J
CÂMARA MUNÍCIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
execução de serviços de almoxarifado,; manusear fichários; auxiliar na
classificação e separação de expedientes; atender telefonemas; prestar
informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e
transmitindo recados; atender com cortesia ao público que procura o órgão
legislativo, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou
acompanhando-o às diversas áreas da Câmara Municipal; auxihar em trabalhos
simples de escritório; efetuar arquivamentos; abrir pastas, classificar expedientes
e preparar etiquetas; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade; executar outras tarefas afins.
CARGO EFETIVO: ANALISTA EM INFORMÁTICA
Descrição Sintética: Executar serviços de programação de computadores,
processamento de dados, dando suporte técnico. Orientar os usuários para
utilização dos softwares e hardwares.
Descrição Analítica: Elaborar programas de computador, conforme definição do
analista de informática. Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando
os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização.
Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de
operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos,
bibliografias etc. Operar equipamentos de processamento automatizados de
dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados. Interpretar as
mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias. Notificar e
informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer
falha ocorrida. Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos
equipamentos que opera. Executar o suporte técnico necessário para garantir o
bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e
instalação de módulos, partes e componentes. Administrar cópias de segurança,
impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação. Executar o
controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de
processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de
^.-^^omputadores. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
^ / Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos. Ministrar treinamento
y/ em área de seu conhecimento. Auxiliar na execução de planos de manutenção,
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dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas
operacionais. Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária
para a operação e manutenção das redes de computadores. Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO EFETIVO: CONTADOR
Descrição Sintética: Ser responsável por serviços de contabilidade da Câmara
Municipal; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil,
financeiro, orçamentário e tributário.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa,às
Comissões, aos Vereadores e aos Diretores e ao departamento jurídico quando
solicitado, sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e
tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;
elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou
orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou
sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis
patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços e balancetes; revisar
demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira,
orçamentária e tributária; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de
responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área
patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a
situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista
contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para
o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara; planejar modelos e
fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar o órgão responsável
pelo Patrimônio e Finanças e a Comissão Permanente respectiva sobre a matéria
orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes à
remuneração dos Vereadores; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e
despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos
Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal; Exarar certidões quando
licitadas sobre matéria contábil; zelar pela manutenção de máquinas e
quipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.
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CARGO EFETIVO: CONTROLADOR INTERNO
Descrição Sintética: Atribuições previstas em legislação especial própria.
Descrição Analítica: Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas,
previstos no Plano Plurianual, nos termos e formas do art. 74 da Constituição
Federal; acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO; verificar os limites de operações de crédito e
inscrição em restos a pagar; verificar, periodicamente, a observância do limite da
despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao
respectivo limite; verificar as providências tomadas para recondução dos
montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos respectivos limites;
controlar a execução orçamentária; avaliar os procedimentos adotados para
cumprimento da receita e das despesas públicas; acompanhar a gestão
patrimonial; apreciar e vistar os relatórios de gestão fiscal; acompanhar a
aplicação dos recursos orçamentários; apontar as falhas dos expedientes
encaminhados e indicar as soluções; criar condições para atuação do controle
externo; orientar a presidência a expedir atos recomendatórios para os
Departamentos, Setores e Assessoria Contábil e Financeira, no que diz respeito a
metas orçamentárias; desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que
decorram das suas atribuições, zelar pela manutenção de máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e afins.
CARGO EFETIVO: MOTORISTA
Descrição Sintética: - Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas,
documentos e outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e
utilizar equipamentos e dispositivos especiais.
Descrição Analítica: Dirigir os veículos automotores da Câmara Municipal
utilizado para transporte de pessoal e carga; Manter os veículos abastecidos de
combustível e lubrificantes; Efetuar troca de pneus, quando em serviço; Verificar
/ / /* / sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade,
(\ / / providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito; Zelar
pela limpeza e conservação dos veiculas; Recolher o veículo ao local de guarda. \
Ay. Primavera, 300. Bairra Primavera II . CEP 78850-000
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após a conclusão do serviço; Zelar pela documentação do veículo, mantendo-a
rigorosamente atualizada; Executar outras tarefas que se incluam, por
similaridade, no mesmo campo de atuação.
