PRIMAVERA DO LESTE
lrãm?i;. iV.un'' iual Vndo Ifestí•fvVf! R:Tri^ Executivo Municipal ||'^o f I
Rua Wári"ga. 444 - Cénítp - Prirnaváfa dn- Lesle - MT - CEP 7?i65Ci-i}ÍX1
Tel. (66) 34984333
Of.n°GP/218/2023.
Primavera do Leste-MT, 19 de maio de 2023.
Prezado Senhor,
Enviamos em anexo, aos nobres edis, o seguinte Projeto de Lei, que
Autoriza o Poder Executivo a conceder Incentivo Fiscal Tributário à Kothe
Logística Ltda, e dá outras providências, para as devidas apreciações e
deliberações pelo soberano plenário deste parlamento.
Informo ainda que o referido Projeto de Lei foi encaminhado por email para o setor responsável para as providências necessárias.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores
para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida
consideração.
Atenciosamente,
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
Assinado de forma digitai por LEONARDO TADEU 80RTOUN:33205304S88
DN: c=8R. o=K:P-Brasil, ou=AC SOLUTl MultipU v5, ou=33S70831000158,
ou=Pre$endal, ou=Certíf]cado PF A3, cn^LEONARDO TADEU
6OfiTOUN332053{M888
Dados; 2023.05.19 07:47:53 -04'0Q'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Primavera do Leste/MT.
WfIWAyCftA UO Hjyir
PROTOCOLO N'
010176/023
'9 de maio de joej 12:51:47
ELO.
QprefeduraPVA ^orcfpva
ifrâ 3499-3333 ' prlrnavcraclDleste mt.gov.br
!00^
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA A /2023
"Autoriza o Poder Executivo a conceder
Incentivo Fiscal Tributário à Kothe
Logística Ltda, e dá outras
providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder
incentivo fiscal tributário à empresa Kothe Logísitca Ltda, CNPJ
04.972.349/0023-51, que venha instalar-se no município de Primavera do
Leste - MT, desde que cumpra os requisitos da Lei Municipal n° 1.779 de
21 de dezembro de 2018 e suas alterações.
Parágrafo Único - A autorização descrita no caput deste artigo, poderá ser
estendida para o CNPJ da filial, a ser criada visando a execução e
operacionalização do empreendimento a receber os incentivos desta Lei,
que receberá o incentivo fiscal tributário aqui discriminado, com os
mesmos prazos de execução de obra e benefícios tributários descritos nesta
norma.
Artigo 2" - Os incentivos fiscais tributários de que trata o Artigo anterior
em favor da empresa, serão concedidos da seguinte forma:
I - Isenção de 100% (cem por cento) do imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, onde se encontrará a unidade da respectiva indústria ou
agroindústria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data de aquisição
do imóvel objeto do projeto de investimento;
II - Aplicação da alíquota mínima de 2% (dois por cento) do Imposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN que incida sobre as
atividades próprias da empresa nos 05 (cinco) primeiros anos de atividade,
MT - LESTE DO PRIMAVERA DE MUNICÍPIO
Gabinete de Secretaria
fracluL ifnítijjal amnri;
ou indústria da Localização de Alvará do expedição de data da partir a
agroindústria;
atos aos referentes Taxas das cento) por (cinqüenta 50% de Isenção - Iir
inicial, projeto do formalização a para necessários administrativos
empresarial; empreendimento do Constnição de Alvará e obra da execução
de Sei-viços Sobre Imposto do cento) por (cem 100% em Isenção - IV
relacionados tomados serviços sobre incidente ISSQN, - Natureza Qualquer
subitens municipalidade, nesta indústria da ampliação ou inicial construção
do cumprimento o rigorosamente observando 7.05, e 7.02 serviços de
da quando tributário, fiscal benefício o findando obra, da cronograma
obra de conclusão de certificado empreendimento, do conclusão respectiva
habite-se; ou
05 primeiros nos localização de Alvará de Taxa da 100% de Isenção - V
6° do partir a cento) por (cinqüenta 50% de redutor com anos, (cinco)
ano; (décimo) 10° o até ano (sexto)
imóvel bem do transmissão primeira a para ITBI do 100% de Isenção - VI
agroindústria. ou indústria a instalada seiá que em
a ISSQN, do tributária substituta nomeada Fica - Único Parágrafo
em tomados, serviços dos quando norma, esta por incentivada empresa
do'Art. caput e 149 Art. do 4°, § conforme artigo, deste IV do atendimento
2001. de dezembro de 20 de 699 n° Lei da 151,
do VI e V II, I, Incisos nos listados tributários incentivos Os - 3° Artigo
requisito: por tem Lei, desta 2° Artigo
sua de ano primeiro no funcionários (vinte) 20 mínimo, no empregar, a)
(dez 10% de razão na número esse aumente gradativamente e, instalação
comprovar empresa a devendo cumulativamente, ano ao cento) por
funcionários seus dos cento) por (cinqüenta 50% menos ao que anualmente
Município; no residem
número o atingir benefício do curso no ou inicialmente que empresas as b)
de obrigatoriedade da dispensada ficará funcionários üús) e (trinta 33 de
alínea a trata que de empregados de quantidade da gradativo aumento
ip')! i^V3 do
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Artígo 9 - Os incentivos fiscais tributários que compõem a presente Lei
serão concedidos a partir do ano base 2023, após requerimento
devidamente formulado^ a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, que analisará as foimalidades legais e encaminhará o referido
deferimento a Secretaria Municipal de Fazenda, para as medidas tributárias.
Artigo 10" - Cabe ao incentivado, a comunicação do término de instalação
do empreendimento, certificado de conclusão de obra ou habite-se da obra,
para cessar os incentivos fiscais instituídos por esta Lei, inerentes a
construção da unidade, sob pena de suspensão dos demais incentivos até a
efetiva regularização.
§1 - Em caso de reincidência no descumprimento dos requisitos formais e
obrigações previstas nesta Lei, poderá haver a perda do direito aos
incentivos tributários vincendos.
§2" - Os aspectos tributários serão acompanhados pela Secretaria Municipal
de Fazenda, já os demais atos de incentivos ficarão a cargo da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Artigo II - Em contrapartida aos incentivos fiscais tributários autorizados,
as empresas beneficiadas, deverão apresentar o montante previsto de
investimento no município, bem como atender os preceitos:
I - Gerar novos postos de trabalhos diretos/indiretos durante a constmção
da obra e implantação da indústria, agroindústria ou concessionária ou
permissionária de transporte coletivo;
II - Ofertar vagas de emprego de fonna direta, após a implantação e efetivo
funcionamento da indústria, agroindústria ou concessionária ou
permissionária de transporte coletivo;
III - Garantir o incremento no valor adicionado (VA) do índice de
Participação do Município de Primavera do Leste no produto da
aiTecadação do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Sei^viços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação), mediante faturamento de todas as
ícimfl.o . ^"3 dl
ÍR^i
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Operações, prestação de serviços e mercadorias comercializadas oriundas
de suas instalações locais.
