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materia nº 10/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaLeitura e Discussão do Parecer Final da Comissão Processante, Julgamento e Votação das infrações articuladas na denúncia em face do Vereador Adriano Carvalho, por quebra de Decoro Parlamentar. Requerimento 010/2023 - Processo Legislativo 079/2023. Que Requer a instauração de Processo Político Administrativo Disciplinar com pedido de cassação de mandato de vereador em DESFAVOR do vereador Adriano Carvalho.
native_id3609

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Tramitação Concluída Decreto Legislativo-GABPRES nº 333, de 30 de agosto de 2023
2024-02-20 Aguardando promulgação da norma jurídica AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO DECRETO 336 DE 2024 NO DIOPRIMA
2024-02-16 Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação
2023-09-12 Proposição aprovada Decreto Legislativo-GABPRES nº 333, de 30 de agosto de 2023.
2023-08-28 Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação
2023-08-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Entregue ao Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, para as Providências dos incisos V e VI do Decreto-lei 201/67 e parágrafos 11 e seguintes do artigo 71 do RICM.
2023-08-18 Encaminhado ao Presidente da CP
2023-08-18 Parecer favorável da comissão
2023-08-16 Aguardando parecer da comissão
2023-08-15 Aguardando parecer da comissão
2023-08-14 Apresentação da defesa Apresentação das Razões Escritas, em conformidade com o § 13 do artigo 86-A do RICM c/c artigo 5º, inciso V do Decreto-Lei 201/67
2023-08-07 Encaminhamento à defesa
2023-06-30 Parecer favorável da comissão
2023-06-26 Aguardando parecer da comissão
2023-06-23 Apresentação da defesa
2023-06-05 Encaminhamento à defesa Aguardando apresentação da defesa por parte do Vereador Adriano Carvalho, conforme inciso III do artigo 5º do Decreto-Lei 201/1967 e § 4º do artigo 71 do RICM
2023-05-31 Encaminhado ao Presidente da CP
2023-05-30 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-05-25 Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação
2023-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-25 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-05-25 Parecer Jurídico Favorável
2023-05-24 Aguardando Parecer Jurídico
2023-05-24 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-05-24 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T02:13:50.182081-04:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0
2023-08-31T08:31:35.379403-04:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0
2023-05-29T20:26:54.108035-04:00 Aprovada por maioria absoluta 11 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Cdmur» Municipa Pva do
FL.n?
COI
Rub 1/
Primavera do Leste, 24 de Maio de 2023
COMUNICAÇÃO INTERNA N" 203- 2023 / GP - VAS
De: Valdecir Aiventino da Silva - Presidente da Câmara Municipal.
Para: Secretaria Legislativa.
Prezada,
Encaminho o Protocolo 010196/2023, para a Secretaria Legislativa para providências
e posteriormente a Assessoria Jurídica para providências.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e
consideração, ao tempo em que nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente.
gmb?
Documento assinado digitalmente
. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Data: 24/05/2023 11:32:26-0300
Verifique em httpstíVvaiidar.iti.gov.br
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal - Vereador (PSD)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primavera do leste, m t. leg. br
"fiiâra (vujniíipal Pva do Wrte-MT
H.nS KuD /
r
EXCELEJNTISMMU y
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE
MATO GROSSO
DIANARI RODRIGUES SOBRINHO, brasileiro, casado, pedreiro, CPF
918.491.951-53, RG 18080146 SSP/MT, Título de Eleitor n° 021800861830, zona 040,
seção 0202, Celular 66 996495229, com endereço na Rua Araras, n 284, bairro
Guterres, em Primavera do Leste-MT, vem mui respeitosamente diante dessa Colenda
Casa de Leis, com inteligência e amparo nos artigos 5°, inciso I e art. T, inciso III, §1°,
todos do Decreto-Lei n° 201/1967, C/C a Sumula Vinculante 46, e das Súmulas 496 e
722 - STF, denunciar e requerer a instauração de Processo Político-Administrativo
Disciplinar com pedido de Cassação de Mandato de Vereador por.
QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR
Em desfavor do Vereador ADRIANO CARVALHO (Podemos), brasileiro,
divorciado, vereador, portador da CIRG n. 231669410 SSP/SP e do CPF n.
772.817.216-68, domiciliado na Av. Primavera, n. 300, Primavera II, nesta urbe, pelos
motivos de fato e de direito adiante expostos.
