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materia nº 1456/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1456 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar o lote que menciona, para a entidade que específica e dá outras providências. (IMPREV).
native_id3608

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL N. 2.182 DE 2023.
2023-07-28 Tramitação Concluída APROVADA EM PLENARIO NO DIA 17/07/2023.
2023-07-14 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-07-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-07-10 Parecer Desfavorável da Comissão
2023-07-10 Aguardando parecer da comissão
2023-07-10 Parecer favorável da comissão
2023-07-04 Aguardando parecer da comissão
2023-06-30 Aguardando parecer da comissão
2023-06-28 Aguardando Parecer Jurídico
2023-06-23 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-06-21 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-06-20 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-06-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-20 Parecer favorável da comissão
2023-06-16 Aguardando parecer da comissão
2023-06-16 Parecer favorável da comissão
2023-06-14 Aguardando parecer da comissão
2023-06-06 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-06-01 Incluso na Pauta para Leitura
2023-06-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-29 Parecer Jurídico Favorável
2023-05-18 Aguardando Parecer Jurídico
2023-05-18 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T20:14:26.712598-04:00 Aprovada por maioria simples 14 1 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1456/ 2.023
“AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR O LOTE QUE
MENCIONA, PARA A ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para o
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA DO LESTE - IMPREV,
inscrito no CNPJ nº 05.193.668/0001-16, com sede a Rua Paranatinga, 340,
Bloco 2, nesta cidade, o Lote nº 02 (dois) da Quadra nº 09 (nove) do
Loteamento Jardim das Américas I, de nossa cidade, com área de 779,31m²
(setecentos e setenta e nove metros e trinta e um centímetros quadrados).
Artigo 2º - A doação, objeto da presente Lei será destinada à edificação da
sede do IMPREV.
Artigo 3º - O donatário fica na obrigação de efetuar a construção de um
pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00m² (cem
metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da aprovação da presente Lei.
Parágrafo único. O não cumprimento da obrigação prevista neste artigo,
importará na resolução de pleno direito da doação efetuada, voltando o
imóvel a pertencer integralmente ao Município, não gozando o donatário de
quaisquer direitos de retenção ou indenização a qualquer título.
Artigo 4º - Para formalização da doação, o Poder Executivo Municipal,
outorgará em favor do donatário, Título de Propriedade, nos termos da
presente Lei.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 – Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de maio de 2023.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 – Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ________/2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
O LOTE QUE MENCIONA, PARA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se de doação em repetição à já autorizada na
Lei 1.560/2015, que, contudo, teve seu prazo expirado sem que o donatário
executasse as obrigações para consolidação da doação estipulada na Lei
anterior.
Considerando que a Lei teve seu prazo encerrado
sem o efetivo adimplemento, entende-se por necessária nova autorização
legislativa para que a obra seja efetivamente implementada.
A importância do IMPREV para o município de
Primavera do Leste dispensa comentários, já que se trata de órgão de
gerência da previdência dos servidores públicos municipais.
Justifica-se o reenvio neste momento ante a
solicitação do próprio IMPREV que afirma ter reserva financeira suficiente
à edificação de sua sede, que visa dar melhores condições de atendimento
aos servidores públicos aposentados do município.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste – MT, 12 de maio de 2023.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 – Ramal 202

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