MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°j L| /2023
‘Trata do Aumento de Vagas e Alteração de
Salários e Carga Horária de Cargos do Poder
Executivo Municipal, Altera a Lei n®
704/2001 e a Lei n° 2.079/2022 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo U. Altera-se Anexo I da Lei Municipal de n° 704 de 20 de dezembro de
2001, na forma do Anexo I desta Lei, no que tange ao regime de horas e
número de vagas dos cargos abaixo indicados:
§1”. Alteração no regime de horas de cargos de provimento efetivo:
I - Fonoaudiólogo educacional - 40h;
II - Cozinheiro da alimentação escolar - 40h;
III - Nutricionista educacional - 40h;
IV - Motorista do transporte escolar - 40h;
V - Psicólogo - 30h.
§2"*. Criação das seguintes vagas de cargos de provimento efetivo:
I - Controlador Interno - 1 vaga;
11 - Médico 40h - 5 vagas;
III - Motorista do transporte escolar - 9 vagas;
IV - Nutricionista 40h - 2 vagas;
V - Psicólogo - 3 vagas.
Artigo 2®. Altera-se Anexo II da Lei Municipal de n° 704 de 20 de dezembro de
2001, na forma do Anexo II desta Lei, no que tange ao número de vagas e
criação dos cargos comissionados abaixo indicados:
§1°. Da criação de vagas de cargos em comissão:
1 - Coordenador de estradas e rodagem - 1 vaga;
II - Coordenador de serviços urbanos - 1 vaga;
III - Chefe de equipe de serviços de saúde - 4 vagas;
IV - Encarregado de serviços esportivos - 1 vaga;
V - Chefe de equipe de serviços esportivos - 1 vaga.
1
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone7&6)3438;^333*?Áamal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
§2**. Da criação de cargos em comissionados:
I - Chefe de equipe da casa do artesão - 1 vaga;
II - Chefe de equipe de iluminação - 1 vaga;
III - Chefe de equipe de sonorização - 1 vaga;
IV - Chefe de seção da cozinha comunitária - 1 vaga;
V - Chefe de seção da padaria municipal - 1 vaga;
VI - Chefe de seção de serviços esportivos - 1 vaga;
VII - Coordenador da CEMIP - 1 vaga;
VIII - Coordenador da alimentação escolar - 1 vaga;
IX - Coordenador de inovação - 1 vaga;
X - Coordenador de tributação - 1 vaga;
Xí - Encarregado de jornalismo - I vaga;
XII - Encarregado de serviços culturais - 2 vagas;
XIII - Superintendente da agricultura familiar - 1 vaga;
XIV - Superintendente de cultura lazer e juventude - 1 vaga;
XV - Superintendente de habitação - 1 vaga;
XVI - Superintendente de licitação - 1 vaga;
XVII - Superintendente de recursos humanos da administração - 1 vaga;
XVIII - Superintendente de recursos humanos da saúde - 1 vaga.
Artigo 3®. Altera-se o Anexo IIÍ da Lei Municipal de n° 704 de 20 de dezembro
de 2001, na forma do Anexo III desta Lei, no que tange as faixas salariais dos
cargos abaixo:
I - Agente administrativo - faixa XIV;
II - Agente administrativo I - faixa XIV;
III - Agente administrativo II - faixa XIV;
IV - Agente administrativo da saúde - faixa XIV;
V - Agente sanitário - faixa XX;
VI - Arquiteto - faixa XXXVII;
VII - Assistente de farmácia - faixa XÍI;
VIII - Assistente financeiro - faixa XV;
IX - Assistente técnico - faixa XVIII;
X - Auxiliar de enfermagem - faixa XLV;
XI - Auxiliar de enfermagem I - faixa XLV;
Xli - Biólogo - faixa XXIX;
XIII - Contador - faixa XLII;
XIV - Controlador interno - faixa XLII;
XV - Desenhista técnico predial - faixa XVIII;
XVI - Engenheiro agrônomo - faixa XXXVII;
XVII - Engenheiro ambiental - faixa XXXVII;
XVIII - Engenheiro civil - faixa XXXVÍI;
2
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone^6)ã^8^3333- ima! 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
XIX - Engenheiro eletricista - faixa XXXVII;
XX - Entrevistador e digitador cadastro único - faixa XIV.
XXÍ - Farmacêutico - faixa XXXIII;
XXII - Fiscal sanitário - faixa XX;
XXIII - Geólogo - faixa XXXVII;
XXIV - Nutricionista - faixa XXIV;
XXV - Sanitarista - faixa XXIX;
XXVI - Servente - faixa X;
XXVII - Servente I - faixa X;
XXVIÍI - Técnico agrícola - faixa XX;
XXIX - Técnico em enfermagem - faixa XLV;
XXX - Técnico em enfermagem do SAMU - faixa XLV;
XXXI - Telefonista - faixa VIII;
XXXII - Topógrafo - faixa XXXIV.
Artigo 4°. Altera-se o Artigo 60 da Lei Municipal de n° 704 de 20 de dezembro
de 2001, que passa a viger com a seguinte redação:
**Art 60, O adicional de periculosidade será calculado à base de
vinte por cento sobre o vencimento base”.
Artigo 5°. Fica colocado em extinção o cargo de TELEFONISTA, extinguindose as vagas à medida que se tomarem vagos.