Parágrafo Único - Na hipótese de a Beneficiária promover entradas de
mercadorias por estabelecimento diverso, das quais as transações sejam
realizadas por intermédio de transferência de matéria prima ou mercadoria,
deverá manter a composição do valor adicionado em condição favorável ao
Município, salvo as circunstancias de oscilações dos índices de mercado ou
avaria do produto.
Artigo 12 - Os benefícios fiscais previstos nesta Lei serão suspensos,até a
efetiva regularização, quando a empresa ou empreendimento apresentarem
pendências ou irregularidades no cadastro fiscal do município ou
apresentarem débito inscrito em Dívida Ativa junto à Fazenda Municipal,
caso não sejam saneados no prazo de 30 (trinta) dias após recebimento de
notificação ou inscrição do débito em Divida Ativa.
Artigo 13 - O Poder Executivo Municipal, poderá exigir da Empresa
incentivada a apresentação de relatórios ou documentos, com objetivo de
comprovar a geração de empregos ou demais requisitos de que trata a
presente Lei.
Artigo 14 - O não cumprimento de determinada(s) meta(s) poderá ser
compensado pela superação de outra(s), de modo que continue assegurado,
pela renda global gerada pelo empreendimento incentivado, o retomo aos
cofres do município, do auxílio concedido, no prazo contratado,
exemplificado no caso de redução do número de funcionários, presumindose que este fato seja compensado pela elevação do faturamento ou
automação da atividade.
Artigo 15 - A beneficiária deverá manter o cronograma de execução da
obra de constmção da unidade industrial, sob pena da extinção do incentivo
previsto nesta Lei.
§1°. Caso haja descumprimento de qualquer um dos requisitos contidos na
presente Lei, por parte da beneficiária, em seu desfavor será realizado o
lançamento tributário con^espondente ao valor incentivado, garantindo-se o
princípio do contraditório e da ampla defesa.
íp
ícãm.iiò . Pu3 df L;';.-
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antenor, mantendo-se a obrigatoriedade de comprovação de que no mínimo
50% (cinqüenta por cento) dos seus funcionários residam no Município de
Primavera do Leste.
Artígo 4° - O valor total do incentivo sobre redução do IPTU estipulado no
Inciso I do Artigo anterior será concedido conforme segue:
I - No exercício de 2023 será concedido incentivo conforme Anexo I; e
II - No exercício de 2024 será concedido incentivo conforme Anexo I; e
III - No exercício de 2025 será concedido incentivo conforme Anexo I; e
IV - No exercício de 2026 será concedido incentivo conforme Anexo I; e
V - No exercício de 2027 será concedido incentivo conforme Anexo I.
Artigo 5® - O valor total do incentivo fiscal tributário, sobre redução do
valor das Taxas estipuladas no Inciso III do Artigo 2® está previsto no
Anexo I desta lei.
Artigo 6® - O valor total do incentivo fiscal tributário, sobre isenção do
valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente
sobre serviços relacionados construção e/ou ampliação da indústria ou
agroindústria, subitens de serviços 7.02 e 7.05, delineado no Inciso IV do
Artigo 2° está previsto no Anexo I desta Lei.
Artigo 7® - O valor total do incentivo fiscal tributário, sobre o valor do
Alvará de localização nos 05 (cinco) primeiros anos, com redutor de 50%
(cinqüenta poi cento) a partir do 6® ano até o 10° ano, conforme estipulado
no Inciso VI do Artigo 2® está previsto no Anexo I desta Lei.
Artigo 8® - O valor total do incentivo fiscal tributário, referente a isenção
de 100% do ITBI para a primeira transmissão do imóvel em que será
instalada a empresa industrial ou agroindustrial, descrita no inciso VI do
Artigo 2® está previsto no Anexo I desta Lei.
íp
(Cirnaii.. invado
a. n5
00^1
município de primavera do leste - MT
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§2". Por motivo de caso fortuito ou força maior, de forma justificada,
devei á a empiesa lequerer fundamentadamente e documentadamente, por
meio de ofício, quais as alterações serão realizadas no cronograma inicial
apresentado, para edição de novo instrumento de acompanhamento.
Artigo 14 - A estimativa do impacto financeiro referente ao incentivo fiscal
proposto está demonstrada no Anexo I, parte integrante da presente Lei,
nos termos da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Artigo 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de maio de 2023.
LEONARDOTADEU
BORTOLIN;33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
d« forma díjftal por IfONABOO TADEU In!rtcf.r<:3330n«e8
ON: csBR, o=|CP-Sf3;H oi;=AC SOlUTl fAjfrfpb vS. a«»=.T3S7[B3100tllM. surCiesoncbL
CiU=Cenlflrado Pf A3. frerlEONA-iíE» TADEU BCI«TOtr«Ü3353a4SS8
Dados: 2033.05.1» a?J4:11 -04-Qff
FJO/ELO.
Í£3riía>á. pi/a ,:íy
ia.Tr^"
iOOf 1
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ANEXO ÚNICO
Demonstrativo de que a Renúncia foi considerada na estimativa da Lei
Orçamentária e de que não afetará as metas de Resultados Fiscais da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 14, inc. I, Lei Complementar n°
101/2000).
Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município,
de n. 2.133, de 1 de dezembro de 2022, mais especificamente em seu
artigo 25, caput, os projetos de lei que versam sobre renúncias de receitas
deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar n.° 101, de 04 maio de
2000, conforme abaixo:
Artigo 25 - Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício tributário que importem em renúncia de receita deverão obedecer
especialmente às disposições do art. 14 da Lei Complementar n" 101 de 04 de
maio de 2000."
Nesse diapasão, considerando que o presente projeto de lei
prevê a renúncia de receitas, devemos obseivar os ditames da LDO, bem
como da LRF, conforme abaixo:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefíeio de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estai" acompanhada de
esfímativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de
diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide
Medida Provisória n° 2.159, de 2001) (Vide Lei n" 10.276, de 2001) (Vide
ADI 6357)
I- demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na
estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de
diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado
no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
§ Io A renúncia compreende anistia, remissão, subsidio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de
tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado.
