CÂMARA MUNICIPAL DE
m
i PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA N° i /2023, AO PROJETO DE LEI N°1463/2023
EMENDA MODIFICATIVA N /2023
PROJETO DE LEI 1463/2023
AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ADRIANO CARVALHO
“Trata do Aumento de Vagas e Alteração de
Salários e Carga Horária de Cargos do Poder
Executivo Municipal, Altera a Lei n° 704/2001 e a Lei
n° 2.079/2022 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 3°. Altera-se o Anexo llí da Lei Municipal de n° 704 de 20 de dezembro de
2001, na forma do Anexo III desta Lei, no que tange as faixas salariais dos cargos
abaixo:
Parágrafo único. Autoriza a inclusão e revisão de aumentos dos servidores;
Técnico de Laboratório, Técnico de Informática, Instrutor de Informática, Vigia,
Auxiliar de Serviços Gerais, Psicólogo e Nutricionista, a ser regulamentado após
apresentação de Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento
Atual.
Câmara Municipal de Primavera do Leste
22 de JUNHO DE 2023
ADRIANO CARVALHO
Vereador - (PODEMOS)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT ( Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA m LESTE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2.023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa
Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária
autorização legislativa para aprovar matéria que TRATA DO AUMENTO DE VAGAS E
ALTERAÇÃO DE SALÁRIOS E CARGA HORÁRIA DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ALTERA A LEI N" 704/2001 E A LEI N° 2.079/2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando a necessidade de readaptar as e equilibrar as remunerações dos
servidores públicos municipais, a presente Lei tem claro caráter de valorização e
reconhecimento dos excelentes serviços prestados por estes, ficando ainda expressa a
intenção de motivação e estimulação ao aumento de produtividade e melhoria nos
resultados dos serviços públicos.
Isto auxiliará na gestão de Recursos Humanos do Município, bem como. ampliar os
serviços fornecidos à população local, dando mais efetividade ao atendimento público em
geral.
A presente emenda contradiz a criação de cargos comissionados às vésperas das
eleições de 2024, cujo único objetivo é inchar a máquina pública a fim de que os
apadrinhados políticos possam pedir votos na campanha do ano que vem.
Inadmissível, portanto, que o desvio de finalidade na criação de cargos ditos
“cabides de emprego”, seja autorizado por esta colenda Casa de Leis sem que os efetivos
tenham também seus direitos preservados.
Nesse sentido, é imperioso que o Legislativo não permita que os recursos públicos
sejam usados para prática eleítoreira o que configura enorme prejuízo ao processo
democrático.
Ademais, para que fossem viabilizadas as contratações dos comissionados, o
projeto de Lei se furta em beneficiar os servidores concursados, este sim merecedores de
gratidão e respeito da gestão municipal, mas que estão fora dos privilégios concedidos aos
detentores de funções de confiança.
Não se pode conceber que os funcionários. Técnico de Laboratório, Técnico de
Informática, Instrutor de Informática, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Psicólogo e
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Nutricionista, fiquem à margem da contemplação dos aumentos ou tenham reajustes
inferiores aos demais, o que acaba por ferir de morte o princípio da equidade e isonomia
entre seus colegas.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 22 de Junho de 2.023.
Vereador Inspetor Adriano - PODE
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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