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materia nº 1479/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1479 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaAutoriza ao Executivo Municipal a Doação de Valores a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Primavera do Leste e dá outras providências.
native_id3722

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL N. 2.187 DE 2023.
2023-07-28 Tramitação Concluída APROVADA EM PLENARIO NO DIA 20/07/2023.
2023-07-19 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-07-18 Aguardando parecer da comissão
2023-07-18 Aguardando parecer da comissão
2023-07-14 Incluso na Pauta para Leitura
2023-07-13 Parecer Jurídico Favorável
2023-07-13 Aguardando Parecer Jurídico
2023-07-13 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-20T09:14:16.870100-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N” / 2.023
"Autoriza ao Executivo Municipal a Doação de
Valores a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS da Comarca
de Primavera do Leste e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU,
SANCIONO A SEGUINTE LEI; E EU PREFEITO MUNICIPAL,
Art. r - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, por doação, R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, inscrita no CNPJ n“33.052.754/0001-
44, que deverá o destinar exclusivamente da seguinte
§ r. R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta reais) para a construção de segunda etapa da obra da sede desta associação, a serem repassados da seguinte forma:
a) R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), em até 04 (quatro) meses, a contar da data de publicação de Lei;
b) R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), em até 31 de março de 2024, a contar da data de publicação desta Lei.
§ 2 . A beneficiária terá o prazo de 02 (dois) anos a contar do recebimento dos valores para executar os gastos previstos no Termo de Fomento.
§ 3". Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua destinação perante a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, comprovando terem
gastos no prazo de 02 (dois) anos a contar do repasse dos valores, podendo estendido por mais 01 (um) ano, mediante justificativa.
Art. 2“ - Esta lei entrará em
disposições em contrário.
maneu-a:
os
ser
vigor na data de sua publicação, revogadas as
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de julho de 2023.
LEONARDOTADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Asilnído dífom» dialnl ow LÍONAfOOTAOeU BCWTOUNUiXK304*88
CW: t«aR. o-KP-tiaii. ou^ SOLUH Mutnpka v5. ou«335706310001$B. i>u=<Ví5eníi»l ou=C»rt«ci<to W Ai, cn*LKW/M»00 TADEU
BOlrTOim:33Z053l>4«88
OKlf« 2023J)7.12
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone (66)3498-3333
Página 1 de 2
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTC/MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que autoriza ao executivo municipal a doação de valores a APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Primavera do Leste-MT ou, abreviadamente, Apae de Primavera do Leste foi fundada em Assembléia realizada em 05 de julho de 1989 nesta cidade, e, atualmente encontra-se sediada à Rua Maceió, n" 85, bairro Primavera 11.
A Apae de Primavera do Leste é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, atuando há mais de 30 (trinta) anos, sempre contribuindo em ações, para um melhor desenvolvimento do municipio. O projeto visa à doação de valor a instituição acima transcrita com a finalidade de ser custeada a segunda etapa da obra da sede da Associação para melhor atender sua finalidade, na forma do Inciso VIII do Art 2“ da Lei 13.019/2014.
Registre-se que a própria instituição encaminhou a
Prefeitura Municipal requerimento solicitando a destinação de recursos para a
construção da nova sede.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinta consideração.
Primavera do Leste - MT, 12 de julho de 2023.
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Aiiinado d* fomii digital pof LEONAflOO TADEU BOBTOUN:33Z05 J04#8«
WJ: c«BR. &*1CP-Bf»$ll. ou-AC SOLUTt MuMpla wS. ou-3357083100015 8. ou=f>rBs«>dal. ou=C«ttflcado PF A3, cn=LEONARDO TADEU
8ORTOUN1332053O4888
Dados; 20J3.07.12 12J9J4-OAW
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone (66)3498-3333
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Primavera do Lcsic M
Fundada cm 5 dc Julho dc 1989
Reconhecida dc Utilidade Pílbiica Municipal pela l.ci n/
Utilidade Pública Hstudual pela Lei n." 5721 de 26 de Ue/embro dc Í99U
Reconhecida de Utilidade Pública Federa! Portaria n.'’ !<> dc 05 de Mar^o dc 1998 Registro na Federação
Njcional das APAHS Sob n." 900 de 09 dejullro dc 1992
Registro no UNAS n.“ 2K9K2.00015! '95-97 Regi C ons. Mun. Assist. Soeial-CMAS n."0().t''97 Autori/açâo para Funcionanicnlo da Fiduc. Infantil Resolução n." ÍH)8^06
Autori/açào para Funcionamento do Fnsino Fundamental Ato 01 !,201H - C HF.-MT
Rita Maceió. 85 - Bairro Primavera II - Tcl. (Oxxóó) .1498-2060 - CEP. 78S50-(«I0
CNPJ 052 754/0001-44
1.10 de 12 dc Abril de 199 Reconhecida dc
Primavera do Leste, 07 de junho de 2023. Of. n9 70/2023
Superar barreiras para garantir inclusão // //
Ao
Exmo. Sr. Prefeito Leonardo Tadeu Bortolin
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT
Ref.: Solicitação de Verba.
A APAE de Primavera do Leste, Instituição que atualmente atende
gratuitamente 140 alunos (Cento e quarenta alunos) com Deficiência
Intelectual e Múltipla, é mantida exclusivamente por recursos públicos,
promoções e doações. Dependemos desta organização financeira para
realizar um atendimento gratuito, multidisciplinar e de qualidade a todos
os alunos que necessitam.
Por este motivo requeremos a esta Prefeitura de Primavera do Leste
uma verba no valor de R$ 750.000 (Setecentos e cinquenta mil reais) para
dar início a segunda etapa de mais 630m de construção da nova sede da
APAE, situada na Avenida Pupunha Bairro Buritis, para que possamos
continuar a ofertar um atendimento de qualidade às pessoas com
deficiências da APAE de Primavera do Leste.
Contamos com seu apoio na manutenção desta obra tão valiosa e
nos sentiremos honrados com a sua colaboração.
Nossos votos de estima e consideração.
.W Euaènio Bent /«ESIOENTE APA Saudações Apaenas.

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