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materia nº 11456/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 11456 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O LOTE QUE MENCIONA, PARA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3670

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-28 Tramitação Concluída REJEITADA EM PLENARIO NO DIA 17/07/2023.
2023-07-17 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-06-29 Parecer Jurídico Favorável
2023-06-29 Aguardando Parecer Jurídico
2023-06-23 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T20:13:17.629462-04:00 Rejeitada 2 12 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA N°Ç)V2023, AO PROJETO DE LEI N°1456 /2023
EMENDA MODIFICATIVA N” i /2023
PROJETO DE LEI 1456/2023
AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ADRIANO CARVALHO
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O
LOTE QUE MENCIONA, PARA A ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 3°.—O donatário flea na obrigação de efetuar a construção de um pavimento
térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00m^ (cem metros quadrados),
dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo de 05 (cinco) anos, a
contar da data da aprovação da presente Lei.
Artigo 3°. - O donatário fica na obrigação de efetuar a construção de um pavimento
térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00m^ (cem metros quadrados),
dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo de 02 (dois) anos, a
contar da data da aprovação da presente Lei.
Câmara Municipal de Primavera do Leste
22 de JUNHO DE 2023
ADRIANO CARVALHO
Vereador - (PODEMOS)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2.023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa
Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária
autorização legislativa para aprovar matéria que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR O LOTE QUE MENCIONA, PARA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Trata-se de doação em repetição à já autorizada na Lei 1.560/2015, que, contudo, teve seu
prazo expirado sem que o donatário executasse as obrigações para consolidação da
doação estipulada na Lei anterior.
Considerando que a Lei teve seu prazo encerrado sem o efetivo adimplemento, entende-se
por necessária nova autorização legislativa para que a obra seja efetivamente
implementada.
A importância do IMPREV para o município de Primavera do Leste dispensa comentários, já
que se trata de órgão de gerência da previdência dos servidores públicos municipais.
Justifica-se o reenvio neste momento ante a solicitação do próprio IMPREV que afirma ter
reserva financeira suficiente à edificação de sua sede, que visa dar melhores condições de
atendimento aos servidores públicos aposentados do município.
O objetivo da propositura tem como finalidade promover a construção do imóvel em menor
tempo possível.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação por
unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 22 de junho de 2023.
Á
Vereador Inspetor Adriano - PODE
Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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