CARGO EFETIVO: PROCURADOR JURÍDICO
Descrição Sintética: Representar a Câmara Municipal em juízo quando
designado pela Presidência; dar assistência jurídica à Presidência, à Mesa, aos
Vereadores, às Comissões e à Diretoria; emitir parecer prévio sobre as
proposições submetidas ao Legislativo.
Descrição Analítica: Representar a Câmara Municipal quando ela for autora, ré,
assistente ou oponente, em qualquer foro ou instância; estudar assuntos de
Direito de ordem geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina
e jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas
pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e legais; redigir termos de
contratos, convênios e outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de
proposições legislativas; prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, aos
Vereadores,às Comissões e à Diretoria; prolatar parecer prévio em projetos de
emenda à Lei Orgânica, projetos de lei, de resolução, pedidos de autorização e
demais proposições apresentadas ao Plenário da Câmara; dar parecer jurídico em
processos de ordem administrativa; zelar pela manutenção de máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.
CARGO EFETIVO: RECEPCIONISTA
Descrição Sintética: Recepcionar o público externo.
Descrição Analítica: Atender ao público em geral que procure a Câmara
Municipal catalogando e controlando o cadastro de visitantes. Recepcionar e
representar a Instituição em eventos e programações institucionais. Executar
outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação;
Atendimento de telefones e transferências de chamadas para os gabinetes; zelar
pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
executar outras tarefas correlatas e afins.
Av. Primavera, 300. 
^
Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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DO
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CARGO EFETIVO: SECRETARIA EXECUTIVA
Descrição Sintética: Secretariar os trabalhos administrativos, gerenciar
informações, auxiliar na execução de tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos. Coordenar e controlar equipes e
atividades; controlar documentos processos legislativos e correspondências.
Descrição Analítica: Responsável pelo recebimento registro e autuação de
proposições, emissão convites, endereços, elaboração dos mesmos; Fazer
mensagens e enviar nas datas especiais, arquivar e receber todos os documentos
do Gabinete do Presidente; observar e cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho; auxiliar os assessores legislativos quando solicitado; Organizar e
encadernar livros, leis, correspondências, ofícios, decretos, resoluções e outros;
auxiliar na organização de cerimoniais de atos solenes do Legislativo Municipal,
arquivar documentos, realizar a pedido do Presidente, estudos e pesquisas sobre
assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do município; auxiliar
os Assessores a operacionalizar esboços de pedidos de providências, indicações,
pedidos de informações, bem como outras proposições; assessorar amplamente o
Presidente na apreciação de proposições, tanto de origem legislativa como
executiva; cumprir as determinações de ordem superior e as normas e
procedimentos disciplinares da Casa; requisitar ao setor competente o material
necessário ao funcionamento e execução de seus trabalhos; lavrar certidões
quando solicitadas; encaminhar ao Instituto Memória Legislativa a
documentação para cadastro e arquivo; zelar pela manutenção de máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.
CARGO EFETIVO: SERVIÇOS GERAIS
Descrição Sintética: Manutenção das instalações da Câmara Municipal em
permanente condição de higiene e limpeza.
Descrição Analítica: Executar serviços de limpeza, manutenção e reparos
dependências físicas, equipamentos e materiais permanentes. Executar outras
tarefas que se incluam, por similaridade^jnojnesmo campo de atuação; zelar pela
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manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar
outras tarefas correlatas e afins.
CARGO EFETIVO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA
Descrição Sintética: Executar trabalhos de digitação, redação de projetos, e
outros trabalhos específicos do legislativo; exercer atividades de grande
complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos específicos, bem como
pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e informações.
