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materia nº 1461/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1461 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaDestina os recursos arrecadados com a aplicação de multas emitidas exclusivamente pelo órgão da Secretaria do Meio Ambiente e Agricultra, referentes à autuações por descumprimento da Lei N“ 1007 de 23 de Agosto de 2007 (Regulamentada pelo Decreto n° 2224/2022) que Estabelece a Politica Municipal do Meio Ambiente, seus fms e mecanismo de formulação e aplicação, cria a Legislação Ambiental.
native_id3645

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-28 Proposição arquivada Proposição arquivada por não ter avido manifestação do autor em tempo regimental.
2023-06-21 Devolvido para o Autor Parecer jurídico desfavorável a matéria, aguardando manifestação do autor.
2023-06-20 Parecer Jurídico desfavorável
2023-06-13 Aguardando Parecer Jurídico
2023-06-12 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N” 1461 /2023
“Destina os recursos arrecadados com a aplicação de multas
emitidas exclusivamente pelo órgão da Secretaria do Meio
Ambiente e Agricultra, referentes à autuações por descumprimento da Lei N“ 1007 de 23 de Agosto de 2007 (Regulamentada pelo Decreto n° 2224/2022) que Estabelece a Politica Municipal do Meio Ambiente, seus fms e
mecanismo de formulação e aplicação, cria a Legislação Ambiental”.
A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE
LEI.
Art, 1 Os recursos arrecadados com a aplicação de multas emitidas
exclusivamente pelo órgão da Secretaria do Meio Ambiente e Agricultra, referentes à
autuações por descumprimento da Lei 1007 de 23 de Agosto de 2007 (Regulamentada pelo Decreto n^* 2224/2022) que Estabelece a Politica Municipal do Meio Ambiente, seus fms e
mecanismo de formulação e aplicação, cria a Legislação Ambiental, serão destinados ao
fortalecimento das Políticas de Proteção, Recuperação e Desenvolvimento do Meio Ambiente.
Art. 2° - Os recursos obtidos em decorrência da aplicação de penalidades de multa por infrações previstas Lei 1007/2022, deverão ser prioritariamente destinados às seguintes ações, não necessariamente nessa ordem:
I - Fortalecimento das ações do Meio Ambiente e Agricultura;
n - Capacitação dos agentes públicos que atuam no setor de Maio Ambiente e Agricultura;
III - Instnimentação de equipamentos utilizados pela equipe de no setor de Maio Ambiente e
Agricultura;
Art. 3® Todo o recurso obtido e investido nas Ações de Fortalecimento
da Vigilância Sanitária deverar se apresentado no Conselho Municipal de Meio Ambiente
Anualmente.
Prhnavera do Leste - MT, 30 de Maio de 2023.
t-c7
GIOVANA PAU
VEREAD
^OLIVEIRA
(MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT ) Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoIeste.mt.leg,br
Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Nobre Vereadores
Cumprimentando-os, apresento para apreciação de vossas excelencias este Projeto de
Lei, buscando aprovação e autorização para que o Executivo Municipal possa sancionar
Projeto de Lei, onde destina os recursos arrecadados com a aplicação de multas emitidas
exclusivamente pelo órgão da Secretaria do Meio Ambiente e Agncultra, referentes à autuações
por descumprimento da Lei N” 1007 de 23 de Agosto de 2007 (Regulamentada pelo Decreto
n 2224/2022) que Estabelece a Politica Municipal do Meio Ambiente, seus fins e mecanismo
de formulação e aplicação, cria a Legislação Ambiental, serão destinados ao fortalecimento das
Políticas de proteção, recuperação e desenvolvimento do Meio Ambiente.
0
Primavera do Leste - MT, 30 de Maio de 2023.
GIOVANA Pl^I^E OLIVEIRA VEREAtoLv (MDB)
Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoIeste.mt.leg.br
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