Artigo 6“. Altera-se a tabela do cargo de Coordenador de Merenda Escolar,
Anexo IV da Lei n° 2.079/2022, conforme Anexo 1.
Artigo 7®. Todo e qualquer reajuste salarial previsto nesta Lei, independente do
valor, deverá ser considerado para fins de compensação de eventual defasagem
na conversão de Unidade Real de Valor (URV) em Real, na forma do Art, 58-A
da Lei Municipal de rf 704/2001.
Artigo 8®. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeitos a partir de U de junho de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 14 de junho de 2.023.
LEtWARDUmDEU K
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
3
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI /2.023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente
projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar
matéria que TRATA DO AUMENTO DE VAGAS E ALTERAÇÃO DE
SALÁRIOS E CARGA HORÁRIA DE CARGOS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ALTERA A LEI N" 704/2001 E A LEI N°
2.079/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a necessidade de readaptar as e
equilibrar as remunerações dos servidores públicos municipais, a presente
Lei tem claro caráter de valorização e reconhecimento dos excelentes
serviços prestados por estes, ficando ainda expressa a intenção de motivação
e estimulação ao aumento de produtividade e melhoria nos resultados dos
serviços públicos.
Isto auxiliará na gestão de Recursos Humanos do
Município, bem como, ampliar os serviços fornecidos à população local,
dando mais efetividade ao atendimento público em geral.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 14 de Junho de 2.023.
A
LEONARD^TADEU bortoein Praeito Municipal ^
4
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Foi 16)3498-3333 4 Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTEMT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS
Denominação do Cargo Quantidade Escolaridade Carga
Horária
Semanal
Cozinheiro da
alimentação escolar
10 Ensino Fundamental
Completo
40 horas
Controlador Interno 3 Curso Superior de
Contabilidade ou Direito ou
Administração
40 horas
Fonoaudiólogo
educacional
5 Superior Específico, com
registro Órgão Competente
40 horas
Médico 40h 40 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
40 horas
Motorista do transporte
escolar
10 Alfabetizado + CNH cat "D" e
Curso de Transporte Escolar
40 horas
Nutricionista 14 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
40 horas
Nutricionista educacional 5 Superior Específico, com 40 horas
registro Órgão Competente
Psicólogo 33 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
30 horas
Telefonista (em
extinção)
005 Ensino Fundamental
Completo
30 horas
L
5
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (6^í94a8-333y- Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
ANEXO II
QUADRO GERAL VAGAS DE CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Escolaridade Níve! Denominação do Cargo - COMISSIONADOS Quant.
Experiência
Específica
003 I Chefe de Equipe de Serviços Esportivos
Experiência
Específica
I Chefe de Equipe de Serviços de Saúde 012
Chefe de Equipe da casa do artesão Experiência
Específica
001 I
Chefe de Equipe de iluminação Experiência
Específica
001 I
Chefe de Equipe de sonorização Experiência
Específica
001 I
Experiência
Específica
Chefe de Seção da cozinha comunitária 001 III
Chefe de Seção da padaria municipal Experiência
Específica
001 III
Chefe de Seção de serviços esportivos Experiência
Específica
001 III
Experiência
Específica
Coordenador de Estradas de Rodagem 002 IV
Experiência
Específica
Coordenador de Serviços Urbanos 002 IV
Experiência
Específica
Coordenador da CEMIP 001 IV
Experiência
Específica
Coordenador da alimentação escolar 001 IV
Experiência
Específica
Coordenador de Inovação 001 IV
6
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fon 3498-3333-Rfamal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Experiência
Específica
001 IV Coordenador de Tributação
Experiência
Específica
003 II Encarregado de Serviços Esportivos