Descrição Analítica: Realizar trabalhos de digitação de natureza variada que
exija correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos,
cartas, editais, ordens de serviço, portarias, instruções, projetos de lei, exposições
de motivos e outros expedientes, digitar quadros e tabelas de dupla entrada;
preparar e revisar a correspondência; realizar coleta de preços; redigir
informações referentes ao serviço; revisar pronunciamentos e proposições
legislativas; secretariar comissões legislativas; providenciar o preparo, sob
orientação superior, projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, e outros
expedientes sujeitos à promulgação legislativa; executar procedimentos relativos
ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos; redigir certidões; prestar
assessoramento à administração do legislativo em assuntos da competência do
órgão; elaborar informações; assessorar na elaboração de proposições
legislativas; elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela
administração; participar da elaboração de normas ou regulamentos que
envolvam matéria ligada à atividade do órgão legislativo; elaborar exposições de
motivos e justificativas de cunho administrativo; assessorar estudos para
execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa;
Supervisionar os serviços e cuidar do bom andamento da Câmara em todas as
suas atividades; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; Atender as pessoas e procurar resolver os assuntos antes de passar para
o Presidente; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade; supervisar a elaboração de expedientes, correspondências e
proposições em geral; estudar formas de instrumentalizar, em proposições
legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que versarem
sobre necessidades e reivindicações da coletividade, dentro da área de
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competência da Câmara; determinar; rotinas internas e cursos de ação para
operacionalizar os trabalhos no âmbito dos gabinetes; executar outras tarefas
afins.
CARGO EFETIVO; TÉCNICO EM DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
Descrição Sintética: Auxiliar especialistas das diversas áreas, nos trabalhos de
organização,conservação,pesquisa e difusão de documentos e objetos de caráter
histórico, artístico, ou de outra natureza. Assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão.
Descrição Analítica: Organizar documentação de arquivos institucionais e
pessoais: Classificar e codificar documentos de arquivo; decidir o suporte do
registro de informação; descrever documentos (forma e conteúdo); registrar
documentos de arquivo; elaborar tabelas de temporalidade; estabelecer critérios
de amostragem para guarda de documentos de arquivo; estabelecer critérios para
descarte de documentos de arquivo; elaborar plano de classificação; identificar
fundos de arquivos; estabelecer plano de destinação de documentos; avaliar
documentação; ordenar documentos; gerir depósitos de armazenamento;
identificar a produção e o fluxo documental; identificar competências, funções e
atividades dos órgãos produtores de documentos; levantar a estrutura
organizacional dos órgãos produtores de documentos; realizar pesquisa histórica
e administrativa; transferir documentos para guarda intermediária; diagnosticar a
situação dos arquivos; recolher documentos para guarda permanente; definir a
tipologia do documento; acompanhar a eliminação do documento descartado.
Dar acesso à informação: Atender usuários; formular instrumentos de pesquisa;
prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação de informação; apoiar as
atividades de consulta; realizar empréstimos de documentos e acervos; autenticar
reprodução de documentos de arquivo; emitir certidões sobre documentos de
arquivo; fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais, a reprodução e
/"^ivulgação de imagens; orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes
X I /equipamentos e bancos de dados; disponibilizar os instrumentos de pesquisa na
Y J internet; fiscalizar empréstimos do acervo e documentos de arquivos; gerenciar
\// atividades de consulta. Conservar acervos: Diagnosticar o estado de conservação
Ov do acervo; estabelecer procedimentos__de_áegurança do acervo; higienizar
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documentos/acervos; pesquisar materiais de conservação; monitorar programas
de conservação preventiva; orientar usuários e funcionários quanto aos
procedimentos de manuseio do acervo; monitorar as condições ambientais;
controlar as condições de transporte, embalagem, armazenagem e
acondicionamento; definir especificações de material de acondicionamento e
armazenagem; desenvolver programas de controle preventivo de infestações
químicas e biológicas; acondicionar documentos/acervos; assessorar o projeto
arquitetônico do arquivo; definir migração para outro tipo de suporte;
supervisionar trabalhos de restauração; armazenar documentos/acervos. Utilizar
recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidades associadas ao ambiente organizacional.
