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materia nº 1465/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1465 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaCria campanha permanente Semana Azul, sobrea conscientização da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e deficiências múltiplas na rede de ensino.
native_id3661

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-14 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL N. 2.188 DE 2023.
2023-07-28 Tramitação Concluída APROVADA EM PLENARIO NO DIA 17/07/2023.
2023-07-14 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-07-11 Parecer favorável da comissão
2023-07-10 Aguardando parecer da comissão
2023-07-10 Parecer favorável da comissão
2023-07-04 Aguardando parecer da comissão
2023-07-04 Aguardando parecer da comissão
2023-07-04 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-06-29 Incluso na Pauta para Leitura
2023-06-29 Parecer Jurídico Favorável
2023-06-22 Aguardando Parecer Jurídico
2023-06-22 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T20:15:11.263418-04:00 Aprovada por maioria simples 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste – MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Página 1
PROJETO DE LEI N°1465/2023.
“Cria campanha permanente Semana Azul,
sobrea concientização da inclusão das pessoas 
com Trastorno do Espectro Autista e
deficiências multiplas na rede de ensino.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO
GROSSO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica criada a campanha permanente Semana Azul, com objetivo de conscientizar sobre a
inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e deficiências múltiplas nas
escolas da rede pública de ensino, esclarecendo aos alunos as especificidades e necessidades
dos discentes.
Art. 2º A campanha Semana Azul deverá ser desenvolvida no início das aulas letivas, auxiliando
na integração dos alunos e garantindo o melhor ambiente escolar.
§ 1º Será esclarecido aos alunos o significado dos símbolos contidos nas placas de atendimento
prioritário, em especial o símbolo mundial do Autismo, representado por um laço colorido, bem
como o símbolo que representa as pessoas com deficiência.
§ 2º O órgão competente poderá promover palestras, roda de conversa, ou outros meios para
promoção desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camara Municipal de Primavera do Leste - MT, 29 de Maio de 2023.
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Primavera do Leste – MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Página 1
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa implementar a campanha denominada SEMANA AZUL na rede
municipal de ensino, com o objetivo de conscientizar sobre a inclusão das pessoas com o
Transtorno Espectro Autista e deficiências múltiplas nas turmas regulares, auxiliando na
integração dos alunos e esclarecimento sobre as especificidades e necessidades de cada um.
A inclusão não é um desafio somente para o professor, ela engloba os alunos e os profissionais
da educação e o início das aulas é fundamental para a criação de um ambiente escolar
acolhedor.
A Semana Azul com toda certeza irá auxiliar neste processo de aprendizado, além de promover
a Cidadania e garantir o direito à educação, já estabelecido na Lei federal Nº 12.764/2012, que
instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista.
Pelo exposto considerando a relevância da matéria, peço acolhida favorável aos meus pares,
solicito a votação à aprovação, conforme determina o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Primavera do Leste-MT.
GIOVANA PAULA DE OLIVEIRA
AUTORA VEREADORA (MDB)
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