MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° /2023.
“Institui o Plano Municipal de Esporte
de Primavera do Leste-MT,e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1" Fica aprovado o Plano Municipal de Esporte - PME, constante da
presente Lei e seus anexos, com duração de 10 (dez) anos e regido pelos
seguintes princípios:
I - Congruência aos Planos Estadual e Nacional de Esporte (PEE e PNE);
II - Liberdade de criação e fomento;
III - Diversidade esportiva;
IV - Respeito aos Direitos Humanos, à Constituição Federal e ao Estatuto
da Criança e do Adolescente;
V - Direito de todos ao Esporte com qualidade;
VI - Direito à informação, à comunicação e à crítica esportiva;
VII - Direito à preservação da história do esporte no município;
VIII - Responsabilidade socioambiental;
município de primavera do leste - MT
IX - Valorização do Esporte como vetor do desenvolvimento sustentável;
X - Democratização das instâncias de formulação das políticas
Esportivas;
XI - Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das
políticas Esportivas;
XII - Colaboração entre agentes públicos e privados para o
desenvolvimento da Economia do Esporte e da Economia Criativa;
XIII - Participação e controle social na formulação e acompanhamento
das políticas Esportivas.
Art, 2° São objetivos do Plano Municipal de Esporte:
I - Criar, fortalecer e ampliar a infraestrutura de esporte e lazer no
município, bem como seus equipamentos públicos e materiais esportivos
necessários para sua execução;
II - Criar, fortalecer e ampliar mecanismos de financiamento públicos e
privados para o esporte no Município;
III - Descentralizar as políticas públicas de Esporte para todo o território
municipal;
IV - Qualificar a gestão pública bem como seus gestores, instituições e
entidades na área do Esporte de Primavera do Leste;
V - Consolidar parcerias com entidades privadas com ou sem fins
lucrativos ligadas ao Esporte;
VI - Consolidar atuação dinâmica e conjunta com a Educação,
Assistência Social, Saúde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico,
criando mecanismos de atuação intensiva nas escolas de educação infantil,
ensino fundamental e médio de Primavera do Leste, bem como Centros e
Projetos de Referência e Assistência Social, com atendimentos regulares;
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
VI - Garantir a preservação do patrimônio material e imaterial do Esporte;
VII - Fomentar atividades físicas e ações esportivas de iniciativa privada;
VIII -
informalidade;
Qualificar os agentes e gestores esportivos, reduzindo a
IX - Garantir a criação, fomento e regularidade de eventos esportivos e de
lazer no município;
X - Garantir a criação, fomento e regularidade de atividades para
preservação da saúde e aptidão física da população;
XI - Implantação de atividades alternativas, incluindo academias ao ar
livre (API e ATI) para todos as regiões do município;
XII - Ampliar as ações de intercâmbio do Esporte com outros municípios,
estados e outros países;
XIII - Garantir a democratização do acesso da sociedade primaverense ao
Esporte;
XIV - Desenvolver a Economia do Esporte e a Economia Criativa em
Primavera do Leste;
XV - Consolidar processos de participação e controle da sociedade nas
políticas Esportivas;
XVI - Consolidar ações esportivas, de participação e de lazer para todas
as idades, da infância á terceira idade, assegurando inclusão e ampla
participação;
XVII - Consolidar ações esportivas, de participação e lazer com
acessibilidade para Portadores de Necessidades Especiais (PNE), como
Deficiência física ou intelectual, espectro autista, síndrome de Down, deficiência
visual, deficiência auditiva, e necessidades específicas, com profissionais,
instituições e entidades capacitadas a atender recomendações médicas e
assistenciais para cada particularidade;
i9«evr:
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
XVIII - Garantir o fomento e a participação plena, com qualidade,
praticidade, acessibilidade e conforto de todos os atletas nascidos e residentes no
municipio, em competições a níveis regionais, estaduais, nacionais e
internacionais.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 3” Compete ao Poder Público, nos termos desta Lei:
I - Formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação
dos objetivos e diretrizes deste Plano;
II - Garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano
Municipal de Esporte e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
III - Fomentar o Esporte de forma ampla, por meio da promoção e
difusão, da realização de eventos, ações, editais, prêmios, ajudas de custo e
seleções públicas para o estímulo a projetos e processos esportivos, da
concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes esportivos, da adoção de
subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados,
entre outros incentivos, nos termos da lei;
IV - Proteger e promover a diversidade esportiva, reconhecendo a
abrangência da noção de Esporte em todo seu território e garantindo a
multiplicidade de seus valores e formações;
V - Promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento
esportivos, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos
esportivos;
VI - Garantir à preservação da história do esporte de Primavera do Leste,
resguardando os bens de natureza material e imaterial, documentos, acervos e
coleções;
VII - Articular as políticas públicas de Esporte e promover a organização
de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as
políticas públicas de educação, trabalho e renda, comunicação, juventude.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
assistência social, cultura, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio
ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico
e social, indústria e comércio, relações exteriores, dentre outras;
VIII - Dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da Esporte
primaverense, promovendo o esporte no ambiente municipal, regional, nacional
e internacional;
IX - Organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para
contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas
de esporte;
X - Impulsionar o mercado interno, com o intuito de estimular as
economias ligadas ao esporte, profissionalizar e qualificar os agentes esportivos
e as relações de trabalho, reduzir a desigualdade social, estimular empregos e
renda, fortalecendo redes de colaboração;
XI - Coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as
diferentes áreas esportivas, identificando e estruturando as diversas modalidades
esportivas;
XII - Incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e
entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Esporte
por meio de ações próprias, parcerias e participação em programas;
XIII - Implementar as diretrizes presentes nas ementas do Plano Estadual
de Esporte e do Plano Nacional de Esporte.
XIV - Estimular atletas de alto rendimento do município a incorporar e se
filiarem a Federação Estadual e Nacional da sua modalidade, com o intuito de
aproximar relações e contribuir com melhorias contínuas para a prática esportiva
em território nacional.
CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO
Art. 4" O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei
Orçamentária Anual disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes do Anexo Único desta Lei.
■
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Art. 5" O Fundo Municipal de Esporte de Primavera do Leste - FME é um dos
mecanismos de fomento às políticas esportivas.
Art. 6" A alocação de recursos públicos destinados às ações Esportivas deverá
observar as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 7" A Secretaria Municipal de Esporte, na condição de coordenadora
executiva do Plano Municipal de Esporte, deverá estimular a diversificação dos
mecanismos de financiamento para a Esporte de forma a atender os objetivos
desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu
cumprimento.
CAPÍTULO IV
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 8" Compete a Secretaria Municipal de Esporte monitorar e avaliar
periodicamente o alcance das diretrizes do Plano Municipal de Esporte com base
em indicadores que quantifiquem as metas e o cumprimento delas.
Parágrafo único. O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal
de Esporte contará com a participação do Conselho Municipal de Esporte,
podendo contar com o apoio de especialistas, técnicos e agentes esportivos, de
institutos de pesquisa, de universidades, de instituições esportivas, de
organizações e entidades e outros órgãos de caráter consultivo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9“ O Plano Municipal de Esporte será revisto periodicamente, tendo como
objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas, a serem
definidas por meio de Decreto do Prefeito Municipal de Primavera do Leste.
Parágrafo único. A primeira revisão do PME será realizada após 02 (dois) anos
da promulgação desta Lei, assegurada a participação do Conselho Municipal de
Esporte e de ampla representação do poder público e da sociedade civil, na
forma do regulamento.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 07 de julho de 2.023.
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
AaM» Ivmi ««W M> UONAKC TAOCU tORTauM umaOM*
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ELO.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PLANO MUNICIPAL DE ESPORTES
PRIMAVERA DO LESTE - MT
2023
tt Onde há esportes, há transformação *>
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PLANO MUNICIPAL DE ESPORTES
Assinado de forma digitai por LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
DN: c=BR. o=ICP-Brasil. ou=AC SOLUTt Múltipla vS,
ou=335708310001S8. ou=Presenciai, ou=Certificado
PF A3. cn=LEONARDO TADEU BORTOLIN:3320S304Ô88
Dados: 2023.07.07 12:47:45 -04’00’
LEONARDOTADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA Assinado de forma digitai por LUIZANTONIO
FREITAS:04329508184 DE OUVEIRA FREITASK)4329508184
Dados: 2023.07.11 11:46:52-04'00'
LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Esportes
MAURO VIEIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Esportes de Primavera do Leste
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FICHA TÉCNICA
Realização
Prefeitura de Primavera do Leste
Secretaria Municipal de Esportes
Secretário Municipal de Esportes
Luiz Antônio de Oliveira Freitas
ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
Bryan Robert Centurion Barbosa
Assistente Técnico
Adevailson Ferreira dos Santos
Encarregado de Serviços Esportivos
Luiz Antonio de Oliveira Freitas
Secretário Municipal de Esportes
MUNICÍPIO DE PRÍMÃVfRA DO LESTE - MT
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
JUSTIFICATIVA .
METODOLOGIAS
CAPÍTULO I EIXOS E DIRETRIZES DO PLANO MUNICIPAL DE ESPORTE 19
CAPÍTULO II PRINCÍPIOS DO PLANO MUNICIPAL DE ESPORTE....
CAPÍTULO III OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DE ESPORTE...
CAPÍTULO IVAÇÔES E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE
ESPORTE
CAPÍTULO V METAS DO PLANO MUNICIPAL DE ESPORTE
....15
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MUNICÍPIO DE ^IMAVrtRA DO LESTE - MT
APRESENTAÇÃO
O esporte é umas das ferramentas de transformação social mais
eficiente e barata da sociedade, atingindo vários âmbitos, gerando renda a
comunidade local, retirando crianças e jovens das ruas, promovendo a
socialização, o lazer e a saúde dos praticantes.
O estado, enquanto órgão público assumiu papel central na
organização esportiva, conforme P. Bourdieu (1993) algumas chaves
constitutivas do dispositivo esportivo, esboçadas no século XIX, não se
transformaram plenamente até meados do presente século. Uma das
mudanças mais significativas teve relação com a crescente intervenção do
Estado, isso porque a esportivização da sociedade constitui uma parte
importante da intervenção e do desdobramento de distintas agências que,
durante sua atuação, se auto definiam e recriavam.
Nas políticas públicas de esporte e lazer, a gestão esportiva vem
sendo explorada, seguindo a lógica do capital de maneira a enxergar o
esporte e o lazer sob três ângulos: no primeiro o esporte e o lazer são
trabalhados como conteúdo para a “inclusão social” - muito mencionada
em todo e qualquer relatório vinculado às instituições governamentais; no
segundo ângulo, o esporte é resumido em seus “fins esportivos ou
medalhistas”, de maneira a estimular o esporte de alto rendimento, a ponto
que colocá-lo como “o ápice da pirâmide esportiva”; e no terceiro ângulo, o
esporte e o lazer são tratados como mercadorias, estreitamente vinculados à
lógica do mercado esportivo - entre outras “representações da lógica
capitalista” em nossa sociedade.
15
MUNICÍPIO DE^^A^RA DO LESTE - MT
INTRODUÇÃO
Primavera do Leste é uma cidade do Estado do Mato Grosso. Os
habitantes são chamados primaverenses. O município se estende por 5
471,7 km^ e contava com 52 066 habitantes no último censo (fonte IBGE
2010). Número que atualmente 2019 pode chegar a mais de 70 mil
habitantes.
O esporte em Primavera do Leste em geral encontra-se em comum
ascensão ao crescimento demográfico do município, tanto em estrutura
física (quadras, campos, espaços físicos para atividades indoor e espaços ao
ar livre), quanto em projetos e profissionais para desenvolver as atividades,
abrangendo escolar, desporto com intuito social, desporto amador e
desporto profissional.