íCanií.c.. nn ájf Li
1^3. J
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§ o Se o ato de concessão oxi ampliação do incentivo ou benefício de que
ti-ata o caput deste artigo decoiner da condição contida no inciso II, o
benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no
mencionado inciso.
Considerando as estimativas repassadas pela Coordenadoria de
Inbutos e Cadastros, temos os seguintes valores vinculados ao Projeto de
-L/wl.
ESTIMATIVA DE RENÚNCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2071
DESCRIÇÃO INCREMENTO RENÚNCIA TOTAL
RENÚNCIA ISS Construção Civil
2.400.000,00 720.000,00
ISS Atividades Próprias 662.978,08 397.786,85
ITBI
- 150.000,00 150.000,00
Taxa de Alvará de Localização - 7.170,00 7.170,00
Taxa de Aprovação de Projetos e Alvará
de Construção
4.780,00 2.390,00 -
TOTAL:
3.067.758,08 1.277,346,85 157.170,00
Com o objetivo de cumprir o que determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal, todos os atos que possam configurar renúncia de
receita estarão sempre acompanhados de suas medidas compensadoras, no
entanto, os valores acima estão contemplados na Tabela VIII - Estimativa e
Compensação da Renúncia de Receita da LDO/2023, conforme quadro
abaixo:
Tabe
TRIBUTOS MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFÍCIO
RENÚNCIA RECEITA PREVISTA {R$)
COMPENSAÇÃO
2023 2024 2025
IPTU
Isenção
(Descontos
Concedidos)
Residências e
Estabelecimentos
comerciais
7.600.000,00 8.360.000,00 9.196.000,00
Aumentar o número de
contribuintes que
efetuam o pagamento na
data prevista e
regularizam os débitos
anteriores para o
aproveitamento dos
IPTU Isenção
Aposentados
/Pensionistas/
Deficientes Físicos/
Associações e
Entidades
Beneficentes.
1.500.000,00 1.650.000,00 1.815.000,00
Aumentar o número de
contribuintes conforme
verificado nas medidas
anteriores.
DIVIDA
ATIVA
(Multas e
Remissão
Proprietário de
imóveis, comércio e
indústria de serviços.
1.000.000,00 1.100.000,00 1.210.000,00
Ampliar e qualificar o
setor de execução fiscal,
agilizando os processos
8
lí-Ln?
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Juros)
judiciais.
ISSQN Isenção
Estabelecimentos
comerciais,
Industriais e serviços.
1.500.000,00 1.650.000,00 1.815.000,00
Incentivar a Instalação
de novos
estabelecimentos no
Município, através da
regularização.
ITBI Isenção
Proprietários de
Imóveis Urbanos e
Rurais
2.525.000,00 2.777.500,00 3.055.250,00
Incentivar os
proprietários de Imóveis
a regularizarem os
Registros dos Imóveis.
Taxas Isenção
Estabelecimentos
comerciais,
industriais e serviços.
1.277.000,00 1.404.700,00 1.545.170,00
Incentivar a Instalação
de novos
estabelecimentos no
Município, através da
regularização.
TOTAL 15.402.000,00 16.942.200,00 18.636.420,00
Deste modo, a renúncia das receitas oriundas do projeto de lei
não afetará as metas fiscais do exercício de 2023, visto que tais valores já
foram considerados quando da elaboração das peças orçamentárias do
exercício presente, NÃO OBSTANTE, a instalação da indústria no
Município promoverá um incremento na arrecadação, muito acima do
montante renunciado, conforme demonstrado no quadro de estimativa da
renúncia para o exercício de 2023.
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Aisinado de fwrrta digital p« LEONARDO T<\D£U t!OftTOtlN-232<B3M«fi3
DN;<=6ft. cMCR-erasil, ou=AC SOLUTI fvtultipla v5.ou=33570a?1000158.
ou^Pffiencial, «>ü=Cerijf!cado Pf A3. cn^LEONAHX) TAÍSU
eoirr0UN;332aS3(>ífl8S
Dados: 3023.<IS.J 907:58:39 -O4"D0'
TCR.
THIAGO CAMPOS
Assinado de forma digital po THIAGO CAMK3.5
RAMALH&Ot 1574571 gj
ON: c=3R. 5=ICP-Bta5T, ou=Autorida<íe Certificadora Raii Bradleíra v2.
D A R A A I LJO.O 1 1 Er"7/lír*7i or ♦'"=^'^^^'^'''°^=ACSOUJTIMultlpla,ou=:1432S764O0aJ5l.
r\/AIVIr\LriU/.U I iD/^D/ I OD 0"=Ce"'''"<í«P'^A3.<n=THIAG0camposRAMALHO:011574S7!aS
Dados: 2C23.0S-19 07:55-31 -04'00'
TfflAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR / CRC MT 014620-0
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N"
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ifiruci.i.. '-iy!
2023.
Ao eumprinientá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar
paia apieciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de
lei, buscando a necessária adequação da legislação que "AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FISCAL
TRIBUTÁRIO À KOTHE LOGÍSTICA LTDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O objetivo do presente Projeto de Lei é fomentar a
instalação de novas indústrias, agroindústrias e concessionária ou
permissionário de transporte coletivo em nosso Município, gerando novos
empregos e renda para nossa população.
E certo que a geração de novos empregos e a força motriz
que desencadeará um verdadeiro círculo virtuoso, em que o comércio e
setor de prestação de serviços serão fortemente beneficiados.
Noutro norte, para que a instalação em nosso Município seja
atrativa às empresas, faz-se necessária a concessão de benefícios e
incentivos, que se converterão em empregos diretos e indiretos.
Com este mesmo objetivo, é que diversos outros Municípios
têm editado legislação prevendo a concessão de benefícios e incentivos à
implantação de indústi-ías e agroindústrias em seus territórios.
Na certeza de eontarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distingui da consideração.
LEONARDOTADEU
BORTOLiN:33205304888
Primavera do Leste - MT, 19 de maio de 2023.
Assinado deforma digtUI por LEONARDO TADEU BORTOUN;3320S30'1888
DN; c=:BH. o=ICP-Bí3sfj, ous:AC SOLUTt Muhipta vS, ou=33570831000158,
ou-Presendal. ou=Cenificado PF A3. cn=L£ONARDO TADEU
BORTOLIN133205304888
Dados; 2023.05.) 9 07;54;47 -04'00'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
10
nfcMv prefeitura municipal
^ DE PRIMAVERA DO LESTE iCir.jr-.- •yUo-;
h L. n- í í' i ' Protocolo
'Ol<P 14^ í 3436 / 2023
^ ' Data/Hora 18/02/2023-13:41:07
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO.
