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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaCria, extingue e reenquadra cargos da Lei Municipal n° 1.050 de 02 de Abril de 2008 e suas alterações, e dá outras providências.
native_id3630

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL Nº 2.174 DE 2023
2023-06-13 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-06-07 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-06 Parecer favorável da comissão
2023-06-06 Aguardando parecer da comissão
2023-06-06 Parecer favorável da comissão
2023-06-01 Aguardando parecer da comissão
2023-06-01 Aguardando parecer da comissão
2023-06-01 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-05-30 Incluso na Pauta para Leitura
2023-05-30 Parecer Jurídico Favorável
2023-05-30 Aguardando Parecer Jurídico
2023-05-30 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-05-30 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T20:31:54.767047-04:00 Aprovada por maioria absoluta 12 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

CAMARA MUNICIPAL DE &— ' •*
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 001/2023
Cria, extingue e reenquadra cargos da
Lei Municipal n° 1.050 de 02 de Abril
de 2008 e suas alterações, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Artigo V - Fica extinto da Lei Municipal n° 1.050 e suas alterações, o Cargo
de Controlador Patrimonial pertencente ao Anexo I - Cargos Efetivos de
Provimento por Concurso Público; e 3 (três) cargos de Assessor Eegislativo, o
Cargo de Assessor de Sonoplastia, e o Cargo de Secretário Especial da
Presidência, pertencente ao Anexo II - Cargos de Provimento de Comissão.
Artigo 2° - Fica criado, no âmbito do Poder Eegislativo 1 (um) cargo de
Coordenador Administrativo, com Nível Salarial IX, Classe A-A, que
dependerá de formação mínima no Ensino Superior Completo; I (um) cargo de
Coordenador Legislativo, com Nível Salarial IX, Classe A-A, que dependerá de
fonnação mínima de Tecnólogo ou Ensino Superior Completo; 1 (um) cargo de
Coordenador de Licitações e Contratos, com Nível Salarial IX, Classe A-A,
que dependerá de Ensino Superior nas áreas de Administração, Contabilidade ou
Direito; 1 (um) cargo de Encarregado de Manutenção, com Nível Salarial VIII,
Classe A-A, que dependerá de formação mínima no Ensino Médio Completo; 1
(um) cargo de Assessor de Procedimentos Licitatórios, com Nível Salarial
VIII, Classe A-A, que dependerá de formação mínima de Curso Tecnólogo ou
Ensino Superior nas áreas de Administração, Contabilidade ou Direito; 1 (um)
cargo de Assistente de Recursos Humanos, com Nível Salarial VI, Classe A-A,
que dependerá de formação mínima de Curso Tecnólogo ou Ensino Superior nas
áreas de Administração, Contabilidade ou Recursos Humanos; 1 (um) cargo de
Assistente de Patrimônio, com Nível Salarial VI, Classe A-A, que dependerá de
fonnação mínima no Ensino Médio Completo; 1 (um) cargo de Assistente de
Arquivo, com Nível Salarial VI, Classe A-A, que dependerá de fonnação
mínima no Ensino Médio Completo; 1 (um) cargo de Assistente de
Comunicação, com Nível Salarial VI, Classe A-A, que dependerá de formação
mínima no Ensino Médio Completo; 1 (um) cargo de Assessor Administrativo,
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÁMARá MUNICIPAL DE
PRIMâMERâ DO LESTE (. .-if i.v ÍVli;!"iicíMÍ Pv3 do UsU- MT j
fl. r.e —TrIJÇ
m.
