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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 11432/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 11432 / 2023
Date 2023-05-29
Ementa“ALTERA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 11 DO PROJETO DE LEI 1432/2023”.
native_id3635

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Parecer Jurídico desfavorável
2023-06-05 Parecer Jurídico desfavorável
2023-05-30 Aguardando Parecer Jurídico AGUARDANDO PARECER JURIDICO E POSTERIORMENTE DAS COMISSÕES PERMANTES.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE E
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023, AO PROJETO DE LEI Nº498/2023
EMENDA MODIFICATIVA N.001/2023 PROJETO DE LEI 498/2023
AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ADRIANO CARVALHO.
“ALTERA A LEI Altera-se o Parágrafo 4º do
artigo 11 do projeto de lei 1432/2023 de
Primavera do Leste/MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo |º.- Altera-se o parágrafo 4ºdo artigo 11 do projeto de lei 1432/2023
de Primavera do Leste/MT que passa a viger com a seguinte redação:
CAR MM as msmo menos
$ 4º - Pode o loteador sugerir qual equipamento comunitário
será construído, cabendo ao Poder Executivo e Legislativo a
decisão final sobre a escolha deste, seja mediante aceite da
sugestão ou nova proposta, bert como, a determinação exata de
seu local, observadas as seguintes premissas;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
nicrpal Pva
PU)
(:)
obras de infraestrutura, revitalização, recuperação
ambiental, desde que não sejam no loteamento proposto;
j) projetos arquitetônicos de interesse do município, desde
que não sejam em beneficio do loteamento proposto.
$ 5º. Os projetos técnicos necessários à construção do
equipamento comunitário serão, preferencialmente,
elaborados pelo Poder Executivo, podendo, contudo, serem
doados pelo loteador sem ônus para 0 município, mediante
avaliação e aprovação deste;
$ 11. Havendo interesse público justificado, a área
institucional poderá ser localizada em área nas adjacências do
loteamento. ”
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor' na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste 29 de MAIO DE 2023
ADRIANO CARVALHO
Vereador - (PODEMOS)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE [124 [0
Camata Municipal Pva do |
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa Colenda
Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária autorização
legislativa para aprovar matéria que, Altera-se o Parágrafo 4º do artigo 11 do
projeto de lei 1432/2023 de Primavera do Leste/MT. E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei pretende alterar a redação da Lei nº 498, de 17 de
junho de 1.998, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de
Primavera do Leste, a fim de melhorar as opções de edificação e utilização da
obrigação do loteador em relação ao equipamento comunitário.
Considerando o rápido crescimento da área urbana do município, as
obrigações em relação à prestação de serviços públicos aumentam de forma
vertiginosa, e torna difícil o executivo municipal acompanhar a estruturação urbana
de maneira proporcional, motivo pelo qual busca o auxílio na iniciativa privada
visando o melhor beneficio à população local.
Destaca-se que todas as ponderações são condizentes com a Lei Federal
6.766/79, parâmetro nacional em parcelamento de solo, e que dá o regramento
base dos equipamentos comunitários.
A referida mudança proposta na emenda é importante porque traz de volta
para a Casa de Leis o debate sobre os rumos do desenvolvimento e do crescimento
da cidade.
Também remete à apreciação do Legislativo a definição da localização dos
equipamentos públicos, os valores das obras e as consequências para o meio
ambiente.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LEST;
Samir» Municipal Pva do teste-MT
FL. nº Rub. 7,
A
jau
Trata-se de rebuscar a responsabilidade e a fiscalização por parte dos
vereadores acerca da correta aplicação do Plano Diretor visando o interesse público
e da coletividade.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por
unanimidade, manifesto votos de elevada estima e
distinguida consideração.
Câmara Municipal de Primavera do Leste 29 de MAIO DE 2023
Id —
ADRIANO CARVALHO
Vereador - (PODEMOS)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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