Primavera do Leste-MT, 14 de fevereiro de 2023.
KOTHE LOGÍSTICA LTDA., Sociedade Empresária Limitada, com sede Rua Olivério
Porta, n.5 4206, Quadra n.5 01, Lote n.5 06, Bairro Jardim Luciana II, na Cidade de
Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, com seu Ato Constitutivo devidamente
arquivado/registrado junto à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob
NIRE n.5 51920017896, inscrita no CNPJ sob n.° 04.972.349/0023-51. Vem respeitosamente
e expressando cordiais cumprimentos, apresentar:
PEDIDO DE ENQUADRAMENTO AO PLANO DE INCENTIVO INDUSTRIAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Nos termos da Lei nS 1.779, de 21 de dezembro de 2018 e em observância às demais
Legislações aplicáveis existentes, através do presente, vem respeitosamente apresentar
na forma do art. 7^ da Lei ne 1.779/2018, a presente solicitação para concessão de
incentivos fiscais.
!â"n8
,R .b
i
1. CONSroERAÇÕES INICIAIS E DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EXISTENTE.
1.1. Considerando a Legislação Municipal existente, que instituiu o Plano de Incentivo
Industrial do Município de Primavera do Leste-MT, qual objetiva estimular o
empreendedorismo e investimentos no setor produtivo privado de natureza industrial,
permitindo a concessão de incentivos fiscais. Isenção e redução tributária, postergação de
pagamento de tributos e outros, destinados à empresas que pretendem promover novos
empreendimentos e atividades ou ampliar os já existentes no Município, de modo a
resultar na geração de emprego e renda, observando os critérios de proteção e
preservação ambiental.
1.2. Tendo em vista, o propósito da Requerente de implementação de Uma Unidade de
Armazém refrigerado com tratamento de sementes industrial (TSI) e obras de apoio
administrativo no Município de Primavera do Leste-MT, conforme detalhadamente
apresentado no presente documento e anexos.
1.3. Considerando o escopo da Lei n^ 1.779, de 21 de dezembro de 2018 e o
enquadramento da Requerente nas disposições constantes na normativa para ser
beneficiada com a concessão de incentivos fiscais, passamos a apresentar, o
empreendimento proposto no município, benefícios pretendidos, justificativas e
declarações e demais requisitos exigidos na Lei.
2. Da Requerente.
2.1. A Requerente é pessoa jurídica de direito privado, com os atos constitutivos
devidamente arquivados e registrados junto a Junta Comercial, instalada neste Município
de Primavera do Leste-MT, inscrita no CNPJ sob n.^ 04.972.349/0023-51, com inscrição
Estadual sob o número 13.885.083-6, e também com inscrição Municipal sob o número
9645979, aberta perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso com o NIRE n.s
51920017896, com sede na Rua Olivério Porta, n.5 4206, Quadra n.5 01, Lote n.^ 06, Bairro
Jardim Luciana I.
2.2. A Kothe Logística Ltda, foi constituída em 2002, com sua sede na Cidade de Jundiaí,
no Estado de São Paulo, telefones; (11) 4709-0880, endereço Rua José Capretz, n.5 320, CEP:
ifl.n' '
to
13.213-095, CNPJ: 04.972.349/0001-46, com Inscrição Estadual sob n.5 407.959.149.113 e
registrada da Junta Comercial de São Paulo com o NIRE n.^ 35233205950.
2.3. A Kothe Logística está presente em toda a cadeia logística, apresentando vários
cases de sucesso; a Kothe Logística possui atualmente 21 filiais em todas as regiões do
Brasil.
^KpTHC ACRO
DIVISÃO ACRONECOCfO
logística completa
^ á
SEMENTES DEEEHSIVOS ARMAZÉNS
ESTAMOS PROXIMO DOS
GRANDES CENTROS DE PLANTIO
2.4. A Kohe Logística possui armazéns dedicados e exclusivos para armazenagem de
insumos secos ou climatizados, possuindo as seguintes atividades;
IcRAffi
52.11-7-01 Armazéns gerais - emissão de warrant
01.63-6-00 Atividades de pós-colheita
52.11-7-99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e
guarda-móveis
52.12-5-00 Carga e descarga
52.50-8-03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
52.50-8-04 Organização logística do transporte de carga
82.92-0-00 Envasamento e empacotamento sob contrato
3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
3. Da Implementação do Empreendimento e do Recurso Financeiro investido»
3.1. A construção e implantação do empreendimento proposto, de acordo com as
especificações construtivas, compreendem em 28.495,OOm® (vinte e oito mil e
quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), compostas por um armazém
refrigerado subdividido em 7 câmaras frias com tratamento de sementes industrial (T8I) e
áreas complementares administrativas.
3.2. A unidade de armazém refrigerado e a unidade de tratamento de sementes
industrial (TSI) contemplam 90% da área a ser construída, totalizando em 27.405,GOm^
(vinte e sete mil e quatrocentos e cinco metros quadrados) e em conjunto somam em
capacidade de armazenagem de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil toneladas) de
sementes.
3.3. A unidade de armazenagem serve para guardar as sementes de diversas
variedades, sendo soja, milho e algodão, sorgo, dentre outras cultivares. A implementação
do Armazém Refrigerado de Sementes possibilita guardar as sementes, devidamente
tratadas por meio de um processo químico e industrial (TSI), pois trabalham com um
controle de qualidade, desde o monitoramento e controle de temperatura e umidade,
sendo um fator estratégico e decisivo para que o produtor rural tenha no campo uma
produção de alta produtividade e de qualidade.
3.4. Dessa forma, agrega em seu processo de operação, todo o fluxo de logística,
classificação, tratamento e armazenamento de sementes para atendimento à região,
fomentando a operação de empresas especializadas neste setor do agronegócio.
3.5. O empreendimento proposto contempla também 1.090,OOm^ (um mil e noventa
metros quadrados) de áreas administrativas para suportar toda a operação da unidade,
compreendidas em, Administrativo, Área de Convivência, Refeitório, Guarita, Apoio aos
Motoristas, Alojamento, banheiros masculinos, femininos e PNE, Posto de Combustível
interno para abastecimento de frota da Requerente, de acordo com as especificações
constantes nos documentos anexos ("Projeto Executivo Arquitetônico").
3.6. A previsão de recurso a ser investido é na ordem de R$60.000.000,00 (sessenta
milhões de reais) com previsão da entrega do empreendimento em sua totalidade até
junho de 2023.
*CvAr-*i. tiTr.t^rí! Pv3 dc
3.7. Considerando a amplitude do empreendimento a ser implementado, a geração de
empregos na fase de construção de forma direta bem como, de forma indireta através de
terceiro estima-se que haverá uma demanda de 360 empregos gerados.