Experiência
Específica
II Encarregado de Jornalismo 001
Encarregado de Serviços Culturais 002 Experiência
Específica
II
Experiência
Específica
Superintendente da Agricultura Familiar 001 VI
Superintendente de cultura, lazer e juventude Experiência
Específica
001 VI
Superintendente de Habitação Experiência
Específica
001 VI
Superintendente de licitação Experiência
Específica
001 VI
Superintendente de recursos humanos e administração Experiência
Específica
001 VI
Superintendente de recursos humanos da saúde Experiência
Específica
001 VI
7
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO III
ANEXO III
NÍVEL, CARGO, SÍMBOLO INICIAL E FINAL DE VENCIMENTOS DOS
CARGOS EFETIVOS
Nível Cargo Símbolo Inicial Símbolo Final
XIV Agente Administrativo A J
XIV Agente Administrativo - I (em extinção Lei
813)
A J
XIV Agente Administrativo - il (em extinção Lei
813)
A J
XIV Agente Administrativo da Saúde A J
XX Agente Sanitário (em extinção Lei 1760) A J
XXXVII Arquiteto A J
XV Assistente de Farmácia A J
XV Assistente Financeiro A J
XVIII Assistente Técnico A J
XLV Auxiliar de Enfermagem -1 (em extinção Lei
813)
A J
XLV Auxiliar de Enfermagem (em extinção Lei
1041)
A J
XXIX Biólogo(a) A J
XLII Contador A J
Xül Controlador Interno A J
XVIII Desenhista Técnico Predial A J
XXXVII Engenheiro Agrônomo A J
XXXVII Engenheiro Ambiental A J
XXXVH Engenheiro Civil A J
XXXVH Engenheiro Eletricista A J
XIV Entrevistador e Digitador do Cadastro Unico
(em extinção Lei 813)
A J
xxxin Farmacêutico A J
XX Fiscal Sanitário A J
XXXVII Geólogo A J
XXIV Nutricionista A J
XXIX Sanitarista A J
X Servente - I (em extinção Lei 813)
Servente (em extinção Lei 1717)
Técnico Agrícola
A J
X A J
XX A J
XIV Técnico de Imobiíização Ortopédica A J
XLV Técnico em Enfermagem A J
XLV Técnico em Enfermagem - SAMU A J
X Técnico em Higiene Dentai A J
VIII Telefonista A J
XXXIV Topógrafo A J
\
c 8
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fòne46Êl3498-3W~ Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO IV
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO 2023/2025
(Inciso I, Art.l6, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a
premissas de cálculo):
Exercício em que
metodologia e as
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
EXnWÇÃO DE CARGO P£ CARRtIRA
N* 6» vagas
atual af>rovado
PCCS
N* vagas a
Satario PrevidAncia Total Geral
Despesas ANO
-178.546,65
serem
DescriçAo/Objetivo extintas Cargo Salário IMS Hás Total MÊS
TELEFONISTA 5 5 -2 188.44 •10 942,20 -2 452,15 -13 394,35
TOTAL •10.942.20 •2.4S2.15 -13.394.35 -178.546.65 i
OtlAÇAO DE VASAS Oe CABGOS CAAREIRA
N* de vagas
atual aprovado
PCCS
N* vagas a
Salarlo
Cargo
PrevIdárKia Total Geral
Total MÉS Despesas ANO 17470,98 1 232 886,16
1164 440,78
serem
Descriçáo/Otoietivo criadas Salário Más Más
CONTROLADOR INTERNO
MÉDICO 40 HRS •
2 1 14.272.51 14 272,51 3 198 47
35 5 14 272.51 71 362,55 15 992.35 87 354,90
MOTORISTA 00 TRANSPORTE ESCOLAR 1 9 3 235.15 29 116,35 6 524,97 35641.32 475 098,85
NUTRICIONISTA 40 H SM
PSICÓLOGO
12 2 5 553,42 11.106.84 2 489,04 13.595,88 181.233,12
30 3 5 345 82 16 037.46 3 593 99 19631,45 261 687,29
TOTAL 141.895,71 31.796.83 173.694,54 2.315.348,20
caiAçAO PE CAHCOS COMISSIONADOS
N* de vagas
atual aprovado
PCCS
Cargos a
S^ario PrevidáiKia Total Geral
Despesas ANO
43 773,23
serem
Oescriçáo/Obietivo criados Cargo Salário Más Más Total MÉS CHEFE DE EQUIPê OÁ CASA 00 ARTESÃO 0 1 2.691 65 2 691 65 592.16 3 283 81
CHEFE DE EQUIPE DE ILUMINAÇÃO 0 1 2 691 65 2 691 65 592.16 3 283 81 43 773.23
CHEFE DE EQUIPE OE SONORIZAÇÃO
CHEFE DE SEÇAO DA COZINHA COMUNITÁRIA
CHEFE DE SEÇÃO DA PADARIA MUNICIPAL
CHEFE DE SEÇÃO OE SERVIÇOS ESPORTIVOS
0 1 2 691,65 2 691.65 592,16 3.283.81 43,773,23
0 1 6 732.86 6 732,86 1 481,23 8214 09 109 493.81
0 1 6 732 66 6 732.86 1 481.23 821409 109 493,61
0 1 6 732.86 6 732.86 1 461,23 8214,09 109.493,81
COORDENADOR OA CEMIP 0 1 8 982.00 8 982 00 1.976,04 10.958,04 146.070.67
COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
COORDENADOR OE INOVAÇÃO