CARGO EFETIVO: TELEFONISTA
Descrição Sintética: Ter responsabilidade e conhecimento em manipular
equipamentos telefônicos, estabelecendo comunicações internas e externas.
Descrição Analítica: Zelar pelo equipamento comunicando defeitos, solicitando
conserto e sua manutenção; Registrar a duração e/ou custo das ligações. Atender
pedidos de informações solicitados; Anotar recados e registrar chamadas.
Executar pequenas tarefas de apoio administrativo referente a sua área de
trabalho, tais como coletar requisições de ligações interurbanas particulares.
Utilizar recursos de informática. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades
associadas ao ambiente organizacional.
CARGO EFETIVO: VIGIA
Descrição Sintética: Zelar pela segurança patrimonial da Câmara Municipal.
Descrição Analítica: Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Câmara
Municipal. Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia
imediata. Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas e veículos, exigindo a
necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente. Vistoriar
rotineiramente a parte externa da Câmara Municipal e o fechamento das
dependências internas, responsabilizando-se pfelo cumprimento das normas de
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segurança estabelecidas; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob
sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e afins.
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR DA SALA DA MULHER
Descrição Sintética: Prestar assessoramento direto a Presidência de matérias
competência da Sala da Mulher.
Descrição Analítica: Prestar assistência direta à Presidência da Câmara
Municipal de Primavera do Leste e de forma complementar à Mesa Executiva,
Vereadores e Comissões em qualquer assunto que envolva matéria inerente a
Sala da Mulher; elaborar proposições ou assessoramento ao Presidente, à Mesa
Executiva, Vereadores e Comissões nas diversas ações, palestras, audiências,
encontros, seminários, fóruns e outros atos e eventos de promoção e Defesa dos
Direitos da Mulher; representar ou supervisionar a representação da Câmara
Municipal em ações, palestras, audiências, encontros, seminários, fóruns e outros
atos e eventos de promoção e Defesa dos Direitos da Mulher; tem a
responsabilidade de realizar atendimento, assessorar o funcionamento e
organizar ações do departamento; assessorar a realização e ou apoio a projetos e
eventos de responsabilidade social; realizar o atendimento da Sala da Mulher das
dependências da Câmara Municipal e ações externas; redigir pareceres, atas dos
eventos e ações inerentes à Sala da Mulher; receber, redigir, entregar, protocolar,
e arquivar documentos inerentes as ações da Sala da Mulher; organizar,
assessorar e secretariar as reuniões do departamento, bem como a realização e ou
apoio a projetos e eventos de responsabilidade social; manter o Presidente da
Câmara informado sobre todas as ações, promoções e eventos internos ou
públicos em andamento, devendo todas as ações ser submetidas à aprovação do
Presidente da Câmara.
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR DAS COMISSÕES
PERMANENTES ^
Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assessoria
técnica às Comissões Parlamentares e unidades da Câmara na elaboração de
pareceres, projetos de leis, resoluções, eritre^^^mr/s; promover a distribuição das
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matérias, de acordo com os despachos da Mesa Diretora; acompanhar a
tramitação das proposições no âmbito das Comissões e dos demais órgãos
envolvidos; controlar os prazos estabelecidos para apresentação dos projetos, na
forma do Regimento Interno; manter o registro cronológico da evolução das
fases de apreciação das proposições; manter completos e atualizados todos os
registros necessários à execução de suas atividades.
