CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA n.O(Pj,/2023
AO PROJETO DE LEI N“ 1445/2023
AUTOR DA EMENDA: JOSE PAULO ZANCANARO
PROCESSO LEGISLATIVO 052/2023
PROJETO DE LEI 1445/2023
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Ementa: “Dispõe sobre alteração, modificação e
inclusão de artigos no Projeto de Lei n. 1445 de
2023.
Art. 1°. A altera a redação do Art. 12 do PL, que passa a viger com a
seguinte redação:
"Aftige-i-2—Incentivos- para a Educação no Trânsito sc
faz necessário para se ter- um trânsito seguro. A Educação
no Tnmsito se torna fonte primária de conhecimento po
dendo formar motorisi-m que visam o respeito entre todos
os modais, prineipalmentc aqueles não motorizados. ’’
“Art. 12 - Incentivos para a Educação no Trânsito se faz
necessário para se ter um trânsito seguro. A Educação no
Trânsito se torna fonte primária de conhecimento podendo
formar motoristas que visam o respeito entre todos os mo
dais, inclusive aqueles não motorizados.”
Art. 2°. Inclui o Inciso XIII no Art. 29 do PL, que passa a viger com a
seguinte redação
“Art. 29 - São diretrizes do Plano de Melhorias e Incenti-'
vos para Pedestres do Município de Primavera do Leste np ^
prazo de 02 (dois) anos: kM
XIII - Implantar faixas elevadas em frente às esd
locais de atendimento a idosos, em locais de
sjas, em
mento a
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pessoas portadoras de necessidades especiais e outros lo
cais que o Poder Executivo Municipal entender necessá
rio”.
Art. 3°. Altera o Art. 38 do Projeto de Lei, que passa a viger com a seguinte
redação:
^Art. 38 - Revisão da Lei referente qo Transporte de oorga
no Municípiof^
“Art. 38 - Revisão da Lei referente ao Transporte de carga
no Município no prazo de 2 (dois) anos;”
Art. 4®. Altera o Art. 39 do Projeto de Lei, que passa a viger com a seguinte
redação:
-Art. 39 - Destinar equipe para a fiscalização quanto ao
transporte de carga do Municipio;-
“Art. 39 - Destinar equipe para a fiscalização quanto ao
transporte de carga do Município, conforme “apêndice 9 -
Área de Restrição de Caminhões”, no prazo de 2 (dois)
anos;”
Art. 5°. Altera o inciso V do Art. 43 do Projeto de Lei, que passa a viger
com a seguinte redação:
Art. 43 ...
Exigência de estacionamento gratuitos para clientes
cm novos estabelecimentos bancários;”
VArt. 43 ...
V - Exigência de estacionamento gratuitos para clientes
em novos estabelecimentos bancários e congêneres;”
Art. 6°. Altera o Art. 51 do Projeto de Lei, que passa a viger com a seguinte
redação;
/
-Art. 51 São-dirctrizes para o Plano de Melhorios^Hiri
Gestão de ínfraestrutura Viária do município de Prinnw
do Leste de no prazo de 02 (dois) anos:” \J{J
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Art. 51 São diretrizes para o Plano de Melhorias para a
Gestão de infraestrutura Viária do município de Primavera
do Leste no prazo de 02 (dois) anos:
ií
Art. 7°. Inclui o inciso IV no Art. 59 do Projeto de Lei, que passa a viger
com a seguinte redação:
Art. 59 ...
IV - Análise para implantação de anel viário no município
de Primavera do Leste. ii
Art. 8°. Altera o inciso III do Art. 60 do Projeto de Lei, que passa a viger
com a seguinte redação:
Art. 60 ...
Análise para implantação de anel viário; í?
Art. 60 ...
III - Preparação orçamentária, operacional, procedimental
e de projetos, para implantação do anel viário; Í5
Art. 9°. Inclui o inciso VIII no Art. 71 do Projeto de Lei, que passa a viger
com a seguinte redação:
Art. 71 ...
VIII - Articular com comerciantes contratantes dos servi
ços de motofrete e mototáxi a fim de incluir soluções para
segurança, incluindo cadastramento, regularidade do veí
culo, conduta no trânsito por parte do contratado, como
condição para contratação.
Primavera do Lest< T, 19 de junho 2023
JOSÉ PAULO ZANCJVNARO
Vereador(MDB)
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JUSTIFICATIVA:
Diariamente, inúmeras pessoas se envolvem em diversos tipos de acidentes
no trânsito. As vítimas são de várias classes sociais, intelectuais e idades, dentre as quais,
muitas vêm a óbito e, quando escapam, são acometidas de sequelas que as tomam incapazes,
sem mencionar os traumas e abalos psicológicos.
Atrelado a esse cenário, o desenvolvimento do nosso município tem impacto
significativo no crescimento da frota de veículo. Dentro desse contexto, a presente emenda
modifitiva ora apresentada tem o objetivo de aperfeiçoar o estudo realizado para a
construção do Plano de Mobilidade Urbana que resultou na elaboração do Projeto de Lei N°
1445 de 2023.
Todas alterações, modificações e inclusão de artigos proposto visam garantir
com que o Poder Público adote providência necessário e apropriadas para evitar danos as
pessoas e ao patrimônio.
Dito isto, verifica-se que a presente emenda é de suma importância, razão pela
qual requer-se que os nobres Vereadores dignem-se a aprová-la.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifestamos votos de elevada estima e consideração.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2023.
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