0 1 8 982 00 6 982.00 1 976.04 10 958.04 146 070.67
0 1 8 982,00 8 982.00 1 976,04 10 958 04 146 070,67 COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO 0 1 8 982.00 8.982,00 1 976,04 10.958,04 146.070,67
ENCARREGADO DE JORNALISMO 0 1 4 526.92 4 526.92 995.92 5522 64 73 619.49
ENCARREGADO DE SERVIÇOS CULTURAIS 0 2 4 526 92 9 053,84 1.991,84 11 045.68 147 238.96
SUPERINTENDENTE OE AGRICULTURA FAMILIAR 0 11.000,93 11.000,93 2.420,20 13.421.13 178.903,72
SUPERINTENDENTE CULTURA LAZER JUVENTUDE 0 11 000,93 11 000.93 2 420,20 13 421 13 178 903.72
SUPERINTENDENTE DE HABITAÇAO
SUPERINTENDENTE DE LICITAÇAO
0 11 000,93 11 000.93 2 420.20 13421 13 178 903 72
0 11 000,93 11.000,93 2 420,20 13 421,13 178 903,72
SUPERINTENDENTE RECURSOS HUMANOS DA ADM 0 11 000.93 11 000,93 2 420.20 13 421 13 178 903.72
SUPERINTENDENTE RECURSOS HUMANOS SAUDE 0 11 000.93 11 000.93 2 42020 13 421.13 178 903,72
TOTAL 143.787.87 31.533,33 175.421,20 2.338.354.61
QUAÇAO oe VAGAS PE CARGOS COMISSIONADOS
N* de vagas
atual aprovado
PCCS
N* vagas a
Salario Previdáncia
Más*
Total Geral
Despesas ANO
146 070.67
serem
Descriçáo/Objetivo criadas Cargo Salário Más Total MÉS
COORDENADOR DE ESTRADAS DE RODAGEM 1 1 0 982 00 8 962.00 1 976.04 10 958 04
COORDENADOR DE SERVIÇOS URBANOS 1 1 8 982.00 8.982.00 1 976.04 10 958 04 146 070,67
CHEFE DE EQUIPE DE SERVIÇOS OE SAUDE 4 2 691.65 10 766,60 2 368 65 13 135.25 175 092,91
ENCARREGADO DE SERVIÇOS ESPORTIVOS 2 1 4 526.92 4.626.92 995 92 5 522.S4 73 619,49
CHEFE OE EQUIPE OE SERVIÇOS ESPORTIVOS 2 1 2 691.65 2 691,65 592,16 3 263 61 43 773.23
TOTAL 35.949.17 7.905,62 43.857,99 584.526,97
M^ ANO
SOMA TOTAL 379.579,38 S.059.793.14 t
* A composlçáo da remuneração será acresdda de 10% de Auxílio Transporle, 15% de Auxílio Alimentação e 15% Auxilio Moradia, conforme Lei n
7
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. 66)3498-3333 - Ramal 202 y
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
wpacHiea
AlTOUÇAO DA JORNADA SEMANAlD€TR*BAmOD6 30 howpyi 40 hof»t
N* de vagas aprovada
OeacrtçAo/Obledvo pça Salário Oase Inicial Previdência Mts 5 Tottl MÊS 6 TotalJWO?
COaNHEIRO PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
F0N0AUDIÓL060 EDUCACIONAL
10 0^ 0,00 0,00 0,00
5 0,00 0,00 0,00 0,00
NUTRICIONISTA EDUCAOONAL S 0,00 0,00 0,00 0,00 í
MOTORISTA 00 TRANSPORTE ESCOLAR 10 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 0,00 0,00 0,00 0,00
REDUÇAO DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DE 40 hora» para 30 horaa
N*0avagm
DaacilcloFODjaBvo aprovada PCCS Salário Base Inicial Previdência Mês Total MÊS Total ANO
PSICÓLOGO 30 0.00 0.00 0,00 0,00
Total 0,00 0,00 0.00 1 0,00
TOTALfiERAL
REAJUSTE SALARIAL « CARGOS OE CARREIRA
N*de vagae
aprovada
PCCS
Diferença
Rendimento
Total Más 1
Diferença
Previdáncia
Totai Mèe 2
Total Geral Despesas
Deecrjçáo/Obietlvo 3 e 4 Total MÊS ANO
Aaente Admimstrativo (vaaai Ocupadas) 110 101 975,S4 16 747.B3 118.723,37 1.582.582,52
Apente AdminlstrativoCvaQas Livres) 25 16 110,75 3 610,42 19.721,17 262 883.20
Total 135 118.086,2» 20.3S8.26
235,93
138.444.S4 1.846.465,72
Apente Administrativo (vapss Ocujadas) 1 2 945,19 3181,12 42 404,33
Apente Administfatvo I (vagas Livres) 0 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 1 2.»48,1» 23S.»3 3.181,12 42.404,33
Apente Administrativo II (vapas Ocupadas) 4 873,02 213,14 5 086.16 67 798,51 1
Apente Administrativo II (vapas Ltvres) 0 0.00 0,00 0,00 0,00
Total 1 4.873,02 213,14 6.086,16 67.788,61
Apente Administrativo da Saúde (vapas Octpadas] 40 38 862,03 6 035,79 44 897,82 596 487,94
Apente Admimsifativoda Saúde (vaqaa Livres) 33 21 266,19 4 765,75 26 031,94 347.005,76
Total 73 60.128,22 10.801.64 70.»2»,78 »46.4»3.70
Apente Samtáno (vagas Ocupadas) 4 27 933,99 2 901,39 30 835,38 411 035,62
Apente Sarviânojvapas Livres) 0 0,00 0,X O.X O.X
Total 4 27.933.09 2.901.3» 30.836.38 411.036,82
189 995,42
1 i L
Arquiteto (vagas ocajpadas) 7 12 227.02 2 026,20 14 253,22
Arquiteto (vapas livres) 5 6 358,30 1 424,90 7 783,20 103 750,06