Os investimentos no esporte acompanham o crescimento do
município, a cidade possui uma infraestrutura em desenvolvimento
crescente para a importância que o esporte e seus derivados propiciam a
comunidade. Para Bastos (2016 p. 12) Conhecimentos e práticas de
gerenciamento vêm dando mostras de sua capacidade de agregar valor à
diferentes projetos em diferentes campos da atuação humana. Atuar na
gestão esportiva no âmbito público de uma cidade com pouco mais de 30
anos de emancipação e que o desenvolvimentismo esportivo não
acompanhou o crescimento do município toma-se um desafio.
Não importa se falando de organizações públicas ou privadas com ou
sem fíns lucrativos, não importando em qual setor econômico elas
desenvolvam as atividades, caso a organização não atenda às necessidades
dos seus clientes, elas terão seríssimos problemas de sobrevivência Bastos
(2016 p. 12)”. O esporte é umas das ferramentas de transformação sociais
mais eficientes e baratas da sociedade, atingindo vários âmbitos, gerando
renda a comunidade local, retirando crianças e jovens das ruas,
promovendo a socialização e o lazer e a saúde dos praticantes, a gestão
esportiva do município encontra-se num desejo comum de encontrarmos
respostas de curto e longo prazo às mais diversas demandas que se impõem
na busca de um futuro de qualidade para as próximas gerações.
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MUNICÍPIO DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA
O esporte é uma ferramenta de auxílio no processo de
desenvolvimentoeducacional,social e de saúde do ser humano. A infância
e adolescência é um período de formação ética e moral do cidadão, e a
prática dirigida do esporte incentiva a formação e construção de valores
sociais, aliadas ao sentimento de cooperação e amizade.
Entende-se que, tratando-se de iniciativa pública, a gestão do esporte
ainda encontra entraves, o desejo de fazer esbarra na burocracia e processos
lentos de um país onde o esporte deveria ser prioridade por toda sua
importância, visto como investimento e que infelizmente ainda é taxada por
alguns governantes como gastos.
Ante estas necessidades, o município de Primavera do Leste,
propõem desenvolver políticas públicas no âmbito da prática esportiva, de
lazer e da atividade física, para serem aplicadas em todo o território de
abrangência do Município.
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MUNICÍPIO DE MMÃVtRA DO LESTE - MT
METODOLOGIAS
A Prefeitura municipal de Primavera do Leste, através da Secretaria
Municipal de Esportes, dispõe atualmente estabelecidos o Conselho
Municipal de Esportes (Lei municipal n” 1.563/2015) e o Fundo municipal
do Esporte (Lei municipal n° 1.770/2018).
Para conclusão do CPF (Conselho, Plano e Fundo) do esporte, faz-se
necessário a criação do Plano Municipal de Esportes, que será construído
coletivamente, com atletas, classes esportivas, sociedade civil organizada,
OSC’s (Organizações da Sociedade Civil) de natureza esportiva, membros
do Conselho Municipal de Esportes, departamento jurídico e discutidos
com profissionais da área de Educação Física e técnicos esportivos para o
suporte necessário ao planejamento proposto.
A Estratégia de abrangência e coleta de informações para construção
do texto base foi realizada da seguinte maneira:
Fóruns Setoriais do Esporte - Municipal
• C Reunião - Desporto Amador e Adulto
• T Reunião - Esportes Radicais e a Motor
• y Reunião - Esportes Individuais e Artes Marciais
• 4“ Reunião - Desportos Escolares e Iniciação
Também foi aplicado um questionário (anexo I), com o objetivo de
avaliar a situação atual do segmento, bem como coletar as demandas das
modalidades presentes no município.
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MUNICÍPIO DE LESTE - MT
CAPÍTULO I
EIXOS E DIRETRIZES DO PLANO MUNICIPAL DE ESPORTE
1. GESTÃO DO ESPORTE E DO LAZER
1.1 Construção e ampliação da infraestrutura esportiva e de lazer;
1.2 Reforma e manutenção da infraestrutura esportiva e de lazer;
1.3 Formação e valorização profissional;
1.4 Promoção de eventos esportivos e de lazer regulares no
município;
2. FORMAÇÃO ESPORTIVA
2.1 Ampliação e consolidação do atendimento para todas as escolas;
2.2 Estruturação fisica dos espaços esportivos de todas as unidades
escolares;
2.3 Participação em eventos na área do desporto escolar;
3. ESPORTE PARA TODA A VIDA
3.1 Ampliação dos espaços públicos para a prática de atividade
recreativa e de lazer;
3.2 Elaboração de eventos de lazer para estimular a prática de
atividade fisica na população;
3.3 Promoção de atividades para melhoria e manutenção da saúde,
qualidade de vida e da aptidão fisica da população;
3.4 Implantação de atividades alternativas;
3.5 Instalar e manter academias ao ar livre e demais equipamentos
que incentivem a prática de atividade física no município;
3.6 Fomento das atividades físicas por iniciativa da comunidade;
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS DO PLANO MUNICIPAL DE ESPORTE
I - Congruência aos Planos Estadual e Nacional de Esporte (PEE e
PNE);
II - Liberdade de criação e fomento;
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MUNICÍPIO DE eriMAN^RA DO LESTE - MT
III - Diversidade esportiva;
IV - Respeito aos Direitos Humanos, à Constituição Federal e ao
Estatuto da Criança e do Adolescente;
V - Direito de todos ao Esporte com qualidade;
VI - Direito à informação, à comunicação e à crítica esportiva;
VII - Direito à preservação da história do esporte no município;
VIII - Responsabilidade socioambiental;
IX - Valorização do Esporte como vetor do desenvolvimento
sustentável;
X - Democratização das instâncias de formulação das políticas
Esportivas;
XI - Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das
políticas Esportivas;
XII - Colaboração entre agentes públicos e privados para o
desenvolvimento da Economia do Esporte e da Economia Criativa;
Participação e controle social na formulação e
acompanhamento das políticas Esportivas.