com Nível Salarial IV. Ciasse A-A, que dependerá de formação mínima no
{noZta)TiasTorRLS''°' ^ no prazo de 90
DENOMINAÇÃO N° DE
CARGOS
VENCIMENTO ESCOLARIZAÇÃO
Coordenador
Administrativo
01 (Um) Nivel Salarial IX
Classe A-A
Ensino Superior
Completo
Coordenador Legislativo 01 (Um) Nivel Salarial IX
Classe A-A
Curso Tecnólogo ou
Ensino Superior
Completo
Coordenador de
Licitações e Contratos
01 (Um) Nivel Salarial IX
Classe A-A
Ensino Superior nas
áreas de Administração,
Contabilidade ou
Direito
Encarregado de
Manutenção
01 (Um) Nivel Salarial VIII
Classe A-A
Ensino Médio Completo
Assessor de
Procedimentos
Licitatórios
01 (Um) Nivel Salarial VIII
Classe A-A
Curso Tecnólogo ou
Ensino Superior nas
áreas de Administração,
Contabilidade ou
Direito
Assistente de Recursos
Humanos
01 (Um) Nivel Salarial VI
Classe A-A
Curso Tecnólogo ou
Ensino Superior nas
áreas de Administração,
Contabilidade, ou
Tecursos Humanos.
Assistente de Patrimônio 31 (Um) Nivel Salarial VI
Olasse A-A
Ensino Médio Completo
Assistente de Arquivo () 1 (Um) j
(
Nivel Salarial VI i
31asse A-A
insino Médio Completo
Assistente de (
Comunicação
1 (Um) í
C
Nivel Salarial VI I
31asse A-A
msino Médio C^ripleto
Av. Primavera, 300, Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 ® (66) 3498-1734
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CâflMRá MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO l£f
00 V'*'
^iliimcipal Pvs da Lfist«-IV!TÍ
í£s3
Assessor Administrativo 01 (Um) Nivel Salarial IV Ensino Fundamental
Classe A-A Completo
Artigo 3° - Fica reenquadrado, no âmbito do Poder Legislativo os níveis
salariais dos cargos de Assessor de Tecnologia da Informação para o nível VIII o
cargo de Contador para o nível IX, e o cargo de Controlador Interno para o nível
-X..
Artigo 4 — Fica alterado a escolaridade necessária dos cargos de:
Coordenador de Gestão de Pessoas que dependerá de formação mínima de
Ensino Superior nas áreas de Administração, Contabilidade ou Recursos
W Humanos; Assessor de Comissões Permanentes que dependerá de formação
Superior em Direito; Assessor em Tecnologia da Informação que dependerá de
formação mínima de Tecnólogo na área de Informática ou Ensino Superior na
área de Informática; Secretária Executiva que dependerá de formação mínima de
Ensino Superior.
Artigo 5° - Os cargos criados, e/ou incorporados, readaptados,
reenquadrados aos já existentes, no âmbito do Poder Legislativo, são os
constantes nos Anexos I, II, III e IV desta Lei, e respectivamente os da Lei
Municipal n° 1.050 de 2 de abril de 2008.
Artigo 6° - Fica estabelecido o percentual de 8% na mudança de classe
(progressão), conforme o Anexo IV-Tabela de Vencimentos.
^ ^ Paragrafo Único - Aplica-se o disposto no caput deste artigo, somente as
próximas progressões que o servidor vir a ter direito, permanecendo a tabela
anterior em vigor até que o servidor mude de classe.
Artigo 7 - Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem escritos
os Anexos I, II, III, IV, V, VI, e VII.
Artigo 8 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Câmara Municipal em 11 de maio de 2023.
J
/'^RESIDENTE: Vereadoi^aldeeir Alventino da Silva
Primavera, 300. Bairro'"fíimavera IlT CEP 78S5Í^OO0''~'"^^
/ Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 ® (66) 3498-1734
www.pnmaveradofeste.mtJeg.br
CÂMARA MUi\IICIPAl DE r- v ^ 'Vliifiic:í3Í Pva do U;h'-!V!T^
PRIMAVERA DO LESTE.hk.M
1° VICE PRESIDENTE: Verea^r Renato CÍzIneUrjumi
"N 2° VICE PRESIDENTE: Vereador Iltemar Ferreira de Queiroz
r SECRETÁRIO is Mdrqu^ Rosa Gatnpos
2° SECRETÁRIO:
3° SECRETÁRIO: Vereadora Vanessa Amui de Mello
r. 200. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Pn...aver3 áo Leste - MT I Tel.; (SS) 34SS-3530 c {6S) 343S-17
www.primaver3doleste.mt.ieg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
C-smai? iVlunicir-ai Pva da leste-MT.