Total 12 18-685,32 3.481.10 1 22.036A2 2»3.74S.48
Assislente de Farmáciaivapas Ocupadas) 5 5 405,18 1 159.18 6 564,36 87 502,92
Assislente de Farmáoe (vapas Livres) 6 5 475,66 1 227.10 6 702,76 89 347.79
ToUl 11 10.880,84 2.388,28 13.267,12 176.680,71
Assislente Financeiro (vagas Ocupadas) 6 799,19 1,030,69 7.830,06 104.374,97 11 1
Assislente Financeiro(vagas Livres] 9 4 033,08 903.81 4 936.89 65 806,74
Total 20 10.83^27 1.834,70 12.768>«7
19 200,28
170.163,71
Assistente Técnico (vapas Ocupadas) 9 16 732.68 2467.60 255.939.73
Assislente Técnico (vapas Livres) 4 5190,06 1,163,10 6.353,16 84.667,89
Total 13 21.822,76
4,321,44
3.830,70 26.583,40 340.627,62
Auxiliar de Enfermagem (vagas Ocupadas) 7 730.78 5052,22 67 346,09
Auxiliar de Enfermagem (vagas Livres) 0 0,X 0,X 0,X 0.x
Total 7 4.321v44 730,76 6,06242 67.346.0»
Auxiliar Oe Errfermapem l (vagas Ocupadas) 5 3 274.17 574.63 3.B48.X 51.304,50
Auxiliar de Enfermapem I (vapas Livres) 0 0,X 0,X 0,X opo
Total 5 3.274,17 874,83 3.848,60 51.304,50
Biólopo (vapas Ocupadas) 2 4 391.47 759.27 5149,74 68 646,03
Biólogo (vagas Livres) 2 1 401,29 314,03 1 715.32 22.865,22
Total 4 8.7»2.78
3 456,76
1.072,30 8888,06 »1,611,26
Contador (vapas Ocupadas) 948,33 4 405,X 58.719.85 1
Contador (vagas Livres) 2 6 954,40 1 558,48 6.512,68 113.476,69
Total 3 10.411,18 2.80841 12.917.87 172.196.84 1
Controlador Interno (vagas Ocupadas) 2 14 482,63 2644,53 17.127.16 228.305,04
Controlador Interno (vagas Livres) 0 0,X o,x o.x o.x
Total 2 14.482.83 i 2.844.83 17.127.18 1 228.308,04
Coordenador de Merenda Escolar (vapas Ocupadas) 1 16.111.67 2 759,55 18.871.22 251 553,36
Coordefwlof de Merenda Escolar (vagas Livres) 0 O.X o.x o.x o,x
Total 1 18.111.87 2.788.88 18.871.22 281.683,36
46 620,88
i i
Desenhista Técntoo Predal (vapas ocupadae) 2 2857.15 640,29 3497.44
Desenhista Técrvco Predal (vagas livres) 1 1,297,52 290.77 1.588,29 21 171,91
Total 3 4.164.87 1 «31,08 8,086,73 67.7»2.78
Engenheiro AgrónofTW (vagas ocupadas) 1 2.366,01 317,45 2 683,46 35 770,52
Engenheiro Agró*NyT>o (vagas livres) 1 1 271,66 284,96 1,556,64 20 750,01
TotM 2 3.837,67 802,43 4.240,10 56.520,53
Engenheiro Ambiental (vagas ocupadas) 1 1,416.56 317,45 1,734,01 23.11435
Efjgenheifo Ambientai (vagas livres) 1 1 271,66 284,98 1 556,64 20.7X.01
TotM 2 2.888.22 1 802,43 3.280.68 43.884,36
Engenheiro CmI (vagas ocupadas) 6 8166.53 1 491,01 9660.54 126.77S.X
\ 62 2X.03 Engenheiro Civil (vagas hvres) 3 3 814^98 854,94 4 669 92
10
Fonb^466)3498^33^ Ramal 202 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
10UH T 11.884.51 T3»5;8y 14,330.44 191.025.03
Enoenhetro Eletnosla (vaoas ocupadas) 1 2 090,24 284 98 2 363,22 31 768.32
Engenheiro Eletnoaa (vaoas iivrea) 1 3.614,96 654.94 4669,92 62 250.03
Total 2 5.913.22 1.139.92 7.053.14 »4.018.3<
Entrevistador e DiQilador Cadastro Unico (vapas ocupadas) 4 13.039,51 1 300,17 14,339,66 191 147,93
Entrevistador e Dignado Cadastro Unico (vapas livres) 0 0.00 000 0,00 0.00
4 13.039,01 1.300.17 14.339.M 191.147.93
FarmacOutico (vapas Ocupadas) 13 57.231,82 9 032,19 66.264,01 883 299.25
FarmacOutico (vapas Livres) 2 4.705,62 1 054,53 5.760,15 76 782,80
Total 15 51.937.44 1 10.086.72 72.024,16 960.082,05
Fiscal Sartitáho (vapas Ocupadas) 6 23780.99 2 904.35 26 685,34 355715,58
Fiscal Sartit6no(vapas livres) 2 3 909,86 876.20 4 786,06 63 798 18
ToM 7 27.890.88 3.780,55 31.471,40 419.513.76
Qedtoqotvagas Oa4>adas) 10 1.528,54 1
342.55 1.871,09 24.941,63
GedIOQOÍvaflas Livres) 2 1.271.66 284,98 1 556,64 20 750,01
Total 12 2.800,20 827,53 3.427.73 45.891.84
Nutncionisia(vaQas Ocupadas) 10 6 385,63 1 232.05 7617,68 101.543.67
Nutricloni8te(vaaas Livres) 2 977,60 219,12 1.196,92 15 954,94
117.498,82 ToM 12 7.363,43 1.451,17 8.814.60
Nutncionisla Educaoortal (vapas Ocupadas) 0 0,00 000 0.00 0,00
NutricionistaEducacioral (vagas Livres) 5 2 444,50 547.81 2992,31 39.887,49
Total 5 2.444,60 547,81 2992,31 39.887,49
Saniiansta<vaQas Ocupadas) 1 1 119,42 172.47 1 291,89 17 220,89
Sanitansta (vapas üvres) 1 640,27 143 46 7B3.7S 10447,39
