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materia nº 21400/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 21400 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaDá nova redação ao Artigo 10 do Projeto de Lei n° 1400/2022, que "Dispõe sobre a Reorganização dos Regimes de plantão presencial, plantão de sobreaviso e plantão emergencial dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de Primavera do Leste e dá outras providências."
native_id3640

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Tramitação Concluída
2023-06-13 Proposição rejeitada pelo Plenário Emenda votada, rejeitada e arquivada.
2023-06-07 Incluso na Pauta para Discussão e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-13T08:20:27.289772-04:00 Rejeitada 3 11 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA N" 002/2023, AO PROJETO DE LEI N" 1400/2022
EMENDA MODIFICATIVA N. 002/2023
PROCESSO LEGISLATIVO N. 162/2022
PROJETO DE LEI N. 1400/2022
AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTOR DA EMENDA: VEREADORA ENFERMEIRA GIOVANA PAULA DE OLIVEIRA.
Art. 1° - Dá nova redação ao Artigo 10 do Projeto de Lei n° 1400/2022
que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 10 Será devido, a titulo de verba indenizatória, valor a ser
estipulado em Decreto Municipal, para realização de viagens para
atendimento em transporte do pacientes para Rondonópolis ou outra
localidade, para os cargos do Técnico de Enfermagem, Enfermeiro o
Médico.
"Art. 10 Será devido, a título de verba indenizatória, valor a ser
estipulado em Lei Municipal, para realização de viagens para
atendimento em transporte de pacientes para Rondonópolis ou outra
localidade, para os cargos de Técnico de Enfennagem, Enfermeiro,
Médico e Motorista.
Art. 2" - Dá nova redação ao Artigo 11 do Projeto de Lei n" 1400/2022
que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 11 Fica estabelecido a existência de equipes de controlo,
avaliação, auditoria, de regulação e junta médica dos serviços da Saúde,
composta dos seguintes profissionais e servidores administrativos
abaixo transcritos, e—respectivas—remunerações mensais na forma
definida por Decreto Municipal.
Art. 11 - Fica estabelecido a existência de equipes de controle,
avaliação, auditoria, de regulação e junta médica dos serviços da Saúde,
composta dos seguintes profissionais e servidores administrativos
abaixo transcritos, e respectivas remunerações mensais na forma
definida por Lei Municipal.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
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CAMARA MUNICÍPAL DE
PQ ipsTE
Art. 3° - Dá nova redação ao Artigo 13 do Proj eto de Lei n° 1400/2022
que passa a viger com a seguinte redação;
Art. 13 Os valores e reajustes do Plantão Presencial, Plantão do
Sobreaviso, c verba indenizatòria de viagem c equipes de controlo,
avaliação, auditoria, regulação e junta medica serão definidos em
Decreto Municipal, tendo por parâmetro de reajuste o RGA.
Art. 13 - Os valores e reajustes do Plantão Presencial, Plantão de
Sobreaviso, e verba indenizatòria de viagem e equipes de controle,
avaliação, auditoria, regulação e junta médica serão definidos em Lei
Municipal, tendo por parâmetro de reajuste o RGA.
Primavera do Leste - MT, 17 de Abril de 2023.
GIOVANA PT^A DE OLIVEIRA
VERE Agra (mdb)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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www.primaveradoieste.mt.leg.br
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