.r.2
m(2
c
ANEXO I
CARGOS efetivos DE PROVIMENTO PQR CONCURSO PÓRl tro
denominação N° DE CARGOS
IV
n
GRUPO DE
APOIO
OPERACIONAL]
GRUPO DE
APOIO
OPERACIONAL
11
DO CARGO
Agenie da
Administração
Pública
Se]-v'iços Gerais
Vigia
EXISTENTES
Motorista
III
GRUPO
TÉCNICO
OPERACIONAL
I
Ajudante
Legislativo
Recepcionista
Telefonista
Agente
Administrativo
Técnico ein
Administração
Legislativa
GRUPO
TÉCNICO
OPERACIONAL
II
Analista cm
Informática
Secretária
Executiva
Técnico em
Documentação e
Arquivo
Contador
GRUPO
TÉCNICO
OPERACION.
REGULAMEN
DO
AL
TA
05
"ÕT"
03
02
02
02
02
04
03
01
01
01
01
Controlador
Interno
Procurador
Jurídico
TOTAL
01
EXTINTOS CRIADOS
01
33 00 00
TOTAL
05
04
03
02
02
ESCOLARIZAÇÃO
Alfabetizado
Ensino Fundamental
02
02
04
03
01
01
Ensino Médio
Graduação na área de
Informática, e/ou
Tecnólogo
Ensino Superior
01
01
Ensino Superior
Graduação Superior
em Contabilidade,
com registro no órgão
de classe.
01
01
33
Graduação Superior
em Contabilidade c/ou
Direito, com registro
no órgão de classe.
Graduação Superior
em Direito, com
registro no órgão de
classe.
ValdecirÀI^irtino da Silva
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO II
denominação do
CARGO
QUAN riDADE DE CARGOS
/- )
V'VI
EXISTENTES ESCOLARIZ.AÇACr' EXTINTOS CRIADOS TOTAL
GESTÃO
Diretor Geral 01 - - 01 Ensino Superior
Coordenador
Adrnini.siralivo
Coordcnudor Legislativo
00
Oi"i
- 01
01
01
(Jl
Ensino Superior
Ensino .Superior ou Curso
Primavera do Leste - ni j Tei.: (66) 3498-3590 ® (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.snt Jeg,br
<
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
C-imr? Muritcíjjal Pvg do lestc-MTÍ
l. na
Tecnóloso
Coordenador de
Licitações e Contratos 00 - 01 01
Ensino Superior nas áreas
de Administração,
Contabilidade ou Direito
Coordenador de Gestão
de Pessoas 01 - - 01
Ensino Superior nas áreas
de Administração,
Contabilidade, ou
Rccureos Humanos
ASSESSORIA
gabinete da
PRESIDÊNCIA
Assessor Especial da
Presidôiicia 01 - -- 01 Ensino Médio
Assessor de Gabinete da
Presidência 02 -- -- 02 Ensino Médio
Assessor Financeiro 02 - -- 02
Ensino Médio/Curso
Técnico Contábil
Assessor de Imprensa 01 - - 01
Ensino Superior com
Reaistro no DRTb
Assessor em Tecnologia
de Inforniaçílo 01 - -- 01
Ensino Superior na área
de informática ou
Tecnólogo na área de
Informática
Assessor Administrativo 00 - 01 01 Ensino Fnndainental
ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA
Assistente dc Recursos
1 iiimanos 011 - 01 01
Ensino Superior e/ou
Tccnói(.igo nas áreas de
Administração.