I - DA LEGITIMIDADE ATIVA
O denunciante encontra-se devidamente amparado à propor a presente
medida junto à esta Colenda Câmara de Vereadores, consoante autorizativo legal
exposto no art. 5°, inciso 1 do Decreto Lei 201/67, veja:
"Art. 5° O processo de cassação do mandato do Prefeito pela
Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá
ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação PROTOCOLO N' ^ ,
do Estado respectivo: 010196/023 /-)
23 de maio de 2023
c
eãmara Municipal Pva do^te-MT
l-l.ns
003
Rub //
I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por
qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das
provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar
sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante,
podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o
denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência
ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se
necessário para completar o quórum de julgamento. Será
convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual
não poderá integrar a Comissão processante.
Logo, pelas documentações alinhadas em anexo percebe-se que o
denunciante cumpriu com as formalidades exigidas pela legislação de regência.
II - DOS FATOS QUE ENSEJAM A QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR
O vereador Adriano, ora denunciado, em várias ocasiões ao longo do seu
mandato feriu e fere a dignidade e o decoro parlamentar, agindo com fúria e ódio
antiético e indecoroso, extrapolando os limites da imunidade parlamentar e/ou fazendo
uma interpretação propositalmente equivocada desta prerrogativa, manifestando atitudes
em desconformidade com o parâmetro ético que deve se ater os agentes políticos.
Desde o início, seus atos de truculência e violência foram um padrão de
ação, desrespeitando a tudo e a todos, tanto em tribuna, quanto em suas mídias pessoais
e em sua atuação diária, agindo de modo incompatível com a dignidade da Gamara
Municipal a qual compõe.
Abaixo, restará cabalmente comprovada a postura incompatível com a
vereança, na qual o modus operandi do Vereador Adriano Carvalho é de ameaça,
discursos injuriosos, e utilização de espaço público e mídias sociais das quais se projeta
ante seu cargo público, a fim de denegrir todo e qualquer cidadão que ousar discordar de
seu pensamento.
Traremos situações fáticas e com provas de ameaça do vereador em
plenário, em rede social, além de perseguição política a servidores públicos e agentes
políticos.
Notar-se-á que o intuito vexatório é claro, e não bá humor no ponto em que
a postagem perde a graça e toma-se ofensa.
Vejamos;
CarnarafÁunrcipa l»vj dok«lí-MT
FL. n?
OOH
Em vídeo publicado em sua rede social, datado de 19/10/2021, o vereador
denunciado faz chacota com o vereador Temazim Pedreiro, depreciando as
particularidades de expressão verbal deste em tribuna; e, como se não bastasse, escreve
legenda atribuindo apelido pejorativo ao colega de parlamento, dizendo O
veradorlltemar, mais conhecido como Mandízinho do Kuluene, se revolta contra os
protetores dos bichos em nosso município." Segue print da publicação:
14:57 .11^ 4G L-J'
INSPETORADRIANO
Publicações
inspetoradriano
Ç? Q Y
Curtido por tiagoalvesadvs e outras pessoas
inspetoradriano Edil da base aliada do prefeito Leo
Bortoiin se enfurece e gagueja ao criticar política de auxílio
à causa dos animais.
O verador litemar, mais conhecido como Mandizinho do
Kuluene, se revolta contra os protetores dos bichos em
nosso município.
Tal qual o Chefe do Executivo, parlamentares da situação
dão de ombros para o abandono e a ausência de projetos
relacionados ao tema.
Lamentável que ainda existam pessoas que não se
preocupam ou desdenhem de uma questão tão importante
e humana como essa.
#coragemparamudar
ffinspetoradriano
Ver todos os 62 comentários
inspetoradriano @marci25pva Então. O
ifí) ffl 0
Mais do que a própria manifestação pejorativa catalogada de maneira escrita
é a montagem audiovisual que o Vereador Adriano fez com características vis e
ultrajantes em relação à fala do vereador Temazim Pedreiro, expondo uma peculiaridade
de dicção com nítido intuito de humilhar o colega e lançá-lo sob o julgo da intolerância
social.
fimiin ivuidKiDal Pva doU5,te-Mi
FL. n?
o vídeo com a integralidade da ofensa pública manifestada pelo Edil
denunciado pode ser visualizado pelo link
https://www.instagram.com/p/CVOLsSchyqi/?igshid=YmMyMTA2M2Y%3D
E as ofensas gratuitas verbalizadas e anunciadas pelo Vereador Adriano não
param por ai. Em outra publicação veiculada em sua rede social Instagram
(@inspetoradriano), o denunciado qualifica seus pares de casa com a alcunha de
satânicos, pessoas diabólicas, componentes do grupo das trevas, vejamos.
TRIO SATANICO TENTA
ASSEDIAR VEREADORES
DA OUTRA CHAPA
PRA MESA DIRETORA I
t^vioNf^o
FORMAM O GRUPO DA^^<|.
m TREVAS AINDA
ZANCANARO
MANOEL
CROCODILO
ís:#
Nesta publicação visualiza-se que a intenção do denunciado é desonrar o
poder legislativo com caracteres de afronta religiosa aos demais Edis. Com essas
eàmara Municipal Pva do íe/te-Mi
FL. ns Rub^
circunstâncias, percebemos que a ética e o decoro parlamentar não são atributos
inerentes ao vereador denunciado.