Total 2 1.789,89 315,95 2075,84 27.888,28
Servente (vagas Oaoadas) 8 5 507,32 924.01 6431,33 85 729,63
Serveme (vapas üvres) 1 397,91 89,17 487J» 6 492,78
Total 9 8,905,23 1.013,18 8.918,41 92222,41
Servente l (vagas Poetadas) 9 6 428,77 1 121.06 7.550,63 100.649,90
Servente (vapas üvres) 0 0,00 000 0,00 0,00
Total 9 8.428,77 1.121,88 7.660.83
4.684,78
100.649,90
Técnico Apricola (vagas Ocupadas) 2 4 560,37 324,41 65-114,12 Técnico Aarícda (vapas Livres) 0 0,00 0,00 0,00 0.00
Total 2 4.680.37 1 324,41 4.894,78 88.114,12 Técnico em Enfermagem (vapas Ocupadas) 78 40 438.12 6 872,93 47 311,05 630.656,30
Técnico em Enfermagem (vapas livres) 62 21 664,66 4 855 05 26519,71 353 507,73
Total 140 62,102,78 11.727,98 73.830,78 984.184,03
Técnico em Enfermagem do SAMU (vagas Ocupadas) 13 6 791,51 1.225,14 8.016,65 106 861,94
Técnico em Enfermagem do SAMU (vapas Livres) 2 698,86 156 61 855 47 11.403,42
Total 15 7.490,37 1.381,75 5.57212 118.268,38
Telefonista (vagas Ocupadas)
Telefomsta (vapas Livres)
3 3 818,60 265,76 4.064,36 54 444.52
0 0,00 0,00 000 000
Total 3 3.818,80 286,78 4.064.38 84.444.82
Topógrafo (vapas Ocupadas) 2 2.017,47 301,41 2.318,68 30910,67
Topógrafo (vagas Livres) 1 1 344,98 301,41 1.646,39 21.946,38
Tot^ 3 3.38248 60282 3.98927 82687.08 1
TOTAL 868.038,29 8.878.280.42
ALTERAÇAO DO PERCENTUAL OE PERICULOSIDAD€ DE 15% PARA 20%
Diferença IMa Previdência
M6s8
DIFERE
TOTAL
NCA
UES
DIFERENÇA TOTAL DeacrIcaorOWttIvo 5 ANO 7
PERICULOSIDAOE 20% 6171.45 0,00 6 171,45 74 057,40
ToM 0,00 6.171,45 74.087.40 i
mEs AMO
SOMA TOTAL 672206,74 8.952307.82 1
1 - Valor refere-se é cSferença do salário atual e o salário proposto (calculado percentual sobre a folha 04/2023) 2 • Previdenda calculada sob valor do salário base qiinquenio
3 • Para as vagas ocupadas foram cohsiderados os valores d^iforme nivel de progressão salarial;
4 - Para as vagas livres foram considerados nível iniáal A;
Agente Administratrvo
Agente Administrativo I
Agente Administrativo II
Agente Administrativo da Saúde
Agente Sarütário
Arquiteto
Assistente de Farmácia
Assistente Financeiro
Assistente Técnico
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem I
Biólogo
Contador
Controlador Interno
Coordenador de Merenda Escolar
Desenhista Técnico Piedial
Engenheiro Ayônomo
Engenheiro Ambiental
Engenheiro CrvS
Engerrhetro Eletnosta
Entrevistador e Digrtador Cadastro Unico
Farmacêutico
Fiscal Sanitário
Geólogo
Nutricionista
Nutnciorusta Educacional
Sanitarista
Servente
Servente I
Técnico Agrícola
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem do SAMU
Telefonista
Atual 09 - 2.331,14 Após 14 - 2.975,57 = diferença 644,43
Atual 09 - 2.331,14 Após 14 - 2.975,57 = diferença 644,43
Atual 09 - 2.331.14 Após 14 • 2.975.57 = diferença 644,43
Atual 09 - 2 331,14 Após 14 - 2.975,57 = diferença 644,43
Atual 12 - 2.681.48 Após 20 - 5.190,08 = diferença 2.506,60
Atual 34 • 8 092,09 Após 37 - 9.363,75 = diferença 1.271,66 Atual 06 -1.766,67 A^ 12 - 2.681.46 » diferença 912,61
Atual 12 - 2 681,48 Após 15 • 3 129,60 » diferença 446,12
Atual 16 - 3.235,15 /Vpós 18 - 4 532,67 = diferença 1.297,52
Atual 14 - 2.975,57 Após 45 - 3.325,00 = diferença 349,43
Atual 14 • 2.975,57 Após 45 - 3.326,00 = drferença 349,43
Atual22.5 345,82Apôs 29 - 6-747,11 =dtfefBnça 1 401,29
Atual 40 -10.795,31 Após 42 -14.272,51 = diferença 3.477,20
Atual 37-9 363,76 Após 42- 14.272,51 = diferença 4.908,76
PCCSA1 = Atual • 3.235,16 Após - 8.092,09 * diferença 5.769,54
Atual 16 - 3 235,15 Apôs 18 - 4.532,67 = diferença 1.297,52
Atual 34 - 6.092,09 Após 37 - 9.363,75 > diferença 1.271,66
Atual 34 - e.092.09 Após 37 - 9.363,75 » diferença 1.271,66
Atual 34 - 8.092,09 Após 37 - 9.363,75 = diferença 1.271.66
Atual 34 - 8.092,09 Após 37 - 9.363,75 = diferença 1.271,66
Atual 06 -1.768,87 Apôs 14 - 2.975,57 = diferença 1.206,70
Atual 23 - 5.440,82 Após 33 ■ 7.793,63 = diferença 2.352,81 Atual 16 - 3235.15A^20 - 5.190.08 = diferença 1 954.93
Atual 34 - 8.092,09 Após 37 -9.363,76 = diferença 1.271,66