Contabilidade, oti
Recursos Humanos
Assistente de Patrimônio 00 - 01 01 Ensino Médio
Assistente de Arquivo 00 - 01 01 Ensino Médio
Assislenlc de
Coiminieavílo 00 - 01 01 Ensino Médio
Assessor dc
Procedinicinos
Lieilatòrios
OU - 01 01
Ensino Superior e/oii
iéenóiogo nus árca.s de
,'\dniimstraçào.
Contabilidade on Direito
Encarregado de
Mamitençilo 00 - 01 01 Ensino Médio
ASSESSORIA
JURÍDICA Assessor Jurídico 02 - - 02
Graduado em Direito com
inscrição na OAB
Assessor Legislativo 05 3 -- 03 Ensino Médio
ASSESSORIA
Assessor de Plenário 02 - -- 02 Ensino Médio
LEGISLATIVA Assessor de Comissões
Permanentes
01 -- - 01
Curso Superior em
Direito
ASSESSORIA
Assessor Parlamentar 15 - -- 15 Ensino Médio
PARLAMENTAR
Assessor da Sala da
Mulher
01 - - 0! Ensino Médio
TOTAL 35 3 10 42
ValcJecir Alverffmo da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.; (65) 3498-3590 » (66) 3498-1734
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTi
9
ANEXO - III
NÍVEIS DE VENCIMENTOS
NOMENCLATURA DOS CARGOS
Agente de Administração Pública
Agente Administrativo
Ajudante Legislativ/o
Assessor de Imprensa
Assessor em Tecnologia da Informação
Assessor de Comissões Permanentes
Assessor Financeiro
Assessor de Plenário
Assessor Especial da Presidência
Assessor Jurídico
Assessor Parlamentar
Assessor Le^slativo
Assessor da Sala da Mulher
Assessor de Procedimentos Licitatnrinc:
Assessor Adm i nistralivo
Assistente de Recursos Humanos
Assistente de Patrimônio
Assistente de Arquivo
Assistente de Comunicação
Contador
Controlador Interno
Analista de Informática
Coordenador de Gestão de Pessoas
Coordenador Administrativo
Coordenador de Licitações e Contratos
Coordenador Legislativo
Diretor Geral
Encarregado de Manutenção
Motorista
Procurador Jurídico
Recepcionista
Secretária Executiva
Serviços Gerais
Telefonista
Técnico em Administração Legislativa
Técnico em Documentação e Arqi1U1VO
NÍVEL
III
IV
III
VIII
VIII
X
IX
IV
IX
X
VII
VIII
VIII
VIII
IV
VI
VI
VI
VI
IX
X
VIII
IX
ÍX
IX
LX
X
VIII
V
XI
IV
VIII
III
V
VIII
VIII
III
7'
CLASSE
INICIAL
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
CLASSE
FINAL
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
J
Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 ® (66) 3498-1734
v-/ww.priniaverado5este.mt Jeg.br
[c. ;;Ti3r? Miinicipal Pw do CÂMARA MUNICIPAL DE
Pí^MáMERA DO LESTE
TW'
Vaidecir Alventino da Silva
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO-IV
TABELA DE VENCIMENTOS
JNivel/
Class
e A B C D E F G H r J
I 1.461,88 1.578,83 1.705,16 1.841,55 1.988,87 2.147,98 2.319,82 2.505,41 2.705,84 2.922,30
II 1.846,67 1.994,40 2.153,96 2.326,27 2.512,37 2.713,36 2.930,43 3.164,87 3.418,06 3.691,50
III 2.308,36 2.493,03 2.692,47 2.907,87 3.140,50 3.391,74 3.663,08 3.956,12 4.272,61 4.614,42
IV 2.885,48 3.116,32 3.365,62 3.634,87 3.925,66 4.239,72 4.578,89 4.945,21 5.340,82 5.768,09
V 3.606,23 3.894,73 4.206,31 4.542,81 4.906,24 5.298,73 5.722,63 6.180,44 6.674,88 7.208,87
VI 4.508,64 4.869,33 5.258,88 5.679,59 6.133,95 6.624,67 7.154,65 7.727,02 8.345,18 9.012,79
VII
E
5.635,79
6.086,65 6.573,59 7.099,47 7.667,43 8.280,82 8.943,29 C
7.044,75
9.658,75 10.431,45 11.265,97
VIII
E
7.481,52
8.080,04 8.726,44 9.424,56 10.178,53 10.992,81 C
7.044,75
11.872,23 12.822.01 13.847,77 14.955,59
IX 8.805,99 9.510,47 10.271,31 11.093,01 11.980,45 12.938,89 13.974,00 15.091,92 16.299,27 17.603,21
