CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N" Ç)02.DE ABRIL DE 2019.
Ementa: Dispõe sobre a criação, instalação e
denominação do espaço "Sala da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal de Primavera do
Leste, Estado de Mato Grosso.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E O
PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art 1° Fica criado o espaço "Sala da Mulher" do Poder Legislativo Mmicipal
denominado "IVONE ANA DRABB AGNE", instalado no ambrto da Gamara
Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso.
Art 2" O objetivo do espaço "Sala da Mulher" é o de promover a iritegração entre as
parlamentares, senhoras de parlamentares, de ex-parlamentares, conselhos municipais e
pffilicos internos e externos, por intermédio de ações voltadas ^o comb^ de desigualdades e que permitam o acesso das ntinorias aos seus direitos civis, políticos
sociais, garantindo a plena cidadania.
Art. 3° - São atribuições da "Sala da Mulher":
I- Discutir politicas públicas voltadas à mulher nos contextos econômicos,
sociais e ambientais;
II- Defender a implantação de Politicas Publicas que melhore quantitativa e
qualitativamente a vida da população;
III- Resgatar os valores e defender o espaço da mulher na sociedade.
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ÉPr
IV- Realizar palestras, encontros, fóruns e seminários sobre os direitos e deveres
da mulher, com abordagens voltadas para a conscientização das
conseqüências da gravidez precoce, da violência, sexual, b^
como sua inclusão no mercado de trabalho; *
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Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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V- Apoiar e promover eventos de caráter beneficente, com os recursos para a
pratica da responsabilidade social, em parceria com Entidades Publicas,
privadas, assistenciais e Organização não-governamentais;
Art 4° A Sala da Mulher será coordenada pelas representantes Parlamentares femininas
do Legislativo devendo as mesmas ser nomeadas em Sessão Solene, sendo reconhecido Lo se V o elevante e de suma importância para o município de Pnmavera do ^
Lm remuneração, com a duração da gestão vigente, devendo executar as atnbmçoes
expressas no art. 3° da presente resolução.
í 1° - Caso não ocorra a eleição de nenhuma mulher para ocupar o
a coordenação da "Sala da Mulher" será de livre mdicaçao do Presidente da Mesa
Diretora, sem remuneração, com a duração do Biênio Legislativo.
Art 5" A Sala da Mulher será secretariada por um(a) servidor(a) comissionado(a) no
cargo de Assessor(a) Parlamentar da Sala da Mulher, que no uso das suas atribuições
auxiliará em todos os trabalhos promovidos pela mesma.
Parágrafo Único O exercício de secretaria e assessoramento, descrito no caput deste
artigo 5°, será exercido, preferencialmente, por uma Servidora;
Art. 6° As ações da Coordenadoria da Sala da Mulher serão subordinadas por
deliberação do Presidente da Mesa Diretora.
Art. T Fica criada a "Galeria das Vereadoras" na Sala da Mulher,
Parágrafo Único A galeria será composta por fotografias tamanho 20cmx30cm (vmte centímetros por trinta centímetros), contendo o nome da parlamentar, sigla partidaria.
número e ano da legislatura.
Fica assegurado direito de registro das Vereadoras que atuaram na Câmara
Municipal antes da eriação desta;
As fotos que comporão a Galeria das Vereadoras não poderão ser retiradas
do local a elas destinadas e serão conservadas as expensas do Poder
Legislativo.
Art. 8° As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta do orçan^ próprio da Câmara Municipal. ^
III-
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Art 9° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 019,
de 28 de abril de 2014 e a Resolução n° 022 de 17 de novembro de 201 .
Art. 10° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA
Vereador - DEM
CARMÉM BETTTBORUrÊSDE OLIVEIRA
VereaoWa - PSC
IVANIR
Vereadora?- RDT
j \ tvvjpo. Y 1 KA ^ N
VI. tíN^ATTO VIANA
EDT^MAHNIC
V^e^dora - PT
JUAREZ^ARIA BARBOSA
Vereador/- PDT
ÍIUIS PEREIRA COSTA
Vereador - Pí
VALMISLE/ ALVES l^S SANTOS
f ereador - 9^ ^
CARLOS^ENÁNCIO DOS SANTOS
Vereador - PSD
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ANTONIO MARCOS CARVALHO DOS SANTOS
Vereador - PP
MANOEL MAZZUTTI NETO
Vereador - MDB
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VS^EÍJW^MAèCbS^OSA CAMPOS
Vereador - PV
NERI DOMINGOS DE SOUZA
Vereador - PDT
ELTON BARALDI
Vereador - MDB
PAULO DONIN
Vereador - PSB
CARLOS ARAÚJO
Vereador - PP
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