Atual 19 - 5 064,52 Após 24 - 5.553,42 » diferença 488.90
Atual 19 - 5 064,52 Após 24 - 5.553,42 » diferença 488,90
Abial 26 - 6 106.84 Após 29-6.747.11 » diferença 640.27
Atual 07 - 2.058,70 Após 10 - 2.456,61 = diferença 397,91
Atual 07 - 2.056,70 Após 10 - 2.456,61 = diferença 397,91 Atual 18 - 4 532,67 A^ 20 - 5.190,08 diferença 657,41
Atual 14 - 2.975,57 Ajsós 46 - 3.325,00 = diferença 349,43
Atual 14-2.975,57 Após 45 - 3.325,00 = diferença 349.43
Atual 06 -1 768,87 Após 08 - 2.188,44 = ditoenea 419 S7
11 C
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone(5g)94aS^33 - 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Topógrafo AJual 29 • 6747,11 Após 34 - 8.Ü92,U9 = dÜéreri^ f344.50'
5 - Valor refare-se á cüterança de Periculosidade Atual para a Penculosidade proposta
6 -Previdènaa IMPREV não ir>c)de sobre PenculosKtade
7 -Para cákxilo DIFERENÇA TOTAL ANO considerado 12
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2023 2024 2025
Receita Corrente Líquida 05/2022 à 04/2023 491.086.949,77 540.195,644,75 594.215.209,22
Despesas com Pessoal 05/2022 à 04/2023 219.041.903,79 235.470.046,57 253.130.300,07
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 44,60 43,59 42,60
Despesa Projeto Lei em Andamento (*2) 1.119.908.23 1.248.414,43 1.304,593,08
Despesa com Projeto Atual (*3) 8.761.378,38 14.502.524,49 15.010.112,85
Despesa Pessoal após PL (*4) 228.923.190,40 251.220.985,50 269,445.006,00
Perc. Gasto Pessoal após Despesas (*5) 46,62 46,51 45,34
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando
salários e obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei em andamento e ou fase de incorporação de
vencimentos na folha.
*3 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais)
considerando as despesas com projeto de lei em questão.
*5 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de
todas as despesas na folha de pagamento.
*4
Primavera do Leste-MT, 02 de junho de 2023.
THIAG^^^I
CONTADOR
CRC MT 014620-0
POS RAMALHO
12
>bnei66)^8-333^ -Ramal 202 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO V
DECLARAÇÃO
(Inc.II,Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita
Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, base março de 2023, e projetada para
2023, 2024 e 2025, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do
Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas
pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o
aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações destinadas
a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais,
devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 02 de junho de 2023.
ÍNARÜÕIÁDÊU BORTOLI
FEITO MUNICIPAL
13
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E DE
REMUNERAÇÃO DE PESSOAS
(COPARP)
Ata n“ 05/2023
ASSUNTO: TRATA DO AUMENTO DE VAGAS E ALTERAÇÃO DE SALARIOS E CARGA HORÁRIA DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO
municipal, ALTERA A LEI N» 704/2001 E A LEI N° 2.079/2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aos dois dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se
na sala de reuniões nas dependências do Paço Municipal, as llh30min, membros do COPARP nomeados pela Portaria n° 041/2023 de 18 de i
2023, com a presença dos membros:
os
janeiro de
EMERSON RODRIGO DA SILVA - Represem».. d„ Poder Execmi.o; HIGOR FERNANDES DOURADO - Representante do Poder Exectitivo- MAURO dos santos reges - Representante do Poder Legisla,ivo. '
CYNARA GONÇALVES SANTOS - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
DALMÍR BATISTA DA SILVA CRUZ
Servidores Públicos Municipais Representante do Sindicato dos
Para analisar e deliberar a seguintes pautas:
- -Altera a Lei Municipal n^ 704 de 2001 e Lei 2.079 de 2022 e dá outras providências. ”
l
Artigo r - Altera-se 0
I - Fonoaudiólogo educacional - 40h; 11 - Cozinheiro da alimentação escolar - 40h;
regime de horas dos cargos abaixo indicados:
T
ni - Nutricionista educacional -40h;
IV - Motorista do transporte escolar - 40h;
V - Psicólogo - 30h.