Xlll
CAPÍTULO lil
OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DO ESPORTE
Criar, fortalecer e ampliar a infraestrutura de esporte e lazer no
município, bem como seus equipamentos públicos e materiais esportivos
necessários para sua execução;
I
20
MUNICÍPIO DE PRIMÃvfRA DO LESTE - MT
II - Criar, fortalecer e ampliar mecanismos de financiamento
públicos e privados para o esporte no Município;
III - Descentralizar as políticas públicas de Esporte para todo o
território municipal;
IV - Qualificar a gestão esportiva bem como seus gestores,
praticantes, professores, técnicos, instrutores esportivos, além das
instituições e entidades na área do Esporte de Primavera do Leste;
V - Consolidar parcerias com entidades privadas com ou sem fins
lucrativos ligadas ao Esporte;
VI - Consolidar atuação dinâmica e conjunta com a Educação,
Assistência Social, Saúde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico,
criando mecanismos de atuação intensiva nas escolas de educação infantil,
ensino fundamental e médio de Primavera do Leste, bem como Centros e
Projetos de Referência e Assistência Social, com atendimentos regulares;
VII - Garantir a preservação do patrimônio material e imaterial do
Esporte;
VIII - Qualificar os agentes e gestores esportivos, reduzindo a
informalidade;
IX - Garantir a criação, fomento, regularidade e continuidade de
eventos esportivos e de lazer no município através da regulamentação do
calendário municipal dos eventos esportivos;
X - Garantir a criação, fomento e regularidade de atividades para
preservação da saúde e aptidão física da população;
XI - Implantação de atividades alternativas, incluindo academias ao
ar livre (API - Academia da Primeira Infância e ATI - Academia da
Terceira Idade) para todos os bairros do município;
21
I - üiiÉ^L m
MUNICÍPIO DO LESTE - MT
XII - Ampliar as ações de intercâmbio do Esporte com outros
municípios, estados e outros países;
XIII
primaverense ao Esporte;
Garantir a democratização do acesso da sociedade
XIV - Desenvolver a geração de emprego e renda, formação
acadêmica e técnica em esporte, fortalecendo a Economia do Esporte e a
Economia Criativa em Primavera do Leste;
XV - Consolidar processos de participação e controle da sociedade
nas políticas Esportivas;
XVI - Consolidar ações esportivas, de participação e de lazer para
todas as idades, da infância à terceira idade, assegurando inclusão e ampla
participação;
XVII - Consolidar ações esportivas, de participação e lazer com
acessibilidade para Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) e Pessoas com
Necessidades Especiais (PNE), como Deficiência física ou intelectual, TEA
- Transtorno Espectro Autista, síndrome de Down, deficiência visual,
deficiência auditiva, e necessidades específicas, com profissionais,
instituições e entidades capacitadas a atender recomendações médicas e
assistenciais para cada particularidade;
XVIII - Garantir o fomento e a participação plena, com qualidade,
praticidade e acessibilidade de todos os atletas nascidos e/ou residentes no
município, atuantes e que representem o município em competições a
níveis regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
CAPÍTULO IV
AÇÕES E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE ESPORTE
1 GESTÃO DO ESPORTE E DO LAZER
1.1 Construção e ampliação da infraestrutura esportiva e de lazer;
22
MUNICÍPIO DE LESTE - MT
• Promover através de termos de colaboração, editais e
chamamentos públicos de fomento, a democratização ao acesso a
inffaestrutura pública voltada para o esporte;
• Estabelecer mecanismos de publicidade para a utilização dos
espaços esportivos;
• Garantir que novos projetos de instalações esportivas sejam
realizados e executados dentro das normas oficiais de cada
modalidade;
• Implantação de espaços destinados a treinamentos resistidos,
de condicionamento fisico e funcionais;
• Disponibilizar nas instalações esportivas existentes municipais
ou a serem criadas, espaços multiusos para atividades físicas,
cognitivas e de socialização (ex.: Yoga, alongamento, treinos
funcionais, xadrez, etc.).
• Destinação de espaço voltado para avaliações físicas;
• Disponibilizar infraestrutura adequada para as modalidades
existentes no município;
• Construção de Arenas de modalidade única esportiva
(Basquete, Voleibol, Handebol, Futsal);
• Construção de centros de treinamentos de Artes Marciais;
• Construção de centros de treinamentos, para iniciação e
rendimento, com infraestrutura completa para os treinamentos de
diversas modalidades.
1.2 Reforma e manutenção da infraestrutura esportiva e de lazer;
• Modernização da estrutura fisica atual, que atenda aos
requisitos mínimos para a realização de eventos esportivos nas
normas oficiais;
• Modernização das atuais quadras esportivas com coberturas,
iluminação, proteções laterais contra chuva, acessibilidade etc.;
• Manutenção regular e preventiva de espaços esportivos já
existentes no município;
• Adequar os espaços esportivos existentes aos diversos grupos
interessados, como PPD e PNE, com acessibilidade, garantindo o
livre acesso aos mesmos, promovendo e despertando o interesse
pela prática do paradesporto;
1.3 Formação e valorização profissional;
23
MUNICÍPIO DE DO LESTE - MT
• Capacitar e atualizar os profissionais da área do desporto em
formações específicas;
• Estimular o interesse dos profissionais ligados ao esporte pela
formação em ciências esportivas, promovendo parcerias com a
iniciativa privada e instituições ligadas a formação acadêmica
para estabelecer e garantir o desenvolvimento das áreas técnicas;
• Promover a integração das entidades esportivas municipais
com instituições de ensino públicas e privadas para o
desenvolvimento de programas de ensino visando a capacitação
profissional dos profissionais da área;
• Estimular a criação de grupos de estudos das Políticas
Esportivas;
• Fomentar a vinda de cursos técnicos, profissionalizantes, de
aperfeiçoamento, superior e de especialização ligadas à área do
Esporte;
• Garantir remuneração proporcional adequada ao piso da
categoria aos profissionais ligados à área esportiva;
• Promover cursos, workshops, ciclos de palestras relacionados
ao esporte e cursos de formação de arbitragem nas mais diversas
modalidades;
1.4 Promoção de eventos esportivos e de lazer regulares no
município;
• Planejar e executar de forma integrada a outras secretarias
públicas (educação, saúde, meio ambiente, desenvolvimento
econômico, turismo, cultura e assistência social) e privadas,
eventos esportivos e atividades de lazer;
• Fomentar a realização de eventos esportivos de cunho
Municipal, Estadual e Nacional;
• Intensificar a divulgação dos eventos esportivos e atividades
de lazer visando o aumento da participação da comunidade
ativamente;
• Utilizar-se de variados meios de comunicação que possibilitem
a difusão dos eventos e atividades esportivas;
• Ampliar a utilização das redes sociais, plataformas digitais e
seus serviços para promoção dos eventos e atividades de lazer.