3.8. Com a conclusão da obra, a disponibilização do empreendimento será imediata,
conforme Cronograma de Execução do empreendimento.
3.9. A implementação do empreendimento será realizada às margens da Rodovia MT
130, KM 138, com área de 22,0347 (vinte e dois hectares, três ares e quarenta e sete
centiares), com todos os limites e confrontações, constantes nas Matrículas sob. n.5(s)
31.875 e 31.877 devidamente registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis de
Primavera do Leste-MT.
4. Dos Benefícios ao Município com a Implementação do Empreendimento.
4.1. A implementação da Unidade de armazém refrigerado e da Unidade de tratamento
de sementes industrial (TSI) representarão para o Município, mais uma instalação de
referência no processo de operação, fluxo de logística, classificação, tratamento, e
armazenamento de sementes, atendendo toda à região, fomentando a operação de
empresas especializadas no setor Agro-Industrial.
4.2. Contribuirá também, para a consolidação do Município de Primavera do LesteMT, como polo industrial voltado para a indústria do Agronegócio.
4.3. Teremos também a geração de novas vagas como frentista, porteiro, vigias,
conferentes, operadores de empilhadeiras, auxiliares de produção, coordenadores,
gerentes, analistas financeiros, administrativos, recursos humanos entre outros para
serviços gerais além de colaboradores indiretos, agregado e terceirizados. Nosso objetivo
é atuar firmemente no setor Agro-Industrial dentro do estado alavancando o faturamento
de nossa filial, onde hoje enxergamos grandes oportunidades de novos negócios.
if irir'.!. . ii n'
jr1.'ns"'" Jfi .b
4.4. No pico da operação do empreendimento a Kothe Logística terá em seu quadro de
colaboradores aproximadamente 60 empregados em regime CLT distribuídos nos cargos
mencionados no item anterior.
4.5. O grupo Kothe possui mais de 2.500 colaboradores. Nunca trabalhamos com
menores de 18 (dezoito) anos (exceto o programa jovem aprendiz) nem qualquer tipo de
serviço análogo ou escravo. Respeitamos todas as leis brasileiras e as melhores práticas
internacionais de trabalho. Toda nossa equipe é treinada e capacitada, para cada função
ou devido trabalho e usam equipamento de proteção Individual (EPI).
5. Do Impacto sobre o Meio Ambiente e Destinação dos Resíduos e Efluentes
5.1. Este relatório sobre controle ambiental ora apresentado pela KOTHE LOGÍSTICA
LTDA à Prefeitura de Primavera do Leste - MT visa instruir o processo de PEDIDO DE
ENQUADRAMENTO AO PLANO DE INCENTIVO INDUSTRIAL DE PRIMAVERA DO
LESTE-MT, de um empreendimento Agro-Industrial de Grande Porte.
5.2. O Técnico responsável pelo processo Ambiental é Wagner Nunes Soares, qusil
possui registro profissional CFT/01 00232522278, bem como o seguinte endereço
eletrônico vvagner.soares(ct^kothe.com.br que em momento oportuno apresentará o Termo
de Responsabilidade Técnica conforme determina o conselho de classe.
5.3. O Armazém Agro-Industrial será de Grande porte e terá sua operação na cidade de
Primavera do Leste - MT, realizará a atividade Agro-Industrial de Armazéns Gerais,
Atividades de pós-colheita. Tratamento de Sementes Industrial (TSI), Depósitos de
mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis. Carga e descarga,
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo. Organização logística do
transporte de carga, Envasamento e empacotamento sob contrato e Fabricação de
produtos diversos. Será construído um Armazém Agro-Industria para o recebimento e
expedição de mercadorias dos nossos clientes, cujo objetivo será o atendimento das
operações logísticas de clientes do setor Agro-Indústrial. Nesta área também serão
instalados escritórios, refeitório, banheiros, pátio interno com estacionamento, posto de
combustível interno e espaço para manobra de veículos pesados, guarita com controle de
acesso de veículos e pessoas.
irui- . vi'n" ',jM ritiC 1
5.4. Fluxograma das atividades a serem desenvolvidas:
Recebimento de Matéria Prima/Mercadorias
O
Verificação dos processos internos (procedimentos)
/-
O
Acondicionamento, armazenamento, tratamento Agro
indústria!, Fabricação, Distribuição e Transporte.
"O"
Atendimento ao Cliente
5.5. Fluxograma dos processos das atividades desenvolvidas e geração de resíduos
• Mercadorias
advuida da aiatiú
- Kfâo de otara c
ferramentas
- Pa}>éiC
pfçwlõese outros
rcGiclàvci»
• Mào de oteac
ferramentas
- Prensa
hidráufica
Vertical
- Kcces-sidatie
- M&>deobrae
ferramentas
Depóijilo de
mcrcadoiia?.
Arei» de Prensagem
Pseritòriu
Seivi^ resülzado:
AcoiMÍki»aara«BtQ,
arnazenameaia,
dteiaa>Mteio «traagportg
.Snbfirodulos: Resíduos
Oasse 11 .4:
Papel, papelão e
Plásticos.
Serviços rea!lj»do:
Preamigeinde malerlab
reckMveis
SabprodBlos: Rnideos
Classe II A;
Papel, pBpclâo c
Plásticos
Classe 1: Embalagens de
lubrilieantes
Serviços reaüzado*
attvtdades
administrativas
I
Subprodalos: Krstdaos
C lasse li A;
Papel, papelão e
Mãslicos ro£>os plástictw
c restos cie comida.
íf ariir.a .
" """"" "
m
5.6. Segundo a ABNT NBR 10.004/2004 os resíduos podem ser classificados em:
Classe I - perigosos: São aqueles que possuem propriedades de inflamabilidade,
corrosividade, reatívidade, toxicidade, patogenic idade. Exemplo; Resíduos
contaminados de óleo de graxas, como papel, plástico, sucatas contaminadas, filtros de ar
e filtros de óleo.
Classe n - não perigosos:
Classe II-A: não inertes: Podem ter propriedades, tais como
biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Exemplo: restos
de comida, papéis, papelões e matéria orgânica em geral.
5=- Classe II-B: inertes: Quando não possuem propriedades de resíduos não
inertes. Exemplo: Metais, plásticos e resíduos de construção civil em geral.
5.7. Descrição dos resíduos que serão gerados nas atividades:
> Líquidos: As águas residuárias geradas no empreendimento são
constituídas de efluentes domésticos, provenientes das instalações sanitárias
(banheiros).