Artigo 2. Ficam criadas as seguintes vagas de cargos de provimento efetivo:
1 - Controlador Interno - 1
II - Médico 40h - 5 vagas;
III - Motorista do transporte escolar - 9 vagas;
IV - Nutricionista 40h - 2 vagas;
V - Psicólogo - 3 vagas.
Artigo 3. Ficam criadas as seguintes vagas de cargos comissionados:
vaga;
I - Coordenador de estradas e rodagem - 1 vaga; II - Coordenador de serviços urbanos - 1
III - Chefe de equipe de serviços de saúde - 4
vaga;
vagas; IV - Encarregado de serviços esportivos - 1 vaga; V - Chefe de equipe de serviços esportivos - 1 vaga.
Artigo 4. Ficam criados os seguintes cargos comissionados:
I - Chefe de equipe da casa do artesão - 1 vaga; II - Chefe de equipe de iluminação - 1 vaga;
III - Chefe de equipe de sonorização 1 vaga; ÍV - Chefe de seção da cozinha comunitária - I
V - Chefe de seção da padaria municipal - 1 vaga; VI - Cheíe de seção de serviços esportivos - 1
VII - Coordenador da CEMIP - I
vaga;
vaga;
vaga;
VIII - Coordenador da alimentação escolar - I
IX - Coordenador de inovação - I vaga;
X - Coordenador de tributação - 1 vaga;
XI - Encarregado de jornalismo - 1 vaga;
XII - Encarregado de serviços culturais - 2 vagas; XIII - Superintendente da agricultura familiar - 1
vaga;
vaga; XIV - Superintendente de cultura lazer e juventude - 1
XV - Superintendente de habitação - I vaga; XVI - Superintendente de licitação - 1 vaga; XVÍI - Superintendente de recursos humanos da administração - 1 vaga; XVÍII - Superintendente de recursos humanos da saúde - 1 vaga.
rá vaga;
Artigo 5. Altera-se as faixas salariais dos cargos abaixo:
I - Agente administrativo - faixa XIV;
II - Agente administrativo I - faixa XIV;
III - Agente administrativo lí - faixa XIV;
IV - Agente administrativo da saúde - faixa XIV;
V - Agente sanitário - faixa XX; VI - Arquiteto - faixa XXXVIl;
VII - Assistente de farmácia - faixa XII; VIII - Assistente financeiro - faixa XV; IX - Assistente técnico - faixa XVIII; X - Auxiliar de enfermagem - faixa XLV; XI - Auxiliar de enfermagem I - faixa XLV; XII - Biólogo - faixa XXIX;
XIII - Contador - faixa XLíl;
XÍV - Controlador interno - faixa XLII; XV - Desenhista técnico predial - faixa XVIÍI; XVI - Engenheiro agrônomo - faixa XXXVII;' XVII - Engenheiro ambiental - faixa XXXVII; XVIIl - Engenheiro civil - faixa XXXVIl; XIX - Engenheiro eletricista - faixa XXXVIl; XX - Entrevistador e digitador cadastro único - faixa XIV XXI - Farmacêutico - faixa XXXIIl; XXII - Fiscal sanitário - faixa XX; XXIII - Geólogo - faixa XXXVIl; XXIV - Nutricionista - faixa XXIV; XXV - Sanitarista - faixa XXIX; XXVI - Servente - faixa X;
XXVII - Servente 1 - faixa X; XXVIII - Técnico agrícola - faixa XX; XXIX - Técnico em enfermagem - faixa XLV; XXX - Técnico em enfermagem do SAMU - efixa XLV- XXXI - Telefonista - faixa VIll; XXXII - Topógrafo - faixa XXXIV.
Artigo 6 Altera-se o Artigo 60 da Lei Municipal de n° 704 de 20 de dezembro de 2001, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 60 O adicional de periculosidade será calculado à base de Vinte por cento sobre o vencimento base
* TELEF0N.STA, ex,i„g™d„.se
Artigo 9“ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revoead^ isposiçoes em contrario, com efeitos a partir de 1“ de junho de ^23 ^ Durante a sessão
/
Anexo
as
Va o 0
g’-
o Presidente da Comissão deu a palavra aos membros;
CYNARA GONÇALVES SANTOS,
DALMIR BATISTA DA SILVA CRUZ
MAURO DOS SANTOS REGES,
e HIGOR FERNANDES
DOURADO: Sugerem que nos próximos realinhamentos de
levados em consideração
cargos sejam
cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia,
Psicólogo e demais que não
os
Técnico em informática. Instrutor de Informática,
constam no presente projeto e merecem acolhimento.
EMERSON RODRIGO DA SILVA E ,
com o projeto de Lei.
não fez ressalvas, estando de acordo
Assim, Quanto ao projeto, após ouvir individualmente a opinião; todos por unanimidade concordaram favoravelmente, a alteração da referida Lei;
a constar encerro a presente ata, assinando juntamente com os
Nada mais
demais. ‘ ^íxíüAv clí\
DALMIR BATISTA DA SILVA CRlS -
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
CYNARA GONÇÀLVES SANTOS
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
íl^ERSON RODRIGO DA SILVA -
Representante do Poder Execuiiivo;
HIGOR FERNANDES DOURADO
Representante do Poder Executivo:
V
MAURO DOS SANTOS REGES
Representante do Poder Legislativo