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MUNICÍPIO DE eriMÃ\^RA DO LESTE - MT
• Diagnosticar a demanda dos munícipes quanto às necessidades
relacionadas ao planejamento dos eventos esportivos e de lazer;
• Instituir um calendário oficial de eventos e atividades
esportivas, recreativas e de lazer;
• Elaboração de projetos e programas de esporte e lazer para o
município, priorizando atividades de acordo com as necessidades
da população;
2. FORMAÇÃO ESPORTIVA
2.1 Ampliação e consolidação do atendimento para todas as escolas;
• Consolidar a presença de projetos esportivos na escola em
todas as unidades da rede pública de ensino;
2.2 Infraestrutura esportiva de todas as unidades escolares;
• Investir na ampliação, construção, reforma e manutenção dos
espaços esportivos escolares;
• Adquirir materiais esportivos de qualidade e em quantidade
suficiente para as unidades da rede pública de ensino;
• Criação de salas multiusos para atender aos projetos esportivos
e atividades escolares, tais como artes marciais e jogos de salão.
2.3 Participação em eventos na área da educação;
• Fomentar a participação de estudantes e professores em
eventos esportivos;
• Integração com a Secretaria Municipal de Educação na
realização e participação em eventos esportivos;
• Garantir a realização de eventos esportivos voltados ao público
escolar;
• Incluir nos eventos esportivos escolares, jogos praticados na
escola;
• Assegurar o sediamento de escolas públicas do município para
Jogos Escolares e competições similares.
3. ESPORTE PARA TODA A VIDA
3.1 Ampliação dos espaços públicos para a prática de atividade recreativa e
de lazer;
* Garantir o acesso e a segurança dos espaços públicos de lazer e
recreação;
25
MUNICÍPIO DEPRÍ^V^RA DO LESTE - MT
• Fomentar ações em espaços públicos ou privados de maneira
gratuita, para lazer da população.
• Estimular a prática de atividades físicas e de lazer em espaços
naturais, garantindo a preservação do meio ambiente,
sustentabilidade e a integração homem-natureza;
• Estimular e fortalecer o esporte para todas as idades.
3.2 Elaboração de eventos de lazer para estimular a prática de atividade
física para a população;
• Promover integração entre a comunidade com lazer, encontros
dançantes, jogos de mesa, torneios de equipes, gincanas e outras;
• Promover festivais e atividades recreativas para a terceira
idade;
3.3 Promoção de atividades para preservação da saúde e da aptidão física
da população;
• Inclusão do profissional de Educação Fisica nos programas de
saúde do município;
• Promover a participação dos profissionais de Educação Física
em encontros públicos com foco na promoção e prevenção da
saúde;
• Informar a população sobre locais e tipos de atividades que são
oferecidas em seu bairro;
• Orientar a população para a prática de atividade física;
• Relatórios anuais sobre atendimento e avaliação das atividades
em andamento;
• Informar a população dos benefícios da prática regular de
atividade física;
• Estimular a pesquisa e avaliação dos projetos já existentes;
• Promover momentos para orientação com palestras e
atividades educativas para a população (saúde e aptidão física);
3.4 Implantação de atividades alternativas;
• Incluir atividades de Tai Chi Chuan, ginástica natural e
funcional, atividades adaptadas, entre outras;
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MUNICÍPIO DE WIMÃVtRA DO LESTE - MT
• Incluir atividades para reeducação postural e melhora na
biomecânica, para atenuar as dores crônicas frequentes na
população;
• Instalar e manter academias ao ar livre e demais equipamentos
que incentivem a prática de atividade física no município;
• Inclusão de profissionais de Educação Física nas academias ao
ar livre;
• Instalar placas de orientação nas academias ao ar livre, sobre o
uso dos aparelhos de ginástica;
• Designar e instalar placas com os horários de atendimento dos
profissionais de Educação Física nas academias ao ar livre;
• Construir e implantar mesas e bancos para jogos de mesa
próximos às academias de ginástica ao ar livre, praças e locais de
lazer na cidade;
3.5 Fomento das atividades físicas por iniciativa da comunidade;
• Criar programas para grupos especiais para a prática de
atividade física (gestantes, hipertensos/diabéticos, cardiopatas e
outros);
• Envolver a comunidade em atividades esportivas e de lazer
organizado nos espaços de lazer, recreação e atividades
esportivas;
• Estimular festivais e jogos na comunidade;
• Estimular autonomia da comunidade em relação à organização
de atividades de recreação, lazer e esporte em seu bairro;
27
MUNICÍPIO LESTE - MT
CAPÍTULO V
METASDO PLANOMUNICIPALDE ESPORTE
META 1 - Garantir que todos os equipamentos esportivos públicos
possuam condições de saneamento e segurança minimas (Como bebedouro,
banheiros, cercamento com horários de uso definidos, almoxarifado, vigias contínuos, sistemas de monitoramento e acessibilidade) até 2025;
META 2 - Criação e/ou destinação de espaços para a prática de
esportes nas escolas (ex.: Sala de artes marciais, sala de tênis de mesa, sala
de xadrez, quadras cobertas, ginásios poliesportivos) a partir de 2024;
META 3 - Realizar uma avaliação da remuneração e adequação salarial dos profissionais da área esportiva a partir de 2024;
META 4 - Realizar anualmente capacitação para professores, árbitros e técnicos das áreas esportivas a partir de 2024;
META 5 - Fornecer Material Esportivo para a prática dos esportes
em todas as praças e complexos esportivos destinados a população em
caráter de empréstimo a partir de 2024;