Descrição Analítica; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de projetos de leis, resoluções
e de outras atividades em sua área de atuação; consultar matérias relativas aos
termos das proposições e indicações dos Vereadores, para deliberação do
Plenário; elaborar proposições e requerimentos para os Vereadores solicitando
informação a órgãos públicos; redigir pareceres das diversas comissões
permanentes sobre projetos de lei, para atender ao que estabelece o Regimento
Interno e legalizar a matéria; secretariar comissões permanente e temporárias
elaborando atos, ofícios e outros documentos; proceder a pesquisas da legislação
federal, estadual e municipal; preparar proposições administrativas da Câmara;
acompanhar as reuniões plenárias fazendo o registro das mesmas; transcrever,
para o Livro de Atas, o conteúdo das reuniões, usando caneta tinteiro ou software
adequado para este fim; coletar assinatura dos integrantes da mesa diretora nas
atas; pesquisar conteúdos de falas discutidas em plenário; responder pela guarda
do Livro de Atas; encaminhar, para o arquivo da Câmara, os livros de atas após
dois anos; executar outras atividades correlatas com a sua área de trabalho.
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR DE IMPRENSA
Descrição Sintética: Organiza a divulgação de notícias para transmitir
informações e despertar interesse da comunidade dos serviços prestados pelo
Legislativo Municipal.
j Descrição Analítica: planejar, coordenar e promover a divulgação das
y/ / atividades programadas pela Câmara Municipal; promover entendimentos com
\J/ empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso;
K selecionar, sistematicamente, e manter arquivo /de matérias publicadas e de
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interesse da Câmara; planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias
da Câmara municipal na imprensa escrita, falada e televisionada; distribuir
textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalístico destinado à divulgação;
elaborar, anualmente, relatório das atividades da Assessoria de Comunicação
Social; executar outras atribuições afins.
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR DE PLENÁRIO
Dpsrrição Sintética: Execução de tarefas de suporte administrativo legislativo,
nas sessões deliberativa da Câmara Municipal e nos diversos órgãos do Poder
Legislativo; participação na elaboração de trabalhos, atendimento de assessoria
aos Vereadores durante as sessões; coordenar, planejar, supervisionar e controlar
os trabalhos de processamento legislativo e de apoio à atividade legislativa da
Câmara.
Descrição Analítica: Atendimento ao público em geral, por telefone, via web,
por sistema informatizado ou pessoalmente, anotando ou enviando recados e
dados de rotinas, orientando e informando sobre assuntos do seu local de
trabalho; recepção de usuários, participando de eventos recepcionando pessoas;
participação de estudos de natureza técnico legislativa, auxiliando os diversos
profissionais nas atividades do Poder Legislativo; efetuação de pesquisas,
buscando meios de recuperação das informações solicitadas por outros órgãos do
Poder Legislativo, relativas à sua área de atuação; atualização de fichários,
arquivos, base de dados; registro da movimentação de documentos, efetuando as
anotações necessárias; controle de entrada e saída de pessoas; execução, sob
supervisão, de serviços de levantamentos estatísticos; transmissão de
conhecimentos práticos e teóricos necessários à realização das atividades
relativas à sua área de atuação; utilização de ferramentas de informática
adequadas à sua área de atuação; execução de outras atividades inerentes à sua
área de atuação; assessorar a Mesa Diretora quanto ãs disposições regimentais e
tramitação de proposições e processos administrativos.
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CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR EM TECNOLOGIA DE
INFORMAÇÃO
Descrição Sintética: Desenvolver e implantar sistemas informatizados
dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, escolhendo ferramentas
de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos.
Administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao usuário e o
treinamento, elaborar documentação técnica.
Descrição Analítica: Monitoramento de serviços de rede; Instalação e
recolhimento de equipamentos de informática e áudios visuais. Prestar apoio
técnico aos servidores e vereadores, abrangendo a solução de problemas de
hardware e software, assim como esclarecimento de dúvidas quanto utilização
dos equipamentos. Prestar apoio técnico aos funcionários e vereadores,
abrangendo a solução de problemas de hardware e software, esclarecimento de
dúvidas quanto utilização dos equipamentos, atendimentos diversos em
solicitações de serviços da área de informática. Controlar a reserva de
equipamentos de informática e áudios visuais. Controlar a entrada, saída e baixa
de equipamentos de informática; Oferecer treinamento para servidores e
vereadores. Manter a funcionalidade dos equipamentos de informática,
realizando manutenção preventiva; Guarda, controle, instalação, atualização e
manutenção dos softwares instalados nos computadores do Legislativo; Realizar
a abertura de Ordem de Serviço para conserto de equipamentos de informática;
Atualização de notícias do portal transparência da Câmara Municipal; Manter o
credenciamento e descredenciamento de usuários da rede interna da Câmara
Municipal; Prestar o apoio técnico em eventos do Legislativo realizados dentro e
fora da Câmara Municipal; Realizar procedimentos de Backup e Restauração de
arquivos críticos.