Noutra ocasião, o edil Adriano Carvalho atacou por intermédio de suas
redes sociais o ex-servidor do legislativo municipal, Luiz Carlos Rezende, tecendo
palavras que feriram a honra subjetiva do então servidor, aplicando-lhe a alcunha de
"parasita", vejamos:
sk«BKL
Neste episódio, o vereador denunciado não só feriu a honra do servidor
público identificado, como também, por extensão, deixou claro sua percepção sobre o
funcionalismo público, independente do modo de ingresso nos quadros públicos. Logo,
mais uma vez, o vereador se portou de maneira alheia à ética e ao decoro parlamentar,
merecendo, portanto, se ver processado na forma da lei.
É importante identificar que neste caso em específico o servidor atingido
ingressou com uma ação judicial para, ao menos, reparar financeiramente o dano que
sofreu com a postagem indigesta do vereador, conforme pode ser visto do processo n.
1000244- 12.2023.8.11.0037.
Neste enredo, e não menos grave, o vereador, dando continuidade às suas
investidas antiéticas e indecorosas, costuma se referir à outros agentes políticos e
£ãmara Municipal Hva do i
FL. n5
OOP
servidores com alcunhas pejorativas e coléricas, utilizando, para tanto, sua ferramenta
digital de alcance massivo social, o Instagram @inspetoradriano, conforme pode ser
verificado desta postagem em que intitula o prefeito municipal de Leonardo "Melancia"
Bortolin e a Secretaria de Educação de Adriana "Poste" Tomazoni, vejamos:
cria comitê |=>ara aprimorar^^^
sooo ra rtca r*as escolas cJe R rim a vara cio
Curtido por tassiat>err»ardli e outras 13-41
pessoas
cliquefS A Prefeitura de Primavera do Leste
anunciou nesta quinta-feira (06), a cri... mais
Há 2 horas • Ver tradução
Enviar mensagem
< -Ãr
í
Câmara Municip} Pva d*
FL. ns
(Oot
Rub /
/
.■ll 3G '■■>
Adriano Carvalho
2 h • e»
Na prática, a Secretária de Educação, Adriana
Poste Tomasoni, que está no cargo por indicação
política, recebeu seus 33*M> de aumento, enquanto
quem realmente exerce a função por mérito, teve
que se contentar com os 27%.
#coragemparamudar
#inspetoradriano
PRESIDENTE DÁ COM UMA MÃO,
PREFEITO E BASE ALIADA
TIRAM COM A OUTRA!
PISO
PROFESSORES
PISO secretários
33%
rol Escreva um comentário... © (SÜ) ©
líí CS
Página Inicial Watuh MarkelplBCts
Sem olvidar, importante lembrar que os alvos da fúria e ódio antiéticos e
indecorosos do vereador denunciado atingem contexto extra político e parlamentai,
afetando a honra objetiva da instituição legislativa e a honra subjetiva de agentes
políticos. Na publicação a seguir, intitulou o vice-prefeito de Ademir "Chaveirmho",
vejamos:
CHÁ DE RIFA DO
LÉO E DO ADEMIR
AJÜPE a
i SÁNTAtJBSÚúA
.VALOR
_
ínspetoradriano • Seguir
ínspetoradriano Prefeito leo Melanda
e Ademir Chaveirinho tém orientado
os diretores das escolas munidpais a
fazerem rifas para custear pequenos
reparos nas unidades de ensino.
Desta vez a arrecadação na EMEl
Santa Ursula foi deddida em reunião
indusive com os pais dos alunos.
O valor de RS 120,00 será utilizado no
conserto da fechadura da porta do
refeitório que foi arrombada por um
saqueador.
Qual seria a solução?
O Inspetor Adriano apresentou um
projeto que autorizava o Executivo a
transferir recursos de forma direta
para as escolas.
C> Q V
91 curtidas
DfZIMBP.O U
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eamara Municipal Pva do Içíte-Mí
FL.n?