X 11.007,49 11.888,09 12.839,14 13.866,27 14.975,57 16.173,61 17.467,50 18.864,90 20.374,10 22.004,02
XI 12.212,87 13.189,90 14.245,09 15.384,70 16.615,47 17.944,71 19.380,29 20.930,71 22.605,17 24.413,58
ValdecirAlveirano da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 » (66) 3498-1734
www.pr8maveradoieste.mtJeg.br
CÂMARA MUi\fiCiPAL DE íc iiPj.-rMuriicipal Pva do Usíe-lVt > ]
PRIMAMERÂ DO LESTE
ANEXO V
declaração de adequação ORÇAMENTÃRIO-FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
ULCLARO nnrT para os Presidente devidos fins, da Câmara especialmente Municipal os de Primavera constantes do da Leste, Lei
Complementar n 101/2000, que o objeto de levantamento de impacto
orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de gasto
com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapLsar
os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da LRP além de não
P^e^istas no Plano Plurianual e as metas e resultados
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 11 de maio de 2023
ValdecirAfventino da Silva
Presidente da Câmara Municipal
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O
EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS
UBSEQUENTES ACERCA DO PRESENTE PROJETO DE LEI PARA
EXTINÇÕES CRIAÇÕES E ENQUADRAMENTOS DE CARGOS E
NÍVEIS
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 7SSS0-000
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 ® (66) 3498-1734
www.primaveradoSeste.mtJeg.br
CAMáRA MUPJiCIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTÉ^
C .- T'!? Viunicipsl Pví. ia i-esíf. MT^
"l ri3 jRub.
ANEXO VI
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
2023/2025
(Inciso I, art.l6, LC 101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art
169) e Lei Complementar 101/2000 (art.l6 e 17), no que se refere a concessão de
benefício e assunção de despesa de caráter continuado. Os valores propostos
compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro,
adicional de férias e encargos sociais calculados com base no atual Quadro de
servidoies da Câmara Municipal de Primavera do Leste.
Corresponde à extinção e criação de alguns cargos, além do
enquadramento de outros, no quadro atual de Cargos, conforme demonstrativos a
seguir.
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Descrição Despesa folha atual
Total da
Folha após
reajuste
Impacto
mês
Impacto Ano
(9,33 X impacto mês)
Projeto de Lei atual 750.000,00 798.929,28 36.716,41 342.564,10
Devido o ano de 2023 estarmos em processo de implantação de um novo
sistema, ainda não temos os valores exatos do gasto com pessoal atual, porém
está sendo usado, neste impacto, um valor acima para evitar incorreção na
previsão.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Âv. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.; (66) 3498-3590 ® (66) 3498-1734
www.primaveradolsste.mtJeg.br
21
Descrição 2023 20!m-^ 2025 Receita Corrente Líquida 01/2022 à 12/7072 463.866.445,14 561.278,398,62 617 406 238 48 Receita Prevista da Câmara em 2023
16.150.000,00 17.765.000,00 19.541 500 00 Despesas com Pessoal Prevista após Projeto 10.454.010,18 11.081.250,79 11.746 125 84 Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL
2,25 1,97 1 90 Percentual de Gasto com Pessoal sobre Receita da
Câmara 64,73 62,38 60,11
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
t nir,.-? Miriic-pai P-J.Í dl) l.t">í:'-ÍAT
»Lr,s "7^
DiL.