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo a trabalhos e projetos
âmara Municipal.
Av. Primavera, 300. Bairrò^Primavera II . CEP 78850-000
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Descrição Analítica: redigir, rever a redação ou encaminhar para aprovação
minutas de documentos, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e
correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; redigir ou
participar da redação de, atas, ofícios, memorandos, editais, requerimentos,
correspondências, pareceres e outros documentos significativos para a
Presidência; receber, registrar e encaminhar o público ao Presidente, para
atendimento bem como preencher formulários de cadastro de visitantes;
organizar e manter atualizada a agenda do Presidente e eventos da Câmara
Municipal; preparar e rever atos de nomeação, termos de posse e lavrar outros
atos referentes aos servidores da Câmara; digitar ou determinar a digitação de
ofícios, leis, documentos diversos, segundo normas preestabelecidas bem como
conferir os trabalhos digitados; arquivar os documentos e atos administrativos
recebidos e expedidos; analisar e fornecer informações em processos de rotina
administrativa das unidades da Câmara; selecionar e arquivar resoluções, leis,
decretos e outros atos normativos; coordenar a classificação, o registro e a
conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
elaborar quadros, tabelas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral,
realizando os levantamentos necessários; elaborar ou colaborar na elaboração de
relatórios; supervisionar e realizar as atividades de controle de estoque,
assegurando a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de
suprimento; controlar a execução de serviços de conservação interna e externa de
móveis e imóveis da Câmara; participar da elaboração ou desenvolvimento de
estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de
trabalho; preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Câmara,
especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; examinar empenhos
de despesas e a existência de saldos nas dotações; conferir documentos de
receita, despesa e outros; atender ao público, interno e externo, prestando
informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando
encaminhamentos; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e
documentos diversos segundo normas preestabelecidas; arquivar cópia dos
/"^rnais contendo a publicação dos atos da Câmara; preparar publicações e
/ /documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que
/ y/ periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a
/u/ matéria; protocolar as proposições do Presidente; autenticar documentos e
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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preencher fichas de registro para formar processos, encaminhando-os às
unidades ou aos superiores competentes; realizar, sob orientação, coleta de
preços para aquisição de material; auxiliar na execução de atividades relativas à
administração de recursos humanos, material e patrimônio, administração
contábil e financeira, vigilância e atividades de apoio e serviços gerais; preparar
mala direta para envio de correspondência; orientar os funcionários subordinados
na execução das tarefas típicas da classe; zelar pela manutenção de máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras atribuições afins.
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR FINANCEIRO
Descrição Sintética: prestar assessoria e aconselhamento financeiro.
Descrição Analítica: assessoria na elaboração de relatórios, balancetes e
demonstrativos financeiros em geral; executar assessoria na elaboração da
proposta orçamentária da Câmara Municipal; assessorar sobre matéria contábil,
financeira e orçamentária, emitindo parecer quando solicitado; prestar
assessoramento na elaboração e/ou exame de proposições que autorizem abertura
de créditos adicionais; acompanhar a execução orçamentária da Câmara
Municipal e os respectivos saldos das dotações, por determinação superior e com
o objetivo de prestar assessoria sobre a matéria; prestar assessoramento na
execução de perícias e revisões contábeis; executar assessoria no levantamento
de bens patrimoniais da Câmara Municipal; realizar estudos e pesquisas que
digam respeito à matéria patrimonial e/ou financeira; prestar assessoramento na
análise e interpretação de dados constantes em demonstrativos e relatórios
patrimoniais e/ou financeiros; executar, por determinação superior,
levantamentos estatísticos no âmbito da competência financeira; executar outras
tarefas correlatas.