CO«i
Rub //
4
Outrossim, destaca-se que a agressividade com que o vereador se porta em
relação à sua função parlamentar não se detém apenas às suas falas e atitudes em sede
virtual, mas também de maneira física e pessoal, cujos comportamentos e ações viraram
até manchete de tabloide de notícias, vejamos:
https://www.elnews.com.br/post/vereador-adriano-faz-amea%C3%A7as-ofensas-e￾promove-persegui%C3%A7%C3%A3o-para-ter-relev%C3%A2ncia-pol%C3%ADtica
Ely Leal • 13 de dez, de 2022 • 2 min para ler
Vereador Adriano faz ameaças,
ofensas e promove perseguição
para ter relevância política
Vereador ler)tã prender servidor e sai sem nada. No parlamento é criticado pelos seus pares
M
https://primaveradoleste.cliquef5.com.br/noticias/servidor-registra-boletim-de￾ocorrencia-contra-vereador-apos-se-sentir-coagido/325463
Camara MunKipat Pva Le^te-M
Servidor registra boletim de
ocorrência contra vereador após se
sentir coagido
Adriano Carvalho ainda ameaçou mandar prender o servidor por descumprirnento de lei
Da Redação
Em uma tentativa de exigir o direito de ter acesso
a documentos de uma empresa, o vereador
Adriano Carvalho (PODEMOS) extrapolou e
tentou coagir um funcionário público da prefeitura
na semana passada.
O parlamentar tentou fazer o servidor Fábio José
de Oliveira, que trabalha há 10 anos no setor de
tributos, lhe entregar documentos de terceiros
sem a devida solicitação oficial.
Um vereador tem o direito e o dever de fiscalizar
o município, porém deveria ter feito a solicitação
por escrito e assim teria os documentos
Ainda, na típica e reiterada conduta agressiva e ofensiva peq^etrada pelo
referido vereador, no dia 07/11/2022 o Sr. Yuri Lima Cabral registrou Boletim de
Ocorrência (anexo), com a seguinte narrativa: "NO DIA 03/11/2022, AO COMENTAR
UMA PUBLICAÇÃO DIFAMATÓRIA NO PERFIL DO VEREADOR INSPETOR
ADRIANO, O MESMO COMENTOU DIZENDO QUE "SOU UMA PRAGA" QUE
"MINHA BATATA ESTAVA ASSANDO" APÓS INÚMERAS PESSOAS ME
MANDAREM MENSAGEM PARA EU ME RESGUARDAR, VISTO QUE O
MESMO É POLICIAL E ANDA ARMADO, AGORA TENHO MEDO DE ALGO
PIOR ME ACONTECER. REALIZEI DENUNCIAS PARA O MDfISTÉRIO
PÚBLICO DO MESMO O QUAL AGORA ME PERSEGUE."(sic)
Como visto, usa de sua condição de policial para intimidar aqueles que
dissidem de seu pensamento, agindo de forma padrão com truculência, buscando
polêmicas e confrontos. Abaixo, colacionamos "prints", que subsidiaram o BO acima
citado:
inspetoradriano 24 sem
@yuriíimacabral Opa! Peraê.
Deixa eu ver se você tem
alguma boquinha de favor na
prefeitura. Um momento. Olha
lá! Tem sim. Você é só mais um
parasita que ocupa um cargo
em comissão. Tal qual o Lana
e a Poste Tomasoni. Deixa eu
ver o salário que você ganha
sem concurso. Peraê. Olha lá!
Quase 8.500 reais. Rsrs! Aí você
tem mais é que defender essa
cambada. Senão tá na rua e vai
viver do que. né? Se preparem,
porque em 2024 a mamata de
vocês acaba.
Responder Ver tradução
o
4
Inspetoradriano 24 sem
(fflyurliimacabral Tenta a soile.
Já usaram tudo contra rnim.
Vai na fé. Respondo pelos
meus atos. Eu sou que nem
o Bolsonaro. Falo tudo que
vem na mente. Vai procurando
emprego. Que sua batata tá
assando. Rsrs
Responder Ver tradução
inspetoradriano 2A sem
"^1^ (Siyurííimacabrai Se você é tão
especial assim porque tá num
cargo de favor? Eu passei no
x/ concurso público e no concurso
3 da população. Vem com tudo
que você tiver. Já fui ameaçado
por todo tipo de gente. Você é
só mais um parasita que vive de
uma gestão pra outra militando
na esquerda. Eu faço jus à verba
e ao meu salário. Tudo dentro
da lei. Me chama de corrupto!
Sua praga! Rsrs
Responder Ver tradução
câmara Mumcipa ^ra do lesÇi^MT
fl. ns
0(1
Hub y
/
Isso se nota desde o início do mandato, conforme discurso havido no dia
22/02/2021 (link acessado no dia 19/04/2023 às 18h,
httns://www.voutnhe.com/watch?v=08zfURsm Hc) no qual o vereador afirma com
todas as letras a partir do minuto 00h32: ''eu resolvo com você do jeito que você quiser,
é só vocêfalar, na verdade, por força da minha profissão eu não costumo baixar a bola
pra ninguém, mas já foi resolvido essa questão você me procura tá, você tem meu
endereço, pode vim" ao se dirigir a um cidadão sentado na tribuna da casa de leis deste
município. O tom de ameaça é claro. A postura ameaçadora é clara. A conduta do
inspetor não condiz com a de um vereador, e isto também é claro.