> Sólidos: são gerados na empresa, principalmente resíduos domésticos,
provenientes do escritório e banheiros, tais como papéis, plásticos, metais, restos
de comida, dentre outros. (Ressalta-se que será adquirido tambores
individualizados e identificados para segregação dos resíduos sólidos).
> Gasosos: não haverá geração de emissão gasosa significativa;
> Ruídos e vibrações: há geração de ruídos e vibrações por meio de
compressores de ar, veículos e outros equipamentos do empreendimento.
5.8. Balanço hídrico do empreendimento:
> Fontes de abastecimento: O empreendimento possuirá abastecimento de
água por meio de poço subterrâneo. Será realizada regularização por meio de
outorga do poço;
> Balanço hídrico dos efluentes sanitários gerados nas atividades
desenvolvidas: O empreendimento, no que tange à geração de efluentes líquidos,
possuirá efluentes domésticos, advindos de banheiros e cozinha. O tratamento de
esgoto da KOTHE LOGÍSTICA LTDA será feito por meio de tanque séptico e
Íf^í 1?',;. . HTi"
srCn?"" ""«R'o
. i
sumidouro. Para a quantificação média afluente considerou-se o consumo de 70 L
água/pessoa.
5.9. Caracterização dos resíduos:
1 OEiaSMDO
1 RESÍDUO
HPODO
RESÍDUO
CLASSE (ABNT
NSRiaO(M/04)
QUANTIDADE
CAPROOMADA)
DESTINO
Armazém Papéis, plásticos
6 papelões.
Classe IIA 0 - 200 kg/mês Reciclagem ou
reaproveitament
0
Adminlstração/E
scritórlo
Doméstico Classe IIA 0 -150 kg/mês Coleta pública;
Aterro Sanitário.
Sanitários Papéis
higiênicos,
toalhas de
papel e papelão.
Classe IIA 0 -100 kg/mês Coleta pública:
Aterro Sanitário
5.10. sistemas de tratamentos adotados para efluentes sanitários:
Tanque Séptico +
Sumidouro
> Tanque Séptico: unidade cilíndrica ou prismática, para o tratamento de
esgotos por processos de sedimentação, flotação e digestão. (ABNT NBR 7.229/1993);
> Sumidouro: unidade de disposição controlada no solo de efluentes
previamente tratados em tanques sépticos. Trata-se de poço sem laje de fundo que
permite a percolação do efluente tratado. (ABNT NBR 7.229/1993).
5.11. Os tanques sépticos são câmaras fechadas com a finalidade de deter os despejos
domésticos, por um período de tempo estabelecido, de modo a permitir a decantação dos
sólidos e retenção do material graxo contido nos esgotos transformando-os
bioquimicamente, em substâncias e compostos mais simples e estáveis. Na sedimentação,
fimifí Ounsuí) »ví
ft ní
0^\
o lodo do esgoto se deposita no fundo do tanque, ocorrendo majorltariamente a remoção
da DBO partlculada, mesmo depois do desenvolvimento e retenção da biomassa
anaeróbia. Portanto, a maior atividade biológica ocorre no lodo decantado.
5.12. Funcionamento geral de um tanque séptico conforme ABNT NBR 7.229/1993;
y-AeutnuloçSo d* «tcuma droçcfe «marMl
/—Acumulação do oocumo (fração ouboMfoo)
EMfodq w j Saída
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Liauido om
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^^_(0«tarondi(n«Bto doçoio*
Lodo «n» diowtto / /
Lodo digorido /
5.13. Já o sumidouro é a unidade de depuração e de disposição final do efluente de
tanque séptico verticalizado em relação à vala de infiltração.
Planta e corte de um sumidouro conforme ABNTNBR 7.229/1993
Sr^.
Ak v nTa.
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i >/Í—^
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C»m»r» MuniciM Pva doJ|/«sti .vii
FL. n'
T
5.14. Identificação dos impactos ambientais e proposição de medidas mitigadoras; Os
aspectos e impactos ambientais mais significativos relacionados à operação da atividade
Agro-Industrial são a geração de resíduos contaminados, consumo de recursos naturais,
além daqueles relacionados à segurança no trabalho.
5.15. Os aspectos mais significativos concentram-se na área de serviços, abastecimento
e tratamento de efluentes domésticos e industriais.
5.16. Dessa maneira, buscou-se levantar os impactos ambientais significativos da
atividade por meio da metodologia de Matriz de Interação, mediante visitas a campo em
outras unidades da empresa semelhantes a mesma operação que será realizada no
município de Primavera do Leste-MT, diagnóstico da realidade local e regional e consultas
a material bibliográfico.
5.17. A matriz de interação, que é uma figura bidimensional, contém em suas linhas e
colunas as atividades impactantes em sua seqüência cronológica de realização e os fatores
ambientais relevantes, subdivididos nos meios físico, biótico e antrópico,
respectivamente (SANCHEZ,2008).
5.18. A avaliação dos ambientais decorrente da operação do empreendimento foi
realizado através da:
Identificação dos impactos: analisar os impactos da operação do empreendimento;
Previsão de magnitude: medição de um fator ambiental nas fases decorrentes do
projeto;
5- Interpretação da importância: verificar se o impacto tem significância em relação a
um fator ou a outro impacto;
Classificação quantitativa: A magnitude e a importância constituem-se nos atributos
principais dos impactos ambientais uma vez que informam sobre a significância dos
mesmos (MOREIRA, 1995).
5.19. A magnitude é a grandeza de um impacto em termos absolutos, podendo ser
definida como medida de alteração no valor de um fator ou parâmetro ambiental, em
termos quantitativos ou qualitativos. Para o cálculo da magnitude devem ser considerados
o grau de intensidade, a periodicidade e amplitude temporal do impacto conforme o caso.
(MOREIRA. 1995).
Cimin Mumcipil cio/íste '.rti
fl. n?
Of?3
Ru^
5.20. Importância é a ponderação do grau de significância do impacto em relação ao
fator ambiental afetado e a outros impactos. Pode ocorrer que um impacto, embora de
magnitude elevada, não seja importante quando comparado com outros, no contexto de
uma dada avaliação ambiental (MOREIRA, 1995).
5.21. Com finalidade de interpretar a importância dos impactos ambientais levantados,
Sanchez (2008) considera os seguintes critérios:
Grau 2 - (impactos de maior importância): são aqueles permanentes, que se
relacionam com uma cadeia alimentar, recursos hídricos, diversidades e minorias
étnicas;
>> Grau 1 - (impactos de menor importância): sendo todos impactos temporários ou
cíclicos, ou impactos permanentes que não se relacionam aos dos itens
contemplados no Grau 2.