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Descrição Sintética: coordenar as atividades diárias do Gabinete do Presidente.
Descrição Analítica: organizar a agenda do Presidente, marcando audiências,
entrevistas, visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda
do Presidente; recepcionar convidados e autoridades em coordenação com a
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Assessoria de Imprensa; coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões, com
autorização do Presidente; receber e encaminhar partes, organizar e arquivar a
correspondência do Presidente; executar outras tarefas que lhe forem designadas
pelo Presidente.
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR JURÍDICO
npsrrição Sintética: Dar assessoria jurídica à presidência, à Mesa Diretora, aos
Vereadores, às Comissões, à Diretoria, assessorar na elaboração de parecer
prévio sobre matérias submetidas pela Mesa Diretora, assessorar na elaboração
de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, indicações e
correspondências oficiais.
Descrição An?ilítira: Assessorar o Presidente da Câmara, a Mesa Diretora, os
Vereadores quando designado pela presidência, e as Comissões, permanentes e
especiais, assessorar em assuntos jurídicos de ordem geral ou específico
relacionados exclusivamente a Câmara; representar a Câmara Municipal em
juízo quando designado pela Presidência da Câmara Municipal; realizar estudos
e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a habilitar ao Poder Legislativo
a solucionar problemas pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e legais;
assessorar na elaboração de atos administrativos; assessorar na elaboração de
proposições legislativas; exarar parecer jurídico em processos de ordem
administrativa e legislativo nos termos do art. 226 da Resolução n° 03, de 2009;
zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
executar outras tarefas afins.
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR LEGISLATIVO
Dpsrrição Sintética: Exercer aconselhamento técnico em assuntos legislativos. f Descrição Analítica: Prestar assessoramento em assuntos técnicos ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Diretoria-Geral, emitindo
pareceres quando solicitado; opinar, verbalmente ou por escrito, sobre
proposições legislativas que tramitam na Câmara ou acerca de expedientes de
ordem administrativa; realizar estudos e pesquisas nos campos da doutrina e
jurispmdência para pronunciamentqs^_p^(^res e conclusões fundamentadas.
Av. Primavera, 300. Bairro Pritóvera II . CEP 78850-000
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rGspond6r consultas ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao
Diretor-Geral sobre interpretações de textos legais que interessem ao Município;
aprofundar-se em questões técnicas em geral para assessorar os Vereadores na
apresentação de sugestões com vistas a melhoramentos na legislação municipal;
realizar estudos e pesquisas para subsidiar assessoramento no exame de
proposições e expedientes em geral que passem pelo exame da Mesa, estudar a
estrutura organizacional da Câmara, seu funcionamento, o processo legislativo, a
configuração patrimonial e financeira do legislativo municipal com o acervo
normativo pertinente, bem como a legislação que diga respeito às competências
legais do Executivo e Legislativo Municipal; arrolar dados, preparar sínteses e
expor conclusões para subsidiar encaminhamento de decisões da Mesa sobre
assuntos relacionados com a competência regimental da mesma; acompanhar,
junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos da Câmara Municipal e aos
organismos públicos em geral, a tramitação de expedientes de interesse da Mesa
ou do Vereador integrante da mesma nessa condição; manter os vereadores e
comissões atualizados sobre modificações legislativas que tenham reflexos de
qualquer ordem na Câmara Municipal e, por decorrência, na Mesa,órgão que a
administra; redigir proposição quando solicitado pela presidência da Câmara;
lavrar certidões sobre assuntos legislativos, zelar pela manutenção de máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR PARLAMENTAR
Descrição Sintética: Prestar assessoramento em geral e aconselhamento técnico
específico ao Vereador onde estiver lotado.