" Com esse apanhado de agressões gratuitas e indigestas, verificamos que as
atitudes do vereador Adriano Carvalho revelam uma clara afronta ao comportamento
compatível com o decoro parlamentar, como o que estabelece o art. 75, II do RICM c/c
art. 20,11 da LOM, in verbis:
Lei Orgânica
Art. 20 Perde mandato o Vereador;
I - que infringir quaisquer das proibições estabelecidas no Art. 19,
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro
parlamentar;
Regimento Interno
Art. 75. O Vereador que descumprir os deveres inerentes a seu
mandato e adignidade da Câmara, a sua conduta pública, estará sujeito
a processo e as medidasdisciplinares previstas neste Regimento e em
legislação aplicável que definir outrasinfrações e penalidades, além
das seguintes:
I - censura;
II - perda do mandato.
Nesse diapasão, conclui-se de maneira inafastável que asatitudes do
denunciado colocam em xeque a honra e dignidadeda Casa de Leis e de todos os
vereadores; e, portanto, merece a devida resposta por parte do legislativo municipal,
respeitando-se o procedimento elencado no Dec. Lei 201/67 e as garantias
constitucionais da ampla defesa, contraditório e do devido processo legal.
O Supremo Tribunal Federal, invocando lições doutrinárias, assentou:
Câmara Mun^ipal do^ésie-MT
FL n?
Ol^
Ru^
"os direitos individuais, conquanto previstos na Constituição, não
podem ser considerados ilimitados e absolutos, em face da natural
restrição resultante do princípio da convivência das liberdades,
pelo quê não se permite que qualquer deles seja exercido de modo
danoso à ordem pública e às liberdades alheias. Fala-se, hoje, não
mais em direitos individuais, mas em direitos dohomem inserido na
sociedade, de tal modo que não é mais exclusivamentecom relação ao
indivíduo, mas com enfoque de sua inserção na sociedade, quese
justificam, no Estado Social de Direito, tanto os direitos como as
suaslimitações". (AI 595395, Relator(a): Min. CELSO de MELLO,
julgado em20/06/2007, publicado em DJ 03/08/2007 PP-00134).
Portanto, verificou-se que as atitudes do parlamentar ultrapassaram as
barreiras da razoabilidade,onde bá aimputação de atos criminosos, ultrajantes e
flagrantemente mentirosos acerca de agentes políticos e servidores públicos, sendo
passívelde sanção política, o que se requer com a presente denúncia.
Cumpre salientar o conceito de decoro, que é indeterminado, e como
aspalavras da Constituição devem ser entendidas em seu sentido vulgar - salvo quandoa
palavra só tiver sentido técnico ou quando este for inequívoco em face do contexto -
temos como ponto de partida, de recorrer aos dicionários.
Segundo o Houaiss, decoro significa recato no
comportamento,decência, acatamento das normas morais, dignidade, honradez,
pundonor, seriedadenas maneiras, compostura, postura requerida para exercer qualquer
cargo ou funçãopública.
Conforme o Aurélio, decoro significa correção moral,
compostura,decência, dignidade, nobreza, honradez, brio, pundonor.
O dicionário da Academia das Ciências de Lisboa define decorocomo
respeito pelas boas maneiras, pelas conveniências sociais, compostura no modode estar,
de se comportar.
Conforme Maria Helena Diniz (Dicionário Jurídico), decoro,
nalinguagem jurídica em geral quer dizer:
a) honradez, dignidade ou moral;
b) decência;
c) respeito a si mesmo e aos outros.
Assim, temos que Decoro parlamentar é a conduta individualexemplar
que se espera ser adotada pelos políticos, representantes eleitos de suasociedade, que
não firam.a lei, a ordem, os bons costumes.
A definição é importante, porque o procedimento incompatível como
decoro parlamentar pode acarretar a perda do mandato, o que se espera no presente
caso, ressaltando sua profissão como Policial o que corrobora ainda mais com o temor
real dos agredidos.
Não obstante, se tem que não é necessário, que a conduta do
Vereadorse configure em ilícito penal; basta demonstrar que fere a dignidade da Câmara
Municipal,desprestigia a respeitabilidade do mandato ou atenta contra a moralidade, o
que de pronto,também justifica a presente denúncia.
III - DAS FALAS MISÓGINAS E PERSEGUIÇÃO CONTRA MULHERES
Desde o início de seu mandato, o vereador Adriano tem sua conduta
marcada pela perseguição contra mulheres, mantendo constantes atitudes machistas,
denegrindo as mulheres por sua condição de mulher, enfim, atacando-as
desavisadamente.
