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materia nº 322/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 322 / 2019
Date 2019-05-23
EmentaCentro para cumprimento de medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a Lei
native_id366

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-19 Tramitação Concluída Tramitação Concluída.
2019-05-23 Incluso na Pauta para Leitura Inclusa em Pauta para Leitura.
2019-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia Enviado para Assessoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-27T20:07:53.942401-04:00 Leitura em Plenário 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
INDICAÇÃO
Protocolo n° 3 I ^
Data:^/. 03_ ^I 
Hora: J2.'TT
Funcionário; -fnCH^KÃ áJA^ ÃíSíTjUÃRÊzfÃMÃBÃRBÕSÃ^
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores;
Com fundamentos nos dispositivos "=8 Executivo Municipal. Secretaria de
seja endereçada "=0™®?°"^®"':"'. Tutelar Juiz de Direito da Vara da Criança e do
Promoção Social, Representante do ™ 1 necessidade da criação de um
crxr„rsr pam ad„.esceu.es em conmto com
a Lei.
JUSTIFICATIVA:
„i,;za+:x7Q oferecer a(
o centro para cumprimento de das Medidas
adolescente autor do ato infracional, as m e IV da lei 8.069/90 (Estatuto
. - • /4/-v1 í:ior»íar-»tí
LiiyCi v-- ^ ' -
^„ossa.el maior dispdessoOrea.o.e«^^
227, "É dever da família, da socieda ^ alimentação, à educação, ao lazer, a
absoluta prioridade, o direito a vida e à convivência familiar e
rr^Sfrm'drrola^Ífft^^ de Ida'forma de negligência, discriminação,
Lploração, violência, crueldade e opressão .
KmllmaToListe; 1734
www.cannarapva.nnt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
AS medidas socioedueativas. ser considerada^^^^^^
mais abrangente, destinada os parrlmetros estabelecidos pela lei
suas famílias, devendo sua aplicaçao e exe ç P ^ aplicação e execução da
n° 8.069/90 e normas partir de um "plano
medida leve em conta a capacidade do ado ^ do adolescente, que defina
individual de ° sem prejuízo da possibilidade de
claramente as responsabilidades e direüo^^ adolescente como pessoa em
sua revisão, a qualquer momen , , ^ ^ embora tenham caráter sancionatorio,
desenvolvimento. Importante jamais per eminentemente pedagógica, servindo para que as medidas socioedueativas têm uma fmahdade
o adolescente possa os fatores que responsáveis pelo acompanhamento de sua execução,
levaram à prática infracional.
CARLOS GOMES DA COSTA).
liberdade, o esta centro medida de medidas se desenvo socioedueativas ve em meio ~
^ importante para a superação do ato
e vir, sendo a liberdade de se familiar, escolar, entre
infracional. A oportunidade e p)ssibillta o adolescente a oportunidade de amigos e prestando serviço ™ meLa é possibilitado ao adolescente autor do ato
estabelecer relações positivas. Com esta m ^ indevida bem como a percepção do infracional a análise e o reconhecimento de '"f ^eio social que se dá o
próprio valor como ser humano. Destaca-se a ™P Medidas será observado de perto por Lgate da infração. Todo tratamento feito ™ ao adolescente meios
ImpedLo a mincidencia e a privação de liberdade.
medida de caráter extremo e excepcional.
É de extrema importada ressaltar que a proporá
oferecerá programas de formação pedagógico. O adolescente realizará tarefas
esportivas, proposta de formação hum P P hospitais, escolas, programas sociais e
gratuitas, de interesse geral junto as entidade indiretamente o bem comum, porque
comunitários. A finalidade destas e e sa is vínculo de co-responsabilidade que
é através da solidariedade social, do apoio mutuo e do vmcuio
interagem os homens entre si.
www.camarapva.mt.gov
Av, Primavera, 300 . Bairro Pnm^
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
A legislação atual na garantia da doutrina de Proteção Integral e o ^
sr-feSSHífSSSS
com a colaboração das autoridades competentes.
ser em desenvolvimento.
i„erentes'r
Sala das Sessões. 22 de maio de 2019.
JUAREZ FARIA BARBOSA
Vereador do PDT
tlÃe; "34
www.camarapva.mt.gov.br

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