Descrição Analítica: Prestar assessoria em geral e aconselhamento técnico
específico sobre assuntos ao Vereador do gabinete onde estiver lotado; receber
partes, encaminhando-as de acordo com o assunto; arquivar a correspondência
gabinete; organizar fichários e arquivos, mantendo-os atualizados; executar
/dó /trabalhos de digitação do gabinete; minutar anteprojetos de proposições;
^ y assessorar com dados técnicos quando o vereador onde estiver lotado for relator
ry indicado por comissões da Casa; controlar o estoque do material do gabinete,
verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto a repartições púbhcas e
órgãos da Câmara; redigir memorandqs^_^ões e pequenos expedientes
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exclusivos do gabinete; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob
sua responsabilidade; executar outras tarefas afins,
CARGO EM COMISSÃO: COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS
Descrição Sintética: Executar serviços de rotinas trabalhistas, recursos humanos
e folha de pagamentos da Câmara Municipal; Assessorar e executar trabalhos de
ordem técnica no campo de rotinas trabalhistas, previdenciárias e informações
sociais; Coordenar as informações emitidas via sistema APLIC - Auditoria
Pública Informatizada.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora, às
Comissões, aos Vereadores, departamento jurídica, e ao diretor, sempre que for
solicitado, sobre matéria trabalhista, previdenciária e social, e de rotinas
correlatas a gestão de pessoas, para orientar nas decisões; Elaborar planos e
normas de trabalho as rotinas de folha de pagamento: Elaborar e/ou orientar a
elaboração da folha de pagamento de servidores públicos e vereadores com
escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar
demonstrativos com informações trabalhistas, previdenciárias e sociais; revisar
demonstrativos que contenham informações previdenciárias e sócias; Emitir
pareceres sobre matéria previdenciária, trabalhista, e social; Orientar e coordenar
trabalhos de tomadas de informações para confecção de relatórios auxiliares de
conteúdo previdenciário e social; Orientar e coordenar os trabalhos de estudos e
pesquisas para o estabelecimento de normas de RH e Rotinas Trabalhistas da
Câmara Municipal; Planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de rotinas
trabalhistas; Assessorar a Comissão Permanente trata sobre Avaliação e
desenvolvimento de pessoal; Auxiliar no controle de dotações orçamentárias
referentes à remuneração dos Vereadores e Servidores; Atualização quanto a
efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vista ao cálculo
da remuneração dos vereadores e demais servidores desta Casa de Leis; Exarar
certidões quando solicitadas sobre matéria correlatas; Confecção e envio de
informações sociais ao Governo Federal como RAIS(Relação Anual de
Informações Sociais), DIRF (declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);
Coordenar e orientar ao responsável pelas informações de envio ao TCE-MT
(Tribunal de Contas do Estado de Mato Gmssq), #ia Sistema APLIC, matéria
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relacionada ao setor de gestão de pessoas; Execução de outras atividades
inerentes à sua área de atuação.
CARGO EM COMISSÃO: DIRETOR GERAL
Descrição Sintética: Tem a responsabilidade em planejar, organizar, dirigir e
coordenar o Legislativo Municipal.
Descrição Analítica: Responsável pela gestão da unidade, garantindo excelência
dos processos, gestão de qualidade e otimização dos processos, responsável pelo
suporte e estratégias para o cumprimento de metas estabelecidas; gerenciamento
de processos técnicos e administrativos; responsável pela implantação e
sistematização de rotinas; implantação de projetos para a melhoria do sistema da
qualidade e satisfação do atendimento ao público; responsável pelo cumprimento
de todas as normas da Câmara Municipal; gestão orçamentária e apresentação de
novos projetos de melhoria e redução de custo; gestão de metas de produtividade
e indicadores de performance; gestão e monitoramento de necessidades de
infraestrutura; gestão de aquisição de matérias e equipamentos; gestão de
recursos humanos (distribuição, escalas e treinamentos); elaboração e
monitoramento de plano de ações; gerir os recursos necessários para a gestão; e
tem a responsabilidade de liderar uma equipe.
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