Isto é notável em diversos momentos/falas em tribunas do referido
vereador, conforme exemplificado abaixo em trechos de seus discursos em tribuna.
• Em 1° de março de 2021
('https://www.voutube.com/watch?v=dp7amdhuPDU&list—PLBmUYP
mWFfSSVNKdinelcTvaLJSt n7t4), aos 36'55minutos, discursa de
forma agressiva; "A gente vai acompanhando as nomeações e a gente
se depara aqui com a nomeação da esposa do Fábio Parente. O Fábio
Parente ta aqui nas mídias sociais dele, fez campanha para o Manoel,
divulgou amplamente sua campanha, ganhou seu cargo na prefeitura e
a esposa dele também. A família toda aí no serviço público (...) e
passa a direcionar os ataques à servidora mulher assessora direta do
presidente Manoel Mazutti enquanto vereador assume cargo maior, se
incomodando com o fato de que esta teve um aumento de salário,
como se progredir na carreira seja algo irregular para uma mulher,
vejamos: "O presidente Mcinoel até deu um upgrade à assessora dele.
É questionável, mas enfim, a assessora mudou de cargo, ganhava 5
mil reais e agora está ganhando mais de 13 mil reais. Mudou de
cargo e teve aí um salto na vida financeira, na carreira financeira
espetacular. Quantos na sociedade primaverense queriam ter essa
oportunidade, e pular de 5 mil para 12 ou 13 mil em função
gratificada.'" Finaliza deixando claro seu descontentamento com a
evolução patrimonial da servidora Carol Amora.
• Ainda na mesma sessão
mi mm https://www.voutube.com/watch?v=qrZ2vIpZY4k&list=PL
Cm»fa Municipj Pvi é»
fL. n?
a3 y
êámara MunKipa Pva dp^jLeste-MT
FL. ns
0(4
Rub^
BmUYPmWFf88VNKdipelcTvaLJSt n7t4&index=2),no vídeo de
continuação, aos 49 minutos, continua: '"Se prepare viu presidente,
porque eu tenho 4 anos para falar dessa Sra. São 4 anos de Danusa
Guimarães aqui (...) ela fez concurso aqui em 2019, prestou concurso,
fez prova, para dois cargos, um cargo de agente de trânsito e outro
cargo de agente administrativo. Duas provas. O Sr. sabe que nota que
ela teve? Ela não foi nem classificada. Ela ficou abaixo da média nas
duas provas. Ela não atingiu 50% (...) ela não se classificou (aqui
falado com ênfase), em uma prova de 100 pontos possíveis, ela fez
47,5 e em outra prova de 100 pontos possíveis ela fez 40, ela não é
nem mediana, ela é abaixo da média, não tem explicação para o Sr.
Manoel ter contratado ela (...) eu volto a bater, é falta de
capacidade ".
• Em 15 de março de 2021 íhttps://\vww.youtube.com/watch?v=CHxI￾N 8kwg&list=PLBmUYPmWFf88VNKdipelcTvaLJSt n7t4&índex^
5), aos 42'15minutos, diz "a pessoa não passa no concurso, não tira
nota média no concurso, e é nomeada mesmo assim (...) a pessoa para
ser chefe ela tem que ser incapaz, tem que ser incapaz para ser chefe'"
se referindo à servidora Danusa. Já no segundo expediente do mesmo
dia, retoma sua fúria direcionando à Sra. Cibele, esposa do vereador
Manoel Mazutti, com os dizeres: "(9 presidente Manoel foi lá na casa
dele e pediu para alguém trazer os diplomas da esposa. A quantidade
de documentos que ele trouxe deveriam fazer com que ela não
precisasse do cargo público. Como é que ela estudou tanto daquele
jeito lá e ainda tem que viver de favor? Eu quando fiz o concurso da
polícia rodoviária ffederal não tinha nenhum diploma, nem mesmo o
segundo grau (...) ou eles compraram esses diplomas aí ou leram só
as orelhas dos livros que deram aso ao certificado. Essa quantidade
de documento aí era pra ser suficiente a não precisar de dinheiro
público. Do tanto que estudou. Na verdade prestou 3 concursos e não
passou em nenhum. O único concurso que passou exigiu PNE, fez um
concurso antes de ter a diplomação para ver se colava, se passava, é
como eu fazer um concurso para delegado e não ter o curso de
direito. Ela fez para PNE. Na hora de apresentar o atestado, não
estava dentro daquele lá (...) queria ludibriar provavelmente né?l, Ah
não, vou entrar lá, vai ver que a gente passa."