META 6 - Fornecer Material Esportivo adequado para a prática de
esportes nos projetos esportivos do município a partir de 2024;
Meta 7 - Fomentar a realização de parcerias com entidades de
finalidade esportiva no ambiente escolar a partir de 2024;
META 8 - Assegurar a promoção da prática esportiva para a infância
e juventude, de maneira descentralizada, diversificada e gratuita nos
espaços públicos esportivos de Primavera do Leste a partir de 2024;
META 9 - Garantir a execução do calendário esportivo com no
mínimo 30 eventos esportivos regulares, de idealização, realização e/ou
apoiados pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste através da
Secretaria de Esportes a partir de 2024;
28
MUNICÍPIO DE LESTE - MT
META 10 - Garantir a continuidade do Projeto Craques do Amanhã,
fomentar a realização de parcerias com o terceiro setor, potencializar a
contratação de novos profissionais, visando a cobertura de 100% das
regiões urbanas do município de Primavera do Leste, aumentando
gradativamente o atendimento em 10% ao ano a partir de 2024;
META 11 - Promoção de treinamentos que evidenciem a iniciação a
prática esportiva, adequada a faixa etária, a partir de 2024;
META 12 - Garantir a realização de festivais esportivos,
colaborativos e participativos a partir de 2024;
META 13 - Criar mecanismos para firmar parcerias com entidades
com finalidades esportivas e profissionais da área do desporto para
concessão dos espaços esportivos a partir de 2024;
META 14 - Reinaugurar o Estádio Municipal Antonio Santo
Renosto “O Cerradão” até 2024;
META 15 - Garantir a participação de atletas, técnicos, alunos,
professores, equipes amadoras, escolares em competições esportivas fora
do município através do fortalecimento da legislação esportiva municipal, a
partir de 2024;
META 16 - Assegurar a construção e entrega de três novos Ginásios
Poliesportivos com capacidade mínima de público de 500 pessoas na
arquibancada, adequadas às medidas oficiais de cada modalidade, contendo
almoxarifado, banheiros, vestiários e alojamentos até 2028;
META 17 - Construir e entregar dois Centros de Treinamento de
Artes Marciais e lutas com salas multiuso, garantindo que todas as artes
marciais presentes no município sejam contempladas, de maneira
descentralizada, até 2032;
META 18 - Fomentar que o profissional da área esportiva das
unidades escolares possa representar o município em competições
esportivas, sem ônus de falta ou descontos a partir de 2024;
29
MUNICÍPIO DE LESTE - MT
Criar mecanismos em parceria com a Secretaria de
Educação para garantir que os alunos não sejam penalizados com relação as
aplicações pedagógicas (como atividades, trabalho e provas), por motivos
de competições esportivas;
META 19
META 20 - Assegurar a realização de eventos regulares para a
terceira idade integrando o calendário esportivo anual a partir de 2024;
META 21 - Assegurar pelo menos um evento regular para PNE
(deficiência fisica, motora, intelectual, visual, auditiva, espectro autista,
entre outros) integrando o calendário esportivo anual e garantindo que haja
profissionais capacitados para essas ações a partir de 2024;
META 22 - Estimular e garantir a execução de eventos esportivos
dentro do ambiente escolar, em parceria com os gestores educacionais e
sem interferir no cronograma letivo a partir de 2024;
META 23 - Promover anualmente a realização dos Jogos Escolares
Primaverenses a partir de 2024;
META 24 - Assegurar a realização de ligas esportivas escolares de
modalidades diversificadas a partir de 2024;
META 25 - Assegurar a realização de competições esportivas nas
escolas públicas do município a partir de 2024, promovendo competições
entre escolas públicas, nas mais diversas modalidades;
META 26 - Assegurar a implementação de polos de iniciação
esportiva, com base na metodologia das federações e/ou confederações
competentes a partir de 2024;
META 27 - Aumentar gradualmente em 5% ao ano as políticas
públicas de apoio ao desporto de rendimento a partir de 2024;
META 28 - Garantir a continuidade e ampliação das Seleções
esportivas primaverenses adultas para os próximos 10 anos;
30
MUNICÍPIO LESTE - MT
Garantir a continuidade e ampliação das Seleções
esportivas primaverenses juvenis para os próximos 10 anos;
META 29
META 30
SENAC, SESC, SENAR, SEST), para formação, fomento e apoio ao
esporte a partir de 2024;
Firmar parcerias com o sistema S (SESI, SENAI,
META 31 - Apoiar ações e práticas esportivas voltadas a
ressocialização para reeducandos, em parceria com as forças de segurança e
poder judiciário a partir de 2024;
META 32 - Buscar mecanismos para estimular jogos para as
comunidades rurais, indígenas, quilombolas, de descendência russa e outros
presentes em território Municipal, e incluir no calendário esportivo
municipal a partir de 2025;
META 33 - Garantir, até 2024, o sediamento de pelo menos 1 (uma)
competição nacional para o município por ano;
META 34 - Garantir a continuidade e firmamento de novos
convênios com entidades com finalidade esportiva até 2032;
META 35 - Garantir que a Secretaria Municipal de Esportes possua
GDC (Sistema de gerenciamento e gestão esportiva), site e aplicativo para
dispositivos móveis para cadastro em eventos esportivos, publicidade e
divulgação do calendário esportivo anual, para conhecimento da população
sobre ações e eventos esportivos a partir de 2024;
META 36 - Garantir que o CPF do Esporte (Conselho plano e
fundo) tenham continuidade, bem como assegurar participação ativa do
Conselho Municipal do Esporte atuando de maneira bipartite (50% poder
