br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1462/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1462 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaDestina os recursos arrecadados com a aplicação de multas emitidas exclusivamente pelo órgão Vigilância Sanitária subordinada a Secretaria Municipal de Saúde, referentes à autuações por descumprimento da Lei N“ 691 de 30 de Novembro de 2001, que Dispõe sobre 0 CÓDIGO SANITÁRIO do Município Primavera do Leste-MT.
native_id3646

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-28 Proposição arquivada Proposição arquivada por não ter avido manifestação do autor em tempo regimental.
2023-06-21 Devolvido para o Autor Parecer jurídico desfavorável a matéria, aguardando manifestação do autor.
2023-06-20 Parecer Jurídico desfavorável
2023-06-13 Aguardando Parecer Jurídico
2023-06-12 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRfMAVERA m LESTE
PROJETO DE LEI ORDINARU N** 1462 /2023
“Destina os recursos arrecadados com a aplicação de multas emitidas exclusivamente pelo órgão Vigilância Sanitária subordinada a Secretaria Municipal de Saúde, referentes à autuações por descumprimento da Lei N“ 691 de 30 de Novembro de 2001, que Dispõe sobre 0 CÓDIGO SANITÁRIO do Município Primavera do Leste-MT”.
de
de
A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1
Os recursos arrecadados com a aplicação de multas emitidas exclusivamente pelo órgão de Vigilância Sanitária subordinada a Secretaria Municipal de Saude, referentes à autuações por descumprimento da Lei N” 691 de 30 de Novembro de 2001 que Dispõe sobre o CÓDIGO SANITÁRIO do Município de Primavera do Leste-MT, serão’ destinados ao fortalecimento das ações de Vigilância Sanitária.
Art. 2® - Os recursos obtidos decorrência da aplicação de penalidades de multa por infrações previstas nesta Lei 691/2001, deverão ser prioritariamente destinados às seguintes ações, não necessariamente nessa ordem;
em
I - Fortalecimento das ações de Vigilância Sanitária;
II - Capacitação dos agentes públicos que atuam na Vigilância Sanitária;
III - Instrumentação de equipamentos utilizados pela equipe de Vigilância Sanitária;
Art, 3® Todo o recurso obtido e investido nas Ações de Fortalecimento
da Vigilância Sanitária deverar se apresentado no Conselho Municipal de Saúde Anualmente.
Primavera do Leste - MT, 30 de Maio de 2023.
GIOVANA P
JA DE OLIVEIRA
ORA (MDB) ve;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II, CEP 78850-000 Primavera do Leste -
MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Nobre Vereadores
Cumprimentando-os, apresento para apreciação de vossas excelencias este Projeto de
Lei, buscando aprovação e autorização para que o Executivo Municipal
O Projeto de Lei, destina os recursos arrecadados com a aplicação de multas emitidas
exclusivamente pelo órgão de Vigilância Sanitária, referentes à autuações por descumprimento
da Lei N” 691 de 30 de Novembro de 2001, que Dispõe sobre o CÓDIGO SANITÁRIO do Município
de Primavera do Leste-MT, para o fortalecimento das ações de Vigilância Sanitária.
possa sancionar.
Primavera do Leste - MT, 30 de Maio de 2023.
GIOVANA P
VERE.
fE^E OLIVEIRA
ORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Página 1

open original →