• Em 05 de abril de 2021
('https://www.voutube.com/watch?v=ApD3Zb8E9Vo&list=PLBmUY
PmWFfS UOExnc7ah6UmaVvRwwdWP). aos 42'20minutos, assim
disse o vereador Adriano: ''Tem a questão da Sandra, Sandra
Cristina. A Sandra Cristina é vó do neto do vice-prefeito", quando é
interrompido pela vereadora Carla que defende a servidora
identificando que a servidora encontra-se no serviço público desde
2013, sendo ratificada a informação pela vereadora Yanessa que
câmara MunKipal í>va do/csw-MT
FL.n! Rub .y
ressalta seu bom trabalho. Aos 44'49minutos, continua a vereadora
Vanessa afirmando que; Uma coisa que eu tenho ficado
um pouco chateada e tenho que falar, representando
as mulheres aqui da mesa, eu tenho percebido esse\
ataque muito voltado para as mulheres, e eu não
acho elefante só mulheres sendo atacadas, vereador
driano. Mas o Sr. me desculpe, com todo o
respeito, mas eu como mulher, me sinto mal em ver
nomes de amigas pessoais, de pessoas queridas que
a gente convive no nosso dia-a-dia, sendo citadas
Mais adiante, a vereadora Geovana toma a palavra para também
defender a servidora Sandra dos ataques gratuitos e infundados do
referido vereador, demonstrando o desconforto das mulheres presentes
ante a postura perseguidora do vereador com as mulheres servidoras
públicas.
Como visto, ao abordar mulheres ocupantes de cargo comissionado,
não só o exercício do labor é um incômodo constante para o vereador, como a própria
progressão/promoção de mulheres são motivos de reclamação por parte deste.
Chega ao absurdo de levantar suspeitas sobre os títulos/diplomas
apresentados por servidora mulher, questionamento que nunca se pronunciou quanto a
homens, como se mulheres fossem seres inferiores, desprovidos de moral e não
merecedoras de confiança ou boas remunerações, muito menos cargos de chefia.
Isso resta bastante evidente no ponto em que ao denunciar que Danusa
e Fábio Parente são casados, requereu apenas a exoneração da Danusa, e nunca do Sr.
Fábio.
Diante do exposto, a conduta do Vereador Adriano é incompatível
com a vereança, com os valores morais e com os preceitos éticos, pelo que, a procedente
da presente denúncia é irrefutável.
IV - DOS ATAQUES ÀS INTITUIÇÕES
Ainda, o vereador demonstra total desrespeito às instituições, atitude
não condizente com a casa que representa, tendo sido objeto de repúdio pela Ordem dos
Advogados do Brasil, Subseção Primavera do Leste, e tendo sido esta lida e ironizada
por este, às lh30'40 do dia 12/04/2021
fhttps://www.voutube.com/watch?v=JpecXtS3hig&list=PLBmUYPmWFf8 UQExnc7q
h6UmaVvRwwdWP&index=2).
Câmara Municipal Pva do Lestt-Ml
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Após ler trecho da nota de repúdio, assim manifestou: "A tempos Sr.
Dr. Darlei, a OAB não representa mais os interesses da sociedade, ela se tornou
apenas e jão somente uma instituição político partidária de esquerda. Então vocês
realmente não sentem necessidade primordial de fiscalizar os poderes públicos porque
a rigor tem muito pouca serventia para a sociedade. Essa é minha opinião (...), essa
nota de repúdio que o Sr. enviou aqui para mim, eu vou comprar uma taça em forma de
troféu, vou colocar no meu gabinete e vou por a sua nota de repúdio, isso aqui pra mim
é motivo de orgulho Dr. Darlei. Eu me sinto orgulhoso de ser repudiado pela OAB..." e
segue em sua raiva desmedida, em segundo expediente do mesmo dia, às 3hl9,12, onde
diz: ''vocês estão igualzinho o STF no caso do Sr. Daniel Silverio, que pune quem está
falando a verdade. "
V - DA NÃO INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE PARLAMENTAR NESTE CASO
De mais a mais, os vereadores, por força art. 29, inciso VIII,
daConstituição Federal, desfrutam imunidade absoluta, contudo, desde que as suas
opiniões,palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato (nexo material) e
nacircunscrição do município (critério territorial) não excedam os limites.
Cumpre destacar que as manifestações contidas nos vídeos que
serviramcomo plataforma para a prática das infrações penais anunciadas acima escapam
àproteção da imunidade parlamentar, que não abrange esse propósito, como pareceter
compreendido o Vereador em questão em algum momento, a partir do que se extrai
desuas falas.
Suas expressões ultrapassam o mero excesso verbal, na medida que
ameaça diretamente civis em sua rede social e em tribuna.