público e 50% sociedade civil) e participando ativamente dos processos
decisórios, cumprindo seu papel fiscalizador e deliberativo a partir de 2024;
META 37 - Garantir que todos os espaços esportivos sejam
sustentáveis, com energia solar e lâmpadas de LED até 2032;
31
MUNICÍPIO DE |i|flMA\/ÉRA DO LESTE - MT
META 38 - Garantir que 50% dos eventos do Calendário esportivo
anual possua finalidade social (arrecadação de alimentos, roupas,
brinquedos, ração, etc.) até 2026;
METAS 39 - Garantir que a Secretaria Municipal de Esportes possua
no mínimo 16 profissionais de Educação Física, ou que ateste capacidade
técnica em modalidades esportivas, até 2024;
METAS 40 - Garantir que a Secretaria Municipal de Esportes realize
pesquisas bianuais, para acompanhamento do desenvolvimento do esporte
no município, a partir de 2025;
META 41 - Garantir transporte público eficiente e gratuito para que
alunos inscritos em projetos sócio esportivos possam participar de projetos,
ações e eventos esportivos até 2025;
META 42 - Garantir a reforma total e entrega do Ginásio
Educacional e Esportivo “Pianão” até 2024;
META 43 - Construção e entrega de piscina olímpica coberta com
medidas oficiais para competições oficiais até 2030;
META 44 - Garantir a construção e entrega de um Centro de
Treinamento de Atletismo, com medidas e padrões oficiais para
competições até 2025;
META 45 - Criar mecanismos para celebrar termos de colaboração
com a iniciativa privada para manutenção dos espaços públicos esportivos,
com contrapartida de publicidade a partir de 2024;
META 46 - Implantar a lei do Bolsa-atleta e Bolsa-técnico
municipal, para dar subsídios aos atletas e técnicos de alto rendimento do
município até 2024;
Aquisição de um ônibus leito ou semileito com no
mínimo quarenta e quatro lugares, um micro-ônibus com no mínimo trinta
e dois lugares e duas vans com no mínimo dezesseis lugares, para uso
META 47
32
S'\l^
MUNICÍPIO DE PRIMANrtRA DO LESTE - MT
exclusivo de ações esportivas, destinado a viagens e competições oficiais
municipais, regionais, estaduais e nacional até 2025;
META 48 - Criar mecanismos e políticas para estimular a instalação
de novas instituições de ensino, sejam Universidades Públicas, Faculdades
e/ou Instituições de nível técnico em Educação física. Gestão Esportiva e
atividades relacionadas ao esporte para formação de novos profissionais da
área até 2030;
META 49 - Garantir a continuidade e aperfeiçoamento das leis
municipais do esporte, n“719/2002, n" 1.573/2018, n" 1.569/2015, n“
1.770/2018, n° 1.786/2019 e n“ 1.813/2019, criando mecanismos de apoio e
fomento para suplementar o orçamento e assegurar que as leis continuem
sendo executadas regularmente a partir de 2024;
META 50 - Instituir, até 2030, o Memorial e Observatório do
Esporte, coletando dados de eventos, resguardando a trajetória de
profissionais que apoiaram e mantiveram o esporte dentro do município ao
longo de sua existência, além de criar mecanismos para estudo e formação
de novos profissionais de educação física e esporte.
META 51 - Assegurar condições para a prática de paramotor no
município de Primavera do Leste a partir de 2024;
META 52 - Garantir a construção, a entrega e a manutenção do
complexo de esportes radicais, atendendo as modalidades de Mountain
bike. Moto Cross, Kart Cross, Veloterra, Auto Cross, Jeep Cross e demais
esportes a motor até 2025;
META 53 - Garantir a implantação e continuidade das modalidades
esportivas no município, principalmente aos Esportes Olímpicos;
META 54 - Garantir o desenvolvimento do esporte de maneira
sustentável, assegurando a preservação do meio ambiente e dos recursos
naturais do nosso município, criando mecanismos de ações integradas com
Associações, ONG’s, órgãos de preservação e poder público a partir de
2024;
33
MUNICÍPIO LESTE - MT
META 55 - Realizar ações integradas com os órgãos de Turismo
para a realização de esportes com foco ecoturístico a partir de 2026;
META 56 - Realizar bianualmente Fóruns Setoriais e Conferência
Municipal de Esporte, juntamente com o Conselho Municipal de Esporte,
para apresentar as metas e coletar as demandas da comunidade, para que os
anseios da Secretaria Municipal de Esportes, independentemente de seu
gestor, estejam de acordo com as necessidades da população a partir de
2024;
META 57 - Realizar, a partir de 2024, Fóruns regionais do Esporte,
para integrar e criar políticas públicas junto com municípios da região e
Capital para troca de experiências, formação, acompanhamento e
demonstrativo de metas do Esporte, assegurando olhares e diálogos
alinhados para desenvolvimento contínuo e integrado;
META 58 - Realizar anualmente o prêmio “Destaques do Esporte”,
com o objetivo de valorizar os atletas, técnicos e demais profissionais do
esporte que se destacaram ao longo do ano a partir de 2024;
META 59 - Buscar junto a iniciativa privada políticas públicas de
favorecimento mútuo, que garanta aos atletas, alunos e professores da área
do esporte descontos em equipamento esportivo, academias, exames
médicos para competições, além de gratuidade em eventos esportivos e de
formação a partir de 2024;
META 60 - Implantação de programa de estímulo e participação dos
pais nos projetos esportivos do município, garantindo a integração familiar
dentro do ambiente esportivo;
META 61 - Incorporar e estimular Esportes urbanos a partir de
2024, bem como Skate, Parkour, Slackline, BMX, patins, entre outros.
META 62 - Criação de mecanismos de subsídio municipal, que
converta recursos da iniciativa privada de maneira direta para o Fundo
Municipal de Esporte.
