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materia nº 1478/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1478 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal n°. 2.143 de 23 de dezembro de 2022, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n”. 4.320 de 17 de março de 1964.
native_id3721

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL N. 2.186 DE 2023.
2023-07-28 Tramitação Concluída APROVADA EM PLENARIO NO DIA 20/07/2023.
2023-07-19 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-07-18 Aguardando parecer da comissão
2023-07-14 Incluso na Pauta para Leitura
2023-07-13 Parecer Jurídico Favorável
2023-07-13 Aguardando Parecer Jurídico
2023-07-13 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-20T09:16:16.297473-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N” I t-lT-V /2023
Autoriza a abertura na Lei Munieipai n° 2.143 de
23 de dezembro de 2022, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n” 4.320 de 17 de março de 1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Es
pecial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Munici pal n° 2.143 de 23 de dezembro de 2022, no valor de R$ 375.000,00 (tre
zentos e setenta e cinco mil reais):
órgão....
Unidade..
Função...
Subfunçào
Programa.
Projeto/Atividade: 1182DOAÇAO PARA CONSTRUÇAO DA APAE
DESCRIÇÃO
3.3.50.43.OOSubvençÕes Sociais
: 06SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
: 005SEÇAO PEDAGÓGICA
: 12EDUCAÇAO
: 367EDUCAÇAO ESPECIAL
: 0016EDUCAÇAO E ENSINO DE QUALIDADE
NATUREZA FONTE VALOR
1500 375.000,00
Art. 2" - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício de 2022, conforme disposto no inciso I, do parágrafo 1“, do arti go 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3" - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, estabeleci
do pela Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos T e 2“ desta Lei.
Art. 4° - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício
de 2023, estabelecida pela Lei Municipal n.” 2.133 de 1° de dezembro de
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
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2022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos arti
gos r e 2“ desta Lei.
Art. 5" - A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará por meio
de Decreto.
Art. 6" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de julho de 2023.
AwniOo dr otmt digttal por LÍONAAOO TAOEU LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
aCM(raUH.3S20S304MS
0K:c-ÍA<HCM»d.OO-ACKJtUnMuftWi»$.ou-JM«WI000IS*.
K Ai. ci«><.eaNMt» TAOCU
BORTOlMUmWAaM
0«dDi:M21A7n1>JIUC.<M'00'
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2
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Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° /2023.
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
na Lei Orçamentária Anual, das doações aprovadas pela Câmara Munici
pal, conforme abaixo;
1) Doação de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil re
ais), no exercício de 2023, para construção da APAE - Asso
ciação de pais e Amigos dos Excepcionais de Primavera o
Leste;
Por tratar-se de um repasse extraordinário, não previsto na Lei
Orçamentária Anual, existe a necessidade de criação das dotações orça mentárias específicas para execução das ações previstas.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada Lei Municipal n.” 2.011 de 18 de outubro de 2021, que estabeleceu o Plano
Plurianual - PPA para o quadriênio 2022/2025, o qual preceitua que:
Art 3" O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e altera
ções, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política econômi￾co-financeira nacional e estadual e ao contexto econômico
e social do Município.
na
§ 2°-A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
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uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o inci so II, do artigo 41, do § 1“, do artigo 43, da Lei Federal n” 4.320, de 17 de março de 1964, nos seguintes termos:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orça
mentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária especifica;
III - extraordinários,
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou cala
midade pública. ’’
destinados a despesas urgentes e
os
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ r Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
Lei;
IV- o produto de operações de credito autorizadas, em for
ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾ocorrer
em
Ias.
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presen te Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando em diploma legal.
sua conversão
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de julho de 2023.
Assinado d« forma dlçlul pw LfONAROO TAMU
BORTOUN:3320S3O4888
ON; c=BR. c»=K:P-9r8s<, o«i=AC SOLUTl Mtilbpla yS,
oua33570831CK»158, ou^PresendaL ou>Certlficado PE A3,
ava.60NAR0OTA0eU «ORTOLIN JS203S0«tt
Dèdos: 2023.07.13 12:30:$» ■04'W
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 5

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