Por essa razão é que não podemos conceber que estamos diante deuma
garantia ilimitada, que possa albergar todo tipo de abuso de expressão do
pensamento.Assim, por todo abuso que venha a cometer, responde o vereador, mesmo
porque ele édotado de prerrogativas, não de privilégios pessoais.
Dessa forma, não cabe dúvida de que todo abuso do direito de
seexpressar livremente no exercício do seu mandato não se coaduna com o disposto
naConstituição Federal.
Vejamos o que o Superior Tribunal de Justiça já esclareceu sobre
otema, pára que restem presentes a inviolabilidade do vereador é necessária que a
condutaextemada seja "(1-°) exercício das funções próprias do seu mandato
(legislativas oufiscalizadoras); (2.°) em matéria ligada aos interesses locais do
município" (cf. RT 660, p.348).
Melhor dizendo, é necessário, para que a conduta do vereador
sejaatípica, nexo funcional e interesse público municipal.
câmara Municipa Pva Jfrlestí-MT
FL.n? Ruby
Assim, logo se vê que as atitudes injuriosas, difamatórias,
agressivas, ameaçadoras do ora representado não guardam qualquer relação com
o exercício do mandato ou com questões atinentes ao município, razão pela qual
não incide a imunidade prevista na Constituição Federal, art. 29, VIII.
Nesse diapasão, é patente a competência desta Câmara Municipal,
eisque houve manifesto abuso de prerrogativa ao usar a palavra livre para proferir
ofensas emdesfavor dos demais vereadores, servidores, agentes políticos e cidadãos.
A ética e o decoro são atributos inerentes à atividade
parlamentar.Trata-se inclusive, de obrigação, de um dever de obediência aos princípios
da administraçãopública, constante no art. 37 da CF. Assim, os integrantes do poder
legislativo estãosubmetidos aos princípios da administração pública, e a quebra do
decoro parlamentar, maisque uma infração funcional, é uma afronta ao princípio da
moralidade pública.
Desse modo, para que a presente representação prossiga nos
seustrâmites pré-estabelecidos, necessária que seja determinada a abertura do processo
administrativo com eleição da Comissão Processante, nos termos do Dec. Lei 201/67.
VI- DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) Seja a presente denúncia recebida e processada na forma do
Decreto Lei n. 201/67 c/c art. 71 do RJCM;
b) A instauração do competente Processo de Cassação por Quebra de
Decoro Parlamentar, a fim de apurar a prática de conduta atentatória contra o decoro
parlamentar do Vereador ADRIANO CARVALHO, nos termos da legislação de
regência;
c) A instituição da Comissão Processante;
d) Por fim, seja determinada a cassação do vereador Adriano Carvalho
por Quebra de Decoro Parlamentar, na forma exposta nesta denúncia;
e) Protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, sem
exceção de qualquer delas;
Termos em que, pede deferimento.
Primavera do Leste/MT - 22 de maio de 2023
DIANARI RODRIGUES SOBRINHO
CPF 918.491.951-53

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>cê também está obrigado a usá-los, para prevenir aci
ntes c evitar as doenças profissionais.
Mostre ao seu novo companheiro os perigos que 
o
cercam no trabalho.
Cada acidente é uma. lição que deve ser apreciada,
para evitar maiores desgraças.
Todo o acidente tem uma causa que é preciso ser
pesquisada, para evitar a sua repetição.
Se você for acidentado, procure logo o socorro médi
co adequado. Não deixe que "entendidos" c "curiosos"
concorram para o agravamento de sua lesão.
Se você não é eletricista, não se meta a fazer serviços
de eletricidade.
Procure o socorro médico imediato, se você for víti
ma de um acidente, amanhã será tarde demais.
As máquinas não respeitam ninguém; mas você deve
respeitá-las.
Atenda às recomendações dos Membros da CIPA e de
seus mestres e chefes.
Conheça sempre as regras de segurança da seção onde
você trabalha.
Conversa e discussão no trabalho predispõem a aci
dentes pela desatenção.
Leia e reflita sempre os ensinamentos contidos nos
cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes.
Os anéis, pulseiras, gravatas e mangas compridas não
fazem parte do seu uniforme de trabalho.
Mantenha sempre as guardas protetoras das máqui
nas nos devidos lugares.
Pare a máquina quando tiver que consertá-la ou
lubrificá-la. _ , ,
Habitue-se a trabalhar protegidb contra ós acidéntes.
Use equipamentos de proteção adequados a seu serviço.
Conheça o manejo dos extintores e demais dispositi
vos de combate ao fogo existentes em seu local de traba
lho. Você pode ter necessidade de usá-los algum dia.
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ALTERAÇÕES DE IDENTIDADE
(Com relação nome» est. civil e data nasc.)
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Civil
Est. Civil
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