5.22. Classificação qualitativa: A classificação qualitativa possui as características
segundo Silva (1996):
Característica de Valor:
> Impacto positivo ou benéfico: quando uma ação causa melhoria da qualidade de um
valor ou parâmetro ambiental;
> Impacto negativo ou adverso: quando uma ação causa dano à qualidade de um fator
ou parâmetro ambiental.
Característica de Ordem:
> Impacto direto, primário ou de primeira ordem: quando resulta de uma simples
relação causa e efeito;
> Impacto indireto, secundário ou de segimda ordem: quando é uma reação
secundária em relação a outra ação, ou quando é parte de uma cadeia de reações.
Características Espaciais:
> Impacto Local: quando a ação circunscreve-se ao próprio sítio e suas imediações;
Çan^ Müntciiwi irva tólesi* ~
> Impacto Regional: quando o efeito se propaga por uma área além das imediações do
sítio onde se dá a reação;
> Impacto Estratégico; quando é afetado um componente ambiental de importância
coletiva, nacional ou mesmo internacional.
Características Temporais:
> Impacto de curto prazo: quando o efeito surge no curto prazo (a ser definido). O
impacto imediato é um particular caso de impacto de curto prazo;
> Impacto de médio prazo: quando o efeito se manifesta no médio prazo (a ser
definido);
> Impacto de longo prazo: quando o efeito se manifesta no longo prazo (a ser
definido).
Características Dinâmicas:
> Impacto temporário: quando o efeito permanece por um tempo determinado, após
a realização da ação;
> Impacto Cíclico: quando o efeito se faz sentir em determinados períodos (ciclos),
que podem ser ou não constantes ao longo do tempo;
> Impacto permanente: quando uma vez executada uma ação, os efeitos não cessam
de se manifestar num horizonte temporal conhecido.
Características Plásticas:
> Impacto reversível: quando cessada ação, o fator ambiental retorna às suas
condições originais;
Impacto irreversível: quando cessada a ação, o fator ambiental não retorna às suas
condições originais, pelo menos num horizonte de tempo aceitável pelo homem.
5.23. Diante do exposto, os impactos decorrentes das fases de operação do
empreendimento estão listados abaixo:
Camara Municrp» Pvadte
classificaçãoe valofação dos possíveis impactos ambientais decorrentes da operação
do erapreendlmemo
Fator
amblent
al
Impactos Características Qualitativas
01 - Aumento da
geração de resíduos
sólidos (Estopas e
panos
contaminados,
papel, papelão e
plástico e resíduos
domésticos).
02 - Contaminação
da água (em caso de
lançamentos
inadequado de
esgoto doméstico).
03 - Redução da
qualidade do ar
devido à emissão de
material particulado
e gases gerado pelo
tráfego de veículos
na via de acesso e
emissão pela queima
de combustíveis.
04 - Contaminação
localizada do lençol
freático (em caso
de contaminação no
solo com efluentes
sanitários).
05 - Contaminação
do solo ao redor das
caixas do tanque
séptico e
sumldouro(em caso
de infiltração).
;
' V
06 - Promoção do
desenvolvimento
sustentável
relacionados a
impactos
ocasionados ao meio
N
N
N
N
D
D
D
D
R
R
R
R
R
R
R
Característica
s
Quantitativas
10
10
Camara Muntcipa wa do leste : 11
físico,
devido à elaboração
do estudo de
impactos
ambientais,
indicando medidas
mitigadoras ou
potencializadoras
na
fase de operação
Agro-Industrial.
07 - Afugentamento
da fauna devido ao
ruído ocasionado
pela movimentação
e operação de
máquinas e
equipamentos
(Geração de ruído).
MEIO
BIÓTICO
08 - Promoção do
desenvolvimento
sustentável para o
meiobiótico devido
à elaboração do
estudo de impactos
ambientais,
indicando medidas
mitigadoras ou
potencializadoras
na fase de operação
Agro-Industrial.
N D R R
R R 10
7TZ
09- Risco de
Acidentes de
trabalho aos
colaboradores.
N D R 10
10 - Geração de
empregos
decorrente da
contratação de
mão de obra para
operação AgroIndustrial.
D R M R 10 >>
■-M
11 - Aumento da
renda local devido à
criação de novos
postos de empregos
para a comunidade
local durante a
operação do
D M R 10
câmara Municipa) fn i(o/0!stí-,.i i
FL. n? Rub /
r
V empreendimento
12 - Melhorias na
qualidade de vida e
autoestima de
trabalhadores,
comerciantes e
fornecedores devido
à
renda proveniente
do empreendimento.
13- Riscos de
acidentes e incêndio
no momento do
descarregamento de
combustíveis.
14 - Promoção do
desenvolvimento
sustentável para o
meio antrópico,
devido à elaboração
do estudo de
impactos
ambientais,
indicando medidas
mitigadoras ou
potencializadoras
na fase de operação
Agro-Industrial..
N D
D
R
R
R
R
10
10
10
P=positivo - N=negativo; D=direto - I=indireto; L=local - R=regional - E=estratégico;
C=curto prazo - M=médio prazo - L=Longo prazo; T=temporário - C=cíclico -
P=permanente; R= reversível - I=irreversível.
Magnitude: não existe=0; probabilidade de ocorrência 1 > x <3; média magnitude 3 > x
<5; alta magnitude 5 > x <7 e multo alta> 7.
Importância; > importante; >> muito importante;
Meaídas am bientais sugeríi^e^^peotivo responsável pela. implantação
RpHponsLvei
1
Realizar Educação Ambiental para orientação dos colaboradores, com a
finalidade da geração racional de resíduos. Implantação de Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Empreended
or
2
Deverão ser realizados monitoramentos da fossa séptica e do
sumidouro. Verificando se não há rachaduras ou fissuras que possam
Empreended
or
Câmara Mumci^t íva í(o í£ixt-.„,
fl. nt
Qí>Ô
-
extravasar esgoto. Realizar impermeabilizações periódicas
3
Conscientizar os motoristas das vias de acesso a fim de reduzir a
velocidade do tráfego nessas vias e consequentemente reduzir os níveis
de material particulado, assim como realizar manutenções periódicas
para manter os equipamentos, máquinas e veículos em perfeito estado
de funcionamento a fim de evitar emissões em excesso. Quando
possível utilizar biocombustíveis.
Empreended
cr
4
Realizar monitoramento das condições construtivas do piso do
empreendimento para evitar infiltrações e consec(uentemente
contaminação do solo e da água. Realizar impermeabilizações
periódicas.
