br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1474/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1474 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaDispõe sobre a proibição do uso de aplicativos para Mototaxistas no âmbito da Cidade de Primavera do Leste-MT.
native_id3710

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-28 Proposição arquivada Proposição arquivada por não ter avido manifestação do autor em tempo regimental.
2023-07-20 Devolvido para o Autor Devolvido ao autor com Parecer jurídico Desfavoravel.
2023-07-13 Parecer Jurídico desfavorável
2023-07-10 Aguardando Parecer Jurídico
2023-07-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N" , DE 2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
PROIBIÇÃO DO USO DE APLICATIVOS
PARA
MOTOTAXISTAS NO ÂMBITO DA
CIDADE DE PRIMAVERA DO LESTE -
DE TRANSPORTE
MT’.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO
GROSSO APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGOU
A SEGUINTE LEI:
Art. V Fica proibido o uso de aplicativos de transporte, como Uber, 99 e similares, para o
serviço de mototáxi no município de Primavera do Leste - MT.
Art. 2** Para fins desta lei, considera-se mototáxi o serviço de transporte remunerado de
passageiros realizado por motocicletas devidamente autorizadas pelos órgãos competentes,
conforme legislação municipal vigente.
Art. 3“ A proibição descrita no artigo U aplica-se tanto aos mototaxistas quanto aos usuários
dos aplicativos de transporte, estando sujeitos a penalidades legais e administrativas aqueles
que desrespeitarem esta legislação.
Art. 4° Os órgãos competentes, responsáveis pela fiscalização do transporte público no
município de Primavera do Leste - MT, deverão intensificar as ações de fiscalização a fim de
coibir o uso de aplicativos de transporte para o serviço de mototáxi.
Art. 5"" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Plenário das Sessões, 10 de Julho de 2023.
a
SÉRGIO RODRIGUES GONÇALVES
VEREADOR (UB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Pág. 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Justificativa:
O presente projeto de lei tem como objetivo regularizar e garantir a segurança do serviço de
mototáxi em Primavera do Leste - MT. Apesar da popularização dos aplicativos de
transporte, é fundamental lembrar que o transporte de passageiros em motocicletas apresenta
características específicas que demandam uma regulamentação adequada.
A proibição do uso de aplicativos de transporte para mototaxistas tem como finalidade evitar
a concorrência desleal e garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados pelos
profissionais legalmente autorizados. Além disso, essa medida busca assegurar o
cumprimento das normas municipais referentes ao transporte público.
Os mototaxistas são profissionais capacitados e devidamente cadastrados junto aos órgãos
competentes, cumprindo requisitos de segurança estabelecidos pela legislação vigente. A
utilização de aplicativos de transporte para essa finalidade pode comprometer a fiscalização e
0 controle adequado desses serviços, colocando em risco a segurança dos passageiros.
Portanto, o projeto de lei visa garantir a ordem e a segurança no transporte de passageiros em
mototáxi, valorizando a atividade regulamentada e assegurando a proteção dos interesses da
população de Primavera do Leste - MT.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Pág. 2

open original →