Com relação às Despesas cora pessoal, foi considerado uma folha de
750.000.00 mensais durante os quatro meses do ano que já se passaratn,
adicionando o impacto mensal e a nomeação do Procurador Jurídico, que se dará
em breve. Utilizou-se então o multiplicador de 9,33 que são os oito meses
restantes do ano, mais o Décimo terceiro e mais o terço de Férias, todos com
base na totalidade de servidores da Câmara Municipal para termos valores bem
confortáveis.
Foi considerada neste impacto, a evolução das receitas de acordo com a
estimativa de evolução da Receita Corrente Líquida projetada pelo executivo, de
10/o para anos subsequentes. Com relação à despesa com pessoal considerou-se
uma evolução semelhante aos últimos anos, de 6%.
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de
5,40% da Receita CoiTente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não
poderá ultrapassar 70% de sua receita total, podemos concluir que os percentuais
alcançados com este projeto possuem adequação orçamentária e financeira e não
compiometerão a Gestão Fiscal do município.
Primavera do Leste, 11 de maio de 2023
jOSE LUIZ DOS SANTOS
Contador / CRC MT 014481-O
/<
A
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT i Tel.; (66) 3498-3590 ® (66) 3498-1734
wvtfw.primaveradoieste.mtJeg.br
PRIMAVERA DO LESTE
ANEXO VII
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, crucial reforçar a relevância do Poder Legislativo
Teste Estedo Te Mato ^ Câmara Municipal de Primavera dò
que tem as justificatfvas aTegTr" " administrativa
A proposta em questão dá continuidade ao processo de valorização dos
servidores públicos do Poder Legislativo e tem como escopo possibilito/a
cada TeT m°afs' Pi-eParando-a para a assunção de compromisso, , ^ consolidação e expansão do processo de
socSr dTanTo a T°' ° e a ampliação dos direitos coTnrnmTdos compiometidos com o interesse público, ^«'"dores cuja atuação altamente imprima gabaritados maiore
rarispaiencia e efetividade na implementação das políticas públicas locais e na
Tut q e o°motL''de o projeto de lei I estabelece a remuneração oferecidos desses à sociedade. servidores Importante municipais ressaltar por
neio de subsidio passível de aplicação, nos termos do artigo 37, Inciso X, da
onstituiçao Federal. Através deste projeto de lei, a Câmara Municipal
assegurara níveis de ordem técnica, burocrática, administrativa e operacional
com coerência visto que o Projeto de Resolução 006/2023 também reorganizará
a estnitura administrativa do Poder Legislativo através da descrição das
mpetencias dos departamentos e adequação do organograma.
ee Controlador reenquadramento Interno, observou-se dos cargos a coiTelação de: Tecnologia de atribuições da Informação, e escolaridade Contador
ompativeis com o grau de responsabilidades.
^ Enquanto que, a criação de 10 (dez) novos cargos de provimento em
^omissão representa um impacto estimado orçamentário-fmanceiro razoável
visto que representa um aumento equilibrado do gasto com pessoal atualmente,'
evando em consideração que foram excluídos 05 (cinco) cargos, e cumpri os
limites com gasto de pessoal. "ipii ub
atiibuida ot -K no projeto, detêm natureza de provimento típica de em direção, comissão, chefia com e assessoramento a inodelagema
fidúcia, ou seja, confiança entre a autoridade
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera n CEP 7SSS0~Õ00 ' F
Primavera do Leste - MT | Tei.: (66) 3498-3590 ® (66) 3498-1734
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[(. f'« d.'!
CáMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
nomeante e o agente nomeado, porquanto suas atribuições demonstram
depalíamentoT "o «^o dos coordenadores dos
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 11 de maio de 2023
Valdecir AlveirfínodãSilva
Presidente da Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera ll . CEP 78850-000
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