Empreended
or
5
Realizar monitoramento das condições construtivas da fossa e
sumidouro do empreendimento para evitar infiltrações e
consequentemente contaminação do solo e da água. Realizar
impermeabilizações periódicas.
Empreended
cr
6
Fiscalização por parte dos órgãos competentes, a fim de verificar se as
medidas de controle e mitigação dos impactos descritos nos estudos
ambientais estão realmente sendo efetuados.
Órgãos
Fiscalizadore
s
7
Realizar o controle de ruídos de veículos, máquinas e equipamentos
nas dependências do empreendimento por meio da conscientização de
colaboradores e clientes e parceiros.
Empreended
or
8
Fiscalização por parte dos órgãos competentes, a fim de verificar se as
medidas de controle e mitigação dos impactos
descritos nos estudos ambientais estão realmente sendo efetuados.
Órgãos
Fiscalizadore
s
9
Fornecer os equipamentos de proteção individual levando-se em conta
sempre a atividade a ser exercida, e orienta-los acerca do correto uso
de cada EPI, se possível esta orientação deve ser fornecida por
profissional habilitado da área de segurança do trabalho.
Empreended
or
10
Buscar sempre que possível, os recursos humanos, financeiros,
materiais de insumo, equipamentos e serviços próximos ao local do
empreendimento.
Empreended
or
11
Dar prioridade à contratação de mão-de-obra e serviços à comunidade
local.
Empreended
or
12
Aproveitar o período para adquirir experiência profissional e se
capacitar no mercado de trabalho disponível.
Funcionários,
e parceiros.
13
Durante o desembarque do combustível, não será permitida a
circulação de transeuntes, apenas terá acesso ao local, os funcionários
devidamente habilitados para manuseio do produto, com supervisão
do profissional da distribuidora
Funcionários,
e parceiros.
14
Fiscalização por parte dos órgãos competentes, a fim de verificar se as
medidas de controle e mitigação dos impactos
descritos nos estudos ambientais estão realmente sendo efetuados.
Órgãos
Fiscalizadore
s
câmara Municipa Pva do
Ftn?
5.24. Considerações finais; Levando em consideração todo o estudo ambiental do
empreendimento Agro-Industrial a Kothe Logística LTDA se compromete:
> Não permitir o lançamento de efluentes líquidos sanitários e de serviços
diretamente no solo, visando preservar o solo, o aqüífero e as águas superficiais;
> Atender as recomendações do Projeto Ambiental (a ser elaborado);
> Realizar a destinação dos efluentes por meio do tanque séptico e/ou sumidouro;
> Realizar a segregação adequadas de todos os resíduos em recipientes devidamente
identificados;
> Esvaziamento do sumidouro e efluentes domésticos sempre que necessário para
evitar o extravasamento e a contaminação do solo;
> Manter sempre em dia com as licenças Ambientais Federais, Estaduais e Municipais;
> Cumprir de maneira integral as obrigações acessórias oriundas das licenças
Federais, Estaduais e Municipais;
> Manter um responsável técnico ambiental com emissão do Termo de
Responsabilidade Técnica (TRT ou ART).
6. Dos Benefícios Fiscais Prete ndidos Pela Requerente.
6.1. Considerando todo o exposto e dentro dos limites estabelecidos na Legislação
Municipal, observando a possibilidade de concessão dos incentivos fiscais. Por
conseguinte, através do plano de incentivos municipal, viabilizar ainda mais a
implementação do empreendimento.
6.2. A critério da administração, solicita a Requerente que sejam concedidos à título de
incentivos fiscais os seguintes benefícios:
Isenção da Taxa de Licença para a execução da obra;
Redução de 100% (cem por cento) do imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTÜ do imóvel onde se encontra a unidade da respectiva indústria, pelo prazo
de 05 (cinco) anos;
Redução de 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviço de Qualquer
Natureza - ISSQN que incida sobre as atividades próprias da e empresa, nos 05
(cinco) primeiros anos de atividade da indústria, garantindo alíquota mínima de
2% (dois por cento);
Cimut Municipa Pva do
fL ní
030
Rub / ^
r
5^ Isenção de 50% (cinqüenta por cento) das Taxas e Emolumentos referentes aos
atos administrativos necessários para a regularização do projeto, implantação
e Alvará de localização do empreendimento empresarial;
Isenção em 100% (cem por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN, incidente sobre serviços tomados relacionados construção
e/ou instalação da indústria nesta municipalidade, subitens de serviços 7.02 e
7.05, observando rigorosamente o cumprimento do cronograma da obra,
findando o benefício quando da respectiva conclusão e habite-se;
V - Isenção da Taxa de Alvará de localização nos primeiros 05 (cinco) anos, com
redutor de 50% (cinqüenta por cento) a partir do 6^ (sexto) ano até o 10^ (décimo)
ano;
7. Das Comunicações.
7.1. Toda notificação, informação e demais comunicações deverão ser enviadas no
endereço da sede da empresa, constante do início deste documento ou enviado para os
seguintes endereços eletrônicos:
Paulo Kothe paulo@kothe.com.br
Wagner Soares wagner.soares@kothe.com.br
Daiana Mazzardo dcuana.picoli@grupobwp.com.br
tarlley.batista@bdrmt.com.br tarllev.batista@bdrmt.com.br
8. Dos Documentos Anexos.
8.1. Os documentos anexos abaixo relacionado, instruem o presente pedido de
concessão de incentivos fiscais, sendo parte indissociável deste documento
DOS ANEXOS.
Anexo 1 32^ Alteração e Consolidação do Contrato Social, realizada em 06/08/2022
i Anexo 2 Certidão Simplificada Kothe Logística Ltda.
I Anexo 3 Projeto Executivo Arquitetônico
Camira Municipa Rva do Lfste-itii
030j\
Rub i ,
n -
Anexo 4 Certidão Negativa Municipal em nome de Kothe Logística Ltda e sócios
Anexo 5 Certidão Negativa Estadual em nome de Kothe Logística Ltda.
Anexo 6
Anexo?
Anexos
Anexo 9
Anexo 10
Anexo 11
Certidão Negativa Federal em nome de Kothe Logística Ltda.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome de Kothe Logística Ltda.
Certidão de Regularidade do FGTS em nome de Kothe Logística Ltda.
Matrícula sob n.e 31.875 Cri de Primavera do Leste-MT.
Declaração de Preferência de Contratação
Cronograma de Execução do empreendimento
Nada Mais.
Lucas do Rio Verde-MT, 14 de fevereiro de 2023.
WAGNER NUNES Assinado de forma digitai por
WAGNER NUNES
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_ Dados: 2023.02.14 18:10:06
2/o -0300'
Requerente