34
MUNICÍPIO LESTE-MT
Nome: Sexo:
Nascimento: / / RG: CPF:
Naturalidade: Nacionalidade:
Modalidades praticadas: Filiado à federação: N° de filiação:
( ) Sim ( ) Não
Endereço:
Bairro: Cep: UF:
Cidade:
Fone: Celular 1: Celular 2:
E-mail:
ANEXO I
QUESTIONÁRIO DO ATLETA - FÓRUM MUNICIPAL DO
ESPORTE
Queremos conhecer as pessoas envolvidas com esporte na cidade
para fazermos um mapeamento e assim organizarmos ações e projetos que
atendam a todos. Iremos abordar ainda sobre a lei de incentivo ao esporte e
a implantação do CPF do Esporte. Será um momento de diálogo e
construção coletiva.
QUESTIONÁRIO
1 - Qual seguimento você representa?
( ) esportes radicais e a motor ( ) desporto amador e adulto ( ) desporto
escolar e iniciação ( ) esportes individuais e artes marciais
2 - Quais modalidades você pratica?
Descreva:
35
MUNICÍPIO DE LESTE - MT
3 - Sobre a estrutura disponível para práticas destas atividades
esportivas você considera em Primavera do Leste:
( ) ótima ( ) boa ( ) regular ( ) ruim ou péssima ( ) não possui
4 - Sobre a informação/divulgação das práticas destas atividades
esportivas você considera em Primavera do Leste:
( ) ótima ( ) boa ( ) regular ( ) ruim ou péssima ( ) não possui
5 - Sobre a segurança para práticas destas atividades esportivas você
considera em Primavera do Leste:
( ) ótima ( ) boa ( ) regular ( ) ruim ou péssima ( ) não possui
6 - Quais estruturas físicas você gostaria que fossem implantadas em
Primavera do Leste, para práticas esportivas?
( ) Tirolesa ( ) pistas de caminhada ( ) bosques públicos ( )
trilhas
( ) Parque aquático/piscina ( ) Pista para rafting/canoagem
( ) outros. Descreva:
7 - Sobre a realização de eventos esportivos voltados para sua
modalidade, você considera em Primavera do Leste?
( ) ótima ( ) boa ( ) regular ( ) ruim ou péssima ( ) não possui
8 - Qual esporte ou atividade corporal você tem vontade de praticar
além da que já pratica?
9 - Sobre a possibilidade de pessoas primaverenses praticarem o
paradesporto ou desporto adaptado nas diversas modalidades, você
considera o município:
( ) apto ( ) inapto. Considere:
36
MUNICÍPIO DE ^I^^RA DO LESTE - MT
10 - As suas práticas esportivas ou as que conhece se caracterizam
por explorar as incertezas e desafios constantes aos praticantes,
proporcionando inúmeros beneficios físicos e psicológicos, além é claro de
desenvolver uma maior consciência sobre o meio em que é praticado.
Sobre o estímulo a prática de Esportes que pratica ou conhece você
considera Primavera do Leste:
( ) ótima ( ) boa ( ) regular ( ) ruim ou péssima ( ) não possui
11 - Sobre os investimentos na área esportiva em que está inserido e
mapeamento dos locais aptos a essa prática você considera primavera do
Leste;
( ) ótima ( ) boa ( ) regular ( ) ruim ou péssima ( ) não possui
Espaço destinado a debates;
37
MUNICÍPIO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar
para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de
lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria:
Institui o Plano Municipal de Esporte de Primavera do Leste-MT, e dá
outras providências.
O esporte é uma ferramenta de auxílio no processo de
desenvolvimento educacional, social e de saúde do ser humano. A infância
e adolescência é um período de formação ética e moral do cidadão, e a
prática dirigida do esporte incentiva a formação e construção de valores
sociais, aliadas ao sentimento de cooperação e amizade.
Entende-se que, tratando-se de iniciativa pública, a gestão do esporte
ainda encontra entraves, o desejo de fazer esbarra na burocracia e processos
lentos de um país onde o esporte deveria ser prioridade por toda sua
importância, visto como investimento e que infelizmente ainda é taxada por
alguns governantes como gastos.
Ante estas necessidades, o município de Primavera do Leste,
propõem desenvolver políticas públicas no âmbito da prática esportiva, de
lazer e da atividade física, para serem aplicadas em todo o território de
abrangência do Município.
O Plano Municipal de Esportes visa concluir o CPF do Esporte, e
com isso garantir de maneira concreta a continuidade das ações e práticas
esportivas de formação, de excelência esportiva, e Esporte para a vida toda,
permitindo que o Esporte seja amparado em todos os seus segmentos,
modalidades e estabelecer que a administração proporcione infraestrutura
esportiva adequada para toda a população, e desta forma, o Plano
Municipal irá potencializar as práticas de esporte no município, permitindo
que o município amplie as oportunidades na área esportiva. A ideia é
fomentar e ampliar as oportunidades de esporte e lazer para a população.
A Lei Geral do Esporte (Lei Federal n°14.597, de 14 de junho de
2023), decretando todas as metas, diretrizes, ordem econômica esportiva, a
integridade esportiva e o Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte.
Em paralelo, os municípios devem criar suas próprias diretrizes baseadas
38
MUNICÍPIO DE LESTE-MT
nas suas especificidades e promover políticas públicas de esporte e lazer
para os próximos 10 anos.
O Plano Municipal de Esportes foi construído de maneira
colaborativa com a sociedade civil, representantes das modalidades, OSC’s
e profissionais da área esportiva, de maneira a nortear o esporte municipal para a próxima década.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores
para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e
distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 07 de julho de 2023.
Assinado de forma digital por LEONARDO TADEU
6ORTOLIN:332053048â8
ON; c=Ba o=K;P-8fasi(, ou=AC SOLim Múltipla v5.
ou=33570831000158,ou=PreserKÍaL ou=Certificado PF A3,
cn=LEONAROO TADEU BOftTOUN;33205304888
Dados: 2023.07.07 12:46:31 -04'00’
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
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